Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
O objetivo deste artigo é analisar a proposta da ANEEL para a estrutura e o custo de capital na revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A melhor prática regulatória reconhece que o regulador deve ser bastante cuidadoso no tratamento do custo de capital no âmbito das revisões tarifárias das concessionárias. Este cuidado manifesta-se, primeiro, na escolha do modelo para a estimativa do custo médio ponderado de capital e, segundo, na escolha dos valores para as variáveis do modelo.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
O objetivo deste artigo é analisar a proposta da ANEEL para a estrutura e o custo de capital na revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A melhor prática regulatória reconhece que o regulador deve ser bastante cuidadoso no tratamento do custo de capital no âmbito das revisões tarifárias das concessionárias. Este cuidado manifesta-se, primeiro, na escolha do modelo para a estimativa do custo médio ponderado de capital e, segundo, na escolha dos valores para as variáveis do modelo.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Custo de Capital na...Delta Economics & Finance
O objetivo deste artigo é avaliar os fundamentos e os resultados da metodologia proposta pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), para a determinação do custo médio ponderado de capital para a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), no terceiro ciclo tarifário. No que diz respeito à remuneração sobre o capital investido a ser incluída nas tarifas, deve-se considerar a necessidade de preservar a atratividade de investimentos para o setor, o que implica que a remuneração deve corresponder ao custo de oportunidade do capital do investidor. O cálculo da remuneração requer que se defina o valor do investimento a ser remunerado (ou base de remuneração) e a taxa de retorno adequada a ser aplicada sobre esse valor.
O documento descreve vários índices financeiros utilizados para analisar a estrutura financeira, liquidez, rentabilidade e rotação de ativos de uma empresa. Inclui fórmulas para calcular índices como capital de terceiros sobre capital próprio, endividamento geral, liquidez corrente, margem bruta e retorno sobre o ativo operacional.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
O documento descreve os principais componentes de um fluxo de caixa para projetos de exploração e produção de petróleo, incluindo receitas, custos, investimentos, depreciação e tributos. A depreciação permite reduzir o lucro tributável, melhorando o fluxo de caixa líquido. Um exemplo mostra como a distribuição da receita varia com diferentes preços do petróleo.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Trabalho de contabilidade sectorial ipsas-24mariofabiao
Este documento discute as diretrizes da IPSAS 24 para divulgação de informações orçamentárias por entidades públicas. A norma requer que entidades que tornam públicos seus orçamentos aprovados apresentem uma comparação entre os valores orçados e reais em suas demonstrações financeiras ou anexos. Explicações devem ser fornecidas para quaisquer desvios significativos. Além disso, detalha as principais etapas do processo orçamentário e as instituições envolvidas na elaboração, aprovação e execução do orçamento.
O documento discute a implementação de uma taxa de capacidade (Encargo de Capacidade) para o sistema elétrico brasileiro. Ele resume o processo de desenvolvimento do assunto, conceitos básicos como a metodologia de cálculo proposta e recomendações, e os próximos passos para a implementação.
O documento apresenta um roteiro para elaboração de relatórios de análise financeira retrospectiva, incluindo introdução, indicadores financeiros selecionados, comentários sobre aspectos patrimoniais, econômicos e financeiros, e conclusões. Os comentários devem analisar a evolução da estrutura patrimonial, desempenho operacional, margens e despesas ao longo do período, para avaliar a situação econômico-financeira da empresa.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
O documento discute inconsistências na metodologia proposta pela CNAP para regulamentação dos preços da praticagem no Brasil. Critica a CNAP por não esclarecer fatores importantes da metodologia durante a consulta pública e por realizar alterações substanciais na metodologia após sua homologação, sem nova consulta pública. Defende que a metodologia deve ser esgotivamente discutida antes de ser usada para estabelecer preços máximos.
Este documento fornece diretrizes sobre a aplicação do método de fluxo de caixa descontado para avaliação de negócios. Ele define termos-chave, descreve a metodologia geral do DCF, incluindo como projetar fluxos de caixa futuros e calcular o valor terminal, além de discutir o uso de taxas de desconto apropriadas. O documento também aborda como o método DCF pode ser usado para estimar valor de mercado ou valor de investimento de um negócio.
O documento discute os processos de regulação tarifária no setor de utilidades públicas, com foco na água, energia e saneamento. Apresenta os desafios dos reguladores em definir tarifas que garantam o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e sejam justas aos consumidores. Explica os modelos de cálculo da receita requerida e estrutura tarifária, além dos modelos de regulação "Cost Plus" e "Price Cap".
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Custo de Capital na...Delta Economics & Finance
O objetivo deste artigo é avaliar os fundamentos e os resultados da metodologia proposta pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), para a determinação do custo médio ponderado de capital para a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), no terceiro ciclo tarifário. No que diz respeito à remuneração sobre o capital investido a ser incluída nas tarifas, deve-se considerar a necessidade de preservar a atratividade de investimentos para o setor, o que implica que a remuneração deve corresponder ao custo de oportunidade do capital do investidor. O cálculo da remuneração requer que se defina o valor do investimento a ser remunerado (ou base de remuneração) e a taxa de retorno adequada a ser aplicada sobre esse valor.
O documento descreve vários índices financeiros utilizados para analisar a estrutura financeira, liquidez, rentabilidade e rotação de ativos de uma empresa. Inclui fórmulas para calcular índices como capital de terceiros sobre capital próprio, endividamento geral, liquidez corrente, margem bruta e retorno sobre o ativo operacional.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
O documento descreve os principais componentes de um fluxo de caixa para projetos de exploração e produção de petróleo, incluindo receitas, custos, investimentos, depreciação e tributos. A depreciação permite reduzir o lucro tributável, melhorando o fluxo de caixa líquido. Um exemplo mostra como a distribuição da receita varia com diferentes preços do petróleo.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Trabalho de contabilidade sectorial ipsas-24mariofabiao
Este documento discute as diretrizes da IPSAS 24 para divulgação de informações orçamentárias por entidades públicas. A norma requer que entidades que tornam públicos seus orçamentos aprovados apresentem uma comparação entre os valores orçados e reais em suas demonstrações financeiras ou anexos. Explicações devem ser fornecidas para quaisquer desvios significativos. Além disso, detalha as principais etapas do processo orçamentário e as instituições envolvidas na elaboração, aprovação e execução do orçamento.
O documento discute a implementação de uma taxa de capacidade (Encargo de Capacidade) para o sistema elétrico brasileiro. Ele resume o processo de desenvolvimento do assunto, conceitos básicos como a metodologia de cálculo proposta e recomendações, e os próximos passos para a implementação.
O documento apresenta um roteiro para elaboração de relatórios de análise financeira retrospectiva, incluindo introdução, indicadores financeiros selecionados, comentários sobre aspectos patrimoniais, econômicos e financeiros, e conclusões. Os comentários devem analisar a evolução da estrutura patrimonial, desempenho operacional, margens e despesas ao longo do período, para avaliar a situação econômico-financeira da empresa.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
O documento discute inconsistências na metodologia proposta pela CNAP para regulamentação dos preços da praticagem no Brasil. Critica a CNAP por não esclarecer fatores importantes da metodologia durante a consulta pública e por realizar alterações substanciais na metodologia após sua homologação, sem nova consulta pública. Defende que a metodologia deve ser esgotivamente discutida antes de ser usada para estabelecer preços máximos.
Este documento fornece diretrizes sobre a aplicação do método de fluxo de caixa descontado para avaliação de negócios. Ele define termos-chave, descreve a metodologia geral do DCF, incluindo como projetar fluxos de caixa futuros e calcular o valor terminal, além de discutir o uso de taxas de desconto apropriadas. O documento também aborda como o método DCF pode ser usado para estimar valor de mercado ou valor de investimento de um negócio.
O documento discute os processos de regulação tarifária no setor de utilidades públicas, com foco na água, energia e saneamento. Apresenta os desafios dos reguladores em definir tarifas que garantam o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e sejam justas aos consumidores. Explica os modelos de cálculo da receita requerida e estrutura tarifária, além dos modelos de regulação "Cost Plus" e "Price Cap".
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação dos preços não foram incluídos na consulta pública e que contribuições aceitas pela CNAP não foram incorporadas na versão final. Sugere a necessidade de retornar à fase de discussão da metodologia.
Este documento fornece um resumo da história das tarifas de energia elétrica no Brasil e dos processos de regulação tarifária. Ele explica que as tarifas são calculadas para remunerar as concessionárias de distribuição e cobrir seus custos. A regulação tarifária busca equilibrar os interesses das concessionárias e dos consumidores, promovendo investimentos enquanto mantém tarifas acessíveis. O documento também descreve a evolução do modelo tarifário no Brasil ao longo do tempo.
O documento analisa as propostas iniciais e finais da ANEEL para o cálculo do Fator X nas revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A proposta inicial da ANEEL se baseava na Nota Técnica n° 326/02, que sugeria duas abordagens para o cálculo do Fator X. Posteriormente, a ANEEL apresentou sua proposta final nas Notas Técnicas de 17/02/2003, adotando uma metodologia complexa sem detalhar adequadamente. Uma análise da
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
A Petrobras divulgou informações não revisadas sobre o 3o trimestre de 2014, que incluiu uma teleconferência. O lucro operacional caiu 48% em relação ao trimestre anterior, principalmente devido a baixas contábeis de refinarias e provisões para perdas no setor elétrico. A dívida líquida aumentou, mas as disponibilidades também cresceram.
1) O documento apresenta um resumo dos principais Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) entre 2007 e 2009, destacando os itens que poderão ter maior impacto nas demonstrações contábeis das empresas a partir de 2010.
2) Dois itens que devem ter grande impacto são a necessidade de determinar unidades geradoras de caixa e o registro obrigatório de perdas por desvalorização de ativos.
3) Outros destaques incluem a introdução dos conce
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Teste de Adequação de Passivos estabelecido na Circular Susep no 457/12. As respostas abordam questões como compensações entre fluxos de caixa, segregação de provisões, atualização de valores e utilização de premissas alternativas. O documento esclarece os procedimentos a serem seguidos no cálculo e registro do TAP.
Metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento explica uma minuta de anexo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão e PPP. O anexo estabelece regras para quando as partes têm direito à recomposição do equilíbrio, como calcular os valores envolvidos e definir a forma de compensação. O objetivo é promover melhores práticas nos contratos e editais do setor.
O documento discute métodos de avaliação econômica de investimentos, incluindo Payback Simples, Payback Descontado, Valor Presente Líquido, Taxa Interna de Retorno. Explica como calcular e analisar projetos de investimento usando esses métodos, considerando fluxo de caixa, taxa de desconto, prazo de retorno e rentabilidade.
Analisederiscodaavaliacaodeprojetos fama brunisiqueira-1998ISEL
1) O documento apresenta um método para analisar o risco na avaliação de projetos de investimento utilizando a técnica de Monte Carlo.
2) Essa técnica envolve gerar números aleatórios para simular os fluxos de caixa e calcular o retorno esperado e risco do projeto de forma mais simplificada.
3) O método é demonstrado utilizando recursos da planilha Excel para automatizar os cálculos e tornar a análise mais acessível.
O documento apresenta a atualização de uma contribuição do Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo à Consulta Pública no 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). A atualização é motivada pela publicação de errata à metodologia de preços máximos e extensão do prazo da consulta. O Sindicato ressalta problemas no processo de estabelecimento da metodologia e pede mais dados e justificativas dos cálculos.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 016 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Pública Nº 1
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
5.2.4. Estrutura Financeira da Regulação
Nenhuma
A tarefa do regulador é identificar um nível médio de tarifas que
irá gerar um fluxo de caixa consistente com o valuation da firma,
que por sua vez precisa ser compatível com seu custo de
oportunidade de capital. Em outras palavras, o foco de atenção
do regulador recai basicamente sobre dois grupos de indicadores:
o custo do capital, que é uma taxa difícil de determinar e
necessária para decidir se o nível tarifário é razoável ou não; e o
fluxo de caixa da firma, que é usado para avaliar a taxa interna de
retorno.
A situação regulatória ideal é aquela em que a tarifa é
estabelecida de forma que a taxa interna de retorno da firma é no
mínimo igual ao seu custo de oportunidade do capital. Quando o
custo de oportunidade do capital for maior do que a taxa interna
de retorno, o valor presente líquido da atividade é negativo.
Esses conceitos são discutidos a seguir.
5.2.4.1. O Custo do Capital (WACC)
Do ponto de vista econômico, o Weighted Average Cost of
Capital (WACC), Custo Médio Ponderado de Capital, representa
a taxa de retorno justa para uma empresa. Sua determinação é um
dos principais problemas para um regulador quando prepara uma
revisão ou um estabelecimento de tarifas. Sua fórmula geral é
Onde:
rc - custo do capital para os ativos do ofertante regulado;
re - custo de oportunidade do capital próprio;
rd - custo nominal da dívida;
tc - alíquota de imposto de renda sobre pessoa jurídica;
E - grau de capitalização da firma ou seu nível de capital próprio;
D - valor de mercado da dívida líquida;
E+D - valor dos ativos da firma.
A estimação do custo do capital próprio é baseada usualmente
em uma adaptação do modelo de precificação de ativos
8
(CAPM) . De forma simplificada, ele é a soma de três
componentes: os dois primeiros são a taxa de retorno de um ativo
livre de risco e o prêmio de risco específico à firma ou setor, que
reflete a qualidade da reestruturação ou regulação; enquanto que
o terceiro reflete o risco específico do país (CR):
Onde:
rf - retorno livre de risco,
rm - retorno de um portfólio diversificado em um país
desenvolvido;
rm - rf – diferença de risco sistemático de mercado;
βe - correlação entre o risco da firma e o risco de mercado,
influenciada pelo regime regulatório;
CR – risco específico do país.
Da mesma forma, o custo da dívida precisa refletir também o
3. risco país:
O risco pode ser aproximado pelo retorno dos títulos públicos do
país.
5.2.4.2. A Taxa Interna de Retorno
Para poder estimar a taxa interna de retorno, o regulador precisa
saber o que determina o valor dos ativos usados pela firma, o que
implica que ele precisa elaborar estimativas de fluxos de caixa
futuros.
Os fluxos de caixa podem ser avaliados de várias formas, mas a
mais importante como exemplo é o fluxo de caixa livre (FCL),
que é obtido da seguinte maneira (figura 3):
Figura 3. Exemplo de Fluxo de Caixa Livre
Vários fatores determinam os fluxos de caixa e, portanto, a taxa
interna de retorno, mas nem todas as fontes de flutuações dos
fluxos de caixa são determinadas pelo regulador ou ofertante dos
serviços regulados.
No início do processo, a taxa de desconto usada para calcular o
valor presente líquido (VPL) do fluxo de caixa é o custo (médio
ponderado) do capital, WACC. A tarifa média apropriada é
aquela que garante um VPL igual a zero com essa taxa de
desconto. Quaisquer mudanças nos custos operacionais ou no
custo do capital irão resultar em um desequilíbrio entre a taxa
interna de retorno e o custo do capital. Se essas mudanças forem
estruturais, revisões programadas e mesmo não programadas de
tarifas devem ser efetuadas para restaurar o equilíbrio.
8
Para um detalhamento do cálculo do custo do capital, ver
OFCOM, The Weighted Average Cost of Capital for Ofgem’s
Future Price Control (2011), Phase III Report, Europe
Economics.
Consulta
Pública Nº 2
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Nenhum, o texto original foi abandonado na metodologia
divulgada
Texto na Consulta
Pública Nº 2
*Considerando o custo de
oportunidade de 8,5 % ao
ano [Selic(10%)-IR(15%
*Selic)] e a recuperação
de todo o investimento ao
longo da sua vida útil,
multiplica-se o valor da
depreciação pelo fator
correspondente a 15 anos
(1,81) (nota de rodapé das
tabelas 4,6 e 8)
4. Contribuição
Comentários
Após tecer várias considerações importantes sobre este tópico a CNAP simplesmente abandonou-o por uma
solução simplória, em que o custo de oportunidade é igual à taxa livre de risco, uma afirmação que fere as mais
básicas considerações sobre administração financeira, pior ainda, ignorando as considerações e método que ela
própria havia apresentado na proposta da Consulta Pública nº.1, sem que houvesse qualquer contribuição
questionando-o.
Sugestões
a)Retornar o texto original à metodologia,
b)incluir o texto original no texto da Consulta Pública,
c) recalcular o custo de oportunidade de acordo com esta orientação.
Por fim, esta é mais uma demonstração de que se deve suspender esta Consulta Pública em detrimento de uma
nova Consulta Pública que discuta a metodologia apresentada, a fim de dirirmir todas as dúvidas e omissões
conceituais ANTES de seu emprego para cálculo de preços, ainda que “preliminares”.