O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
Este documento apresenta uma análise técnica da metodologia proposta para calcular o termo RRR na regulação de preços do serviço de praticagem no Brasil. A análise critica três aspectos principais: a falta de acesso aos dados para replicação dos resultados, a inconsistência dos parâmetros estimados ao variar as variáveis ou contexto, e a aplicação direta de parâmetros estimados para os EUA no contexto brasileiro.
O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
Este documento apresenta uma análise técnica da metodologia proposta para calcular o termo RRR na regulação de preços do serviço de praticagem no Brasil. A análise critica três aspectos principais: a falta de acesso aos dados para replicação dos resultados, a inconsistência dos parâmetros estimados ao variar as variáveis ou contexto, e a aplicação direta de parâmetros estimados para os EUA no contexto brasileiro.
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta o currículo Lattes de Ronaldo Fiani. Ele possui graduação, mestrado e doutorado em Economia pela UFRJ. Atualmente é professor associado do Instituto de Economia da UFRJ, com experiência em Economia Institucional e Desenvolvimento. Seus principais temas de pesquisa são o papel do Estado no desenvolvimento e a relação entre direitos de propriedade e políticas industriais.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta o currículo Lattes de Ronaldo Fiani. Ele possui graduação, mestrado e doutorado em Economia pela UFRJ. Atualmente é professor associado do Instituto de Economia da UFRJ, com experiência em Economia Institucional e Desenvolvimento. Seus principais temas de pesquisa são o papel do Estado no desenvolvimento e a relação entre direitos de propriedade e políticas industriais.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
Apresentação do ministro Dyogo Oliveira durante entrevista coletiva sobre meta fiscal 2017 e 2018, nesta terça-feira (15), no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF).
O documento apresenta os resultados do primeiro trimestre de 2009 da OHL Brasil. Houve crescimento de 101,6% no tráfego pedagiado nas concessões federais devido à abertura de novas praças, enquanto nas estaduais houve queda de 3,3% refletindo a desaceleração econômica. A receita líquida consolidada cresceu 39,7% para R$217,9 milhões, mas o EBITDA ajustado caiu 12,7% para R$81,5 milhões, impactado pelas no
CALCULO ICMS/ST COM BASE DE CALCULO REDUZIDAAneli Arruda
1) O documento discute as regras de ICMS para operações interestaduais e internas no Rio Grande do Sul, incluindo margens de valor agregado, substituição tributária e redução de bases de cálculo.
2) Apresenta exemplos de cálculo do ICMS para vendas internas com substituição tributária e redução de base, aplicando as alíquotas e regras do RICMS/RS.
3) Discutem modelos de nota fiscal para tais operações, mencionando legislação e convenções aplicáveis como o Convênio ICMS 52/1991.
MANUAL PRATICO PARA ICMS/ST - PARA VÁLVULAS NCM 8481Aneli Arruda
Manual prático de como calcular o ICMS retido nas operações com Base de Calculo Reduzida Conforme. Convênio ICMS-52/91.
Neste manual os Cálculos apresentados são para válvulas classificadas no NCM 8481.
O documento fornece um demonstrativo da distribuição da arrecadação para o município de Timbauba-PE em diferentes datas, incluindo valores creditados e debitados de fundos como FPM, FPE, FUNDEB e outros. Os totais mostram um crédito total de R$8,390,822.87 e um débito total de R$2,117,972.88 no período.
Este documento fornece instruções sobre o preenchimento de diferentes formulários de pagamento utilizados pela Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Inclui detalhes sobre como preencher campos específicos nos Formulários 04, 09, 15 e em outros documentos relacionados ao pagamento e registro de servidores.
Este documento fornece projeções de negócios para a TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. para os próximos anos. Apresenta estimativas de receita para usinas hidrelétricas, rodovias e aeroportos sob concessão da empresa. Também descreve brevemente oportunidades de mercado em energia elétrica, rodovias e inspeção veicular.
Orientação de preenchimento da nf e - versão 2.02vantagemzero
O documento fornece orientações sobre como preencher campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica em situações como: operações com diferimento parcial do ICMS, dispensa da emissão de documentos de importação, transferência de crédito de ICMS ou ressarcimento, emissão de NF-e complementar.
O documento apresenta os valores distribuídos a um município por diferentes fundos e programas em diversas datas, totalizando créditos de R$5,4 milhões no FPM e R$3,3 milhões no Fundeb.
Este documento resume as principais alterações da Resolução 5.949 da ANTT sobre o Piso Mínimo de Frete de agosto de 2021 em 3 frases:
A resolução aumentou os pisos mínimos de frete entre 5-6% devido ao aumento do diesel. Ela também atualizou as tabelas de frete para 12 categorias de carga e exige o pagamento do frete de retorno para transporte de contêineres.
O documento discute as perspectivas e desafios do Porto de Santos. Em 3 frases:
1) O Porto de Santos é o maior porto do Brasil e vem crescendo constantemente, mas enfrenta desafios de infraestrutura, burocracia e baixa eficiência no transporte de cargas.
2) Planos estão em andamento para investimentos de bilhões de dólares para expandir a capacidade do porto, melhorar a tecnologia, simplificar processos e mudar a matriz de transportes.
3) Essas melhorias visam tornar
O documento apresenta a atualização de uma contribuição do Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo à Consulta Pública no 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). A atualização é motivada pela publicação de errata à metodologia de preços máximos e extensão do prazo da consulta. O Sindicato ressalta problemas no processo de estabelecimento da metodologia e pede mais dados e justificativas dos cálculos.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
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Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
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Diretor de Operações OOH
Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
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Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
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Diretor de Novos Negócios
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VP Comercial
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
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Fraudes no centro-oeste em 2023.
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Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
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Gerente de Conteúdo
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Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
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Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
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As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
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Guia Definitivo do Feedback 2.0 como vc ter maturidade de relacionamento
2014 01-30 contribuição 06 zp-16
1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: PRÁTICOS – SERV PRATICAGEM PORTO SANTOS E BAIX SANT S/S LTDA
CPF/CNPJ: 01.331.652/0001-71
EXTRATO: Demonstra que a remuneração líquida por manobra dos práticos brasileiros equivale a cerca da
metade da remuneração dos práticos americanos.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM- CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
CONTRIBUIÇÃO Nº 06 DA PRATICAGEM DA ZP-16
OBS: A Praticagem da ZP-16 reitera a sua total discordância em relação ao processo de
regulação que vem sendo conduzido pela CNAP e reafirma que a metodologia que se pretende aplicar é
tendenciosa e contém vícios e impropriedades matemáticas graves que condenam a sua utilização, tudo
conforme exposto em sua contribuição nº 01. A apresentação da presente contribuição de forma alguma
significa ou deve ser interpretada como aquiescência ou concordância da Praticagem da ZP-16 com o
processo ou a metodologia. O encaminhamento desta contribuição representa, única e exclusivamente, a
salvaguarda do direito de manifestação no contexto do ordenamento vigente.
REFERÊNCIAS
1) DIBNER, B. Review and analysis of harbor pilot net incomes. Louisiana Pilotage Fee Commission.
Fevereiro, 2012.
2) DIBNER, B. Assessment Of Bridge Hours Required And Net Revenue Per Bridge Hour And Per Mile
For Florida And Gulf Coast Pilot Organizations. Setembro, 2008.
2. Com base nos dados obtidos nas publicações em referência, é possível montar a tabela apresentada a seguir:
Zona de Praticagem
ZP 07: Corpus Christi, TX Aransas-Corpus Christi Pilots
Association;
ZP 09: Galveston - Texas City,
TX;
ZP 10: Houston Pilots, TX;
Remuneração
Total
Nr
Man/Pratico/Ano Remuneração/Manobra
Individual Manobras Praticos
$456.677,00
3.698
14
264,14
USD 1.728,90
$306.521,00
5.515
16
344,69
USD 889,27
$672.164,00
13.317
78
170,73
USD 3.936,98
$544.838,00
4.066
29
140,21
USD 3.885,96
$415.356,00
12.147
108
112,47
USD 3.692,97
$380.146,00
1.421
6
236,83
USD 1.605,12
ZP 18: Tampa Bay, FL Tampa Bay Pilots; Port of
Tampa, St Petersburg, Manatee;
$213.983,00
4.815
23
209,35
USD 1.022,14
ZP 20: Port Everglades, FL; Port
Everglades Pilots Association +
Port Dania;
$300.439,00
10.336
18
574,22
USD 523,21
3.647
12
303,92
USD 1.223,01
ZP 11: Sabine River, TX; Port
Arthur, Beaumont, Orange;
ZP 15: New Orleans - Baton
Rouge, NOBRA, LA;
ZP 16: Pascagoula, MS Pascagoula Bar Pilots'
Association;
ZP 21: St. John Bar Pilots;
$371.692,00
Jacksonville;
Remuneração Média Ponderada por Manobra
$3.007,51
Para as 9 ZP analisadas utilizando-se os dados disponíveis nas referências, é possível calcular o número de
manobras/prático/ano, bem como a remuneração média/manobra/prático, no caso U$ 3.007,51.
A conversão do valor médio ponderado/manobra para reais PPC (1 dolar internacional igual a 1,9865 reais –
fonte: IPEADATA AGO/2013) resulta em um valor de R$ 5.974,43/manobra/prático.
Dados
Remuneração Líquida
por Hora de Manobra
por prático (a)
T abela 11. Informações das Regiões de Referência
I nputs
Z P 12
Z P 14
Z P 16
Obser vação
Obtido a partir do
benchmarking
internacional
(a) multiplicado
Remuneração Líquida
R$ 2.667,82
R$ 3.505,90
R$ 3.437,59
pelo tempo
por Manobra (b)
de manobra
(b) multiplicado
Remuneração Líquida
pelo número
R$ 379.558,24
R$ 987.757,73
R$ 668.426,83
Anual valor apurado por manobra nas ZP americanas com os valores apurados para as ZPs 12, 14 e
por Prático
de manobras
Ao confrontar o
por prático
R$ 2.072,09
R$ 1.752,95
R$ 2.205,54
16, três das principais ZPs do Brasil, são constatadas as seguintes diferenças:
ZP-12 – 45% da remuneração média por manobra da Região de Referência (EUA).
ZP-14 – 59% da remuneração média por manobra da Região de Referência (EUA)
T abela 12. Cálculos
nputs
ZP-16 – 58% da remuneração média por manobra da Região deI Referência (EUA)
Dados
Custos Operacionais EIR - por Manobra
Custos Operacionais EIR - por Hora de Manobra
Valor Base por Manobra
Valor Base por Hora de Manobra
Z P 12
R$ 814,48
R$ 632,60
R$ 3.482,30
R$ 2.704,70
Z P 14
R$ 720,74
R$ 360,37
R$ 4.226,63
R$ 2.113,32
Z P 16
R$ 1.478,84
R$ 948,82
R$ 4.916,43
R$ 3.154,36
2
3. Em vista do resultado, é possível afirmar que, aparentemente, existiria uma disposição prévia de
deliberadamente remunerar o prático brasileiro em apenas uma fração do seu congênere norteamericano.
Causa estranheza tal fato, pois é sabido que as condições dos portos norte-americanos, no tocante a dragagem,
capacidade e número de rebocadores, condições dos atracadouros, defensas, cabeços e outros quesitos de
segurança, ou facilitadores para as manobras, são consideravelmente melhores, em favor de seus práticos.
Cabe, ainda, o questionamento do porquê dessa enorme diferença, ao considerar-se os preços mais elevados no
Brasil, comparativamente aos EUA, de itens como: automóveis, eletrônicos, eletrodomésticos, computadores,
smartphones, roupas, que não compõem a cesta básica ou o PPC, entretanto, são itens normalmente adquiridos
por pessoas da classe média tanto do Brasil como dos EUA, classe na qual se enquadram os práticos.
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