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ATENÇÃO À
CRIANÇA
CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE
NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
“As leis não bastam. Os lírios não nascem das leis”
Carlos Drummond de Andrade
Poema: Nosso Tempo, contido em: “A Rosa do Povo”, 1945
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Objetivos dessa apresentação:
• Apresentar o arcabouço jurídico-normativo onde se inscrevem os direitos
de crianças e adolescentes no Brasil;
• Analisar as políticas públicas brasileiras atuais que asseguram os direitos
sociais daquelas que são portadoras de condições crônicas de saúde e
pessoas com deficiência.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
• O papel da infância e por consequência, as políticas públicas voltadas para ela, assumiram facetas
diferentes ao longo das culturas e da história.
• No Brasil, a proteção à infância e adolescência conquistou avanços importantes nas últimas três
décadas.
• A partir da Constituição Federal em 1988 e, em seguida, com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) em 1990, eles passam a ser considerados sujeitos em condição peculiar de
desenvolvimento, com primazia nas políticas públicas, preconizando a chamada Doutrina de
Proteção Integral e uma rede de atendimentos.
Introdução “Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é
particular e específico, mas geral e universal”. Marilena Chauí, 2006
Priore, 2013.
Brasil, 1988; Brasil, 1990.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Estas importantes transformações estão expressas na:
✓ Consolidação de um Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA,)
✓ Criação de Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares
✓Criação de leis que se incorporaram ao ECA, como a Lei da Convivência Familiar e
Comunitária
✓ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
✓Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)
✓Política Nacional de Atenção integral as Pessoas com Doença Raras
Introdução
Conanda, 113/2006.
Brasil, 1990; Conanda, 116/2006.
Brasil, Lei nº 12.010/2009.
Brasil, Lei nº 13.146/2015.
Brasil, Lei nº 1.130/2015.
Brasil, Portaria 199/2014.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
O desafio é avançar na consolidação destes direitos, visto que:
• O Brasil possui uma população de 210,1 milhões de pessoas, dos quais mais de 53 milhões têm
menos de 18 anos de idade (Estimativa IBGE para 2019).
• As crianças com CONDIÇÃO CRÔNICA no país representam 9,1% na faixa etária de até cinco anos,
9,7% entre os escolares de seis a 13 anos e 11% entre os adolescentes de 14 a 19 anos do total geral
da população.
• Os determinantes sociais também impactam fortemente na prevalência das doenças crônicas. As
desigualdades sociais, diferenças no acesso aos bens e aos serviços, baixa escolaridade e
desigualdades no acesso à informação determinam, de modo geral, maior prevalência das doenças
crônicas e dos agravos decorrentes da evolução dessas doenças.
Introdução
Brasil, Lei nº 1.130/2015.
IBGE, 2010.
Carvalho, 2020.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
As Condições Crônicas Complexas de saúde são um amplo subgrupo das patologias
crônicas e bastante heterogêneo. Contudo, possui as seguintes características comuns:
• presença de qualquer doença, cuja duração mínima esperada seja de 12 meses
(exceto se a morte for o desfecho anterior); e
• envolvimento de mais de um órgão ou sistema, ou apenas um órgão de forma severa,
necessitando acompanhamento especializado e provavelmente algum período de
internação em hospital terciário.11, 13
Condições Crônicas Complexas
Feudtner et. al., 2001.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Direitos Sociais e a Infância no Brasil
• De acordo com a Constituição Federal, os direitos sociais são “a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
• Os direitos sociais são constitutivos da cidadania e se destinam a assegurar a
participação de toda a comunidade de maneira igualitária nos padrões básicos de vida. 14
O que são DIREITOS SOCIAIS:
Brasil, 1988.
Tavares, 2017.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
• O século XX foi marcado por três legislações voltadas para infância e adolescência, com significados
distintos: O Código de Menores de 1927 (Decreto n.º 17.943 de 12/10/1927), o Código de Menores
de 1979 (Lei n.º 6.667 de 10/10/1979) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de
13/07/1990).
• Na década de 1980, no âmbito do processo de abertura da ditadura militar, o conjunto de
mobilizações populares que clamavam por um estado democrático de direito e que desembocaram
da Constituição Federal de 1988, deu força à ideia de que o Código de Menores tornara-se
insuficiente para as demandas de crianças e adolescentes naquele momento histórico. Estes
anseios e debates abrigavam também os direitos de crianças e adolescentes.
• Ainda que as leis sozinhas não sejam capazes de modificar a realidade, no momento histórico pré-
constituinte, os intensos debates clarificavam que elas poderiam representar um importante
instrumento de transformação social.
Direitos Sociais no Brasil
Schimidt, 2011.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
• Os direitos destinados às crianças e adolescentes garantidos pela Constituição Federal
demandavam regulamentação.
• Em especial, o artigo 227 precisava de uma lei que fornecesse substrato para sua
implementação.
Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
(SGDCA)
Brasil, 1988.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
• Também se fazia necessário regulamentar a Convenção dos Direitos da Criança da ONU de
1989, que trazia a Doutrina da Proteção Integral, da qual o Brasil era signatário.
• O ECA tinha a atribuição de detalhar os direitos da Constituição e propunha um sistema de
gestão desses direitos, através de estruturas como os Conselhos de Direitos e os Conselhos
Tutelares.
• O desafio seria garantir a operacionalização do ECA num país de dimensões continentais,
com mais de cinco mil municípios e com uma numerosa população infanto-juvenil,
destacando ainda as desigualdades sociais, de raça, etnia, deficiências, gênero e orientação
sexual.
Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
Farinelli, 2016.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Se inaugurava então uma nova fase, com a configuração de um sistema de proteção a
partir de quatro pontos principais:
Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
1.
• Visão social da infância, que rompe com o paradigma da criança-objeto
2.
• Concepção que institui a Doutrina de Proteção Integral
3.
• Constitucionalização dos direitos da criança
4.
• Municipalização das políticas sociais
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Condições crônicas e o desafio de garantir direitos
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Como as crianças e adolescentes com CCCs estão representadas nas legislações?
• Art. 7º (...) direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
• Art. 10º (..) III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo
do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
• Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1o A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas
necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses,
próteses e outras tecnologias assistidas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e
adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990)
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Como as crianças e adolescentes com CCCs estão representadas nas legislações?
Programa de Triagem Neonatal
Conjunto de ações preventivas voltada para identificar precocemente doenças metabólicas, genéticas,
enzimáticas e endocrinológicas em indivíduos 0(zero) a 28 dias de vida, a fim de ofertar diagnostico
presuntivo, o tratamento e o acompanhamento dos casos diagnosticados , assim como a incorporação e uso
de tecnologias voltadas para a promoção, prevenção e cuidado integral.
Atendimento Educacional Especializado
• Promoção de condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantia de serviços de
apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
• Garantindo a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
• Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo
de ensino e aprendizagem; e
• Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Brasil, 2002.
Brasil, Decreto 7611/2011.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Principais Direitos e Políticas Nacionais na Área da Saúde
• Portaria MS/GM nº 1.130/2015
Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC)
• Portaria MS/SAS nº 55/1999
Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
• Portaria Nº 825/2016
Atenção Domiciliar no SUS (SAD)
• Lei nº 12401/2011 (altera artigo art.6
alínea d da lei 8080/1990)
Assistência Terapêutica e Incorporação de
Tecnologias em Saúde no Âmbito do SUS
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Principais Direitos e Políticas Nacionais na Área da Saúde
• Leis: nº 8.742/93; 12.435/2011 e 12.470/2011,
que alteram dispositivos da LOAS;
regulamentado pelos Decretos nº 6.214/2007,
nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011
Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
• Lei nº 12.2012 /2010
Tarifa Social de Energia Elétrica
• Lei nº 7.713/88 (inciso XIV do art. 6º)
Isenção de Imposto de Renda em
Caso de Doenças Graves
• Lei nº 8989/1995
Isenção do Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI)
na Aquisição de Automóveis
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Temas Transversais
▪ Busca por atualizações e incorporações de novas tecnologias nos PCDTs.
▪ Papel fundamental do associativismo na busca pelo reconhecimento e acesso aos
direitos.
▪ Desospitalização de crianças e adolescentes com CCCs e o acesso à convivência
familiar e comunitária.
▪ Recorrentes judicializações para acesso ao direitos sociais.
Brasil, Lei nº 7.713/1988.
Moreira, 2018.
Moreira, 2014.
Carvalho, 2019.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Reconhecemos os avanços dos marcos legais nas últimas décadas
para a garantia dos direitos sociais.
Contudo, desafios do campo da efetivação destes direitos ainda se
colocam na agenda das políticas públicas envolvendo as famílias,
os profissionais de saúde e a sociedade como um todo na estrutura
da rede de proteção às crianças e adolescentes com condições
crônicas complexas de saúde no Brasil.
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CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA
E GARANTIA DE DIREITOS
Referências
• Priore, M.D. (Org.). História das crianças no Brasil. 7. ed., 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2013.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
• BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 113 de 19 de Abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento
do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução CONANDA Nº 116/2006. Altera dispositivos das Resoluções
nº 105/2005 e 106/2006, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 12.010, de 3 de Agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
• Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.130, de 5 de Agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
• Brasil. Ministério da Saúde Gabinete do Ministro. Portaria Nº 199, de 30 de Janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as
Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.
• Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios: Um Panorama da Saúde no Brasil – Acesso e utilização dos serviços, condições de saúde e fatores de risco e proteção à saúde. 2008.
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E GARANTIA DE DIREITOS
Referências
• FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Cuidado às Crianças com Condições Crônicas Complexas de Saúde:
magnitude, objetivos e desafios. Rio de Janeiro, 2019.
• Carvalho, M.S.N; Vidal, D.L.C. Crianças e adolescentes e o desafio de efetivar direitos humanos: interfaces com o sistema público de saúde. 2020 (no prelo).
• Feudtner C, Hays RM, Haynes G, Geyer JR, Neff JM, Koepsell TD. Deaths attributed to pediatric complex chronic conditions: national trends and implications for supportive care services.
Pediatrics. 2001 Jun;107(6):E99. PubMed PMID: 11389297.
• Tavares, Tatiana Silva, Duarte, Elysângela Dittz, & Sena, Roseni Rosângela de. (2017). Direitos sociais das crianças com condições crônicas: análise crítica das políticas públicas brasileiras.
Escola Anna Nery, 21(4), e20160382. Epub September 04, 2017.https://doi.org/10.1590/2177-9465-ean-2016-0382
• Schmidt MI, Duncan BB, Azevedo e Silva G, Menezes AM, Monteiro CA, Barreto SM, Chor D, Menezes PR. Chronic non-communicable diseases in Brazil: burden and current challenges.
Lancet. 2011 Jun 4;377(9781):1949-61. doi: 10.1016/S0140-6736(11)60135-9. Epub 2011 May 9. PMID: 21561658.
• Farinelli, C.C.; Pierini, A.J. O Sistema de Garantia de Direitos e a Proteção Integral à criança e ao adolescente: uma revisão bibliográfica. O Social em Questão – Ano XIX – nº 35 – 2016.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação-Geral de Atenção Especializada. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de
Triagem Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação-Geral de Atenção Especializada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento
educacional especializado e dá outras providências.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 55, de 24 de Fevereiro de 1999. Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no.Sistema Único de Saúde
– SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.
• Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 825, de 25 de Abril de 2016. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes
habilitadas.
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E GARANTIA DE DIREITOS
Referências
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010. Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos
9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
• Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras
providências.
• BRASIL. Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS : como se envolver [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.
• Moreira, Martha Cristina Nunes, Nascimento, Marcos Antonio Ferreira do, Horovitz, Dafne Dain Gandelman, Martins, Antilia Januaria, & Pinto, Marcia. (2018). Quando ser raro se torna
um valor: o ativismo político por direitos das pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública, 34(1), e00058017. Epub February 05,
2018.https://doi.org/10.1590/0102-311×00058017
• Carvalho, M.S.N.C. et.al. (orgs). Desospitalização de crianças com condições crônicas complexas: perspectivas e desafios. Ed. Eldorado, 2019.
• Carvalho, M.S.N.C. Entre o direito e a saúde: contribuições ao debate da judicialização da saúde para crianças e adolescentes cronicamente adoecidas. In: Ramos, A.; BATISTA, L. Serviço
social, saúde e questões contemporâneas. Ed. Papel Social, 2014
ATENÇÃO À
CRIANÇA
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Material de 29 de janeiro de 2021
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
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Direitos de Crianças com Condições Crônicas

  • 1. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br ATENÇÃO À CRIANÇA CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS
  • 2. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS “As leis não bastam. Os lírios não nascem das leis” Carlos Drummond de Andrade Poema: Nosso Tempo, contido em: “A Rosa do Povo”, 1945
  • 3. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Objetivos dessa apresentação: • Apresentar o arcabouço jurídico-normativo onde se inscrevem os direitos de crianças e adolescentes no Brasil; • Analisar as políticas públicas brasileiras atuais que asseguram os direitos sociais daquelas que são portadoras de condições crônicas de saúde e pessoas com deficiência.
  • 4. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS • O papel da infância e por consequência, as políticas públicas voltadas para ela, assumiram facetas diferentes ao longo das culturas e da história. • No Brasil, a proteção à infância e adolescência conquistou avanços importantes nas últimas três décadas. • A partir da Constituição Federal em 1988 e, em seguida, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, eles passam a ser considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, com primazia nas políticas públicas, preconizando a chamada Doutrina de Proteção Integral e uma rede de atendimentos. Introdução “Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é particular e específico, mas geral e universal”. Marilena Chauí, 2006 Priore, 2013. Brasil, 1988; Brasil, 1990.
  • 5. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Estas importantes transformações estão expressas na: ✓ Consolidação de um Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA,) ✓ Criação de Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares ✓Criação de leis que se incorporaram ao ECA, como a Lei da Convivência Familiar e Comunitária ✓ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ✓Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) ✓Política Nacional de Atenção integral as Pessoas com Doença Raras Introdução Conanda, 113/2006. Brasil, 1990; Conanda, 116/2006. Brasil, Lei nº 12.010/2009. Brasil, Lei nº 13.146/2015. Brasil, Lei nº 1.130/2015. Brasil, Portaria 199/2014.
  • 6. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS O desafio é avançar na consolidação destes direitos, visto que: • O Brasil possui uma população de 210,1 milhões de pessoas, dos quais mais de 53 milhões têm menos de 18 anos de idade (Estimativa IBGE para 2019). • As crianças com CONDIÇÃO CRÔNICA no país representam 9,1% na faixa etária de até cinco anos, 9,7% entre os escolares de seis a 13 anos e 11% entre os adolescentes de 14 a 19 anos do total geral da população. • Os determinantes sociais também impactam fortemente na prevalência das doenças crônicas. As desigualdades sociais, diferenças no acesso aos bens e aos serviços, baixa escolaridade e desigualdades no acesso à informação determinam, de modo geral, maior prevalência das doenças crônicas e dos agravos decorrentes da evolução dessas doenças. Introdução Brasil, Lei nº 1.130/2015. IBGE, 2010. Carvalho, 2020.
  • 7. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS As Condições Crônicas Complexas de saúde são um amplo subgrupo das patologias crônicas e bastante heterogêneo. Contudo, possui as seguintes características comuns: • presença de qualquer doença, cuja duração mínima esperada seja de 12 meses (exceto se a morte for o desfecho anterior); e • envolvimento de mais de um órgão ou sistema, ou apenas um órgão de forma severa, necessitando acompanhamento especializado e provavelmente algum período de internação em hospital terciário.11, 13 Condições Crônicas Complexas Feudtner et. al., 2001.
  • 8. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Direitos Sociais e a Infância no Brasil • De acordo com a Constituição Federal, os direitos sociais são “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. • Os direitos sociais são constitutivos da cidadania e se destinam a assegurar a participação de toda a comunidade de maneira igualitária nos padrões básicos de vida. 14 O que são DIREITOS SOCIAIS: Brasil, 1988. Tavares, 2017.
  • 9. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS • O século XX foi marcado por três legislações voltadas para infância e adolescência, com significados distintos: O Código de Menores de 1927 (Decreto n.º 17.943 de 12/10/1927), o Código de Menores de 1979 (Lei n.º 6.667 de 10/10/1979) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). • Na década de 1980, no âmbito do processo de abertura da ditadura militar, o conjunto de mobilizações populares que clamavam por um estado democrático de direito e que desembocaram da Constituição Federal de 1988, deu força à ideia de que o Código de Menores tornara-se insuficiente para as demandas de crianças e adolescentes naquele momento histórico. Estes anseios e debates abrigavam também os direitos de crianças e adolescentes. • Ainda que as leis sozinhas não sejam capazes de modificar a realidade, no momento histórico pré- constituinte, os intensos debates clarificavam que elas poderiam representar um importante instrumento de transformação social. Direitos Sociais no Brasil Schimidt, 2011.
  • 10. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS • Os direitos destinados às crianças e adolescentes garantidos pela Constituição Federal demandavam regulamentação. • Em especial, o artigo 227 precisava de uma lei que fornecesse substrato para sua implementação. Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA) Brasil, 1988. Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 11. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS • Também se fazia necessário regulamentar a Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 1989, que trazia a Doutrina da Proteção Integral, da qual o Brasil era signatário. • O ECA tinha a atribuição de detalhar os direitos da Constituição e propunha um sistema de gestão desses direitos, através de estruturas como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares. • O desafio seria garantir a operacionalização do ECA num país de dimensões continentais, com mais de cinco mil municípios e com uma numerosa população infanto-juvenil, destacando ainda as desigualdades sociais, de raça, etnia, deficiências, gênero e orientação sexual. Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Farinelli, 2016.
  • 12. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Se inaugurava então uma nova fase, com a configuração de um sistema de proteção a partir de quatro pontos principais: Criação de um Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes 1. • Visão social da infância, que rompe com o paradigma da criança-objeto 2. • Concepção que institui a Doutrina de Proteção Integral 3. • Constitucionalização dos direitos da criança 4. • Municipalização das políticas sociais
  • 13. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Condições crônicas e o desafio de garantir direitos
  • 14. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Como as crianças e adolescentes com CCCs estão representadas nas legislações? • Art. 7º (...) direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. • Art. 10º (..) III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; • Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) § 1o A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Lei nº 13.257, de 2016) § 2o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistidas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990)
  • 15. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Como as crianças e adolescentes com CCCs estão representadas nas legislações? Programa de Triagem Neonatal Conjunto de ações preventivas voltada para identificar precocemente doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas em indivíduos 0(zero) a 28 dias de vida, a fim de ofertar diagnostico presuntivo, o tratamento e o acompanhamento dos casos diagnosticados , assim como a incorporação e uso de tecnologias voltadas para a promoção, prevenção e cuidado integral. Atendimento Educacional Especializado • Promoção de condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantia de serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; • Garantindo a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; • Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e • Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. Brasil, 2002. Brasil, Decreto 7611/2011.
  • 16. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Principais Direitos e Políticas Nacionais na Área da Saúde • Portaria MS/GM nº 1.130/2015 Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) • Portaria MS/SAS nº 55/1999 Tratamento Fora de Domicílio (TFD) • Portaria Nº 825/2016 Atenção Domiciliar no SUS (SAD) • Lei nº 12401/2011 (altera artigo art.6 alínea d da lei 8080/1990) Assistência Terapêutica e Incorporação de Tecnologias em Saúde no Âmbito do SUS
  • 17. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Principais Direitos e Políticas Nacionais na Área da Saúde • Leis: nº 8.742/93; 12.435/2011 e 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; regulamentado pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011 Benefício de Prestação Continuada (BPC) • Lei nº 12.2012 /2010 Tarifa Social de Energia Elétrica • Lei nº 7.713/88 (inciso XIV do art. 6º) Isenção de Imposto de Renda em Caso de Doenças Graves • Lei nº 8989/1995 Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na Aquisição de Automóveis
  • 18. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Temas Transversais ▪ Busca por atualizações e incorporações de novas tecnologias nos PCDTs. ▪ Papel fundamental do associativismo na busca pelo reconhecimento e acesso aos direitos. ▪ Desospitalização de crianças e adolescentes com CCCs e o acesso à convivência familiar e comunitária. ▪ Recorrentes judicializações para acesso ao direitos sociais. Brasil, Lei nº 7.713/1988. Moreira, 2018. Moreira, 2014. Carvalho, 2019.
  • 19. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Reconhecemos os avanços dos marcos legais nas últimas décadas para a garantia dos direitos sociais. Contudo, desafios do campo da efetivação destes direitos ainda se colocam na agenda das políticas públicas envolvendo as famílias, os profissionais de saúde e a sociedade como um todo na estrutura da rede de proteção às crianças e adolescentes com condições crônicas complexas de saúde no Brasil.
  • 20. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Referências • Priore, M.D. (Org.). História das crianças no Brasil. 7. ed., 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2013. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 113 de 19 de Abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. • Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução CONANDA Nº 116/2006. Altera dispositivos das Resoluções nº 105/2005 e 106/2006, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 12.010, de 3 de Agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. • Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.130, de 5 de Agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). • Brasil. Ministério da Saúde Gabinete do Ministro. Portaria Nº 199, de 30 de Janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. • Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Um Panorama da Saúde no Brasil – Acesso e utilização dos serviços, condições de saúde e fatores de risco e proteção à saúde. 2008.
  • 21. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Referências • FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Cuidado às Crianças com Condições Crônicas Complexas de Saúde: magnitude, objetivos e desafios. Rio de Janeiro, 2019. • Carvalho, M.S.N; Vidal, D.L.C. Crianças e adolescentes e o desafio de efetivar direitos humanos: interfaces com o sistema público de saúde. 2020 (no prelo). • Feudtner C, Hays RM, Haynes G, Geyer JR, Neff JM, Koepsell TD. Deaths attributed to pediatric complex chronic conditions: national trends and implications for supportive care services. Pediatrics. 2001 Jun;107(6):E99. PubMed PMID: 11389297. • Tavares, Tatiana Silva, Duarte, Elysângela Dittz, & Sena, Roseni Rosângela de. (2017). Direitos sociais das crianças com condições crônicas: análise crítica das políticas públicas brasileiras. Escola Anna Nery, 21(4), e20160382. Epub September 04, 2017.https://doi.org/10.1590/2177-9465-ean-2016-0382 • Schmidt MI, Duncan BB, Azevedo e Silva G, Menezes AM, Monteiro CA, Barreto SM, Chor D, Menezes PR. Chronic non-communicable diseases in Brazil: burden and current challenges. Lancet. 2011 Jun 4;377(9781):1949-61. doi: 10.1016/S0140-6736(11)60135-9. Epub 2011 May 9. PMID: 21561658. • Farinelli, C.C.; Pierini, A.J. O Sistema de Garantia de Direitos e a Proteção Integral à criança e ao adolescente: uma revisão bibliográfica. O Social em Questão – Ano XIX – nº 35 – 2016. • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação-Geral de Atenção Especializada. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação-Geral de Atenção Especializada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 55, de 24 de Fevereiro de 1999. Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no.Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências. • Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 825, de 25 de Abril de 2016. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
  • 22. portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS Referências • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010. Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. • BRASIL. Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS : como se envolver [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. • Moreira, Martha Cristina Nunes, Nascimento, Marcos Antonio Ferreira do, Horovitz, Dafne Dain Gandelman, Martins, Antilia Januaria, & Pinto, Marcia. (2018). Quando ser raro se torna um valor: o ativismo político por direitos das pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública, 34(1), e00058017. Epub February 05, 2018.https://doi.org/10.1590/0102-311×00058017 • Carvalho, M.S.N.C. et.al. (orgs). Desospitalização de crianças com condições crônicas complexas: perspectivas e desafios. Ed. Eldorado, 2019. • Carvalho, M.S.N.C. Entre o direito e a saúde: contribuições ao debate da judicialização da saúde para crianças e adolescentes cronicamente adoecidas. In: Ramos, A.; BATISTA, L. Serviço social, saúde e questões contemporâneas. Ed. Papel Social, 2014
  • 23. ATENÇÃO À CRIANÇA portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br Material de 29 de janeiro de 2021 Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br Eixo: Atenção à Criança Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal. CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS DE SAÚDE NA INFÂNCIA E GARANTIA DE DIREITOS