Contrato de estágio profissional nas escolas profissionais familiares rurais
1. 1 Contrato de Estágio Profissional
Para citar: JUCUIANA, Filipe Mathusso
www. wilkerfilipel.slaidshare.com
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
ESCOLA PROFISSION
CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL
1
Filipe Mathusso JUCUIANA, é licenciado em Ensino de Matemática pela Universidade Católica de Moçambique.
Director Adjunto Pedagógico na Escola Profissional Familiar Rural de Estaquinha desde o ano de 2012, onde
lecciona Matemática e Física. Leccionou também, Contabilidade Simplifi
Actual.
1º Outorgante
Formando/ Estagiário:___________________________________
Curso: Agente Rural Saída Terminal:
Morada:____________________ Distrito:__________________ Província:______________
Naturaliade:_________________________
Telefone:___________________________
2º Outorgante
EPFR__- Escola Profissional F
Endereço: Rua_________________________________________________
Tel:________________ E-mail:
Director:__________________________
DAP:______________ . Cel.______________
Formador Acompanhante:__________________________________ Cel.:________________
3º Outorgante
Empresa/ Instituição:___________________________________
Nome do Gerente/ Director:______________________
Endereço:__________________
Localidade:_______________________
Telefone:_________________ Fax:_______________
Contrato de Estágio Profissional
Para citar: JUCUIANA, Filipe Mathusso1
. Contrato de Estágio Profissional.
wilkerfilipel.slaidshare.com
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
ESCOLA PROFISSIONAL FAMILIAR RURAL DE
____________________________
CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL
é licenciado em Ensino de Matemática pela Universidade Católica de Moçambique.
Director Adjunto Pedagógico na Escola Profissional Familiar Rural de Estaquinha desde o ano de 2012, onde
lecciona Matemática e Física. Leccionou também, Contabilidade Simplificada, Informática Ba
:___________________________________________________________
Saída Terminal: Operador Agro-Pecuário
__ Distrito:__________________ Província:______________
Naturaliade:_________________________
ne:___________________________
Familiar Rural de _____________
o: Rua_________________________________________________
mail:_________________________
__________________________ . Cel.: ____________ E-mail:_____________
. Cel.______________ E-mail: _______________
Formador Acompanhante:__________________________________ Cel.:________________
___________________________________________________________
Nome do Gerente/ Director:_________________________________ Tel.:_________________
:____________________________________________________________________
Localidade:_______________________ Distrito:______________ Província:_____________
Telefone:_________________ Fax:_______________
Contrato de Estágio Profissional. Disponível em
ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
AL FAMILIAR RURAL DE
CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL
é licenciado em Ensino de Matemática pela Universidade Católica de Moçambique.
Director Adjunto Pedagógico na Escola Profissional Familiar Rural de Estaquinha desde o ano de 2012, onde
ática Base e Aplicada e Mundo
________________________
__ Distrito:__________________ Província:______________
o: Rua_________________________________________________
mail:_____________
Formador Acompanhante:__________________________________ Cel.:________________
________________________
___________ Tel.:_________________
__________________________________________________
Distrito:______________ Província:_____________
2. 2 Contrato de Estágio Profissional
É celebrado, livremente e de boa fé, um Contrato de Estágio Profissional entre os três (3)
outorgantes que será regido pelas cláusulas:
1ª Cláusula
Objecto
O objecto do presente contrato é a realização por parte do Primeiro Outorgante do estágio
profissional, como é previsto no Diploma Ministerial nº 4/2006 de 11 de Janeiro do Boletim da
República -I série- Número 2 de 11/01/2006 no seu Artigo 16, conjugado com o artigo 11 do
anexo I ( Regulamento das Escolas Profissionais) e artigo s 5 e 6 do anexo II ( Regulamento de
Estágio Profissional), com objectivos de criar mobilidades e saber-fazer num contexto
profissional particular, um saber transferir os conhecimentos adquiridos pelos formandos/
estagiários para um contexto real de trabalho, a partir da execução prática de diferentes ou da
concepção de projectos relacionados com as suas áreas de formação. (Artigo 1, nº 1 do anexo II-
Regulamento de Estágio Profissional/ DM nº 4/2006 de 11 de Janeiro).
2ª Cláusula
1. A Empresa/ Instituição aceita admitir o senhor/a
___________________________________________________ como estagiário.
2. O local da realização do Estágio situa-se em:____________________________________
_______________________________________________________________________
3ª Cláusula
DURAÇÃO E TERMO DO ESTÁGIO
1. O Estágio Profissional no âmbito deste Contrato, terá a duração de ___________ (480
horas mínimas e 720 horas máximas), conforme dispõe o nº 1 do Artigo 6- anexo II do
Diploma Ministerial nº 4/2006 de 11 de Janeiro.
2. O Estágio Profissional têm data de início em ___de _________ de ____, e data de
término em ____ de ____________ de ______.
3. O Primeiro Outorgante exercerá as suas actividades de Estágio nas Instalações do
Terceiro Outorgante, em todos os dia úteis semanais, com um horário de 8 horas
diários, definidos de acordo com os critérios de trabalho da empresa/ instituição.
3. 3 Contrato de Estágio Profissional
4ª Cláusula
RESPONSABILIDADES MÚTUAS
a) Obrigações do Primeiro Outorgante -Estagiário
Ao primeiro Outorgante, enquanto estagiário, cabem as seguintes obrigações:
1. Acordar com o Terceiro Outorgante a orientação e método de trabalho previsto para a
realização do Estágio;
2. Comparecer com assiduidade e pontualidade nas instalações do Terceiro Outorgante,
durante o período de Estágio definido na cláusula 3 do presente contrato;
3. Realizar com zelo, amor e profissionalismo as tarefas/actividades que lhe são
incumbidas, seguindo as normas de segurança e higiene no trabalho;
4. Integrar-se adequadamente no quadro de trabalho proposta pela instituição;
5. Conservar e preencher correctamente a Caderneta de Estágio e os demais documentos
legais necessários para o bom andamento do processo de Estágio.
b) Obrigações do Segundo Outorgante – Direcção da Escola
Ao Segundo Outorgante, cabem as seguintes obrigações:
1. O Segundo Outorgante designa o (a) formador (a) _____________________________
como orientador do Estágio.
2. O formador designado compromete-se a estabelecer contacto com à instituição onde o (a)
Primeiro (a) Outorgante estará a estagiar.
3. O formador designado elaborará um relatório escrito por cada visita realizada à
instituição onde o(a) Primeiro (a) Outorgante estará a estagiar.
c) Obrigações do Terceiro Outorgante – Empresa
Ao Terceiro Outorgante, enquanto Entidade de Acolhimento, cabem as seguintes obrigações:
1. A instituição responsabilizar-se-á pelo estágio e designa, na qualidade de orientador do
estagiário(a) o/a Sr(a) ______________________________________________, que
ocupa na instituição a função de :_________________________________________.
2. Acordar com o Primeiro Outorgante a orientação e método de trabalho previsto para a
realização do Estágio;
3. Assegurar as condições físicas, os equipamentos e os meios materiais necessários para o
desenvolvimento das tarefas inerentes ao estágio.
4. O (A) orientador (a) do (a) estagiária (a) a que se alude a cláusula 4, alínea c, número 1
velará por:
a) acolher o (a) estagiário (a) e indica-lo (a) o seu posto de trabalho;
b) motivá-lo(a) para a profissão;
c) despertar-lhe o interesse e o gosto pela profissão;
4. 4 Contrato de Estágio Profissional
d) guiá-lo (a) e orientá-lo (a) nas tarefas a exercer;
e) comunicar-lhe as normas de trabalho, de higiene e segurança, de acordo com a
regulamentação geral do trabalho;
f) informar a Escola, sobre a forma como decorre o Estágio;
g) solicitar a Escola, caso seja necessário a sua intervenção para o bom andamento das
actividades desenvolvidas pelo estagiário (a).
5ª Cláusula
AVALIAÇÃO
O(A) formando (a) receberá no final do estágio uma avaliação qualitativa tendo como base:
a) o relatório do formando ( actividades realizadas, observações do formando, etc).
b) a avaliação da empresa/ instituição acolhedora ( grelha de avaliação).
c) os relatórios elaborados pelo formador (a) orientador (a) aquando das suas visitas.
6ª Cláusula
SUSPENSÃO, CESSAÇÃO E PROLONGAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
a) Suspensão do contrato do Estágio
O contrato de Estágio suspende-se quando ocorram as seguintes situações:
1. Encerramento temporário das instalações do Terceiro Outorgante, por período não
superior a um (1) mês.
2. Por doença do Primeiro Outorgante, por período não superior a 24 dias consecutivos ou
interpolados.
3. O aludido nos números anteriores deverá ser comunicado ao Segundo Outorgante
(escola) por escrito para facilitar a sua programação.
b) Cessação do contrato do Estágio
Cada uma das partes envolvidas pode cessar o presente contrato, desde que se declare
insatisfatório ou lesivo, mas informará de imediato as partes envolvidas por escrito.
1. O contrato do Estágio cessa por:
a) Caducidade,
b) Acordo entre as partes,
c) Resolução por uma das partes.
2. A cessação do contrato do Estágio por caducidade ocorre quando se verifica alguma das
seguintes situações:
a) Após o decurso do prazo correspondente ao seu período de duração;
5. 5 Contrato de Estágio Profissional
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder
frequentar o estágio ou de a entidade de acolhimento lho poder proporcionar;
c) No momento em que o estagiário atingir 25 dias de faltas (quando a duração do
estágio for de 480 horas- 2 mêses) e 37 dias de faltas (quando a duração do estágio
for de 720 horas – 3 mêses), seguidos ou interpolados, independentemente de serem
justificadas, mediante comunicação escrita dirigida ao Primeiro Outorgante
(Estagiário/a) e Segundo Outorgante (Escola).
3. O contrato de Estágio cessa por acordo das partes se, no decurso do mesmo, essa for a
sua vontade, expressa de forma clara e inequívoca em documento assinado por ambas, no
qual se menciona as datas de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos.
4. O contrato de Estágio cessa por resolução quando uma das partes comunicar à outra,
mediante carta registada e com antecedência não inferior a 15 dias, a sua intenção de não
pretender a manutenção do contrato de Estágio.
c)Prolongamento do contrato de Estágio
1. Por razões legais, não há previsão de prolongamento do Estágio.
2. Salvo aos casos especiais devidamente aprovados pelo Conselho Pedagógico e
ratificados pela direcção da Escola, a não conclusão do estágio dentro dos períodos
estabelecidos, obrigará os formandos/ estagiários a sua repetição ou o seu prolongamento.
7ª Cláusula
FALTAS
1. Durante a realização do estágio os formandos/ estagiários estão sujeitos ao regime geral
das faltas em vigor nas instituições onde decorrem os estágios, não podendo dar mais do
que 5% do número de horas previstas para a realização do estágio (24 faltas no caso do
estágio ter uma duração de 480 horas e 36 faltas em casos do estágio ter uma duração de
720 horas)- Artigo 15- anexo II do Diploma Ministerial nº 4/2006 de 11 de Janeiro.
2. Sempre que o estagiário faltar, deverá ou os seus pais e encarregados de educação
informar ao Terceiro Outorgante dentro do tempo previsto nos moldes do Regulamento
interno da instituição para a justificação da falta.
8ª Cláusula
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
1. O Estágio Profissional é realizado sem qualquer previsão de compensação pecuniária, no
entanto, caso voluntária e incondicionalmente o Terceiro Outorgante queira efectuar
algum pagamento pelos préstimos desse, não está vedado de o fazer.
6. 6 Contrato de Estágio Profissional
2. O Terceiro Outorgante não está obrigado a assegurar trabalho findo o período do
estágio, mas se o pretender fazer, será bem-vindo para nós.
3. A instituição compromete-se a prover ao Estagiário as seguintes condições para o
Estágio:
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9ª Cláusula
SEGUROS
Em casos de danos corporais resultantes de acidentes ocorridos na empresa ou no trajecto
de/para empresa, o estagiário beneficiará das mesmas garantias como se tratasse de um acidente
ocorrido na Escola ou no trajecto de Casa/Escola.
10ª Cláusula
OMISSÕES
No omisso, aplicar-se-á as deposições vigentes no Diploma Ministerial nº 4/2006 de 11 de
Janeiro do Boletim da República -I Série- Número 2 de 11/01/2006, anexo II- Regulamento de
Estágio Profissional.
11ª Cláusula
COMPROMISSO DO PAI E ENCARREDADO DE EDUCAÇÃO
O encarregado de Educação:__________________________________________________
Morada:____________________________ Distrito de:____________________________
Província:___________________________ Telefone.:_____________________________
Declara para os devidos efeitos que tomou conhecimento e aprova o presente contrato.
Assinatura.:_______________________________________________
Data.:____ de ____________ de ______
7. 7 Contrato de Estágio Profissional
12ª Cláusula
ACORDOS
Acordou-se:
1. PRIMEIRO OUTORGANTE (FORMANDO)
Assinatura: _______________________________________
Data:____ de ____________ de_______
2. SEGUNDO OUTORGANTE (ESCOLA)
EPFR___- ESCOLA PROFISSIONAL FAMILIAR RURAL DE ______________
Assinatura:______________________________________________________
Data: _______ de _____________ de _________
3. TERCEIRO OUTORGANTE (EMPRESA/ INSTITUIÇÃO)
Assinatura: __________________________________________________________
Data:___ de ______________ de ________