O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.