Existem dois métodos para localizar offsets: (1) o método analítico, pouco utilizado devido à necessidade de muitos pontos de levantamento topográfico, e (2) o método de tentativas, mais comum, no qual o offset é estimado e verificada a inclinação do talude em campo.
O documento discute os parâmetros importantes para terraplenagem e drenagem de rodovias. Pede-se aos alunos que apliquem os conceitos de Diagramas de Brückner para analisar a distribuição de volumes de terraplenagem em uma obra. Deve-se relacionar os diagramas com os aspectos de terraplenagem, lançamento do greide e custos da obra.
1) O documento discute os processos de terraplanagem para projetos de estradas, incluindo o cálculo de volumes de corte e aterro e a distribuição desses materiais.
2) É apresentado o método usual para cálculo de volumes, usando prismas geométricos definidos por seções transversais e considerando a largura da estrada e os taludes.
3) O diagrama de Bruckner é descrito como uma ferramenta para planejar o transporte de terra de forma econômica, equilibrando volumes de corte e aterro.
O documento descreve o processo de cálculo das ordenadas de Brückner para distribuição de terras em projetos de terraplenagem rodoviária. Inclui o cálculo dos volumes de corte e aterro por seção, aplicação de fator de homogeneização, e plotagem das ordenadas de Brückner no diagrama para visualização da compensação de volumes ao longo do trecho.
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
Existem dois métodos para localizar offsets: (1) o método analítico, pouco utilizado devido à necessidade de muitos pontos de levantamento topográfico, e (2) o método de tentativas, mais comum, no qual o offset é estimado e verificada a inclinação do talude em campo.
O documento discute os parâmetros importantes para terraplenagem e drenagem de rodovias. Pede-se aos alunos que apliquem os conceitos de Diagramas de Brückner para analisar a distribuição de volumes de terraplenagem em uma obra. Deve-se relacionar os diagramas com os aspectos de terraplenagem, lançamento do greide e custos da obra.
1) O documento discute os processos de terraplanagem para projetos de estradas, incluindo o cálculo de volumes de corte e aterro e a distribuição desses materiais.
2) É apresentado o método usual para cálculo de volumes, usando prismas geométricos definidos por seções transversais e considerando a largura da estrada e os taludes.
3) O diagrama de Bruckner é descrito como uma ferramenta para planejar o transporte de terra de forma econômica, equilibrando volumes de corte e aterro.
O documento descreve o processo de cálculo das ordenadas de Brückner para distribuição de terras em projetos de terraplenagem rodoviária. Inclui o cálculo dos volumes de corte e aterro por seção, aplicação de fator de homogeneização, e plotagem das ordenadas de Brückner no diagrama para visualização da compensação de volumes ao longo do trecho.
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
E apresentada uma metodologia para desenvolvimento de modelos paramétricos aplicáveis a estimativas de custo de equipamentos e um caso pratico de aplicacao para estimativas conceituais de transportadores de correias.
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
E apresentada uma metodologia para desenvolvimento de modelos paramétricos aplicáveis a estimativas de custo de equipamentos e um caso pratico de aplicacao para estimativas conceituais de transportadores de correias.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
Este documento apresenta uma análise técnica da metodologia proposta para calcular o termo RRR na regulação de preços do serviço de praticagem no Brasil. A análise critica três aspectos principais: a falta de acesso aos dados para replicação dos resultados, a inconsistência dos parâmetros estimados ao variar as variáveis ou contexto, e a aplicação direta de parâmetros estimados para os EUA no contexto brasileiro.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
Verificação das Variáveis Reais e Contínuas de Superfície Geradas Pelo M...Elias Galvan
1) O documento apresenta os resultados da verificação das variáveis reais e contínuas de superfície geradas pelo modelo WRF instalado no CPPMET-UFPEL para o ano de 2009.
2) Foram analisados os erros do modelo usando as métricas estatísticas de viés e erro quadrático médio em comparação com as análises GFS.
3) Os resultados obtidos foram considerados satisfatórios, com diferenças pequenas entre os valores previstos e observados, mostrando que o WRF teve bom desemp
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
Este documento apresenta uma técnica analítica para avaliar a confiabilidade de sistemas de distribuição radiais através de indicadores de frequência e duração de falhas. Um exemplo ilustra o cálculo destes indicadores para um sistema, e exercícios propõem analisar os indicadores considerando modificações na rede.
Este relatório descreve os custos indiretos de cada departamento de uma empresa farmacêutica que produz dois medicamentos. Os departamentos de manipulação e embalamento representam a maior parte dos custos com aluguel e energia, enquanto o departamento de controle de produção representa a maior parte dos custos com funcionários. O relatório calcula os custos unitários de cada medicamento com base nos custos totais de cada departamento.
O documento discute o cálculo da incerteza de estimação geoestatística para otimizar a localização de estações climatológicas. Ele explica o que é a incerteza de estimação, como é calculada usando formalismo da indicatriz e modelagem de distribuição de probabilidade, e como sistemas de informação geográfica podem ajudar no processo. Um caso de estudo sobre rede de estações climáticas em Portugal é apresentado.
O documento fornece instruções sobre análises estatísticas de uso da rede TETRA. Ele inclui tabelas e gráficos que permitem analisar o dimensionamento de cada zona/SBS com base no uso de canais de tráfego, identificando zonas sub ou superdimensionadas. O documento também mostra como analisar causas de desconexão e chamadas perdidas para avaliar se problemas de dimensionamento estão afetando o desempenho da rede.
O documento apresenta a atualização de uma contribuição do Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo à Consulta Pública no 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). A atualização é motivada pela publicação de errata à metodologia de preços máximos e extensão do prazo da consulta. O Sindicato ressalta problemas no processo de estabelecimento da metodologia e pede mais dados e justificativas dos cálculos.
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 004 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre alegada necessidade de ajustes da Metodologia para ZPs de
longa singradura demonstrando a falta de aderência do modelo de regressão.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
O documento da consulta pública afirma na página 30 que “... concluiu-se que é possível utilizar as
informações das Zonas de Praticagem americanas como referência para projetar as remunerações dos
práticos em portos brasileiros (sic, pois não se está a lidar com portos mas zonas de praticagem), ou seja, a
partir dessas variáveis e com base nas informações sobre remuneração praticadas nas Zonas de Praticagem
americanas, pode-se, a partir de um modelo de regressão, extrapolar as remunerações dos práticos no Brasil
compatíveis com o benchmark escolhido.”
Estranhamente, o mesmo documento afirma na página 33 que “Considerando as especificidades relativas às
praticagens de singramento (com pontos de atracação muito distantes entre si), para as ZPs 1, 2 e 20, haverá a
necessidade de ajustes específicos na metodologia, as quais serão oportunamente publicadas.”
O problema decorre da escolha dos coeficientes que multiplicam as variáveis Dm e Dm2 na equação, que
causam um comportamento incoerente, do ponto de vista econômico, na composição do RRR. Isto pode ser
facilmente entendido visualizando-se o gráfico da contribuição desta variável na composição do valor de Rrr,
dada pela soma dos fatores que envolvem Dm e Dm2:
2. Podemos notar que a contribuição inicialmente diminui à medida que Dm aumenta, atinge um mínimo em 90
milhas náuticas e cresce sem limites a partir deste valor.
A explicação para a redução inicial verificada talvez possa ser buscada na propriedade da economia de escala,
ou seja, que a medida que se aumenta Dm, pode-se aumentar a produtividade, por exemplo, aumentando-se a
velocidade de navegação. Mas qual a lógica da reversão desta tendência a partir de 90 milhas náuticas de
distância? E pior ainda, de seu crescimento sem limite? Desta forma, seria incoerente, ao menos do ponto de
vista econômico, empregar esta equação para cálculo de Rrr em distâncias acima de 90 milhas náuticas.
Como teste definitivo, vamos empregar a própria equação de cálculo de Rrr para tentarmos chegar aos valores
de Pilot Net Revenue na ZP14 da amostra que teoricamente gerou o modelo de regressão. Estes cálculos estão
apresentados na planilha abaixo:
RRR=(2741,03+6,17* N-27,88* Dm-6,09* (M /N)-169,40* Tm+
)-169,40* Tm+0,15* Dmˆ2+6,38* Tmˆ2)* P
6,38*
PPP/2
Variável
k
N
Dm
Tm
M
M/N
Dm2
Tm2
PPP
RRR
Unidade
Intercepto
Prts
mn
h
mnbs/a
mnbs/(a*prts)
mn2
h2
R$/USD
Coeficiente Usando escalas
Usando manobras
2741,03 6,17
102
102
-27,88
103,0
103,0
-169,4
6,58
6,58
NA
5100
11592
-6,09
50,00
113,65
0,15
10609
10609,00
6,38
43,2964
43,2964
1
0,5
1
USD 2.533,02
-USD 2.181,48
Pilot Net Revenue pela M etodologia CNAP
Pilot Net Revenue apurado (2009)
Diferença Calculado-Divulgado
Fonte
Dibner (2012)
Dibner (2012)
Dibner (2006)
Dibner (2006)
USD 833.362,10 -USD 1.631.306,77 Metodologia CNAP
USD 378.000,00
USD 378.000,00 Dibner (2012)
USD 455.362,10 -USD 2.009.306,77
Tivemos o cuidado tanto de calcular usando-se o número de escalas como o número de manobras, pois o item 4
da nota explicativa à metodologia divulgada pela CNAP no seu sítio eletrônico afirma que “Como na base de
dados americana acessada as informações eram dadas por escala realizada, a equação de regressão dividiu os
resultados por dois, considerando que cada navio realiza em média duas manobras (entrada e saída).” Ou
seja, ao utilizarmos o dado de escala, não se dividiu por 2 o Rrr alcançado pois esta teria sido a variável usada
para sua obtenção. Já ao utilizarmos os dados de manobra tivemos que, segundo a nota explicativa da CNAP,
dividir o resultado por 2.
Independentemente da variável utilizada para o cálculo, a equação de regressão divulgada na metodologia da
CNAP não conseguiu chegar nem próximo do valor real, obtendo valores que são o dobro da realidade no caso
de se empregar o número de escalas como variável na equação de regressão e, pasmem, valores negativos de
remuneração se utilizado o número de manobras.
Infelizmente, dada a falta de transparência sobre a gênese da equação de regressão para cálculo de Rrr, aí
incluídas tanto as análises que motivaram a inclusão das variáveis explicativas elencadas quanto à exclusão de
outras possíveis variáveis explicativas, a forma de cálculo dos coeficientes destas variáveis e, finalmente, dos
valores destas variáveis presentes na amostra utilizada para sua geração, é impossível verificar-se o porquê de
resultados tão díspares serem alcançados para uma ZP que teoricamente faz parte da amostra que o gerou.
Enfim, a opacidade da gênese da equação de regressão para cálculo de Rrr, sua aparente incoerência em termos
econômicos e a sua falta de aderência quando aplicado a uma ZP que teoricamente faz parte da amostra que a
gerou, aliados ao reconhecimento da própria CNAP de que esta equação não poderia ser aplicada sem ajustes
para praticagens com longa singradura, apontam para uma falta de credibilidade naquele que pretende ser parte
fundamental da metodologia de regulação, claramente desaconselhando seu emprego com esta finalidade.