Direitos autorais e
   privacidade
          Profa. Karen Sica
         Prof. Marcelo Träsel

 Famecos/PUCRS - Dep. de Jornalismo
          Jornalismo Digital
Privacidade
A Constituição Federal brasileira, em seu
artigo 5º, inciso X, determina que “são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”.
Privacidade
• Computadores pessoais armazenam dados
  sensíveis e passíveis de reprodução
  instantânea.
• A Internet amplia as possibilidades de
  monitoramento de indivíduos por parte do
  Estado e de outros indivíduos.
• Câmeras de segurança estão por tudo.
• Todo celular hoje em dia tem câmera.
Privacidade
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Privacidade
Privacidade
• Redes em empresas são monitoradas. Não
  apenas o tráfego é controlado, mas também
  o conteúdo do material online.
• Empresas grandes limitam taxa de
  download/upload mensal, além de vistorias
• Já existe jurisprudência sobre empregados
  demitidos por passar o horário de trabalho
  navegando em sites pornográficos.
Direitos autorais
Direitos autorais
• Na Idade Média, as obras de arte eram vistas
  como propriedade comum, porque cada
  novo produto era derivado de uma tradição
  comum.
• Os reis emitiam “privilégios” para certas
  obras, autores ou gêneros, autorizando
  somente algumas pessoas ou grupos a copiá-
  los.
Direitos autorais
• A partir do iluminismo, a obra de arte passa
  a ser vista como criação de um espírito
  individual.
• O nome copyright significa “direito de
  cópia”.
• A primeira lei de copyright foi aprovada em
  1709 na Inglaterra.
Direitos autorais

Constituição Federal, art. 5º

“Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar” (inciso XXVII).
Direitos autorais
• O direito autoral é dividido em dois tipos de
  direito: moral e de propriedade.
• Direito moral é o reconhecimento de
  alguém como autor da obra. É inalienável.
• Direito de propriedade é a exclusividade na
  exploração da obra e derivados. Este pode
  ser alienado por vontade do autor.
Direitos autorais
• A Constituição assegura o direito à
  propriedade de obras intelectuais, mas
  determina que a propriedade deve cumprir
  uma função social.
• Aplicação depende de leis específicas.
• No Brasil, uma obra de arte entra em
  domínio público 70 anos após o ano
  subsequente à morte do autor.
Direitos autorais

• Nova lei foi submetida à consulta pública e
  aguarda aprovação:
  www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/
• Prazos se mantém, mas casos em que o
  direito de propriedade não incide passam a
  ser descritos.
Creative Commons
• A lei protege toda obra artística a partir do
  momento em que ela é criada, reservando
  todos os direitos.
• Alguns artistas não querem manter suas
  obras protegidas, querem compartilhar,
  reservar apenas alguns direitos.
• As licenças CC foram idealizadas para ser
  um formato simples e universal de
  licenciamento.
Creative Commons
Copyleft
• Copyleft é um trocadilho com copyright,
  pois usa as leis de direito autoral para
  eliminar as restrições à livre distribuição de
  obras.
• A General Public License (GPL) prevê que
  todas as obras derivadas de uma obra
  distribuída com copyleft devem ser
  licenciadas da mesma forma.
DRM
• Conforme a lei de direito autoral, o autor
  ou detentor do direito de propriedade pode
  decidir como uma obra será usada.
• Direito básico do consumidor (CDC, Art.
  6º, inciso III: “a informação adequada e clara
  sobre os diferentes produtos e serviços,
  com especificação correta de quantidade,
  características, composição, qualidade e
  preço, bem como sobre os riscos que
  apresentem”.
Referências
• BURKE, Peter. Uma história social do
  conhecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
  2003.
• CASTRO, Lincoln. Noções sobre direito
  autoral. Internet, s/d. Disponível em: http://
  www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm.
• IDEC. Código de Defesa do Consumidor. http://
  www.idec.org.br.

Privacidade

  • 1.
    Direitos autorais e privacidade Profa. Karen Sica Prof. Marcelo Träsel Famecos/PUCRS - Dep. de Jornalismo Jornalismo Digital
  • 2.
    Privacidade A Constituição Federalbrasileira, em seu artigo 5º, inciso X, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
  • 3.
    Privacidade • Computadores pessoaisarmazenam dados sensíveis e passíveis de reprodução instantânea. • A Internet amplia as possibilidades de monitoramento de indivíduos por parte do Estado e de outros indivíduos. • Câmeras de segurança estão por tudo. • Todo celular hoje em dia tem câmera.
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    Privacidade • Redes emempresas são monitoradas. Não apenas o tráfego é controlado, mas também o conteúdo do material online. • Empresas grandes limitam taxa de download/upload mensal, além de vistorias • Já existe jurisprudência sobre empregados demitidos por passar o horário de trabalho navegando em sites pornográficos.
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    Direitos autorais • NaIdade Média, as obras de arte eram vistas como propriedade comum, porque cada novo produto era derivado de uma tradição comum. • Os reis emitiam “privilégios” para certas obras, autores ou gêneros, autorizando somente algumas pessoas ou grupos a copiá- los.
  • 17.
    Direitos autorais • Apartir do iluminismo, a obra de arte passa a ser vista como criação de um espírito individual. • O nome copyright significa “direito de cópia”. • A primeira lei de copyright foi aprovada em 1709 na Inglaterra.
  • 18.
    Direitos autorais Constituição Federal,art. 5º “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (inciso XXVII).
  • 19.
    Direitos autorais • Odireito autoral é dividido em dois tipos de direito: moral e de propriedade. • Direito moral é o reconhecimento de alguém como autor da obra. É inalienável. • Direito de propriedade é a exclusividade na exploração da obra e derivados. Este pode ser alienado por vontade do autor.
  • 20.
    Direitos autorais • AConstituição assegura o direito à propriedade de obras intelectuais, mas determina que a propriedade deve cumprir uma função social. • Aplicação depende de leis específicas. • No Brasil, uma obra de arte entra em domínio público 70 anos após o ano subsequente à morte do autor.
  • 21.
    Direitos autorais • Novalei foi submetida à consulta pública e aguarda aprovação: www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/ • Prazos se mantém, mas casos em que o direito de propriedade não incide passam a ser descritos.
  • 22.
    Creative Commons • Alei protege toda obra artística a partir do momento em que ela é criada, reservando todos os direitos. • Alguns artistas não querem manter suas obras protegidas, querem compartilhar, reservar apenas alguns direitos. • As licenças CC foram idealizadas para ser um formato simples e universal de licenciamento.
  • 24.
  • 25.
    Copyleft • Copyleft éum trocadilho com copyright, pois usa as leis de direito autoral para eliminar as restrições à livre distribuição de obras. • A General Public License (GPL) prevê que todas as obras derivadas de uma obra distribuída com copyleft devem ser licenciadas da mesma forma.
  • 26.
    DRM • Conforme alei de direito autoral, o autor ou detentor do direito de propriedade pode decidir como uma obra será usada. • Direito básico do consumidor (CDC, Art. 6º, inciso III: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
  • 27.
    Referências • BURKE, Peter.Uma história social do conhecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003. • CASTRO, Lincoln. Noções sobre direito autoral. Internet, s/d. Disponível em: http:// www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm. • IDEC. Código de Defesa do Consumidor. http:// www.idec.org.br.