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REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE MINAS GERAIS
- 1ª CESA/MG
CAPITULO I
DA NATUREZA
Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais (1ª CESA/MG), convocada
através de Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado
em 04 de agosto de 2009, tem como objetivos:
I - definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da
atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;
II - promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os
determinantes socioambientais para o conceito ampliado de saúde conforme definido pela
Constituição Federal de 1988;
III - promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido
de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que
garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;
IV - identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo,
considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde-ambiente e as
demandas da sociedade para o poder público;
V - fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde,
estimulando a organização e consolidação de redes estadual e nacional para a troca de
experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
VI - sensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas
relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre
políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento; e
VII - indicar prioridades para a atuação do Estado de Minas Gerais, no desenvolvimento de
programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Estadual de
Saúde Ambiental.
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais terá como Lema: “Saúde e
Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!” e como Tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e
na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a ser discutido a
partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas
públicas correlatas, prioritariamente, com as seguintes políticas:
Política Estadual de:
I - Meio Ambiente;
II - de Recursos Hídricos;
III - de Desenvolvimento Urbano; e
IV - da Saúde.
Art. 3º. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será norteada pelos
seguintes Eixos Temáticos:
I - Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta;
II - Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção, consumo e a garantia da
biodiversidade nos territórios;
III - Democracia, Educação, Saúde e Ambiente e reordenamento agrário: políticas para a construção
de territórios sustentáveis.
CAPITULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, terá abrangência Estadual e
levará em conta os aspectos regionais e territoriais, devendo suas análises, formulações e
proposições contemplarem essa amplitude.
Art. 5º A 1ª CESA/MG será realizada em etapas municipais, regionais e estadual, nos seguintes
períodos:
I – etapa Municipal – até 15 de outubro de 2009;
II – etapa Estadual – até 30 de outubro de 2009;
III – etapa Nacional – 15 a 18 de dezembro de 2009.
§ 1º O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por um ou mais Municípios, não impedirá a
realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG.
§ 2º As etapas municipais ou regionais que antecedem a etapa estadual seguirão regulamentos
próprios, respeitando-se as diretrizes gerais deste Regimento.
Art. 6° A etapa estadual da 1ª CESA/MG será realizada em Belo Horizonte, pelas Secretarias de
Estado da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
§ 1º As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde
Ambiental de Minas Gerais (CESA/MG) correrão por conta de recursos das Secretarias de Estado
da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana.
§ 2º As despesas relacionadas à organização e preparação das etapas precedentes ficarão a cargo
das respectivas esferas de governos municipais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CESA/MG terá uma Comissão Organizadora Estadual (COE) e 04 (quatro)
Subcomissões, para a organização e desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º A Comissão Organizadora Estadual será integrada por 06 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes, conforme a seguinte composição:
I- 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SESMG);
II- 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CESMG);
III-01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD);
IV - 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM):
V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana (SEDRU);
VI – 01 (um) membro do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
(CONEDRU).
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I – elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções;
II - formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual de
Saúde Ambiental de Minas Gerais;
III - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde
Ambiental de Minas Gerais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e
financeiros;
IV - aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;
V - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental
de Minas Gerais
VI - acompanhar a organização da infra-estrutura e a execução orçamentária da etapa estadual;
VII - aprovar o texto de convocação da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas
Gerais;
VIII - mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, em todas as etapas da
Conferência, considerando as peculiaridades de cada Gerência Regional de Saúde (GRS);
IX - articular e estabelecer parcerias no âmbito dos Municípios e Estado, para preparação e
realização das conferências;
X - estimular, apoiar e acompanhar o processo de realização das etapas preparatórias à 1ª
Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;
XI - subsidiar a discussão do temário da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas
Gerais, no âmbito dos Municípios e do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de realização de
seminários;
XII - aprovar a proposta metodológica e de programação da 1ª Conferência Estadual de Saúde
Ambiental de Minas Gerais;
XIII – apreciar e definir os textos de apoio relativos aos eixos temáticos para subsidiar as discussões
nas etapas municipal e/ou regional e estadual;
XIV - aprovar os relatórios das etapas municipal e/ou regional;
XV - aprovar o relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; e
XVI - dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas
Gerais, e encaminhá-lo ao Governador do Estado de Minas Gerais e aos Secretários de Estado.
Parágrafo único. As regionais poderão ter a participação dos Comitês de Bacia Hidrográfica das
regiões correspondentes.
Art. 10. A COE terá as seguintes Subcomissões:
I – Subcomissão Executiva;
II – Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria;
III – Subcomissão de Metodologia; e
IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.
Parágrafo único. As subcomissões terão composição idêntica a da Comissão Organizadora
Estadual.
Art. 11. Compete às Subcomissões:
I - assessorar, articular e viabilizar a implementação das deliberações e tarefas estabelecidas pela
Comissão Organizadora Estadual;
II - elaborar documentos que subsidiem as ações e decisões da Comissão Organizadora Estadual; e
III - elaborar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções, encaminhando para
aprovação na Comissão Organizadora Estadual.
Art. 12. Compete à Subcomissão Executiva:
I - subsidiar e apoiar as atividades das subcomissões;
II - elaborar projeto de infra-estrutura referente ao local, equipamentos e instalações, comunicação,
hospedagem, transporte, alimentação e outras medidas necessárias a viabilizar a realização da 1ª
CESA/MG;
III - elaborar projeto de comunicação, propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CESA/
MG e apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação, divulgação e repercussão na
mídia;
IV - propor e viabilizar a execução do orçamento, providenciar suplementações orçamentárias e
prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à Conferência;
V - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da
1ª CESA/MG;
VI – incentivar a realização das Conferências Municipais e/ou regionais, em articulação com a
Subcomissão de Articulação e Mobilização;
VII - coordenar a elaboração da relação de convidados da etapa estadual;
VIII - credenciar os delegados e convidados da etapa estadual observando os critérios definidos no
regulamento; e
IX - divulgar os materiais produzidos para a 1ª CESA/MG.
Art. 13. Compete à Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria:
I - desenvolver os eixos temáticos e textos de apoio da 1ª CESA/MG;
II - orientar os municípios e/ou regionais no processo de relatoria;
III - monitorar o envio dos relatórios das conferências municipais e/ou regionais, para garantir o
recebimento em tempo hábil;
IV - coordenar a sistematização das propostas contidas nos relatórios recebidos dos municípios e/ou
regionais;
V - propor os roteiros para as plenárias temáticas e a composição dos painéis;
VI - propor e coordenar as equipes de relatoria e sistematização;
VII - consolidar os relatórios produzidos nas plenárias temáticas da etapa estadual; e
VIII - elaborar o relatório final da 1ª CESA/MG.
Art. 14. Compete à Subcomissão de Metodologia:
I - elaborar as minutas do Regimento e Regulamento da 1ª CESA/MG;
II - elaborar outros documentos necessários para orientação quanto à realização das Conferências
municipais e/ou regionais e participação na etapa estadual;
III - desenvolver proposta de metodologia para a 1ª CESA, em articulação com a Subcomissão
Temática, de Sistematização e Relatoria; e
IV - propor critérios de credenciamento para os delegados e convidados da etapa estadual.
Art. 15. Compete à Subcomissão de Articulação e Mobilização:
I - estimular a organização e realização das Conferências Municipais e ou regionais;
II - promover a mobilização das instituições públicas e da sociedade civil para preparação e
participação em todas as etapas;
III - estimular a formação, subsidiar e acompanhar as Comissões Organizadoras Municipais (COMs)
e/ou regionais.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art.16. A etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será
presidida pelo Secretario de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Secretários de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Desenvolvimento Regional e Política
Urbana.
Art. 17. Serão encaminhadas para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental
apenas as propostas de abrangência estadual e nacional, aprovadas na etapa estadual e em
atividades do calendário preparatório oficial.
§ 1º Serão encaminhadas para a etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental
apenas as propostas de abrangência estadual, aprovadas na etapa municipal e/ou regional.
§ 2º. Todos os delegados presentes à etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde
Ambiental de Minas Gerais devem reconhecer a procedência das questões de âmbito estadual e de
âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 3º. As propostas que serão encaminhadas da etapa municipal e/ou regional para estadual e da
estadual para a nacional devem ser fruto do debate político e concentrar-se nos pontos mais
estratégicos a serem contemplados na etapa seguinte do debate, a partir de metodologia proposta
pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 18. Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental se distribuirão em 2
categorias:
I – delegados, com direito a voz e voto;
II – convidados, com direito a voz;
Parágrafo único - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão
Organizadora Estadual.
Art. 19. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será composta por
delegados oriundos das etapas municipais e/ou regionais e convidados.
Parágrafo único. Os delegados terão 90% das vagas, sendo reservadas 10% para os convidados .
Art. 20. Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais:
I – os membros titulares ou suplentes da Comissão Organizadora Estadual, conforme art. 8º;
II – os membros indicados pelos Conselhos Estadual: de Saúde, do Meio Ambiente, Estadual de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme quadro indicativo no Anexo II; garantindo-se
a representação equitativa dos segmentos; e
III – os delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou regionais, de acordo com a tabela do
Anexo I.
§1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente
na ausência do titular.
§2º Para o credenciamento do delegado suplente é necessário a apresentação de uma carta de
substituição assinada pelo responsável da Comissão Organizadora do município de origem ou pelo
delegado impossibilitado de comparecer à 1ª CESA/MG.
Art. 21. A representação dos diversos segmentos da sociedade na 1ª Conferência Estadual de
Saúde Ambiental de Minas Gerais, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - movimentos sociais da cidade, do campo e da floresta (40%);
II - trabalhadores formais e informais: associações, sindicatos, federações e confederações de
trabalhadores, centrais sindicais (25%);
III - setor empresarial - sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de
empresários - e organizações não-governamentais (10%);
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (10%);
V - poder público federal (6%), estadual (9%) e municipal (15%).
§ 1º. Na eleição de delegados dos movimentos sociais, deve-se promover a participação equilibrada
dos representantes da cidade, do campo e da floresta, observando a equanimidade entre eles, de
acordo com as especificidades regionais.
§ 2º Os municípios que, até a data da publicação deste regimento, já tiverem realizado sua
Conferência Municipal de Saúde Ambiental, deverão realizar uma Plenária Municipal para eleger os
delegados que participarão da etapa estadual da Conferência de Saúde Ambiental dentro dos
parâmetros estabelecidos neste Regimento.
Art. 22. Poderão ser convidados para a etapa estadual da 1º CESA/MG representantes de órgãos,
entidades, instituições nacionais e internacionais, além de personalidades nacionais e internacionais,
com atuação de relevância nos setores de Saúde, Meio Ambiente e Cidades, devendo ser estes
indicados pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23 - As despesas com a organização da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas
Gerais correrão por conta de dotação orçamentária tripartite, consignada as Secretaria Estadual de
Saúde, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
§ 1º - As despesas com traslado de delegados oriundos das Conferências Municipais ou regionais,
correrão por conta dos seus respectivos Municípios (Fundo Municipal de Saúde e ou outros recursos
do Município).
§ 2º - As despesas com alimentação (almoço/jantar) de todos os Delegados e convidados
devidamente credenciados para etapa Estadual, correrão sobre os auspícios da I Conferência
Estadual de Saúde Ambiental.
§ 3º - As despesas com a hospedagem dos Delegados da I Conferência Estadual de Saúde
Ambiental de Minas Gerais, no período de sua realização, correrão de acordo com o Art. 23º deste
Regimento.
§ 4º - Os Delegados moradores dos Municípios limítrofes com Belo Horizonte, não terão direito a
hospedagem, salvo parecer legal autorizativo da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DAS ETAPAS MUNICIPAIS/REGIONAIS/ESTADUAL
Seção I
Da etapa estadual
Art. 24. A não realização da etapa municipal e/ou regional, em um ou mais municípios não
inviabilizará a realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG.
Art. 25. A realização da etapa estadual é condição indispensável para a eleição de delegados para
a etapa nacional da 1ª CNSA.
Art. 26. O Governo Estadual envolvido poderá convocar a etapa estadual da 1ª CESA/MG por ato
normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação, até o dia 05 de agosto de
2009, explicitando suas regras básicas de funcionamento.
Art. 27. Cabe à Comissão Organizadora Estadual:
I – elaborar e aprovar o Regimento Estadual contendo os critérios de participação na etapa estadual
e da 1ª CNSA, para a eleição de delegados e realização da etapa municipal, respeitadas as
diretrizes e as definições, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, previstos
neste Regimento;
II – realizar atividades de mobilização, sensibilização e adesão dos Municípios à etapa municipal da
1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;
III - definir data, local e pauta da etapa estadual da 1ª CESA/MG;
IV - sistematizar os relatórios oriundos das etapas municipais e/ou regional e estadual realizadas e
encaminhados a Comissão Organizadora Estadual até o dia 20 de outubro de 2009,
preferencialmente por meio eletrônico;
OBS: As Comissões Organizadora e Executiva funcionarão na sede do Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais, à Avenida Afonso Pena, 2300 – 4º andar.
V – elaborar o relatório final da etapa estadual realizada e encaminhar à Comissão Organizadora
Nacional.
§ 1º O temário da etapa estadual da 1ª CESA/MG deverá contemplar os eixos temáticos definidos
neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território.
§ 2º O Estado de Minas Gerais, terá direito a um número máximo de delegados (as) para a etapa
nacional, conforme o Anexo II, constante deste Regimento.
Art. 28. A síntese das propostas de âmbito nacional aprovadas na etapa estadual da 1ª CESA/MG, e
a relação de delegados eleitos para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde
Ambiental devem ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional, até 05 (cinco) dias após a sua
realização, em formulário próprio a ser distribuído pela referida Comissão.
Art. 29. O relatório final da etapa estadual realizada deverá ser encaminhado à Comissão
Organizadora Nacional, no prazo de até 30 dias do término da respectiva conferência estadual, e
será composto por:
I - instrumento de convocação;
II - Regimento e/ou Regulamento;
III - sistematização das propostas aprovadas para a etapa nacional;
IV - lista de delegados eleitos na estadual;
V - outros documentos e/ou informações relevantes.
Seção II
Das Etapas Municipais e/ou Regionais
Art. 30. Para a realização da etapa municipal e ou regional, deverá ser constituída uma Comissão
Organizadora por cada município participante com a representação dos diversos segmentos.
Parágrafo único. Serão admitidas Conferências regionais realizadas por agrupamentos regionais de
municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre estes.
Art. 31. O Governo Municipal envolvido deverá convocar a realização da etapa municipal da 1ª
CESA/MG, mediante ato normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação,
a partir da convocatória estadual até 20 dias após.
Parágrafo único. Caso o Executivo Municipal não a convoque até o prazo estabelecido, as entidades
e os conselhos de áreas afins, em nível municipal ou regional poderão fazê-lo, divulgando-a por
veículo de comunicação de ampla divulgação local.
Art. 32. Cabe às Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais:
I - definir Regulamento Municipal e/ou regional contendo os critérios para a participação na
respectiva etapa municipal e eleição dos delegados para a etapa estadual, respeitadas as diretrizes
e definições do regimento estadual; e
II - definir data, local e programação da etapa municipal e/ou regional da 1ª CESA/MG .
§ 1º As Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais devem enviar as informações
referentes aos incisos I a II para a Comissão Organizadora Estadual.
§ 2º O temário da Conferência Municipal ou regional deverá contemplar os eixos temáticos definidos
neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território.
Art. 33. O relatório final da etapa municipal e/ou regional realizada deverá ser encaminhado à
Comissão Organizadora Estadual até o dia 20 de outubro de 2009, e será composto por:
I - instrumento de convocação;
II - Regimento e/ou Regulamento;
III - sistematização das propostas aprovadas para a etapa nacional;
IV - outros documentos e/ou informações relevantes.
Art 34. A lista de delegados eleitos nas etapas municipal e/ou regional deverá ser encaminhada à
Comissão Organizadora Estadual impreterivelmente até o dia 16 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A etapa municipal e/ou regional deve eleger delegados à etapa estadual
segundo Anexo I.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora Estadual, Municipal e/ou Regional conforme a respectiva etapa.
Art. 36. A compra de materiais, utilização de equipamentos e contratação de serviços em todas as
etapas da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais deverá seguir as diretrizes
de sustentabilidade sócio-ambiental.
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SESMG
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU
Anexo I
Número de delegados a serem eleitos na etapa municipal e/ou regional
População do município
(nº de habitantes)
Nº de Municípios Número de delegados
Até 50.000 hab. 800 6
De 50.001 até 100.000 hab. 31 12
De 100.001 até 200.000 hab. 12 18
De 200.001 até 400.000 hab. 06 24
De 400.001 até 1.000.000 hab. 03 36
Acima de 1.000.001 01 72
Número de conselheiros estaduais a serem indicados pelos respectivos Conselhos Estaduais
para a I Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais
Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais 20
Conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental
20
Conselheiros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana
Conselheiros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
20
OBSERVAÇÃO:
No caso de Conferência regional, tomar como referência a somatória das populações dos municípios
participantes.
Anexo II
Número de delegados a serem eleitos na etapa estadual da 1ª CNSA de acordo com
segmentos
Estado Total
Movimentos
Sociais
(40%)
Trabalhadores
(25%)
Setor
Empresarial/
ONG
(10%)
*Academias
(10%)
*Poder Público
(15%)
Minas
Gerais
58 23 14 6 6 9
*Legenda: Academias = entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; Poder Público = poder público federal, poder público estadual e poder público municipal.
OBSERVAÇÃO:
As etapas municipais e/ou regionais da Conferência de Saúde Ambiental devem tomar como
referência para a escolha dos Delegados as porcentagens referentes aos segmentos apresentadas
no quadro acima.
Anexo III
Número de delegados a serem eleitos na etapa estadual de acordo com as Macrorregiões do
Estado
1 – Considerando a formatação territorial das Macrorregiões Assistenciais de Saúde do Estado de Minas Gerais;
2 – Considerando o critério populacional de distribuição dos delegados emanados do anexo I do regimento da I
Conferência Estadual de Saúde Ambiental;
3 – Definiu-se a distribuição dos delegados presentes à I Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Estado de Minas
Gerais para participarem como representantes à I Conferência Nacional de Saúde Ambiental.
4 – As vagas não preenchidas no ato do credenciamento serão redistribuídas pelo critério e participação por cada
macrorregião, de acordo com a definição da Comissão Organizadora.
*Legenda: CESMG = Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais; COPAM = Conselho Estadual de Política Ambiental; CONEDRU = Conselho Estadual de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana; CERH = Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Total de Minas
Gerais/
Macrorregião
Municípios 19.479.356
Movimentos
Sociais
Trabalhadores Poder Público/Setor
Empresarial/ONGs/Academias
Total
Centro 102 6.166.351 4 2 3 9
Sul 154 2.634.911 2 1 2 5
Norte de Minas 86 1.558.610 2 1 2 5
Sudeste 94 1.558.495 2 1 1 4
Leste 84 1.407.089 2 1 1 4
Triângulo do Norte 30 1.177.286 2 1 1 4
Oeste 57 1.152.910 2 1 1 4
Nordeste 63 881.499 1 1 1 3
Centro – Sul 51 730.940 1 1 1 3
Leste do Sul 52 658.080 1 1 1 3
Triângulo do Sul 27 645.381 1 1 1 3
Noroeste 30 623.926 1 1 1 3
Jequitinhonha 23 283.878 1 1 1 3
* CESMG - - - - - 1
* COPAM - - - - - 1
*CONEDRU/CER
H
- - - - - 1
Total 853 19.479.356 23 14 18

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1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Gerais

  • 1. REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE MINAS GERAIS - 1ª CESA/MG CAPITULO I DA NATUREZA Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais (1ª CESA/MG), convocada através de Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2009, tem como objetivos: I - definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema; II - promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais para o conceito ampliado de saúde conforme definido pela Constituição Federal de 1988; III - promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios; IV - identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o poder público; V - fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização e consolidação de redes estadual e nacional para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental; VI - sensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento; e VII - indicar prioridades para a atuação do Estado de Minas Gerais, no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Estadual de Saúde Ambiental. CAPITULO II DO TEMÁRIO Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais terá como Lema: “Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!” e como Tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a ser discutido a partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas públicas correlatas, prioritariamente, com as seguintes políticas: Política Estadual de: I - Meio Ambiente; II - de Recursos Hídricos; III - de Desenvolvimento Urbano; e IV - da Saúde. Art. 3º. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será norteada pelos seguintes Eixos Temáticos: I - Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta; II - Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção, consumo e a garantia da biodiversidade nos territórios;
  • 2. III - Democracia, Educação, Saúde e Ambiente e reordenamento agrário: políticas para a construção de territórios sustentáveis. CAPITULO III DA REALIZAÇÃO Art. 4° A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, terá abrangência Estadual e levará em conta os aspectos regionais e territoriais, devendo suas análises, formulações e proposições contemplarem essa amplitude. Art. 5º A 1ª CESA/MG será realizada em etapas municipais, regionais e estadual, nos seguintes períodos: I – etapa Municipal – até 15 de outubro de 2009; II – etapa Estadual – até 30 de outubro de 2009; III – etapa Nacional – 15 a 18 de dezembro de 2009. § 1º O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por um ou mais Municípios, não impedirá a realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG. § 2º As etapas municipais ou regionais que antecedem a etapa estadual seguirão regulamentos próprios, respeitando-se as diretrizes gerais deste Regimento. Art. 6° A etapa estadual da 1ª CESA/MG será realizada em Belo Horizonte, pelas Secretarias de Estado da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. § 1º As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais (CESA/MG) correrão por conta de recursos das Secretarias de Estado da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. § 2º As despesas relacionadas à organização e preparação das etapas precedentes ficarão a cargo das respectivas esferas de governos municipais. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º A 1ª CESA/MG terá uma Comissão Organizadora Estadual (COE) e 04 (quatro) Subcomissões, para a organização e desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º A Comissão Organizadora Estadual será integrada por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme a seguinte composição: I- 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SESMG); II- 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CESMG);
  • 3. III-01 (um) Membro indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD); IV - 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM): V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU); VI – 01 (um) membro do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (CONEDRU). Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Estadual: I – elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções; II - formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; III - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; IV - aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões; V - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais VI - acompanhar a organização da infra-estrutura e a execução orçamentária da etapa estadual; VII - aprovar o texto de convocação da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; VIII - mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, em todas as etapas da Conferência, considerando as peculiaridades de cada Gerência Regional de Saúde (GRS); IX - articular e estabelecer parcerias no âmbito dos Municípios e Estado, para preparação e realização das conferências; X - estimular, apoiar e acompanhar o processo de realização das etapas preparatórias à 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; XI - subsidiar a discussão do temário da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, no âmbito dos Municípios e do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de realização de seminários; XII - aprovar a proposta metodológica e de programação da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; XIII – apreciar e definir os textos de apoio relativos aos eixos temáticos para subsidiar as discussões nas etapas municipal e/ou regional e estadual; XIV - aprovar os relatórios das etapas municipal e/ou regional; XV - aprovar o relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; e XVI - dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, e encaminhá-lo ao Governador do Estado de Minas Gerais e aos Secretários de Estado. Parágrafo único. As regionais poderão ter a participação dos Comitês de Bacia Hidrográfica das regiões correspondentes. Art. 10. A COE terá as seguintes Subcomissões: I – Subcomissão Executiva; II – Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria; III – Subcomissão de Metodologia; e IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização. Parágrafo único. As subcomissões terão composição idêntica a da Comissão Organizadora Estadual. Art. 11. Compete às Subcomissões:
  • 4. I - assessorar, articular e viabilizar a implementação das deliberações e tarefas estabelecidas pela Comissão Organizadora Estadual; II - elaborar documentos que subsidiem as ações e decisões da Comissão Organizadora Estadual; e III - elaborar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções, encaminhando para aprovação na Comissão Organizadora Estadual. Art. 12. Compete à Subcomissão Executiva: I - subsidiar e apoiar as atividades das subcomissões; II - elaborar projeto de infra-estrutura referente ao local, equipamentos e instalações, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras medidas necessárias a viabilizar a realização da 1ª CESA/MG; III - elaborar projeto de comunicação, propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CESA/ MG e apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação, divulgação e repercussão na mídia; IV - propor e viabilizar a execução do orçamento, providenciar suplementações orçamentárias e prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à Conferência; V - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CESA/MG; VI – incentivar a realização das Conferências Municipais e/ou regionais, em articulação com a Subcomissão de Articulação e Mobilização; VII - coordenar a elaboração da relação de convidados da etapa estadual; VIII - credenciar os delegados e convidados da etapa estadual observando os critérios definidos no regulamento; e IX - divulgar os materiais produzidos para a 1ª CESA/MG. Art. 13. Compete à Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria: I - desenvolver os eixos temáticos e textos de apoio da 1ª CESA/MG; II - orientar os municípios e/ou regionais no processo de relatoria; III - monitorar o envio dos relatórios das conferências municipais e/ou regionais, para garantir o recebimento em tempo hábil; IV - coordenar a sistematização das propostas contidas nos relatórios recebidos dos municípios e/ou regionais; V - propor os roteiros para as plenárias temáticas e a composição dos painéis; VI - propor e coordenar as equipes de relatoria e sistematização; VII - consolidar os relatórios produzidos nas plenárias temáticas da etapa estadual; e VIII - elaborar o relatório final da 1ª CESA/MG. Art. 14. Compete à Subcomissão de Metodologia: I - elaborar as minutas do Regimento e Regulamento da 1ª CESA/MG; II - elaborar outros documentos necessários para orientação quanto à realização das Conferências municipais e/ou regionais e participação na etapa estadual; III - desenvolver proposta de metodologia para a 1ª CESA, em articulação com a Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria; e IV - propor critérios de credenciamento para os delegados e convidados da etapa estadual. Art. 15. Compete à Subcomissão de Articulação e Mobilização: I - estimular a organização e realização das Conferências Municipais e ou regionais; II - promover a mobilização das instituições públicas e da sociedade civil para preparação e participação em todas as etapas; III - estimular a formação, subsidiar e acompanhar as Comissões Organizadoras Municipais (COMs) e/ou regionais.
  • 5. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art.16. A etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será presidida pelo Secretario de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Art. 17. Serão encaminhadas para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental apenas as propostas de abrangência estadual e nacional, aprovadas na etapa estadual e em atividades do calendário preparatório oficial. § 1º Serão encaminhadas para a etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental apenas as propostas de abrangência estadual, aprovadas na etapa municipal e/ou regional. § 2º. Todos os delegados presentes à etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais devem reconhecer a procedência das questões de âmbito estadual e de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. § 3º. As propostas que serão encaminhadas da etapa municipal e/ou regional para estadual e da estadual para a nacional devem ser fruto do debate político e concentrar-se nos pontos mais estratégicos a serem contemplados na etapa seguinte do debate, a partir de metodologia proposta pela Comissão Organizadora Nacional. CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES Art. 18. Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental se distribuirão em 2 categorias: I – delegados, com direito a voz e voto; II – convidados, com direito a voz; Parágrafo único - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 19. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será composta por delegados oriundos das etapas municipais e/ou regionais e convidados. Parágrafo único. Os delegados terão 90% das vagas, sendo reservadas 10% para os convidados . Art. 20. Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais: I – os membros titulares ou suplentes da Comissão Organizadora Estadual, conforme art. 8º; II – os membros indicados pelos Conselhos Estadual: de Saúde, do Meio Ambiente, Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme quadro indicativo no Anexo II; garantindo-se a representação equitativa dos segmentos; e III – os delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou regionais, de acordo com a tabela do Anexo I.
  • 6. §1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular. §2º Para o credenciamento do delegado suplente é necessário a apresentação de uma carta de substituição assinada pelo responsável da Comissão Organizadora do município de origem ou pelo delegado impossibilitado de comparecer à 1ª CESA/MG. Art. 21. A representação dos diversos segmentos da sociedade na 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - movimentos sociais da cidade, do campo e da floresta (40%); II - trabalhadores formais e informais: associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, centrais sindicais (25%); III - setor empresarial - sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de empresários - e organizações não-governamentais (10%); IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (10%); V - poder público federal (6%), estadual (9%) e municipal (15%). § 1º. Na eleição de delegados dos movimentos sociais, deve-se promover a participação equilibrada dos representantes da cidade, do campo e da floresta, observando a equanimidade entre eles, de acordo com as especificidades regionais. § 2º Os municípios que, até a data da publicação deste regimento, já tiverem realizado sua Conferência Municipal de Saúde Ambiental, deverão realizar uma Plenária Municipal para eleger os delegados que participarão da etapa estadual da Conferência de Saúde Ambiental dentro dos parâmetros estabelecidos neste Regimento. Art. 22. Poderão ser convidados para a etapa estadual da 1º CESA/MG representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, além de personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância nos setores de Saúde, Meio Ambiente e Cidades, devendo ser estes indicados pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 23 - As despesas com a organização da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais correrão por conta de dotação orçamentária tripartite, consignada as Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. § 1º - As despesas com traslado de delegados oriundos das Conferências Municipais ou regionais, correrão por conta dos seus respectivos Municípios (Fundo Municipal de Saúde e ou outros recursos do Município). § 2º - As despesas com alimentação (almoço/jantar) de todos os Delegados e convidados devidamente credenciados para etapa Estadual, correrão sobre os auspícios da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental. § 3º - As despesas com a hospedagem dos Delegados da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, no período de sua realização, correrão de acordo com o Art. 23º deste Regimento. § 4º - Os Delegados moradores dos Municípios limítrofes com Belo Horizonte, não terão direito a hospedagem, salvo parecer legal autorizativo da Comissão Organizadora.
  • 7. CAPÍTULO VIII DAS ETAPAS MUNICIPAIS/REGIONAIS/ESTADUAL Seção I Da etapa estadual Art. 24. A não realização da etapa municipal e/ou regional, em um ou mais municípios não inviabilizará a realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG. Art. 25. A realização da etapa estadual é condição indispensável para a eleição de delegados para a etapa nacional da 1ª CNSA. Art. 26. O Governo Estadual envolvido poderá convocar a etapa estadual da 1ª CESA/MG por ato normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação, até o dia 05 de agosto de 2009, explicitando suas regras básicas de funcionamento. Art. 27. Cabe à Comissão Organizadora Estadual: I – elaborar e aprovar o Regimento Estadual contendo os critérios de participação na etapa estadual e da 1ª CNSA, para a eleição de delegados e realização da etapa municipal, respeitadas as diretrizes e as definições, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, previstos neste Regimento; II – realizar atividades de mobilização, sensibilização e adesão dos Municípios à etapa municipal da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; III - definir data, local e pauta da etapa estadual da 1ª CESA/MG; IV - sistematizar os relatórios oriundos das etapas municipais e/ou regional e estadual realizadas e encaminhados a Comissão Organizadora Estadual até o dia 20 de outubro de 2009, preferencialmente por meio eletrônico; OBS: As Comissões Organizadora e Executiva funcionarão na sede do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, à Avenida Afonso Pena, 2300 – 4º andar. V – elaborar o relatório final da etapa estadual realizada e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional. § 1º O temário da etapa estadual da 1ª CESA/MG deverá contemplar os eixos temáticos definidos neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território. § 2º O Estado de Minas Gerais, terá direito a um número máximo de delegados (as) para a etapa nacional, conforme o Anexo II, constante deste Regimento. Art. 28. A síntese das propostas de âmbito nacional aprovadas na etapa estadual da 1ª CESA/MG, e a relação de delegados eleitos para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental devem ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional, até 05 (cinco) dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pela referida Comissão.
  • 8. Art. 29. O relatório final da etapa estadual realizada deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, no prazo de até 30 dias do término da respectiva conferência estadual, e será composto por: I - instrumento de convocação; II - Regimento e/ou Regulamento; III - sistematização das propostas aprovadas para a etapa nacional; IV - lista de delegados eleitos na estadual; V - outros documentos e/ou informações relevantes. Seção II Das Etapas Municipais e/ou Regionais Art. 30. Para a realização da etapa municipal e ou regional, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora por cada município participante com a representação dos diversos segmentos. Parágrafo único. Serão admitidas Conferências regionais realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre estes. Art. 31. O Governo Municipal envolvido deverá convocar a realização da etapa municipal da 1ª CESA/MG, mediante ato normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação, a partir da convocatória estadual até 20 dias após. Parágrafo único. Caso o Executivo Municipal não a convoque até o prazo estabelecido, as entidades e os conselhos de áreas afins, em nível municipal ou regional poderão fazê-lo, divulgando-a por veículo de comunicação de ampla divulgação local. Art. 32. Cabe às Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais: I - definir Regulamento Municipal e/ou regional contendo os critérios para a participação na respectiva etapa municipal e eleição dos delegados para a etapa estadual, respeitadas as diretrizes e definições do regimento estadual; e II - definir data, local e programação da etapa municipal e/ou regional da 1ª CESA/MG . § 1º As Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais devem enviar as informações referentes aos incisos I a II para a Comissão Organizadora Estadual. § 2º O temário da Conferência Municipal ou regional deverá contemplar os eixos temáticos definidos neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território. Art. 33. O relatório final da etapa municipal e/ou regional realizada deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual até o dia 20 de outubro de 2009, e será composto por: I - instrumento de convocação; II - Regimento e/ou Regulamento; III - sistematização das propostas aprovadas para a etapa nacional; IV - outros documentos e/ou informações relevantes. Art 34. A lista de delegados eleitos nas etapas municipal e/ou regional deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual impreterivelmente até o dia 16 de outubro de 2009.
  • 9. Parágrafo único. A etapa municipal e/ou regional deve eleger delegados à etapa estadual segundo Anexo I. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, Municipal e/ou Regional conforme a respectiva etapa. Art. 36. A compra de materiais, utilização de equipamentos e contratação de serviços em todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais deverá seguir as diretrizes de sustentabilidade sócio-ambiental. Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SESMG Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU
  • 10. Anexo I Número de delegados a serem eleitos na etapa municipal e/ou regional População do município (nº de habitantes) Nº de Municípios Número de delegados Até 50.000 hab. 800 6 De 50.001 até 100.000 hab. 31 12 De 100.001 até 200.000 hab. 12 18 De 200.001 até 400.000 hab. 06 24 De 400.001 até 1.000.000 hab. 03 36 Acima de 1.000.001 01 72 Número de conselheiros estaduais a serem indicados pelos respectivos Conselhos Estaduais para a I Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais 20 Conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental 20 Conselheiros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Conselheiros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos 20 OBSERVAÇÃO: No caso de Conferência regional, tomar como referência a somatória das populações dos municípios participantes.
  • 11. Anexo II Número de delegados a serem eleitos na etapa estadual da 1ª CNSA de acordo com segmentos Estado Total Movimentos Sociais (40%) Trabalhadores (25%) Setor Empresarial/ ONG (10%) *Academias (10%) *Poder Público (15%) Minas Gerais 58 23 14 6 6 9 *Legenda: Academias = entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; Poder Público = poder público federal, poder público estadual e poder público municipal. OBSERVAÇÃO: As etapas municipais e/ou regionais da Conferência de Saúde Ambiental devem tomar como referência para a escolha dos Delegados as porcentagens referentes aos segmentos apresentadas no quadro acima.
  • 12. Anexo III Número de delegados a serem eleitos na etapa estadual de acordo com as Macrorregiões do Estado 1 – Considerando a formatação territorial das Macrorregiões Assistenciais de Saúde do Estado de Minas Gerais; 2 – Considerando o critério populacional de distribuição dos delegados emanados do anexo I do regimento da I Conferência Estadual de Saúde Ambiental; 3 – Definiu-se a distribuição dos delegados presentes à I Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Estado de Minas Gerais para participarem como representantes à I Conferência Nacional de Saúde Ambiental. 4 – As vagas não preenchidas no ato do credenciamento serão redistribuídas pelo critério e participação por cada macrorregião, de acordo com a definição da Comissão Organizadora. *Legenda: CESMG = Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais; COPAM = Conselho Estadual de Política Ambiental; CONEDRU = Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; CERH = Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Total de Minas Gerais/ Macrorregião Municípios 19.479.356 Movimentos Sociais Trabalhadores Poder Público/Setor Empresarial/ONGs/Academias Total Centro 102 6.166.351 4 2 3 9 Sul 154 2.634.911 2 1 2 5 Norte de Minas 86 1.558.610 2 1 2 5 Sudeste 94 1.558.495 2 1 1 4 Leste 84 1.407.089 2 1 1 4 Triângulo do Norte 30 1.177.286 2 1 1 4 Oeste 57 1.152.910 2 1 1 4 Nordeste 63 881.499 1 1 1 3 Centro – Sul 51 730.940 1 1 1 3 Leste do Sul 52 658.080 1 1 1 3 Triângulo do Sul 27 645.381 1 1 1 3 Noroeste 30 623.926 1 1 1 3 Jequitinhonha 23 283.878 1 1 1 3 * CESMG - - - - - 1 * COPAM - - - - - 1 *CONEDRU/CER H - - - - - 1 Total 853 19.479.356 23 14 18