Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Esta contribuição aponta inconsistências no processo regulatório de preços da praticagem no Brasil, destacando que: 1) aspectos essenciais da metodologia não foram detalhados na consulta pública para análise; 2) a versão final divulgada incluiu alterações não submetidas a consulta; 3) a ordem do processo foi subvertida ao determinar preços sem levar em conta fatores-chave. Sugiere retornar à fase de discussão da metodologia para corrigir tais problemas.
Este documento apresenta inconsistências entre o texto da proposta de metodologia apresentada na Consulta Pública no 1, as contribuições recebidas e a versão final da metodologia. Partes importantes da proposta inicial foram retiradas ou alteradas sem discussão pública. O documento defende que é necessário retornar à fase de discussão da metodologia para garantir transparência e participação social no processo regulatório.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também indica que alterações feitas pela CNAP não foram objeto de consulta pública. Sugere retornar ao estágio de discussão da metodologia para estabelecer indicadores de qualidade antes de fixar preços.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
O documento discute inconsistências na metodologia proposta pela CNAP para regulamentação dos preços da praticagem no Brasil. Critica a CNAP por não esclarecer fatores importantes da metodologia durante a consulta pública e por realizar alterações substanciais na metodologia após sua homologação, sem nova consulta pública. Defende que a metodologia deve ser esgotivamente discutida antes de ser usada para estabelecer preços máximos.
A ANEEL adota metodologia para reajustes tarifários que apresenta falhas conceituais, levando a desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A metodologia de reajuste anual difere da revisão periódica e permite apropriação indevida de ganhos pelas concessionárias, sem compartilhamento com os consumidores. Isso contraria a legislação que rege a concessão de serviços públicos. O Tribunal determina medidas corretivas extensivas a outras distribuidoras.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
Este documento apresenta o currículo Lattes de Ronaldo Fiani. Ele possui graduação, mestrado e doutorado em Economia pela UFRJ. Atualmente é professor associado do Instituto de Economia da UFRJ, com experiência em Economia Institucional e Desenvolvimento. Seus principais temas de pesquisa são o papel do Estado no desenvolvimento e a relação entre direitos de propriedade e políticas industriais.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Sugere suspender a atual consulta pública e realizar uma nova para discutir adequadamente a metodologia antes de sua aplicação.
O documento propõe modificar o modelo utilizado para estabelecer o Pm, pois o parâmetro Q não possui parâmetros definidos para caracterizá-lo. Sugere utilizar outro modelo com significado técnico quanto às peculiaridades da praticagem, ao invés de se basear apenas no número de manobras.
TD - 2009 - Avaliação da Metodologia para Determinação do Fator X do Setor de...Delta Economics & Finance
O documento avalia a metodologia proposta pela ARSESP para determinação do Fator X na revisão tarifária do terceiro ciclo do setor de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo. O Fator X é um instrumento regulatório importante no modelo de regulação por incentivos do tipo price cap, sendo responsável por estimular a eficiência e compartilhar ganhos com consumidores. A proposta da ARSESP adapta o modelo de Bernstein e Sappington para estimar a produtividade da concessionária usando o índice de Tornqvist, determinando assim o F
O documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia regulatória de preços de serviços de praticagem homologada pela autoridade marítima brasileira. Aponta que partes importantes da metodologia divulgada na consulta pública inicial foram omitidas sem detalhamento, e que a versão final aprovada incluiu novos fatores não submetidos a consulta, contrariando contribuições acatadas anteriormente. Defende a necessidade de retomar a fase de discussão da metodologia.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
O documento discute inconsistências na metodologia proposta pela CNAP para regulamentação dos preços da praticagem no Brasil. Critica a CNAP por não esclarecer fatores importantes da metodologia durante a consulta pública e por realizar alterações substanciais na metodologia após sua homologação, sem nova consulta pública. Defende que a metodologia deve ser esgotivamente discutida antes de ser usada para estabelecer preços máximos.
A ANEEL adota metodologia para reajustes tarifários que apresenta falhas conceituais, levando a desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A metodologia de reajuste anual difere da revisão periódica e permite apropriação indevida de ganhos pelas concessionárias, sem compartilhamento com os consumidores. Isso contraria a legislação que rege a concessão de serviços públicos. O Tribunal determina medidas corretivas extensivas a outras distribuidoras.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços de serviços de praticagem proposta pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não foram incluídos na consulta pública original ou na metodologia final. Também argumenta que alterações significativas foram feitas sem novas consultas públicas, contrariando contribuições aceitas anteriormente. Pede que a metodologia considere o texto original e discuta regionalização, conforme sugerido em consulta anterior.
A contribuição aponta discrepâncias nos valores atribuídos pela CNAP para equipamentos básicos nas EIRs de diferentes ZPs. Compara valores de itens como estações meteorológicas e rádios VHF no edital do VTMIS do Porto de Santos com as EIRs, notando diferenças de até 82%. Também aponta omissão de itens como estações meteorológicas exigidas pela norma.
A contribuição aponta que o modelo de cálculo de remuneração dos práticos nunca foi submetido a consulta pública e apresenta altos erros padrão, chegando a 40% para algumas variáveis. Isso torna o modelo inaplicável devido à grande variabilidade nos resultados. Sugere apresentar os dados amostrais para que novos modelos possam ser sugeridos em nova consulta.
O sindicato dos práticos da Bahia aponta discrepâncias nos tempos médios de manobra registrados para a Zona de Praticagem 12. Eles fornecem dados de distâncias e tempos reais de manobra para os portos de Salvador, Aratu, São Roque e Madre de Deus que mostram que o tempo médio registrado de 1,29 horas está incorreto e deve ser alterado para 2,32 horas. Eles solicitam que a CNAP altere estes dados e fatores na fórmula de cálculo do preço máximo dos serviços
Esta contribuição da Praticagem da ZP-16 à Consulta Pública No 02/2013 da CNAP contém várias propostas de alteração aos valores e premissas utilizados no cálculo da tarifa de praticagem. As principais alterações sugeridas incluem: atualizar o número de embarcações, funcionários, equipamentos e instalações para refletir a estrutura real existente; e ajustar valores como aluguel e salários de acordo com os acordos coletivos de trabalho. A contribuição argumenta que a metodologia da CNAP não levou em conta
Este documento apresenta o currículo Lattes de Ronaldo Fiani. Ele possui graduação, mestrado e doutorado em Economia pela UFRJ. Atualmente é professor associado do Instituto de Economia da UFRJ, com experiência em Economia Institucional e Desenvolvimento. Seus principais temas de pesquisa são o papel do Estado no desenvolvimento e a relação entre direitos de propriedade e políticas industriais.
Este documento apresenta uma análise técnica da metodologia proposta para calcular o termo RRR na regulação de preços do serviço de praticagem no Brasil. A análise critica três aspectos principais: a falta de acesso aos dados para replicação dos resultados, a inconsistência dos parâmetros estimados ao variar as variáveis ou contexto, e a aplicação direta de parâmetros estimados para os EUA no contexto brasileiro.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
A contribuição discute que a alíquota média de tributação de 17,07% mencionada pela CNAP para a ZP-12 está incorreta, pois não inclui a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 2,88%. A contribuição apresenta os cálculos corretos mostrando que a alíquota total de impostos pagos pela ZP-12 é de 19,47%, não 17,07% como mencionado pela CNAP.
(1) O Sindicato dos Práticos do Espírito Santo apresenta contribuições à metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem, destacando: (2) a falta de consulta pública sobre alterações na metodologia e a utilização prematura dos cálculos de preços máximos; (3) a necessidade de conhecimento das peculiaridades da Zona de Praticagem 14, que nunca foi visitada pela CNAP.
As empresas Bahia Pilots, Salvador Pilots e BTS Pilots possuem 9 lanchas homologadas para praticagem, não 4 como indicado no documento. O número de lanchas deve ser corrigido de 4 para 9 em qualquer parte do documento onde este número seja relevante.
Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação dos preços não foram incluídos na consulta pública e que contribuições aceitas pela CNAP não foram incorporadas na versão final. Sugere a necessidade de retornar à fase de discussão da metodologia.
O documento analisa as propostas iniciais e finais da ANEEL para o cálculo do Fator X nas revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A proposta inicial da ANEEL se baseava na Nota Técnica n° 326/02, que sugeria duas abordagens para o cálculo do Fator X. Posteriormente, a ANEEL apresentou sua proposta final nas Notas Técnicas de 17/02/2003, adotando uma metodologia complexa sem detalhar adequadamente. Uma análise da
A contribuição critica a metodologia proposta pela CNAP para regulamentar a remuneração dos práticos, alegando que pode causar perdas de mais de 75% e levar empresas à falência, sem que os dados e cálculos utilizados tenham sido disponibilizados para consulta pública, desrespeitando a Constituição e as leis. O autor solicita a suspensão integral da metodologia.
Este documento fornece um resumo da história das tarifas de energia elétrica no Brasil e dos processos de regulação tarifária. Ele explica que as tarifas são calculadas para remunerar as concessionárias de distribuição e cobrir seus custos. A regulação tarifária busca equilibrar os interesses das concessionárias e dos consumidores, promovendo investimentos enquanto mantém tarifas acessíveis. O documento também descreve a evolução do modelo tarifário no Brasil ao longo do tempo.
O documento discute os processos de regulação tarifária no setor de utilidades públicas, com foco na água, energia e saneamento. Apresenta os desafios dos reguladores em definir tarifas que garantam o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e sejam justas aos consumidores. Explica os modelos de cálculo da receita requerida e estrutura tarifária, além dos modelos de regulação "Cost Plus" e "Price Cap".
Este documento apresenta a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SINCTRAN) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O SINCTRAN visa fornecer referências de custos para infraestrutura de transportes nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. A metodologia propõe composições unitárias de custos e trata alguns itens como custos diretos para maior precisão, eliminando distorções no pagamento.
O relatório da CGU resume uma auditoria preventiva de um processo de licitação do Ministério da Educação para contratação de serviços de TI. A CGU identificou riscos como prazos exíguos para emissão de termos, medição de serviços baseada em estimativas, e alteração na métrica de pagamento que pode onerar excessivamente os cofres públicos sem justificativa.
O documento descreve o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para 2014. O PLR tem como objetivo fortalecer o comprometimento dos empregados com os resultados da empresa. O pagamento da PLR depende do lucro obtido pela ECT em 2014. A distribuição da PLR será dividida em parcelas linear e por resultados, considerando indicadores corporativos e de unidades organizacionais. O documento define ainda critérios de elegibilidade e formas de cálculo e pagamento da PLR.
O documento discute diferentes fórmulas para cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em obras públicas. Apresenta as fórmulas do Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos e do Instituto de Engenharia, destacando problemas em suas abordagens. Explica a fórmula adotada pelo Tribunal de Contas da União, que inclui taxas de administração, seguros, riscos, despesas financeiras, lucro e impostos no numerador, evitando incidência cumulativa inadequada
Auditor do tcu explica nova fórmula adotada pelo órgão para cálculo do BDIJari Nunes
O documento discute diferentes fórmulas para o cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em obras públicas. Apresenta as fórmulas do Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos e do Instituto de Engenharia e explica que a fórmula deste último tem problemas ao fazer incidir taxa de riscos sobre despesas administrativas. Também analisa se o lucro deve estar no numerador ou denominador e conclui que a fórmula adotada pelo Tribunal de Contas da União é a mais adequada.
Resumo das condicionantes para equilíbrio dos contratosRio Ônibus Informa
O documento descreve os mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte coletivo do Rio de Janeiro, incluindo: reajuste anual das tarifas com base em uma fórmula paramétrica; revisão das tarifas a cada 4 anos para rever a produtividade e eficiência; e revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso eventos alterem o fluxo de caixa projetado e a Taxa Interna de Retorno.
O documento estabelece o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT para 2013. O pagamento da PLR depende do lucro da empresa no ano de 2013 e será distribuído de acordo com indicadores de desempenho e proporcionalmente aos dias trabalhados por cada empregado. A distribuição será feita após a aprovação das contas de 2013 e tem validade de 12 meses.
Este documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade de custos. Em três frases:
1) A contabilidade de custos surgiu para fornecer informações sobre os custos de produção para as empresas industriais durante a Revolução Industrial.
2) Ela fornece dados para planejamento, controle e tomada de decisões, auxiliando a administração a reduzir custos e melhorar a eficiência das operações.
3) Seus princípios e objetivos incluem a determinação de estoques, lucros, controle operacional e apo
O documento apresenta a atualização de uma contribuição do Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo à Consulta Pública no 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). A atualização é motivada pela publicação de errata à metodologia de preços máximos e extensão do prazo da consulta. O Sindicato ressalta problemas no processo de estabelecimento da metodologia e pede mais dados e justificativas dos cálculos.
Este documento apresenta uma contribuição referente à Consulta Pública No 02/2013 da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) sobre a remuneração do prático adicional necessário à manobra. A contribuição argumenta que a remuneração do segundo prático no Brasil deve equivaler à média das porcentagens observadas nos Estados Unidos, que é de aproximadamente 75% do valor total da manobra, para que a metodologia proposta pela CNAP seja justa e equitativa.
O documento propõe a correção das faixas de AB (Arqueação Bruta) nas diversas localizações da Zona de Praticagem 12 de acordo com os valores reais observados em 2012. O sindicato aponta que a metodologia adotada pela CNAP usou uma faixa única de 30.000 a 40.000 AB para toda a área, contrariando os dados reais da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A proposta é corrigir as faixas de AB de acordo com a distribuição observada.
O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a metodologia de formação de preços para praticagem no Brasil. A contribuição critica a fórmula proposta pela CNAP para calcular a remuneração líquida por hora de manobra do prático por considerá-la imposta sem apresentar os estudos e dados que levaram a sua definição. Solicita à CNAP que torne públicos esses estudos e dados para análise e realização de nova consulta pública sobre a fórmula.
A contribuição propõe a inclusão de um item "PREVIDÊNCIA PRIVADA" na tabela 08 no valor de 15% da remuneração mensal líquida por prático, argumentando que o estudo de benchmarking usado pela CNAP para definir os valores já desconta esse custo da remuneração líquida dos práticos norte-americanos.
Este documento propõe a inclusão de novos itens na Tabela 8 referentes a seguros para práticos, incluindo seguro de vida, saúde, lanchas e profissional, dado o risco inerente à atividade de praticagem em diferentes condições climáticas. A proposta é justificada pela necessidade de proteger os práticos em potenciais acidentes no exercício de suas funções.
Este documento discute a incompatibilidade do uso da paridade do poder de compra para corrigir o valor do dólar em relação ao real. O autor propõe usar o dólar constante no site dos armadores ou o índice Big Mac como alternativas mais adequadas.
O documento descreve um modelo para envio de contribuições à Consulta Pública No 02/2013 sobre praticagem. Uma contribuição nota um erro formal na fórmula para cálculo de preços em três páginas, divergente da fórmula aprovada em resolução anterior. Apesar de aparentemente simples, o erro indica falta de cuidado da CNAP em regular preços de forma obscura, solicitando revisão da formulação.
O documento propõe que a remuneração dos práticos seja por ano em vez de por hora, já que o relatório de referência do CNAP ("Dibner Report") usa remuneração anual e não depende do número de horas trabalhadas por prático, que é definido pela autoridade portuária e não pelos próprios práticos.
Fl05 contribuição nt - incompatibilidade conceitual remuneração hora
Contribuição conapra 017 cnap
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 017 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Pública Nº 1 5.2.5. Síntese do modelo básico de regulação econômica e Nenhuma
considerações adicionais
As revisões tarifárias periódicas e os reajustes anuais previstos
buscam garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
do serviço e a apropriação, pelos consumidores, de parte dos
ganhos de produtividade, sob a forma de modicidade tarifária.
Tais ganhos são de dois tipos: os decorrentes da adoção de
práticas de gestão mais eficientes e aqueles associados a
economias de escala, uma vez que o aumento do mercado
consumidor pode, em princípio, ser atendido com custos
marginais decrescentes.
A principal área de atuação do agente regulador são os Custos
Gerenciáveis. É nessa dimensão gerenciável que o operador pode,
através de práticas mais eficientes, obter ganhos de produtividade.
É nessa esfera também que se pode avaliar até que ponto o
modelo regulatório é bem sucedido no sentido de assegurar
ganhos ao consumidor final e remuneração justa ao prestador. A
Receita Requerida é calculada a cada revisão tarifária, resultando
no que pode ser denominado Reposicionamento Tarifário, que
fixa a tarifa para o ciclo tarifário seguinte. Para o cálculo dos
custos operacionais, pode ser considerado o conceito de Empresa
9
de Referência (ER) , que consiste em uma “empresa espelho” de
cada ZP, ou a configuração de recursos que viabiliza a execução
do serviço. A ER é concebida de forma a simular as principais
características enfrentadas “idealmente” pelo operador em
condições de eficiência. São estimados os custos de operação e
manutenção da atividade, gestão comercial de clientes, direção e
administração. Nessas estimativas são levados em conta preços de
mercado referentes a salários, aluguéis, materiais, equipamentos e
demais insumos necessários à realização do serviço.
Como já descrito anteriormente, além do Reposicionamento
Tarifário, na revisão tarifária é calculado também o Fator X.
Embora seja calculado na revisão, o Fator X somente incide nos
reajustes tarifários. O Fator X, consiste, portanto, em um
desconto na variação do índice de reajustamento, ou um índice de
preços que corrige monetariamente a tarifa nos anos seguintes ao
Reposicionamento Tarifário.
O elemento central do cálculo do Fator X são os fluxos futuros de
receitas e despesas ao longo do ciclo tarifário (ou seja, até a
revisão tarifária seguinte), os quais são estimados a partir de uma
previsão do crescimento do mercado. Na prática, o Fator X é um
redutor aplicado sobre o fluxo de receitas, que reverte para a
modicidade tarifária o crescimento de receita em ritmo superior à
despesa na presença de ganhos de escala. A base para o cálculo
dos fluxos de receitas e despesas futuras são os elementos obtidos
a partir do reposicionamento tarifário, ou seja, os custos
operacionais e os custos de remuneração do capital. Eventuais
distorções ou desvios no cálculo desses custos têm efeitos
3. cumulativos, influenciando não apenas o reposicionamento
tarifário, mas os reajustes subsequentes da tarifa.
Consulta
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta
Pública Nº 2
Pública Nº 2
Inexistente
Inexistente
Contribuição
Comentários
O texto foi abandonado na versão final da metodologia aprovada. O texto é necessário para permitir o
entendimento, pelas partes interessadas, de como se dará o processo de reajuste tarifário.
Sugestões
Que a metodologia contemple o texto apresentado a Consulta Pública Nº 1.