MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: Flavio José Durce Martins – FL03
CPF/CNPJ: 068.905.257-01
EXTRATO: Impossibilidade da utilização do presente modelo em função da analise do erro padrão dos
coeficientes aplicados na regressão. Tal erro padrão chega à ordem de absurdos 40% para algumas das
variáveis.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA
Nota-se que a fórmula de cálculo de RRR aprovada no ANEXO da Resolução 3 do CNAP nunca foi colocada em nenhuma consulta
pública.
Ainda que não aceito e comprovado, o modelo da CNAP apresenta como resultado para a constante de base da regressão para a
remuneração líquida por prático (RRR) o valor base de R$ 2.741,03 como remuneração líquida por hora por prático.
Ainda que em momento algum tenha sido apresentado o conjunto amostral dos dados da região de referência, como justificativa para
a aceitação da regressão, foi apresentada uma tabela com diversos coeficientes de análise de variabilidade da regressão, dentre eles o
erro padrão associado à remuneração líquida do prático, 224,967. Ora, isso significa dizer que há uma variação na remuneração por
hora nesta regressão da ordem de quase 10%. Tal variabilidade é flagrantemente alta e inaceitável. Na mesma tabela, o erro padrão
para o número de práticos chega a absurdos 40%!!!
Ora, tamanhos desvios são por si só passíveis de alterar drasticamente as remunerações liquidas dos práticos, podendo atingir valores
flagrantemente divergentes dos esperados pelo modelo adotado. Tamanha variabilidade torna inaplicável e temerário o modelo de
regressão apresentado.
Sugiro apresentar a matriz de dados amostrais, de forma a que possam ser sugeridos novos modelos de regressão, que deverão ser
postos sim em nova consulta pública.

Fl03 contribuição nt - validade da regressão

  • 1.
    MODELO PARA ENVIODE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: Flavio José Durce Martins – FL03 CPF/CNPJ: 068.905.257-01 EXTRATO: Impossibilidade da utilização do presente modelo em função da analise do erro padrão dos coeficientes aplicados na regressão. Tal erro padrão chega à ordem de absurdos 40% para algumas das variáveis. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA Nota-se que a fórmula de cálculo de RRR aprovada no ANEXO da Resolução 3 do CNAP nunca foi colocada em nenhuma consulta pública. Ainda que não aceito e comprovado, o modelo da CNAP apresenta como resultado para a constante de base da regressão para a remuneração líquida por prático (RRR) o valor base de R$ 2.741,03 como remuneração líquida por hora por prático. Ainda que em momento algum tenha sido apresentado o conjunto amostral dos dados da região de referência, como justificativa para a aceitação da regressão, foi apresentada uma tabela com diversos coeficientes de análise de variabilidade da regressão, dentre eles o erro padrão associado à remuneração líquida do prático, 224,967. Ora, isso significa dizer que há uma variação na remuneração por hora nesta regressão da ordem de quase 10%. Tal variabilidade é flagrantemente alta e inaceitável. Na mesma tabela, o erro padrão para o número de práticos chega a absurdos 40%!!! Ora, tamanhos desvios são por si só passíveis de alterar drasticamente as remunerações liquidas dos práticos, podendo atingir valores flagrantemente divergentes dos esperados pelo modelo adotado. Tamanha variabilidade torna inaplicável e temerário o modelo de regressão apresentado. Sugiro apresentar a matriz de dados amostrais, de forma a que possam ser sugeridos novos modelos de regressão, que deverão ser postos sim em nova consulta pública.