Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas CientíficasSIBiUSP
Aconteceu no dia 11 de abril de 2016, o I Fórum de Debates em Publicação Científica: Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas, na Universidade de São Paulo (USP). Sob coordenação do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBiUSP), o evento foi realizado no Auditório István Jancsó – Biblioteca Brasiliana USP – 05508-050, Rua da Biblioteca, s/n – Complexo Brasiliana, Cidade Universitária (USP), São Paulo, SP.
Durante a II Reunião de Editores Científicos da USP, que ocorreu em 9 de dezembro de 2015, os editores elegeram os temas para os quatro fórum temáticos a serem realizados durante o ano de 2016: direitos autorais e licenças de uso, ética em publicação, recursos financeiros: captação e execução, e internacionalização de revistas científicas.
Este primeiro Fórum teve como objetivo oferecer informações especializadas sobre direitos autorais e licenças de uso para revistas científicas e suas implicações nas relações revista-autor e revista-indexador. O evento oportunizou o debate e pôde subsidiar a tomada de decisões na definição de políticas editoriais específicas que reflitam princípios adotados de forma consensual pelos editores de revistas da USP.
PROGRAMAÇÃO
9H00 – 9h15 – Abertura
Prof. Dr. Vahan Agopyan – Vice-Reitor da Universidade de São Paulo USP
Dra. Maria Fazanelli Crestana – Chefe Técnica do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP
9H15 – 11h45 – Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Profa. Dra. Silmara Juny de Abreu Chinellato – Faculdade de Direito da USP
Prof. Dr. Antonio Carlos Moratto – Faculdade de Direito da USP
11h45 – Encerramento
André Serradas – Chefe da Divisão Comunicação e Disseminação de Prod/Serv.
Depto. Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP
Informações adicionais: http://www.doity.com.br/publicacaocientifica2016
Apresentação realizada em dez/2003, no âmbito do Comitê Técnico de Gestão de Sítios e Serviços Online, onde coordenei o GT de Compartilhamento e Otimização de Recursos.
Na oportunidade o Serpro lançava a idéia do Zope/Plone como referência em termos de CMS.
O objetivo da apresentação foi demonstrar porque a proposta não era adequada... quase fui repreendido formalmente por apresentar o conteúdo sem antes entrar em acordo com a coordenação do CT.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
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32. A questão econômica do domínio público Landes & Posner "...there is a persisting asymmetry with regard to the private benefits from recognizing versus denying intellectual property rights. (...) the public domain really isn't worth much (...) we have been exaggerating the dependence of authors and inventors (especially the former) on previously created works. But this suggestion confuses private with social value. Public domain works have less private value than copyrightable works because they cannot be appropriated. Some of them have great social value." The Economics of IP Law, 2003
39. O direitos dos povos ao conhecimento Folha Opinião São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005 Um novo índice, JOAQUIM FALCÃO Em toda relação de consumo, o produtor invariavelmente se verá em oposição ao consumidor. Aquele defende um direito, este defende outro. É justamente a partir dessa equação que o novo índice se coloca e se faz necessário. Stiglitz, Amartya e milhares de outros economistas começaram a notar uma correlação perversa entre direito de propriedade intelectual, de um lado, e direito do acesso à informação e ao conhecimento, de outro. A hipótese com que trabalham é simples: em vez de estar a favor da produção e da disseminação de conhecimento, o direito de propriedade intelectual, quando radicalizado, limita injustamente o acesso à informação e pode se voltar contra o legítimo direito dos povos ao conhecimento. São dois, entre outros, os indicadores dessa radicalização.
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46. TRIPs (1994) * copyright min. 50 yrs. FTAA Ch. XX (when?) * copyright min. 70 to 130 yrs. * anti-circumvention U.S. copyright law (1831) * 28 yrs., w/ 14 yrs. renewal * 0 yrs. for foreign authors Platt-Simmonds Act (1891) * same rights for domestic, foreign authors * works must be typeset in U.S. * no commercial importation How TRIPs Got Legs: Copyright, Trade Policy, and the Role of Government in 19 th -Century American Economic Thought Stephen Meardon
47. O objeto do conhecimento não é suscetível de apropriação
48. A questão da liberdade de expressão e de pensamento ELDRED et al. v. ASHCROFT, January 15, 2003 The Copyright Clause and First Amendment were adopted close in time. This proximity indicates that, in the Framers' view, copyright's limited monopolies are compatible with free speech principles. Indeed, copyright's purpose is to promote the creation and publication of free expression. As Harper & Row observed: "[T]he Framers intended copyright itself to be the engine of free expression. By establishing a marketable right to the use of one's expression, copyright supplies the economic incentive to create and disseminate ideas."
49. A questão da liberdade de expressão e de pensamento In addition to spurring the creation and publication of new expression, copyright law contains built-in First Amendment accommodations. First, it distinguishes between ideas and expression and makes only the latter eligible for copyright protection. Specifically, 17 U. S. C. §102(b) provides: "In no case does copyright protection for an original work of authorship extend to any idea, procedure, process, system, method of operation, concept, principle, or discovery, regardless of the form in which it is described, explained, illustrated, or embodied in such work." (...) . Due to this distinction, every idea, theory, and fact in a copyrighted work becomes instantly available for public exploitation at the moment of publication
50. Acesso à Cultura – a especificidade da arte BONNEMASOU, Vera. A arte como linguagem. A Fonte - revista de arte, Curitiba, maio, 2003. Segundo Jakobson, “na função referencial, o signo entretêm, com o objeto designado, uma ligação interna mínima e, por conseguinte, o signo tem, nele mesmo, uma importância mínima.” No signo poético, é o inverso o que ocorre; o seu interesse está centrado em si próprio, seu objeto não possui uma importância relevante.