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Agenda
1. Benchmarking
2. Fundamentação legal
3. Principais características do programa
4. Perfil do público-alvo
5. Custos envolvidos e pay-back
6. Melhoria na Gestão
Benchmarking

1. CHESF
2. BB
3. EMATER-MG
4. SERPRO
Benchmarking CHESF
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
PIDV - Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário
Adesão: 10/06 a 10/07/2013
Benchmarking BB
BB – Banco do Brasil
PDA - Plano de Desligamento de Aposentáveis
Adesão: 24/06 a 12/07/2013

 Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou
que já reuniam as condições para solicitar o benefício do
INSS, que não exerciam função gratificada ou de confiança
no Banco.
 Os
desligamentos
foram
efetuados
compreendido entre 15/07 e 16/08/2013.

no

período

 O incentivo oferecido correspondeu a uma indenização de
três salários.
Benchmarking EMATER-MG
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
PDV - Plano de Desligamento Voluntário
Adesão: 01/04 a 30/07/2013
 Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já
reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, com
idade igaul ou superior a 58 anos e com 15 anos ao mais de tempo
de serviço na EMATER-MG.
 Os desligamentos serão efetuados no período compreendido entre
01/07/2013 a 30/06/2014.
 O incentivo oferecido corresponde a 8% (oito por cento) do salário
bruto do empregado, para cada ano trabalhado na Empresa, mais
Multa de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o saldo do
FGTS para fins rescisórios.
PDV 2009
PDV - Plano de Desligamento Voluntário
Elegíveis: 24.977 empregados (22% do efetivo da ECT, em março/2009)
(32% dos elegíveis (7.922) eram aposentados)
Desligamentos: 6.023 (24% dos elegíveis) - Fase I (5.247) e Fase II (776)
Custo do Programa (Fases I e II): R$ 443.429.517,28
Payback: 10 meses sem reposição e 11 com reposição
Critérios para Adesão:
- Ser empregado do quadro de pessoal próprio da ECT;
- Estar na situação de ATIVO na data do desligamento;
- Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
1) Contar na data de desligamento com idade maior ou igual a 50 anos e tempo de
ECT maior ou igual a 10 anos; ou
2) Contar na data de desligamento com Tempo de ECT maior ou igual a 30 anos; ou
3) Ser aposentado em atividade – aposentadorias por tempo de contribuição ou por
idade ou especial.
Perfil dos participantes: 59 anos de idade, 34 anos de tempo médio de serviço na ECT,
90,7% eram aposentados pelo INSS e 93,8% eram de cargos de nível básico/médio.
Incentivo: 20 % do valor do Salário-Base (Referência Salarial) por ano completo de ECT.
Maior incentivo: R$ 310.148,22 Menor incentivo: R$ 19.761,25
Fundamentação legal
 Decreto nº 3.725/2001 - Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas
estatais onde decreta que compete ao Ministro de Estado, Orçamento e
Gestão a aprovação de orçamento aos programas de desligamento de
empregados.
 Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores
Civis do Poder Executivo Federal.
 Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST aplicação da Súmula
333
 CLT, art. 477, § 2º
 A adesão ao Programa implicará na extinção do Contrato de Trabalho a
pedido do empregado inscrito.
 Nos termos do § 2º do art. 12. da IN/SRT-03/2002-MTE quando a rescisão
decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de
empregado aposentado, não é devido o pagamento do SeguroDesemprego.
Objetivo

Valorizar, incentivar e preparar os
empregados, em atividade na ECT, já
aposentados, para o efetivo
encerramento das suas atividades
laborais com o seu respectivo
desligamento da empresa.
Objetivos específicos
1. Valorizar o empregado que adere ao programa.
2. Propiciar novas oportunidades de crescimento
para os empregados remanescentes.
3. Renovar a força de trabalho com aumento da
produtividade.
4. Otimizar a Despesa com Pessoal.
Novos Rumos (Cronograma)
Etapas

Plan.

Início

Término

D

20/Ago/13

18/Out/13

Divulgação e Adesão

D + 60

22/Out/13

20/Dez/13

Etapas de Preparação e
Sucessão/substituição

D + 120

04/Nov/13

10/Dez/14

Desligamento

D + 450

03/Fev/14

10/Dez/14

Aprovação

O desligamento do empregado poderá ser postergado em comum acordo no caso de
necessidade
de
complementação
do
período
destinado
à
etapa
de
sucessão/substituição.
As vagas provenientes do desligamento de Carteiros em distribuição externa, OTTs em
atividades de tratamento, Atendentes Comerciais com atuação em guichê, lotados em
unidades onde houver comprometimento do processo produtivo, atestado pela VICOP e
VIGEP, serão repostas mediante novas admissões.

Vigência do Programa até 10/12/2014.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa Preparação:
Consiste na participação não obrigatória dos empregados nos
módulos do Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira.
Etapa Sucessão:
Compreende ações de repasse de conhecimento e experiências
profissionais dos empregados indicados pela Empresa em razão
das

atividades

que

desempenham.

A

participação

dos

empregados indicados pela ECT nesta Etapa é condição
inescusável para o seu desligamento.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa de Preparação:
Consiste na participação dos empregados elegíveis no Programa Escolhas: Foco Temático –
Pós Carreira.
O Programa Escolhas é uma ação corporativa que objetiva proporcionar aos empregados,
oportunidades de aprendizado, reflexões e vivências relacionadas aos aspectos pessoal,
profissional e pós-carreira, com ênfase na possibilidade de realização de escolhas
conscientes e planejamento de vida.
Serão realizadas atividades relacionadas à orientação para aposentadoria, de conteúdo
informativo e vivencial/emocional, que propiciem o conhecimento (informação),
discussão e reflexão sobre os múltiplos aspectos que influenciam na aposentadoria ou no
desligamento da Empresa, com ênfase na construção de um Programa de vida para a fase
pós-carreira.
Temas básicos a serem abordados:
Aspectos jurídicos, administrativos e previdenciários; Gestão financeira; Significados e
percepções sobre pós-carreira; Fases da vida, com ênfase na Maturidade (necessidades
específicas, mudanças pessoais, estilo de vida, saúde preventiva, aspectos emocionais e
de espiritualidade); Vínculos afetivos, familiares e sociais; Participação comunitária
(trabalho voluntário, grupos sociais e associações, Universidade da Terceira Idade, etc);
Desenvolvimento de potencialidades e competências para a concretização de sonhos e
metas; Construção de Programa de vida pós-carreira.
Novos Rumos (Etapas)
Etapa Sucessão:
Fundamental para a gestão do Capital Intelectual e do Conhecimento,
compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais,
mediante as seguintes ações:
Mapeamento e descrição detalhada das atividades desempenhadas;
Compartilhamento de informações e experiências por meio de palestras,
seminários, oficinas, workshops etc; Participação em Comunidades de
Conhecimento, utilizando meio virtual para troca de experiências e
informações entre pessoas interessadas; Elaboração de conteúdos para
cursos na modalidade EaD; Atuação em orientação e aconselhamento,
oferecendo suporte na resolução de problemas.
Será estabelecido, entre a chefia imediata e o empregado elegível, com
assistência da área de Gestão de Pessoas, um plano de sucessão que
contemplará as competências a serem desenvolvidas, os métodos adotados e
o cronograma para realização. A chefia imediata será responsável pelo
acompanhamento da execução e homologação do Plano de Sucessão e o
envio ao órgão local de gestão de pessoas.
Critérios de Participação

a
d
e
s
ã
o

 Ser aposentado em atividade (aposentadorias por tempo de
contribuição ou por idade ou especial) na data do
desligamento.
 Ter tempo de ECT maior ou igual a 10 anos e idade maior
ou igual a 50 anos na data do desligamento.
 Estar na situação de ATIVO na data do desligamento.
Definição dos participantes
A lista de empregados participantes do Programa considerará a
pontuação obtida de acordo com o tempo de efetivo serviço na
ECT:

1 ponto para cada dia de serviço na ECT
considerada a data final do período de adesão.
Critérios de Desempate:
• Empregado com mais idade.
• Empregado aposentado há mais tempo.
A definição da lista de participantes do Programa levará em
consideração o orçamento anual destinado pela Empresa para os
desligamentos e a pontuação obtida pelo empregado.
Contagem do Tempo de ECT
 O tempo de ECT será contado em anos completos a
partir da data de admissão até a data do
desligamento.
 Serão considerados os períodos de afastamento na
vigência do contrato de trabalho.
 Serão considerados todos os contratos de trabalho
com a ECT.
 Os intervalos entre contratos de trabalho distintos
não serão computados.
Contagem do Tempo de ECT
O tempo de ECT será contado em anos inteiros a partir da data de
admissão até a data do desligamento, inclusive os períodos de
afastamento na vigência do contrato.
Exemplo 1:
Data de Admissão: 30/06/1980
Data de Desligamento: 10/10/2014
Tempo de serviço: 34 anos, 3 meses e 20 dias
Então, TEMPO DE ECT = 34 anos completos
Contagem do Tempo de ECT
Para os empregados que tem mais de um contrato de trabalho com a ECT,
serão somados os períodos correspondentes a cada um dos contratos para a
contagem do tempo, totalizando-os em anos completos de ECT. Não será
considerado o intervalo entre os contratos de trabalho.
Exemplo 2:
Data de Admissão 1º contrato com a ECT: 09/11/1985
Data de Desligamento do 1º contrato com a ECT: 27/05/1992
Tempo de ECT do 1º Contrato = 6 anos inteiros, 6 meses e 21 dias
Período de 28/05/92 a 04/10/2002 = 0 (zero) não considerado
Data de Admissão 2º contrato com a ECT: 05/10/2002
Data de Desligamento do 2º contrato com a ECT: 10/10/2014
Tempo de ECT do 2º Contrato = 12 anos inteiros, 8 meses e 5 dias
Então, total de TEMPO DE ECT = 19 anos
Restrições ao desligamento

R
E
S
T
R
I
Ç
Õ
E
S

•Estar em gozo de estabilidade provisória prevista em lei,
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, salvo no
caso de renúncia irrevogável, expressa, formal e escrita
(quando couber), na presença de duas testemunhas.
•Estar em situação de suspensão contratual, salvo no caso
de retorno em tempo hábil para o desligamento.
•Ter exame médico demissional com resultado “INAPTO”.
•Ter sido condenado por decisão transitada em julgado,
que determine a perda do emprego público.
Restrições ao desligamento

R
E
S
T
R
I
Ç
Õ
E
S

O desligamento de empregado em situação de citado e/ou
investigado por Comissão de Sindicância e/ou Inquérito no
âmbito da ECT e/ou CGU/TCU/Ministério Público ficará
condicionado ao resultado final do processo em trâmite
desde que não imputada a perda de emprego público,
respeitada a vigência do Programa.
O empregado que se encontre de licença sem vencimento ou
cedido sem ônus a outro Órgão poderá participar do Programa,
preenchendo o Termo de Adesão, desde que retorne às suas
atividades na ECT até o dia do seu desligamento.
Disposições Gerais
Condições irrenunciáveis:
a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 90 dias após o retorno da
licença maternidade.
b) empregado que sofreu acidente de trabalho até 1 ano após o retorno da
licença.
Condições renunciáveis:
a) candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito,
ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato.
b) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação
sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1
(um) ano após o final do mandato.
c) candidatura do empregado para cargo eletivo desde o registro da candidatura
e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato.
d) Empregado portador do vírus HIV (Cláusula 24 do Acórdão TST–DC–8981-76–
2012-5).
e) Empregado reabilitado (Cláusula 51 do Acórdão TST–DC–8981-76–2012-5).
f) candidatura do empregado a membro do Conselho de Administração, desde o
registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato.
Valores e vantagens

= Verbas Rescisórias + Incentivo Financeiro
Importante: sobre o incentivo financeiro não há
tributação de FGTS, INSS, Previdência Complementar e
Imposto de Renda**
**Inciso XX do item 15.2 do Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela
IN/MPS/SRP-19/2006 e inciso XIX do Art. 39 do Decreto 3.000/1999.
O empregado em atividade e que venha a se aposentar pela ECT
permanecerá como beneficiário do PostalSaúde, conforme
disposições do MANPES MOD 16.
Verbas rescisórias
Direitos Legais e regulamentares:
Remuneração até a data do desligamento (saldo de salário), Aviso
prévio indenizado (30 dias), Férias, Gratificação de férias (1/3)
indenizada (gratificação de férias prevista na Constituição),
Gratificação de férias complementar indenizada (complementação
da gratificação de férias prevista em Acordo Coletivo de Trabalho),
Gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano do
desligamento, Gratificação de Natal relativa ao aviso prévio
indenizado, Outras parcelas devidas no ato da rescisão.
Descontos legais e regulamentares:
Quando couber: Adiantamentos de férias e 13º salário, Débitos com
a ECT e outros devidos no ato da rescisão.
Situações especiais
Empregados beneficiados por investimentos com educação:
• Cursos concluídos: não haverá reembolso pelo empregado, desde que
cumprido o período de carência previsto em cada programa.
• Cursos em andamento: ressarcimento integral do valor investido pela
ECT, até a data desligamento.
Em caso de falecimento de empregado participante do Programa,
comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es)
legal(is) a percepção do Incentivo.
Incentivo Financeiro
Classes de Tempo de Serviço na ECT (TS)*:
CLASSES

Tempo de Serviço
em Cada Classe

Incremento sobre a
Referência Salarial

0 = < TS < 15

15

1,0

15 = < TS < 25

10

1,5

TS >= 25 anos

10

1,8

 

35

 

Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média,
houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais.
*Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de
Servidores Civis do Poder Executivo Federal.
Incentivo Financeiro
Exemplo 1: Empregado com 26 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 2.675,44 (NM 50)
(VR) Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20
(vinte) Referências Salariais.

CLASSES
0 = < TS < 15
15 = < TS < 25
TS >= 25 anos
 

(1)
Distrib.
TS
15

(2)
Particip.
%
57,69%

10

38,46%

1
26

3,85%
100,00%

(VR)
Vlr. Ref.
20

(3)
Qtd.
RS
11,54

(4)
Increm.
s/RS
1

(5)
Total
de RS
11,54

7,69

1,5

11,54

0,77
20

1,8
 

1,38
24,46

(1) Distribui-se o TS pelas classes.
(2) Calcula-se a participação percentual, dividindo o TS em cada classe pelo TS total.
(3) Distribui-se 20 RS pela participação percentual.
(4) Multiplica-se a Quantidade de RS pelo Incremento de cada classe.
(5) Apura-se o total de RS proporcional.
Calcula-se o valor do Incentivo multiplicando-se o total proporcional de RS pela RS na data do
desligamento.
Valor do incentivo = (24,46 x 2.675,44) = R$ 65.445,38
Incentivo Financeiro
Exemplo 2: Empregado com 38 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 3.819,59 (NM 66)
Distrib. Particip.
Qtd.
Vlr. Ref.
TS
%
RS
0 = < TS < 15 15
39,47%
7,89
15 = < TS < 25
10
26,32%
20
5,26

Increm.
s/RS
1

Total
de RS
7,89

1,5

7,89

TS >= 25 anos 13
 
38

1,8
 

12,32
28,11

CLASSES

34,21%
100,00%

6,84
20

Valor do incentivo = (28,11 x 3.819,59) = R$ 107.350,60
Incentivo Financeiro
Exemplo 3: Empregado com 13 anos de tempo de serviço (TS) na
empresa e salário igual a R$ 1.274,85 (NM 14)
Distrib. Particip.
Qtd.
Vlr. Ref.
TS
%
RS
0 = < TS < 15 13
86,66%
17,33
15 = < TS < 25
0
0,00%
0
20

Increm.
s/RS
1

Total
de RS
17,33

1,5

0,00

TS >= 25 anos 0
 
15

1,8
 

0,00
17,33

CLASSES

0,00%
100,00%

0
17,33

(1) Distribui-se o TS pelas classes.
(2) Neste caso, calcula-se a participação percentual, dividindo o TS pelo limite superior da 1.ª classe.

Valor do incentivo = (17,33 x 1.274,85) = R$ 22.097,40
Incentivo mínimo é de R$ 30.000,00
Incentivo Financeiro
Exemplo 4 (hipotético): Empregado com 54 anos de tempo de serviço
(TS) na empresa e salário igual a R$ 13.203,19 (NS 58)
Distrib. Particip.
Qtd.
Vlr. Ref.
TS
%
RS
0 = < TS < 15 15
27,78%
5,56
15 = < TS < 25
10
18,5S%
3,70
20

Increm.
s/RS
1

Total
de RS
5,56

1,5

5,56

TS >= 25 anos 29
 
54

1,8
 

19,33
30,45

CLASSES

53,70%
100,00%

10,74
20

Valor do incentivo = (30,45 x 13.203,19) = R$ 401.963,78
Incentivo máximo é de R$ 400.000,00
Elegíveis
Para identificar o Público Elegível, para o biênio 2013/2014, foram
considerados os empregados que tem 50 anos ou mais de idade, 10
anos ou mais de tempo de serviço e se encontram nas condições:
 Aposentados em atividade, ou
 Com condições de adquirir o direito à aposentadoria até a data
de 31/10/2014 (considerando somente o tempo de serviço na ECT).

13.847 Aposentados em Atividade (ERP-Populis Julho/2013)
16.029 elegíveis em 31/10/2014 (2.309 com ITF e 450 com GPTF)
R$ 199.645.395,00 = Custo total com encargos dos Elegíveis no mês
julho/2013.
Elegíveis (projeção)
Adoção do Programa em ciclos de 2 anos
Ref. Dezembro
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020

Sem programa Com programa
15.329
16.133
17.008
18.360
20.072
21.225
23.074
25.019

*Adesão estimada: 7.200

15.329
8.933*
9.808
5.160
6.872
3.719
5.568
3.356
Projeção de Elegíveis

Custo com encargos dos elegíveis até 2020:

R$ 19.203.280.875,00

Considerados a remuneração até 2020, o limite para contribuição paritária da
Empresa ao Postalis e a expectativa de vida para a idade atual dos empregados
elegíveis.
Elegíveis por Cargo
OTTs;
2.486; 16%

Carteiros;
4.446; 28%

Ag. Suporte;
2.553; 16%

Analistas;
830; 5%
Técnicos;
1.630; 10%

Atendentes;
4.014; 25%

Cargos
Específicos;
70; 0%

Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Elegíveis por Cargo
Cargo

Elegíveis Efetivo

%

AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL

4.014

27.629

14,5%

AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO

4.446

63.177

7,0%

AGENTE DE CORREIOS OTT

2.486

14.999

16,6%

AGENTE DE CORREIOS SUPORTE

2.553

5.750

44,4%

13.499 111.555

12,1%

AGENTE DE CORREIOS Total
ANALISTA DE CORREIOS

830

6.703

12,4%

49

221

22,2%

ANALISTA DE CORREIOS Total

879

6.924

12,7%

TECNICO DE CORREIOS SUPORTE

540

2.067

26,1%

TECNICO DE CORREIOS TAV

120

840

14,3%

TECNICO DE CORREIOS TOP

970

2.411

40,2%

1.630

5.318

30,7%

21

207

10,1%

16.029 124.004

12,9%

ANALISTA DE SAUDE

TECNICO DE CORREIOS Total
SESMT (Cargos Específicos)
Total

Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
Incentivos por Cargo
Considerando todos os elegíveis, têm-se os seguintes Incentivos:
CARGO

Médio

Mínimo

Máximo

AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL

57.351,76

30.000,00

108.080,24

AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO

59.387,17

30.000,00

108.992,29

AGENTE DE CORREIOS OTT

59.864,13

30.000,00

98.504,88

AGENTE DE CORREIOS SUPORTE

68.207,95

30.000,00

174.738,18

ANALISTA DE CORREIOS

205.283,38

56.186,67

377.481,28

ANALISTA DE SAUDE

152.017,40

87.253,02

245.411,73

62.087,87

30.000,00

123.711,14

109.638,41

30.056,07

195.916,26

TECNICO DE CORREIOS TAV

98.068,39

38.538,55

190.111,90

TECNICO DE CORREIOS TOP

107.025,22

30.000,00

202.364,61

SESMT (Cargos Específicos)
TECNICO DE CORREIOS SUPORTE

Fonte: ERP-Populis JUL 2013
Custos envolvidos
Considerando a adesão de 7.200 empregados:

Redução
mensal

Custo mensal
com
reposição

Economia
mensal

Payback
Payback
com
sem
reposição reposição
(meses)
(meses)

Cenários

Custo Total
do Programa

Maiores Incentivos

796.973.313 107.349.988 32.712.886

74.637.102

11

8

Maior retorno p/ECT 780.361.147 108.493.512 30.955.142

77.538.370

11

8

Mais tempo serviço

679.953.648 89.747.785 27.972.746

61.775.039

12

8

Menores Incentivos

409.225.200 56.053.647 24.227.008

31.826.639

14

8

Menor retorno p/ECT 423.393.317 55.206.699 25.827.409

29.379.290

15

8
Payback
Considerando o cenário de adesão dos 7.200 empregados com mais
tempo de serviço e reposição imediata, temos:

Milhões

Custo x Economia
1.000
900
800
700
600
500
400
300
200
100
0

Economia
Custo

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10 11 12 13

14 15
Projeção econômica
Com uma seleção aleatória dos elegíveis, tem-se a seguinte simulação de
custos e economia para 4 ciclos (8 anos):
Ciclo

Adesão*

Custo do
programa

Redução
mensal

Custo mensal
com reposição

Economia
mensal

Payback
com
reposiçã
o

2014

7.213 600.872.548

81.339.748

28.194.151

53.145.597

13 meses

2016

4.849 400.743.451

52.754.345

19.049.125

33.705.220

13 meses

2018

4.000 317.626.739

41.305.827

15.694.481

25.611.346

13 meses

2020

3.847 292.635.440

37.907.840

15.275.932

22.631.907

13 meses

 
em 8
anos

Adesão*

Custo

19.909 1.611.878.178

Redução
14.499.396.505

Custo com
reposição
5.198.132.958

Economia
líquida
7.689.385.369

* Em todos os ciclos foram selecionados aleatoriamente 45% dos empregados elegíveis.
Outros impactos

1. Postalis (Plano BD e PostalPrev)
2. Contribuições ao INSS
3. Concurso Público
4. Melhoria nas Políticas de Gestão de Pessoas
Melhoria na Gestão
Novos Rumos
- R$ 637,8 mi

Estimativas de impacto anual
Melhoria na Gestão
Novos Rumos
- R$ 637,8 mi

Estimativas de impacto anual

Reajuste nas Diárias = + R$ 4,6 mi
Revisão nos Adicionais = + R$ 22,3 mi
Recrut. Internos = + R$ 57,9 mi
Outras* = + R$ 107,5 mi

Plano de Funções = + R$ 118 mi
Tabela Salarial = + R$ 327,4 mi
Outras* = Diferencial de Mercado, Adicional de Atividade Estratégica, Reajuste da
Tabela de Funções, Remuneração Variável, Atualização do PCCS e Ampliação de
Efetivo.
Próximos passos
1. Apresentação COMEX
2. Designação de GT (elaboração e implementação)
3. Elaboração do regulamento do programa
4. Parecer jurídico sobre o Regulamento
5. Aprovação interna (Diretoria-Executiva e
Conselho de Administração)
6. Aprovação externa (MC e MPOG)
7. Aprovação interna de cronograma de
implementação (Diretoria-Executiva)
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Apresentação pdv-2013-2014

  • 1.
  • 2. Agenda 1. Benchmarking 2. Fundamentação legal 3. Principais características do programa 4. Perfil do público-alvo 5. Custos envolvidos e pay-back 6. Melhoria na Gestão
  • 3. Benchmarking 1. CHESF 2. BB 3. EMATER-MG 4. SERPRO
  • 4. Benchmarking CHESF CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco PIDV - Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário Adesão: 10/06 a 10/07/2013
  • 5. Benchmarking BB BB – Banco do Brasil PDA - Plano de Desligamento de Aposentáveis Adesão: 24/06 a 12/07/2013  Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, que não exerciam função gratificada ou de confiança no Banco.  Os desligamentos foram efetuados compreendido entre 15/07 e 16/08/2013. no período  O incentivo oferecido correspondeu a uma indenização de três salários.
  • 6. Benchmarking EMATER-MG EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural PDV - Plano de Desligamento Voluntário Adesão: 01/04 a 30/07/2013  Destinado aos funcionários já aposentados pelo INSS, ou que já reuniam as condições para solicitar o benefício do INSS, com idade igaul ou superior a 58 anos e com 15 anos ao mais de tempo de serviço na EMATER-MG.  Os desligamentos serão efetuados no período compreendido entre 01/07/2013 a 30/06/2014.  O incentivo oferecido corresponde a 8% (oito por cento) do salário bruto do empregado, para cada ano trabalhado na Empresa, mais Multa de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios.
  • 7. PDV 2009 PDV - Plano de Desligamento Voluntário Elegíveis: 24.977 empregados (22% do efetivo da ECT, em março/2009) (32% dos elegíveis (7.922) eram aposentados) Desligamentos: 6.023 (24% dos elegíveis) - Fase I (5.247) e Fase II (776) Custo do Programa (Fases I e II): R$ 443.429.517,28 Payback: 10 meses sem reposição e 11 com reposição Critérios para Adesão: - Ser empregado do quadro de pessoal próprio da ECT; - Estar na situação de ATIVO na data do desligamento; - Atender a pelo menos uma das seguintes condições: 1) Contar na data de desligamento com idade maior ou igual a 50 anos e tempo de ECT maior ou igual a 10 anos; ou 2) Contar na data de desligamento com Tempo de ECT maior ou igual a 30 anos; ou 3) Ser aposentado em atividade – aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade ou especial. Perfil dos participantes: 59 anos de idade, 34 anos de tempo médio de serviço na ECT, 90,7% eram aposentados pelo INSS e 93,8% eram de cargos de nível básico/médio. Incentivo: 20 % do valor do Salário-Base (Referência Salarial) por ano completo de ECT. Maior incentivo: R$ 310.148,22 Menor incentivo: R$ 19.761,25
  • 8. Fundamentação legal  Decreto nº 3.725/2001 - Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais onde decreta que compete ao Ministro de Estado, Orçamento e Gestão a aprovação de orçamento aos programas de desligamento de empregados.  Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores Civis do Poder Executivo Federal.  Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST aplicação da Súmula 333  CLT, art. 477, § 2º  A adesão ao Programa implicará na extinção do Contrato de Trabalho a pedido do empregado inscrito.  Nos termos do § 2º do art. 12. da IN/SRT-03/2002-MTE quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, não é devido o pagamento do SeguroDesemprego.
  • 9. Objetivo Valorizar, incentivar e preparar os empregados, em atividade na ECT, já aposentados, para o efetivo encerramento das suas atividades laborais com o seu respectivo desligamento da empresa.
  • 10. Objetivos específicos 1. Valorizar o empregado que adere ao programa. 2. Propiciar novas oportunidades de crescimento para os empregados remanescentes. 3. Renovar a força de trabalho com aumento da produtividade. 4. Otimizar a Despesa com Pessoal.
  • 11. Novos Rumos (Cronograma) Etapas Plan. Início Término D 20/Ago/13 18/Out/13 Divulgação e Adesão D + 60 22/Out/13 20/Dez/13 Etapas de Preparação e Sucessão/substituição D + 120 04/Nov/13 10/Dez/14 Desligamento D + 450 03/Fev/14 10/Dez/14 Aprovação O desligamento do empregado poderá ser postergado em comum acordo no caso de necessidade de complementação do período destinado à etapa de sucessão/substituição. As vagas provenientes do desligamento de Carteiros em distribuição externa, OTTs em atividades de tratamento, Atendentes Comerciais com atuação em guichê, lotados em unidades onde houver comprometimento do processo produtivo, atestado pela VICOP e VIGEP, serão repostas mediante novas admissões. Vigência do Programa até 10/12/2014.
  • 12. Novos Rumos (Etapas) Etapa Preparação: Consiste na participação não obrigatória dos empregados nos módulos do Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira. Etapa Sucessão: Compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais dos empregados indicados pela Empresa em razão das atividades que desempenham. A participação dos empregados indicados pela ECT nesta Etapa é condição inescusável para o seu desligamento.
  • 13. Novos Rumos (Etapas) Etapa de Preparação: Consiste na participação dos empregados elegíveis no Programa Escolhas: Foco Temático – Pós Carreira. O Programa Escolhas é uma ação corporativa que objetiva proporcionar aos empregados, oportunidades de aprendizado, reflexões e vivências relacionadas aos aspectos pessoal, profissional e pós-carreira, com ênfase na possibilidade de realização de escolhas conscientes e planejamento de vida. Serão realizadas atividades relacionadas à orientação para aposentadoria, de conteúdo informativo e vivencial/emocional, que propiciem o conhecimento (informação), discussão e reflexão sobre os múltiplos aspectos que influenciam na aposentadoria ou no desligamento da Empresa, com ênfase na construção de um Programa de vida para a fase pós-carreira. Temas básicos a serem abordados: Aspectos jurídicos, administrativos e previdenciários; Gestão financeira; Significados e percepções sobre pós-carreira; Fases da vida, com ênfase na Maturidade (necessidades específicas, mudanças pessoais, estilo de vida, saúde preventiva, aspectos emocionais e de espiritualidade); Vínculos afetivos, familiares e sociais; Participação comunitária (trabalho voluntário, grupos sociais e associações, Universidade da Terceira Idade, etc); Desenvolvimento de potencialidades e competências para a concretização de sonhos e metas; Construção de Programa de vida pós-carreira.
  • 14. Novos Rumos (Etapas) Etapa Sucessão: Fundamental para a gestão do Capital Intelectual e do Conhecimento, compreende ações de repasse de conhecimento e experiências profissionais, mediante as seguintes ações: Mapeamento e descrição detalhada das atividades desempenhadas; Compartilhamento de informações e experiências por meio de palestras, seminários, oficinas, workshops etc; Participação em Comunidades de Conhecimento, utilizando meio virtual para troca de experiências e informações entre pessoas interessadas; Elaboração de conteúdos para cursos na modalidade EaD; Atuação em orientação e aconselhamento, oferecendo suporte na resolução de problemas. Será estabelecido, entre a chefia imediata e o empregado elegível, com assistência da área de Gestão de Pessoas, um plano de sucessão que contemplará as competências a serem desenvolvidas, os métodos adotados e o cronograma para realização. A chefia imediata será responsável pelo acompanhamento da execução e homologação do Plano de Sucessão e o envio ao órgão local de gestão de pessoas.
  • 15. Critérios de Participação a d e s ã o  Ser aposentado em atividade (aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade ou especial) na data do desligamento.  Ter tempo de ECT maior ou igual a 10 anos e idade maior ou igual a 50 anos na data do desligamento.  Estar na situação de ATIVO na data do desligamento.
  • 16. Definição dos participantes A lista de empregados participantes do Programa considerará a pontuação obtida de acordo com o tempo de efetivo serviço na ECT: 1 ponto para cada dia de serviço na ECT considerada a data final do período de adesão. Critérios de Desempate: • Empregado com mais idade. • Empregado aposentado há mais tempo. A definição da lista de participantes do Programa levará em consideração o orçamento anual destinado pela Empresa para os desligamentos e a pontuação obtida pelo empregado.
  • 17. Contagem do Tempo de ECT  O tempo de ECT será contado em anos completos a partir da data de admissão até a data do desligamento.  Serão considerados os períodos de afastamento na vigência do contrato de trabalho.  Serão considerados todos os contratos de trabalho com a ECT.  Os intervalos entre contratos de trabalho distintos não serão computados.
  • 18. Contagem do Tempo de ECT O tempo de ECT será contado em anos inteiros a partir da data de admissão até a data do desligamento, inclusive os períodos de afastamento na vigência do contrato. Exemplo 1: Data de Admissão: 30/06/1980 Data de Desligamento: 10/10/2014 Tempo de serviço: 34 anos, 3 meses e 20 dias Então, TEMPO DE ECT = 34 anos completos
  • 19. Contagem do Tempo de ECT Para os empregados que tem mais de um contrato de trabalho com a ECT, serão somados os períodos correspondentes a cada um dos contratos para a contagem do tempo, totalizando-os em anos completos de ECT. Não será considerado o intervalo entre os contratos de trabalho. Exemplo 2: Data de Admissão 1º contrato com a ECT: 09/11/1985 Data de Desligamento do 1º contrato com a ECT: 27/05/1992 Tempo de ECT do 1º Contrato = 6 anos inteiros, 6 meses e 21 dias Período de 28/05/92 a 04/10/2002 = 0 (zero) não considerado Data de Admissão 2º contrato com a ECT: 05/10/2002 Data de Desligamento do 2º contrato com a ECT: 10/10/2014 Tempo de ECT do 2º Contrato = 12 anos inteiros, 8 meses e 5 dias Então, total de TEMPO DE ECT = 19 anos
  • 20. Restrições ao desligamento R E S T R I Ç Õ E S •Estar em gozo de estabilidade provisória prevista em lei, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, salvo no caso de renúncia irrevogável, expressa, formal e escrita (quando couber), na presença de duas testemunhas. •Estar em situação de suspensão contratual, salvo no caso de retorno em tempo hábil para o desligamento. •Ter exame médico demissional com resultado “INAPTO”. •Ter sido condenado por decisão transitada em julgado, que determine a perda do emprego público.
  • 21. Restrições ao desligamento R E S T R I Ç Õ E S O desligamento de empregado em situação de citado e/ou investigado por Comissão de Sindicância e/ou Inquérito no âmbito da ECT e/ou CGU/TCU/Ministério Público ficará condicionado ao resultado final do processo em trâmite desde que não imputada a perda de emprego público, respeitada a vigência do Programa. O empregado que se encontre de licença sem vencimento ou cedido sem ônus a outro Órgão poderá participar do Programa, preenchendo o Termo de Adesão, desde que retorne às suas atividades na ECT até o dia do seu desligamento.
  • 22. Disposições Gerais Condições irrenunciáveis: a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 90 dias após o retorno da licença maternidade. b) empregado que sofreu acidente de trabalho até 1 ano após o retorno da licença. Condições renunciáveis: a) candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. b) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. c) candidatura do empregado para cargo eletivo desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato. d) Empregado portador do vírus HIV (Cláusula 24 do Acórdão TST–DC–8981-76– 2012-5). e) Empregado reabilitado (Cláusula 51 do Acórdão TST–DC–8981-76–2012-5). f) candidatura do empregado a membro do Conselho de Administração, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato.
  • 23. Valores e vantagens = Verbas Rescisórias + Incentivo Financeiro Importante: sobre o incentivo financeiro não há tributação de FGTS, INSS, Previdência Complementar e Imposto de Renda** **Inciso XX do item 15.2 do Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela IN/MPS/SRP-19/2006 e inciso XIX do Art. 39 do Decreto 3.000/1999. O empregado em atividade e que venha a se aposentar pela ECT permanecerá como beneficiário do PostalSaúde, conforme disposições do MANPES MOD 16.
  • 24. Verbas rescisórias Direitos Legais e regulamentares: Remuneração até a data do desligamento (saldo de salário), Aviso prévio indenizado (30 dias), Férias, Gratificação de férias (1/3) indenizada (gratificação de férias prevista na Constituição), Gratificação de férias complementar indenizada (complementação da gratificação de férias prevista em Acordo Coletivo de Trabalho), Gratificação de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano do desligamento, Gratificação de Natal relativa ao aviso prévio indenizado, Outras parcelas devidas no ato da rescisão. Descontos legais e regulamentares: Quando couber: Adiantamentos de férias e 13º salário, Débitos com a ECT e outros devidos no ato da rescisão.
  • 25. Situações especiais Empregados beneficiados por investimentos com educação: • Cursos concluídos: não haverá reembolso pelo empregado, desde que cumprido o período de carência previsto em cada programa. • Cursos em andamento: ressarcimento integral do valor investido pela ECT, até a data desligamento. Em caso de falecimento de empregado participante do Programa, comprovadamente elegível, fica garantida ao(s) seu(s) sucessor(es) legal(is) a percepção do Incentivo.
  • 26. Incentivo Financeiro Classes de Tempo de Serviço na ECT (TS)*: CLASSES Tempo de Serviço em Cada Classe Incremento sobre a Referência Salarial 0 = < TS < 15 15 1,0 15 = < TS < 25 10 1,5 TS >= 25 anos 10 1,8   35   Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais. *Lei nº 9.468/1997 - Programa de Desligamento Voluntário de Servidores Civis do Poder Executivo Federal.
  • 27. Incentivo Financeiro Exemplo 1: Empregado com 26 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 2.675,44 (NM 50) (VR) Com base na série histórica do PDV/2009, apurou-se que, em média, houve um incentivo de 20 (vinte) Referências Salariais. CLASSES 0 = < TS < 15 15 = < TS < 25 TS >= 25 anos   (1) Distrib. TS 15 (2) Particip. % 57,69% 10 38,46% 1 26 3,85% 100,00% (VR) Vlr. Ref. 20 (3) Qtd. RS 11,54 (4) Increm. s/RS 1 (5) Total de RS 11,54 7,69 1,5 11,54 0,77 20 1,8   1,38 24,46 (1) Distribui-se o TS pelas classes. (2) Calcula-se a participação percentual, dividindo o TS em cada classe pelo TS total. (3) Distribui-se 20 RS pela participação percentual. (4) Multiplica-se a Quantidade de RS pelo Incremento de cada classe. (5) Apura-se o total de RS proporcional. Calcula-se o valor do Incentivo multiplicando-se o total proporcional de RS pela RS na data do desligamento. Valor do incentivo = (24,46 x 2.675,44) = R$ 65.445,38
  • 28. Incentivo Financeiro Exemplo 2: Empregado com 38 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 3.819,59 (NM 66) Distrib. Particip. Qtd. Vlr. Ref. TS % RS 0 = < TS < 15 15 39,47% 7,89 15 = < TS < 25 10 26,32% 20 5,26 Increm. s/RS 1 Total de RS 7,89 1,5 7,89 TS >= 25 anos 13   38 1,8   12,32 28,11 CLASSES 34,21% 100,00% 6,84 20 Valor do incentivo = (28,11 x 3.819,59) = R$ 107.350,60
  • 29. Incentivo Financeiro Exemplo 3: Empregado com 13 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 1.274,85 (NM 14) Distrib. Particip. Qtd. Vlr. Ref. TS % RS 0 = < TS < 15 13 86,66% 17,33 15 = < TS < 25 0 0,00% 0 20 Increm. s/RS 1 Total de RS 17,33 1,5 0,00 TS >= 25 anos 0   15 1,8   0,00 17,33 CLASSES 0,00% 100,00% 0 17,33 (1) Distribui-se o TS pelas classes. (2) Neste caso, calcula-se a participação percentual, dividindo o TS pelo limite superior da 1.ª classe. Valor do incentivo = (17,33 x 1.274,85) = R$ 22.097,40 Incentivo mínimo é de R$ 30.000,00
  • 30. Incentivo Financeiro Exemplo 4 (hipotético): Empregado com 54 anos de tempo de serviço (TS) na empresa e salário igual a R$ 13.203,19 (NS 58) Distrib. Particip. Qtd. Vlr. Ref. TS % RS 0 = < TS < 15 15 27,78% 5,56 15 = < TS < 25 10 18,5S% 3,70 20 Increm. s/RS 1 Total de RS 5,56 1,5 5,56 TS >= 25 anos 29   54 1,8   19,33 30,45 CLASSES 53,70% 100,00% 10,74 20 Valor do incentivo = (30,45 x 13.203,19) = R$ 401.963,78 Incentivo máximo é de R$ 400.000,00
  • 31. Elegíveis Para identificar o Público Elegível, para o biênio 2013/2014, foram considerados os empregados que tem 50 anos ou mais de idade, 10 anos ou mais de tempo de serviço e se encontram nas condições:  Aposentados em atividade, ou  Com condições de adquirir o direito à aposentadoria até a data de 31/10/2014 (considerando somente o tempo de serviço na ECT). 13.847 Aposentados em Atividade (ERP-Populis Julho/2013) 16.029 elegíveis em 31/10/2014 (2.309 com ITF e 450 com GPTF) R$ 199.645.395,00 = Custo total com encargos dos Elegíveis no mês julho/2013.
  • 32. Elegíveis (projeção) Adoção do Programa em ciclos de 2 anos Ref. Dezembro 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Sem programa Com programa 15.329 16.133 17.008 18.360 20.072 21.225 23.074 25.019 *Adesão estimada: 7.200 15.329 8.933* 9.808 5.160 6.872 3.719 5.568 3.356
  • 33. Projeção de Elegíveis Custo com encargos dos elegíveis até 2020: R$ 19.203.280.875,00 Considerados a remuneração até 2020, o limite para contribuição paritária da Empresa ao Postalis e a expectativa de vida para a idade atual dos empregados elegíveis.
  • 34. Elegíveis por Cargo OTTs; 2.486; 16% Carteiros; 4.446; 28% Ag. Suporte; 2.553; 16% Analistas; 830; 5% Técnicos; 1.630; 10% Atendentes; 4.014; 25% Cargos Específicos; 70; 0% Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
  • 35. Elegíveis por Cargo Cargo Elegíveis Efetivo % AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL 4.014 27.629 14,5% AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO 4.446 63.177 7,0% AGENTE DE CORREIOS OTT 2.486 14.999 16,6% AGENTE DE CORREIOS SUPORTE 2.553 5.750 44,4% 13.499 111.555 12,1% AGENTE DE CORREIOS Total ANALISTA DE CORREIOS 830 6.703 12,4% 49 221 22,2% ANALISTA DE CORREIOS Total 879 6.924 12,7% TECNICO DE CORREIOS SUPORTE 540 2.067 26,1% TECNICO DE CORREIOS TAV 120 840 14,3% TECNICO DE CORREIOS TOP 970 2.411 40,2% 1.630 5.318 30,7% 21 207 10,1% 16.029 124.004 12,9% ANALISTA DE SAUDE TECNICO DE CORREIOS Total SESMT (Cargos Específicos) Total Fonte: ERP-Populis JUL 2013 e elegíveis na data 31 de outubro de 2014
  • 36. Incentivos por Cargo Considerando todos os elegíveis, têm-se os seguintes Incentivos: CARGO Médio Mínimo Máximo AGENTE DE CORREIOS ATENDENTE COMERCIAL 57.351,76 30.000,00 108.080,24 AGENTE DE CORREIOS CARTEIRO 59.387,17 30.000,00 108.992,29 AGENTE DE CORREIOS OTT 59.864,13 30.000,00 98.504,88 AGENTE DE CORREIOS SUPORTE 68.207,95 30.000,00 174.738,18 ANALISTA DE CORREIOS 205.283,38 56.186,67 377.481,28 ANALISTA DE SAUDE 152.017,40 87.253,02 245.411,73 62.087,87 30.000,00 123.711,14 109.638,41 30.056,07 195.916,26 TECNICO DE CORREIOS TAV 98.068,39 38.538,55 190.111,90 TECNICO DE CORREIOS TOP 107.025,22 30.000,00 202.364,61 SESMT (Cargos Específicos) TECNICO DE CORREIOS SUPORTE Fonte: ERP-Populis JUL 2013
  • 37. Custos envolvidos Considerando a adesão de 7.200 empregados: Redução mensal Custo mensal com reposição Economia mensal Payback Payback com sem reposição reposição (meses) (meses) Cenários Custo Total do Programa Maiores Incentivos 796.973.313 107.349.988 32.712.886 74.637.102 11 8 Maior retorno p/ECT 780.361.147 108.493.512 30.955.142 77.538.370 11 8 Mais tempo serviço 679.953.648 89.747.785 27.972.746 61.775.039 12 8 Menores Incentivos 409.225.200 56.053.647 24.227.008 31.826.639 14 8 Menor retorno p/ECT 423.393.317 55.206.699 25.827.409 29.379.290 15 8
  • 38. Payback Considerando o cenário de adesão dos 7.200 empregados com mais tempo de serviço e reposição imediata, temos: Milhões Custo x Economia 1.000 900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 Economia Custo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
  • 39. Projeção econômica Com uma seleção aleatória dos elegíveis, tem-se a seguinte simulação de custos e economia para 4 ciclos (8 anos): Ciclo Adesão* Custo do programa Redução mensal Custo mensal com reposição Economia mensal Payback com reposiçã o 2014 7.213 600.872.548 81.339.748 28.194.151 53.145.597 13 meses 2016 4.849 400.743.451 52.754.345 19.049.125 33.705.220 13 meses 2018 4.000 317.626.739 41.305.827 15.694.481 25.611.346 13 meses 2020 3.847 292.635.440 37.907.840 15.275.932 22.631.907 13 meses   em 8 anos Adesão* Custo 19.909 1.611.878.178 Redução 14.499.396.505 Custo com reposição 5.198.132.958 Economia líquida 7.689.385.369 * Em todos os ciclos foram selecionados aleatoriamente 45% dos empregados elegíveis.
  • 40. Outros impactos 1. Postalis (Plano BD e PostalPrev) 2. Contribuições ao INSS 3. Concurso Público 4. Melhoria nas Políticas de Gestão de Pessoas
  • 41. Melhoria na Gestão Novos Rumos - R$ 637,8 mi Estimativas de impacto anual
  • 42. Melhoria na Gestão Novos Rumos - R$ 637,8 mi Estimativas de impacto anual Reajuste nas Diárias = + R$ 4,6 mi Revisão nos Adicionais = + R$ 22,3 mi Recrut. Internos = + R$ 57,9 mi Outras* = + R$ 107,5 mi Plano de Funções = + R$ 118 mi Tabela Salarial = + R$ 327,4 mi Outras* = Diferencial de Mercado, Adicional de Atividade Estratégica, Reajuste da Tabela de Funções, Remuneração Variável, Atualização do PCCS e Ampliação de Efetivo.
  • 43. Próximos passos 1. Apresentação COMEX 2. Designação de GT (elaboração e implementação) 3. Elaboração do regulamento do programa 4. Parecer jurídico sobre o Regulamento 5. Aprovação interna (Diretoria-Executiva e Conselho de Administração) 6. Aprovação externa (MC e MPOG) 7. Aprovação interna de cronograma de implementação (Diretoria-Executiva)