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Propriedade Intelectual
Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a
Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias,
artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às
execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de
radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às
descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas
industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os
outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial,
científico, literário e artístico.
Direitos Autorais e Intelectuais
Direitos Autorais
Conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas)
sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em
quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis.
Direitos Intelectuais
Cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob
essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com
característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente,
desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e
expressões culturais tradicionais.
O que protegem
Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e
científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98
“Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta
denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. “
Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por
exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados
pela Lei nº 9.609/98
“Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de
computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos
autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.”
Domínio Público
Conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos,
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Copyleft
Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais
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Projeto GNU
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GNU. Se os intermediários pudessem retirar essa
liberdade, nós poderíamos ter muitos usuários, mas
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conteúdos culturais em geral, de modo a facilitar seu compartilhamento e
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Propriedade Intelectual e Direitos Autorais

  • 1. Propriedade Intelectual Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
  • 2. Direitos Autorais e Intelectuais Direitos Autorais Conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. Direitos Intelectuais Cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais tradicionais.
  • 3. O que protegem Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 “Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. “ Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 “Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.”
  • 4. Domínio Público Conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.
  • 5. Copyleft Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas
  • 6. Projeto GNU No projeto GNU, nosso objetivo é dar a todo usuário a liberdade de redistribuir e modificar o software GNU. Se os intermediários pudessem retirar essa liberdade, nós poderíamos ter muitos usuários, mas esses usuários não teriam a mesma liberdade. Assim, em vez de colocar o software GNU no domínio público, nós os protegemos com Copyleft. Copyleft implica que qualquer pessoa que redistribua o software, com ou sem modificações, deve passar adiante a liberdade de copiar e modificá-lo também. Copyleft garante que cada usuário tenha liberdade.
  • 7. Creative Commons As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral, de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft. No Brasil, as licenças já se encontram traduzidas e totalmente adaptadas à legislação brasileira. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.