Incorporar apresentação




































































O documento discute a propriedade intelectual de programas de computador. Ele aborda três pontos principais: 1) a propriedade intelectual de programas é regida pelo direito autoral, não pela propriedade industrial; 2) o direito autoral protege a forma de expressão, não a ideia em si; 3) os direitos patrimoniais sobre programas desenvolvidos no trabalho pertencem ao empregador, salvo estipulação contratual em contrário.


































































