Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
O documento classifica e descreve três tipos de operações de frotas - transferência, distribuição e coleta. Ele também explica como calcular a quilometragem média mensal de um veículo usado nestas operações, levando em conta fatores como distância percorrida, tempo de carga e descarga e tempo de operação diário.
Este documento discute a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão de rodovias no Brasil. Aborda conceitos como equilíbrio, riscos e mecanismos de reposição do equilíbrio. Apresenta uma metodologia para análise de processos de revisão tarifária e critérios para demonstração de quebra do equilíbrio. Por fim, avalia os reajustes e revisões nas concessões federais brasileiras.
1. O documento discute o problema de dimensionamento de frota de veículos para distribuição de mercadorias em uma região, dividida em zonas. 2. São apresentados modelos para calcular os tempos e distâncias percorridas nos trajetos entre o centro de distribuição e as zonas, dentro das zonas e nas entregas. 3. São definidas restrições como tempo máximo e capacidade de carga dos veículos, e o custo unitário por cliente visitado.
O documento classifica e descreve três tipos de operações de frotas - transferência, distribuição e coleta. Ele também explica como calcular a quilometragem média mensal de um veículo usado nestas operações, levando em conta fatores como distância percorrida, tempo de carga e descarga e tempo de operação diário.
Este documento discute a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão de rodovias no Brasil. Aborda conceitos como equilíbrio, riscos e mecanismos de reposição do equilíbrio. Apresenta uma metodologia para análise de processos de revisão tarifária e critérios para demonstração de quebra do equilíbrio. Por fim, avalia os reajustes e revisões nas concessões federais brasileiras.
1. O documento discute o problema de dimensionamento de frota de veículos para distribuição de mercadorias em uma região, dividida em zonas. 2. São apresentados modelos para calcular os tempos e distâncias percorridas nos trajetos entre o centro de distribuição e as zonas, dentro das zonas e nas entregas. 3. São definidas restrições como tempo máximo e capacidade de carga dos veículos, e o custo unitário por cliente visitado.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
O documento discute inconsistências na metodologia proposta pela CNAP para regulamentação dos preços da praticagem no Brasil. Critica a CNAP por não esclarecer fatores importantes da metodologia durante a consulta pública e por realizar alterações substanciais na metodologia após sua homologação, sem nova consulta pública. Defende que a metodologia deve ser esgotivamente discutida antes de ser usada para estabelecer preços máximos.
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação dos preços não foram incluídos na consulta pública e que contribuições aceitas pela CNAP não foram incorporadas na versão final. Sugere a necessidade de retornar à fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
ANTT propõe avanços no modelo regulatório de rodoviasTransvias
I. A nota técnica propõe alterações na minuta de contrato da concessão rodoviária no Rio Grande do Sul visando atender parcialmente determinações do TCU sobre a inclusão de novas obras. II. As propostas incluem limites para inclusão de investimentos nos primeiros e últimos 5 anos do contrato e compartilhamento de riscos de obras com base no tráfego. III. Também se discute aprimorar normas sobre inclusão de obras e delimitar escopo de revisões contratuais.
E apresentada uma metodologia para desenvolvimento de modelos paramétricos aplicáveis a estimativas de custo de equipamentos e um caso pratico de aplicacao para estimativas conceituais de transportadores de correias.
O documento discute os processos de regulação tarifária no setor de utilidades públicas, com foco na água, energia e saneamento. Apresenta os desafios dos reguladores em definir tarifas que garantam o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e sejam justas aos consumidores. Explica os modelos de cálculo da receita requerida e estrutura tarifária, além dos modelos de regulação "Cost Plus" e "Price Cap".
O documento apresenta a atualização de uma contribuição do Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo à Consulta Pública no 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). A atualização é motivada pela publicação de errata à metodologia de preços máximos e extensão do prazo da consulta. O Sindicato ressalta problemas no processo de estabelecimento da metodologia e pede mais dados e justificativas dos cálculos.
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
ERROS E ACERTOS NO USO DO PLANO DE NEGÓCIOS E DA METODOLOGIA DO FLUXO DE CAIX...Mauricio Portugal Ribeiro
Este documento discute erros e acertos no uso do Plano de Negócios e da metodologia do Fluxo de Caixa Marginal em concessões e Parcerias Público-Privadas no Brasil. Primeiro, analisa as críticas recentes do governo federal ao uso do Plano de Negócios e as soluções propostas, como substituí-lo pela metodologia do Fluxo de Caixa Marginal. Segundo, discute os limites do Plano de Negócios para julgar a inexequibilidade de propostas. Terceiro, explica os
Este documento fornece um resumo da história das tarifas de energia elétrica no Brasil e dos processos de regulação tarifária. Ele explica que as tarifas são calculadas para remunerar as concessionárias de distribuição e cobrir seus custos. A regulação tarifária busca equilibrar os interesses das concessionárias e dos consumidores, promovendo investimentos enquanto mantém tarifas acessíveis. O documento também descreve a evolução do modelo tarifário no Brasil ao longo do tempo.
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
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E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Diretor de Novos Negócios
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Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Contribuição conapra 012 cnap
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 012 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Pública
Nº 1
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
5. DETALHAMENTO DA PROPOSTA
O detalhamento da proposta de regulação
econômica contempla a análise do modelo
atual de precificação dos serviços de
praticagem, a caracterização do modelo
regulatório a ser adotado e a metodologia de
precificação e acompanhamento.
5.1. ANÁLISE DO MODELO ATUAL DE
PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PRATICAGEM
No presente tópico é discutida a lógica atual
de precificação dos serviços de praticagem
no Brasil.
No modelo atual, a Autoridade Marítima
define as características do serviço de
praticagem e, no caso de não haver
concordância na negociação entre as partes,
estabelece, por meio de portarias, preços
referenciais para cada porto. Esses preços
referenciais são fixados tomando por base os
últimos preços negociados, e são reajustados
periodicamente.
Em alguns casos, os preços de praticagem
são fixados conforme a área do porto, a
condição de serviço e as diferentes faixas de
arqueação bruta (AB) dos navios. Em
outros, o preço considera apenas alguns
desses fatores. Também são fixados preços
de praticagem para alguns serviços e casos
específicos, tais como:
Dispensa de prático, na estação,
excluindo os casos decorrentes de
condições meteorológicas adversas;
Dispensa de prático, a bordo,
excluindo os casos decorrentes de
condições meteorológicas adversas;
Atrasos,
excluindo
os
casos
decorrentes
de
condições
meteorológicas adversas ou de
cumprimento das normas de tráfego
do porto;
Atraso superior a uma hora,
excluindo os casos decorrentes de
condições meteorológicas adversas
ou de cumprimento das normas de
tráfego do porto.
A título de exemplificação, a lógica
intrínseca na definição dos diferentes níveis
tarifários fixados é apresentada na figura 1.
3. Figura 1. Exemplificação da lógica atual de
definição dos níveis tarifários
Da figura 1 é possível ver que os atuais
preços obedecem a um multiplicador entre
as áreas, que serve como uma medida
aproximada do tempo de manobra entre o
Ponto de Espera e os terminais/berços.
Também existe, de uma forma geral, uma
diferenciação de preços resultante da
condição, o que leva à adoção de
multiplicadores
entre
as
diferentes
condições. Dentro de cada combinação de
área e condição são definidas, ainda, faixas
de navios por Arqueação Bruta, sendo
estabelecidos multiplicadores da faixa inicial
para as demais faixas, conforme exemplo
apresentado na figura 2.
Figura 2. Exemplo de faixas de navios por
arqueação bruta e índices multiplicadores
Cabe salientar que, assim como as áreas e as
condições, o número de faixas de AB, os
limites entre as faixas e os multiplicadores
podem variar entre os portos.
As tabelas de precificação têm como
referência inicial uma determinada faixa de
arqueação bruta, sendo os demais valores
construídos a partir de multiplicadores
aplicados sobre ela, os quais, de forma
4. Consulta
Pública
Nº 2
relativamente arbitrária e crescente,
incorporam a discriminação de preço de
7
terceiro grau nos seguintes elementos:
Portes dos navios (faixas de AB);
Condições - tipos de navios (dragas,
sísmicos, lançadores de cabo, etc),
navios de granel (sólidos e/ou
líquidos), carga geral em sacarias,
transportadores de carga poluidora
danosa ao meio ambiente, produtos
siderúrgicos, conteineiros, RO-RO,
navios PCC, de passageiros e navios
de navios de apoio marítimo; e
Tempos (áreas). Analisando as
características
das
manobras
realizadas nos portos brasileiros é
possível identificar a distribuição das
mesmas por faixa de AB, condição e
área.
E,
considerando
essa
distribuição e as tabelas de
precificação referenciais de cada
porto, é possível calcular o preço
médio por manobra.
_________________
7 Prática de dividir os consumidores em dois
ou mais grupos com curvas de demanda
separadas, de modo que seja possível cobrar
preços diferentes para cada grupo. Isso
reflete o poder de determinação de preços
(monopólio) do produtor de um bem ou
serviço.
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta Pública Nº 2
5. Contribuição
Comentários
O texto do item 5, profundamente alterado na metodologia divulgada, é importante na forma original da
Consulta Pública nº 1 para que as partes interessadas entendam a forma atual de precificação. O relatório de
análise da Consulta Pública nº 1 dava conta que a contribuição acatada, referindo-se a particularidades de
precificação regionais, seriam abordadas na fase de detalhamento e operacionalização da metodologia o que não
foi o caso.
Sugestões
Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº 1 e a contribuição acatada,
particularmente por referir-se à necessidade de regionalização das discussões de emprego da metodologia, tendo
sido ignorada pela CNAP ao propor uma fórmula única que sirva de parâmetro para todas as ZPs.