ASSEMBLÉIA GERAL DO CURSO DE CIÊNCIAS

                          BIOLÓGICAS



                       EDITAL N° 001/2012



 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CENTRO ACADÊMICO
             DE BIOLOGIA DA UNIMONTES



A Assembléia Geral do curso de Ciências Biológicas da
Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, CONVOCA as eleições para os representantes do
Centro Acadêmico de Biologia da Unimontes.



                         Data da Eleição

Art. 1º. As eleições para os representantes do Centro Acadêmico
de Ciências Biológicas ocorrerão no dia 10 de setembro de 2012,
no Campus Professor Darcy Ribeiro e Campi Unaí e dar-se-á nos
termos deste Edital de Eleição.

§ 1º As eleições para as representantes do CA de Biologia serão na
forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto
dos alunos regularmente matriculados no curso de Ciências
Biológicas da Unimontes.

§ 2º A eleição em Montes Claros será realizada em três turnos,
sendo de 08h às 11h, no Centro de Ciências Humanas (CCH); de
14h às 17h no Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) e de 19h às
21h no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS).

§ 3º A eleição em Unaí, por motivos de logística, será realizada em
apenas um turno, de 18h às 21h.
Princípios

Art. 2º. São princípios que regem as eleições, os atos e as
pessoas:

a) A supremacia da participação, democracia e da construção
coletiva do processo eleitoral; e

b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias,
garantindo um processo legítimo e representativo.



                       Período de Inscrição

Art. 3º. A inscrição de chapas será feita através de requerimento
encaminhado à Comissão Eleitoral eleita pela Assembléia Geral, a
partir do dia 24 de agosto até o dia 7 de setembro de 2012, pelo
email: comissaoeleitoral.unimontes@gmail.com.



                    Requisitos para Inscrição

Art. 4º. Serão requisitos para a inscrição das chapas:

a) O nome da Chapa;

b) Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas
assinaturas, números de matrícula, período e turno;

d) O programa de gestão;

e) Declaração de aceitação dos termos do presente edital assinada
por todos os componentes da chapa (que pode ser encontrada junto
com o Edital, nas dependências da Coordenação e no blog do
CABU: http://cabu-unimontes.blogspot.com);

Parágrafo único. De acordo com a decisão da Assembléia Geral,
os membros aos quais vão se candidatar aos representantes do
CABU podem escolher livremente o modelo de gestão a se seguir
pela Coordenação do CA de Biologia da Unimontes, desde que
sejam formados em chapas, sem a contagem de número mínimo ou
máximo de representantes.
Campanha Eleitoral

Art. 5º. A campanha eleitoral ocorrerá, conforme a decisão da
Assembléia Geral, de forma livre e pacífica, estendendo-se até, no
máximo, 24h antes da data prevista para as eleições.



                            Apuração

Art. 6º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após
o recebimento da urna pela Comissão Eleitoral.

§ 1º Será declarada eleita para a Coordenação do CA de Biologia
da Unimontes a chapa que receber o maior número de votos
válidos, ficando em primeiro lugar na votação.



                              Posse

Art.7º. A Assembléia Geral dará posse à chapa eleita até, no
máximo, o último dia útil do mês de setembro de 2012.

Art.8º. A Comissão Eleitoral desta eleição é composta pelos
seguintes estudantes:

Campus Montes Claros:

a) Ednéia Rodrigues Campanha Amaral (6º período – Licenciatura)

b) Patrícia Souto Rezende (3º período – Bacharelado)

c) Letícia Fernanda Ramos Leite (6º período – Bacharelado)



Campi Unaí:

d) Dênis de M. Tiago (Licenciatura)

Eleições CABU - Edital Nº 001/2010

  • 1.
    ASSEMBLÉIA GERAL DOCURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL N° 001/2012 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CENTRO ACADÊMICO DE BIOLOGIA DA UNIMONTES A Assembléia Geral do curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas atribuições, CONVOCA as eleições para os representantes do Centro Acadêmico de Biologia da Unimontes. Data da Eleição Art. 1º. As eleições para os representantes do Centro Acadêmico de Ciências Biológicas ocorrerão no dia 10 de setembro de 2012, no Campus Professor Darcy Ribeiro e Campi Unaí e dar-se-á nos termos deste Edital de Eleição. § 1º As eleições para as representantes do CA de Biologia serão na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas da Unimontes. § 2º A eleição em Montes Claros será realizada em três turnos, sendo de 08h às 11h, no Centro de Ciências Humanas (CCH); de 14h às 17h no Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) e de 19h às 21h no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS). § 3º A eleição em Unaí, por motivos de logística, será realizada em apenas um turno, de 18h às 21h.
  • 2.
    Princípios Art. 2º. Sãoprincípios que regem as eleições, os atos e as pessoas: a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e representativo. Período de Inscrição Art. 3º. A inscrição de chapas será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral eleita pela Assembléia Geral, a partir do dia 24 de agosto até o dia 7 de setembro de 2012, pelo email: comissaoeleitoral.unimontes@gmail.com. Requisitos para Inscrição Art. 4º. Serão requisitos para a inscrição das chapas: a) O nome da Chapa; b) Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas assinaturas, números de matrícula, período e turno; d) O programa de gestão; e) Declaração de aceitação dos termos do presente edital assinada por todos os componentes da chapa (que pode ser encontrada junto com o Edital, nas dependências da Coordenação e no blog do CABU: http://cabu-unimontes.blogspot.com); Parágrafo único. De acordo com a decisão da Assembléia Geral, os membros aos quais vão se candidatar aos representantes do CABU podem escolher livremente o modelo de gestão a se seguir pela Coordenação do CA de Biologia da Unimontes, desde que sejam formados em chapas, sem a contagem de número mínimo ou máximo de representantes.
  • 3.
    Campanha Eleitoral Art. 5º.A campanha eleitoral ocorrerá, conforme a decisão da Assembléia Geral, de forma livre e pacífica, estendendo-se até, no máximo, 24h antes da data prevista para as eleições. Apuração Art. 6º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o recebimento da urna pela Comissão Eleitoral. § 1º Será declarada eleita para a Coordenação do CA de Biologia da Unimontes a chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação. Posse Art.7º. A Assembléia Geral dará posse à chapa eleita até, no máximo, o último dia útil do mês de setembro de 2012. Art.8º. A Comissão Eleitoral desta eleição é composta pelos seguintes estudantes: Campus Montes Claros: a) Ednéia Rodrigues Campanha Amaral (6º período – Licenciatura) b) Patrícia Souto Rezende (3º período – Bacharelado) c) Letícia Fernanda Ramos Leite (6º período – Bacharelado) Campi Unaí: d) Dênis de M. Tiago (Licenciatura)