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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de
vínculos precários destinado a Técnicos Superiores
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao
preenchimento de 7 postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves – Torres Novas,
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos
abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-
se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves de 06/01/2020,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 proferido em 10 de
outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da
Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o
preenchimento de 7 postos de trabalho(1 Terapia da Fala; 5 Intérprete Língua Gestual Portuguesa;
1 Técnico Intervenção Local) do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves na categoria de técnico
superior, da carreira de técnico superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria
n.º 125- A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, sito em Avenida Sá
Carneiro 2350-536 – Torres Novas.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 7 postos de trabalho na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos
termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente
procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de
trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se
pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito
no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às
de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de
competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos
e serviços.
C) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado.
2 de 4
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3,
de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso da Licenciatura
ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.
8. Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única
(EUR:1201,48 €).
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da
carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos
termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo
8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa
de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas
http://agrupamento.esagtn.com
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo
de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND –
Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da
Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações
do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves ou enviadas pelo correio, para a morada
identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao
Diretor do Agrupamento de Escolas ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email
esagtn@esagtn.com , até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das
candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com
relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
3 de 4
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de
17 de setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha
exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma
inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades,
atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato,
devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções
qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três
anos, se aplicável;
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos
Psicólogos.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30
de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos
candidatos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho
obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a
experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de
funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a
20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média
aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local
visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na
sua página eletrónica.
12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20
valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no
método de seleção com a seguinte ponderação: CF = 100% (AC)
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais
legais ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos
de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente
aviso.
12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a
decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no
artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio
eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
4 de 4
As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89,
de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e
Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
12.6. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os
parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do
procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento
concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às
centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de
desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
abril.
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do
júri sobre quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri:
Presidente: Madalena Santos, Sub-Diretora;
Vogais efetivos: Ana Rita Moutinho, Adjunta do Diretor; Sofia Matos, Psicóloga;
Vogais suplentes: Adília Pedro, Docente; Margarida Fonseca, Adjunta do Diretor.
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos
vogais efetivos.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, é publicada na BEP; afixada em local público e
visível das instalações do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves e disponibilizada na
respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da
República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de
dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e
na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
(http://agrupamento.esagtn.com )
09 de janeiro de 2020
O Diretor

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Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores

  • 1. 1 de 4 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 7 postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves – Torres Novas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP). 1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna- se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves de 06/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 7 postos de trabalho(1 Terapia da Fala; 5 Intérprete Língua Gestual Portuguesa; 1 Técnico Intervenção Local) do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior. 2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo. 3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, sito em Avenida Sá Carneiro 2350-536 – Torres Novas. 4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 7 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP. 5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. C) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • 2. 2 de 4 d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos. 8. Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR:1201,48 €). 9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: 9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso. 9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas http://agrupamento.esagtn.com 10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email esagtn@esagtn.com , até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado de Habilitações; b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura; c) Curriculum Vitae;
  • 3. 3 de 4 d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável; f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos. 10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos. 11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular. 12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica. 12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação: CF = 100% (AC) 12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento: a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos; b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular; c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso. 12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
  • 4. 4 de 4 As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. 12.6. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade. 13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção. 13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras. 15. Composição e identificação do júri: Presidente: Madalena Santos, Sub-Diretora; Vogais efetivos: Ana Rita Moutinho, Adjunta do Diretor; Sofia Matos, Psicóloga; Vogais suplentes: Adília Pedro, Docente; Margarida Fonseca, Adjunta do Diretor. 15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos. 16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves (http://agrupamento.esagtn.com ) 09 de janeiro de 2020 O Diretor