O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
1. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Autor: Prof. Rodrigo Gonçalves
Muito Importante: Caro concurseiro, este material é
de apoio, ou seja, irá servir como forma de melhorar
o seu aprendizado. Entretanto, é indispensável à
leitura atenta de todos os artigos pertinentes ao
Estatuto da Criança e Adolescente.
(Lei 8.069/90)
Boa sorte!!!!!!!!!
Estatuto da Criança e do Adolescente.
LEI 8.069/90
A atual Constituição de 1988 ampliou o foco dos direitos das crianças e
dos adolescentes, passando a não só proteger as situações de regularidade que
a criança ou adolescente estivesse, mas também principalmente evitar que a
irregularidade se constitua.
A ampliação feita sobre os direitos das crianças e adolescentes é
conhecida como proteção integral, prevista no art. 227 da CR/88. Essa proteção
é de cunho genérico, pois existiu a necessidade de criação de uma lei
específica, que se deu em 1990, com a criação do ECA.
Finalidade e Natureza Jurídica do ECA:
O ECA impõe deveres ao Estado, aos pais e a família, e por fim a
comunidade em geral, criando regras , determinando as condutas , bem como
apresentando medidas coercitivas diante do descumprimento para garantir a
efetividade da proteção integral. Portanto, o ECA possui natureza jurídica de
direito público, pois toda a sociedade deve respeitar os valores que protegem
as crianças e os adolescentes.
Fonte Imediata do Direito da Criança e do Adolescente
As convenções e tratados internacionais de direito internacional público
serviram com base para iniciar a proteção da criança e do adolescente no
Brasil, o que efetivamente se deu quando excepcionalizamos as normas das
2. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
legislações das Nações Unidas e atualmente possuem viés próprio, através do
ECA.
Parte Geral - Aplicação do ECA
O correto é dizer que existe a aplicação do instituto a crianças e
adolescentes, pois existem diferenças entre os dois. É sempre bom ressaltar
este ponto, pois o próprio ECA concede proteção integral a criança e ao
adolescente, mas em alguns dispositivos declara as diferenças existentes entre
eles.
A primeira diferença leva-se em consideração a conceituação quanto a
idade. De acordo com o art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa que
possui até 12 anos incompletos, enquanto ao adolescente dos 12 anos
completos até os 18 anos.
É bom ressaltar a exceção demonstrada no parágrafo único do art. 2º
que dispõe a aplicação excepcional deste estatuto as pessoas entre 18 e 21
anos de idade, conhecidos como jovens- adultos.
Obs: Esta excepcionalidade refere-se a aplicação de medida sócio
educativa de internação ou de semi-liberdade dos jovens adultos,
desde que estes cometam determinados atos infracionais antes de
completarem os 18 anos de idade.
Outra diferença trazida pelo estatuto da criança e do adolescente refere-
se a pratica de ato infracional, assim vejamos:
● Quando um ato infracional for cometido por um adolescente, poderá a este
ser aplicado uma medida de proteção ou sócio- educativa.
● Caso o ato infracional seja cometido por uma criança, a esta só poderá ser
aplicada uma medida educativa.
Direitos das Crianças e Adolescentes
A criança e o adolescente possuem todos os direitos inerentes a pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral
3. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
DESENVOLVIMENTO
social físico
Esperitual mental
moral
Garantia de prioridade:
● Receber proteção e socorro em qualquer circunstância;
● Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
● Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
●Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e a juventude.
● De acordo com o estatuto, a interpretação desta lei leva em consideração os
fins sociais a que ela se destina.
Dos direitos fundamentais
A Vida e a Saúde
Garantir o nascimento e crescimento saudável da criança e ao
adolescente. É na gestação que estes direitos são adquiridos, pois para a
efetividade do direito a vida e a saúde, a gestante precisa de cuidados. O ECA
concede a proteção a gestante atendimento pré e perinatal.
A preferência é de que seja realizado pelo médico que acompanhou a gestação
e o apoio da alimentação que necessite.
Os hospitais devem obedecer algumas regras quando do nascimento de
uma criança, que se resume a garantir que a criança fique com a mãe,
identificar o bebê, para evitar trocas e anotar todo o tratamento realizado, para
4. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
garantir que os exames essenciais sejam feitos e o tratamento possa precisar
seja realizado.
Os hospitais também devem respeitar ao direto quando da internação a
permanência integral de um responsável.
O ECA trata também do aleitamento materno, dever do poder público,
tendo a mãe o direito a licença maternidade e estabilidade no emprego.
A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento,
sendo obedecidos os princípios da regionalização e hierarquização do sistema.
O SUS ainda deve conceder assistência médica e odontológica, além de
fornecer as vacinas determinadas pelas autoridades sanitárias; os pais serão
responsabilizados, se não vacinarem seus filhos.
Se a mãe estiver presa?
R: O ECA assegurou o direito a amamentação para as mães
presidiárias.
E se mesmo assim, não for assegurado no caso concreto tal direito,
qual é a medida judicial cabível ?
R: Mandado de Segurança
Garantir a saúde à criança e ao adolescente não se resume a
disponibilizar somente hospitais par atendimento. Considerando que o ECA
concede atendimento integral, a criança e o adolescente tem direito também
aos medicamentos,tratamento e deficientes.
Se o Estado não atender a todas as necessidades elencadas no ECA ?
R: Cabe a Ação Civil Pública, para que o MP tome as medidas cabíveis,
tendo como finalidade precípua assegurar todos os direito elencados
no ECA.
Incumbe ao Poder Público:
● Apoio alimentar a gestante e a nutriz;
● Aleitamento materno, compreendendo aos filhos de mães submetidas a
medida privativa de liberdade;
● Assistência psicológica a gestante e a mãe, no período pré e pós natal,
inclusive as mães que tenham interesse em integrar seus filhos;
● Fornecer gratuitamente a aqueles que necessitarem os medicamentos,
próteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
5. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
● Manter registros das atividades desenvolvidas através prontuários individuais,
pelo prazo de 18 anos.
● Identificar os recém nascidos mediante registro de sua impressão digital e da
impressão digital da mãe.
● Exames visando o diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém
nascido.
● Fornecer declaração de nascimento, onde constem necessariamente
as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
● Atendimento integral a saúde da criança e do adolescente por intermédio do
SUS, sendo acesso universal e igualitário.
● Estabelecimentos de Atendimento a Saude
● Devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um
dos pais ou responsável, nos casos de internação da criança ou do adolescente.
Maus Tratos Contra Criança e o Adolescente.
O ECA prevê o conceito de maus tratos : quaisquer situações que
impeça o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente; para
configurar, não há necessidade de ocorrer lesão corporal, mas apenas o abalo
psicológico. A pessoa que tiver conhecimento da ocorrência de maus tratos
contra criança ou adolescente possui a obrigação legal de informar ao Conselho
Tutelar. Caso na respectiva região não exista, o agente deve comunicar a
autoridade judiciária, e caso os maus tratos configurem crime, deve haver a
comunicação até mesmo a polícia.
A pessoa que não comunicar os maus tratos pode ser punida?
R: Depende. Se for professor, responsável por instituição de ensino,
pode ser punida com sanção disciplinar, pois possuem o dever moral
de comunicar os respectivos maus tratos contra criança e o
adolescente.
Gestantes ou mães com Interesse de doar os seus filhos devem ser
obrigatoriamente encaminhadas a Justiça da Infância e Juventude.
Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade
● Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas
as restrições legais.
6. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
● Estas ressalvas foram impostas pelo simples motivo das crianças e
adolescentes não terem ainda maturidade suficiente para frequentar
determinados locais;
● Opinião e expressão.
● É a faculdade jurídica dada às crianças e adolescentes de terem livremente
suas convicções e ideais.
● Crença e cultos religiosos.
● Escolha de qual religião a seguir ou ficar sem religião.
● Brincar, praticar esportes e divertir-se;
● Imposição legal dos hospitais pediátricos de manutenção de brinquedos, pelo
exposto na lei 11.104/05.
● Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
● Inserção da criança e do adolescente perante a família e a sociedade.
● Participar da vida política, na forma da lei;
● Conferido aos adolescentes entre 16 a 18 anos , que podem iniciar a vida
política, pois lhe é facultado o direto ao voto.
● Buscar refúgio, auxílio e orientação;
● Decorrem das situações de risco que a criança ou adolescente podem
experimentar.
Ao tratar do direito ao respeito, o ECA entende que a efetividade desta
garantia se dará com a inviolabilidade da integridade física psíquica, devendo
ainda ser respeitado a moral, a imagem, a autonomia, valores, idéias, crenças e
objetos pessoais da criança e do adolescente.
A dignidade da criança e do adolescente deve ser mantida por toda a
sociedade.
Direito a Convivência Familiar e Comunitária
Para que ocorra a real proteção integral, é necessário que a criança ou
adolescente desenvolva-se em um verdadeiro ambiente familiar denominado
pelo Estatuto de Família natural, composta pelos pais ou qualquer um deles e
seu descendente.
7. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores; a
nova lei de adoção (lei 12.010/09) trouxe uma inovação relacionada a este
dever, pois os pais não poderão para se eximir dele alegar ou falta de recursos
materiais, pois existem meios de obtê-los através do Poder Público.
Os pais poderão reconhecer os filhos havidos fora do casamento e este
direito constitui direito personalíssimo, indispensável e imprescritível,
podendo ser exercidos contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição,
observando ainda o segredo de justiça.
A regra é o crescimento e desenvolvimento da criança ou do adolescente
na sua família natural. Entretanto, não sendo possível, excepcionalmente, a
criança ou adolescente será posto em família substituta.
Então, quais são as formas de colocação de criança ou adolescente em
família substituta?
As formas são: guarda tutela e adoção.
A guarda gera obrigação de prestar assistência material, moral e
educacional a criança ou adolescente; não implica em perda ou suspensão do
poder familiar, mas concede ao seu detento o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais e poderá ser revogado a qualquer tempo.
A guarda é destinada a regularizar posse de fato de criança ou
adolescente. Em regra, é referida no curso dos processos de tutela ou adoção,
exceto adoção estrangeira. Cabível também como pedido autônomo em caso de
falta eventual dos pais ou responsável.
Inclui direitos previdenciários, sendo posição diversa do STJ; É revogável
e não muda o nome da criança ou do adolescente.
O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não
impede o exercício do direito da visita dos pais, assim como o dever de prestar
alimentos.
Exceção: Salvo expressa e fundamentada decisão judicial, em
contrário, de autoridade judiciária ou se a medida for aplicada em
preparação para adoção.
A tutela será deferida a pessoa até 21 anos incompletos; engloba o
dever de guarda e de administração de bens do tutelado. No instituto
transcorrido, demanda necessariamente a perda ou a suspensão do poder
familiar.
A tutela é destinada ao amparo e à administração dos bens da criança e
do adolescente em caso de falecimento dos pais, ausência ou perda do poder
familiar. É possível a concessão da guarda no curso do processo.
Quanto aos direitos previdenciários, estes são incluídos, atendidos os
requisitos legais. (Lei 8.213/91); É revogável e não muda o nome da criança ou
do adolescente.
8. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
A adoção é uma forma de vínculo familiar, sendo necessária a perda do
poder familiar dos pais biológicos, cujo pedido deve ser expresso na ação de
adoção.
A forma de adoção objetiva a criação do vínculo de
paternidade/maternidade entre pais-adotantes e filho-adotado. É possível a
concessão de guarda no curso do processo de adoção.
Na adoção, existem plenos direitos previdenciários; É ato irrevogável,
podendo mudar o prenome.
Na hipótese de adoção estrangeira, o estágio de convivência deve ser
cumprido em território nacional e será no mínimo de 15 dias para crianças de
até 2 anos de idade, e no mínimo de 30 dias, quando se tratar de adotando
acima de 2 anos.
Não é possível adotar por procuração; o adotante deve ter mais de 21
anos e ter no mínimo mais de 16 anos que o adotando, não precisando ser
casado, pois pouco importa o estado civil.
Com relação ao adotando, este deve contar com no máximo 18 anos na
data do pedido, a menos que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do responsável do
adotando, e se ele for maior de 12 anos, precisará do seu consentimento.
O consentimento dos pais ou representantes legais é
dispensado, se os mesmos forem desconhecidos ou tenham sido
destituídos do pátrio poder, pois a nova lei visa agilizar o processo de
adoção e colocar mais rapidamente o menor em família substituta.
Em se tratando de período de estágio de convivência,quando o adotante
for brasileiro, como regra, este prazo será fixado pela autoridade judiciária, mas
há uma exceção: Se o adotando não tiver mais de 1 ano de idade, ou se
qualquer que for sua idade estiver na companhia do adotante tempo suficiente
para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo, não será necessário o
estágio de convivência.
A adoção se constitui por sentença judicial e gera efeitos após o seu
transito em julgado.
A sentença será escrita no registro civil e constará o nome dos adotantes
e dos ascendentes e não haverá nenhuma observação sobre a origem do ato
poderá constar na certidão de registro.
Obs: A adoção é irrevogável e a morte dos adotantes não restabelece o poder
familiar aos pais naturais.
Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer
São asseguradas formas de delinear uma sociedade civilizada.
A criança ou ao adolescente é outorgado o direito de fazer matrícula em
estabelecimento de ensino público, bem como de escola pública e próxima de
sua residência.
9. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Se a entidade recusar-se a efetuar a matrícula ?
R: Se o motivo da recusa for racial, étnico, religioso ou advindo de
nacionalidade, haverá punição de reclusão de 3 a 5 anos e por ser
praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada em um terço.
É garantida a criança e ao adolescente o respeito do educador, que não
pode em hipótese alguma, ridicularizá-lo em público. É assegurado aos pais
participarem do processo pedagógico de seus filhos.
O direito a educação, esporte e lazer constituem direito público subjetivo
da criança e do adolescente, não podendo ser, em nenhuma hipótese, retirado,
constituindo normas de ordem pública.
Os pais que não matricularem os filhos nas escolas poderão ser
responsabilizados por abandono intelectual ( art. 55 e 129,V do ECA; art. 246
do CP )
A instituição de ensino que tiver conhecimento de maus tratos,
repetência escolar ou faltas injustificadas por parte da criança ou do
adolescente deve obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar, sob pena
de sofrer infração administrativa.
O estudo noturno não é proibido pelo ECA. Sua permissão decorre da
continuidade de desenvolvimento dos adolescentes que trabalham.
A criança e o adolescente possuem direito de organizar e participar de
entidades estudantis, só podendo ser tolida por decisão judicial, ocorrendo a
suspensão ou dissolução das referidas entidades.
Qual é a parcela de atuação do Estado nestes direitos ?
R: A União tem o dever de organizar o sistema educacional federal e
promover o financiamento de projetos estudantis, com vistas a
promover educação igualitária em todo o território. Aos Estados e ao
Distrito Federal é atribuído maior atenção ao ensino fundamental e
médio, já os Municípios têm responsabilidades referente ao ensino
fundamental ou infantil.
Compete aos Municípios, agindo conjuntamente com os Estados e União,
a implementação de meios para propiciar a criança e ao adolescente a
aquisição de cultura, lazer, dentre outros direitos estipulados no ECA.
Obs: O acesso ao Ensino obrigatório gratuito é direito público
subjetivo.
Direito a Profissionalização e a Proteção do Trabalho
O ECA regula em quais hipóteses o trabalho é permitido para
adolescentes e crianças.
10. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
É proibida qualquer forma de trabalho para os menores de 14 anos.
Entre 14 e 16 anos existe a possibilidade de trabalhar como aprendiz;
Após os 16 anos, o adolescente poderá trabalhar, desde que respeitados
algumas situações.
Obs: Seja condição de aprendiz ou adolescente trabalhador, é proibido
o trabalho noturno realizado entre as 22:00 e as 5:00 do dia seguinte
ou trabalho penoso, insalubre ou perigoso, locais que prejudiquem a
imagem do menor.
O que é atividade insalubre ou perigosa ?
R: Atividade insalubre é aquela que por sua natureza, método ou
condições de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos a
saúde. Atividade perigosa é aquela que envolve materiais ou
substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de
trabalho.
Criança pode trabalhar?
R: Não, somente adolescente.
O menor pode receber salário?
R: Sim. De acordo com o art. 80 da CLT, o valor deve ser pago pela
metade na primeira metade do contrato e 2/3 nos outros restantes.
De acordo com a súmula 205 do STF, o menor não aprendiz deve
receber o salário mínimo integral.
Prevenção dos direitos das crianças e dos adolescentes
Possui como finalidade basilar a prevenção dos direitos e violações que
possam ensejar prejuízo a criança ou adolescente.
A responsabilidade pode recair sobre pessoa física ou jurídica.
É competência da União estabelecer a faixa etária das diversões públicas,
programas de rádio e televisão.
Horário considerado acessível ao menor: 6:00 as 23:00
O que se leva em consideração par estipular a faixa etária são o sexo e a
violência.
11. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Os pais são responsáveis por escolher o que a criança ou adolescente
pode ver ou não, exceto nos casos que haja previsão legal proibindo a entrada
de menores de 18 anos.
Classificações indicativas existentes:
1- Especialmente recomendadas às crianças e aos adolescentes;
2- Livre;
3- Não recomendada para menores de 10 ano;
4- Não recomendada para menores de 12 anos;
5- Não recomendadas para menores de 14 anos;
6- Não recomendadas para menores de 16 anos;
7- Não recomendadas para menores de 18 anos.
Para comerciantes de revistas e publicações que contenham material
impróprio ou inadequado, crianças e adolescentes devem seguir critérios
especiais para revenda; apresentando o material em embalagem lacrada com
advertência de seu conteúdo, capas que tenham imagens pornográficas ou
obscenas devem ser protegidas com embalagem opaca.
O conteúdo das revistas não podem conter ilustrações, legendas,
fotografias de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, e munições e devem ser
respeitar os valores éticos da pessoa e da família.
Importante lembrar que a responsabilidade de entrada de menores em
locais que explorem bilhar, sinuca ou congênere, ou casa de jogos, casas que
possuem apostas, é do comerciante responsável pelo negócio.
Entende-se que a criança e o adolescente não podem entrar na lotérica,
pois a finalidade do ECA é afastar a criança e o adolescente do contato com
vícios, como são as apostas.
Prevenção com Relação a Produtos e Serviços
Alguns produtos têm a venda proibida por imaturidade do adolescente
ou criança para o consumo ou ainda por impedir o desenvolvimento saudável.
12. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
São eles:
Armas, munições e explosivos;
Bebidas alcoólicas;
Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,
ainda que por utilização indevida;
Fogos de artifício ou de estampido, salvo aqueles que pelo seu reduzido
potencial sejam incapazes de produzir qualquer dano físico na sua utilização
indevida;
Revistas e publicações, contendo material impróprio ou inadequado para
crianças ou adolescentes.
Bilhetes lotéricos e equivalentes.
Quanto aos serviços, a proibição específica é para hotéis, motéis,
pensões e estabelecimentos silimares, que não poderão hospedar crianças ou
adolescentes, senão estiverem acompanhadas pelos seus pais ou responsável,
ou apresentarem autorização desses.
Proteção do ECA quanto as viagens:
Primeiramente, deve-se descobrir se a viagem é nacional ou
internacional. Depois, se quem viaja é criança ou adolescente.
Nas viagens nacionais, o adolescente pode viajar sozinho e não precisa
de autorização. As crianças poderão viajar na companhia dos pais, dos irmãos,
dos responsáveis ou com autorização judicial.
A autorização para criança viajar é dispensável, se a viajem for para
comarca contígua a da residência da criança, para cidade da mesma unidade da
federação ou localidade incluída na mesma região metropolitana.
Também se dispensa a autorização judicial se a criança estiver
acompanhada de ascendente ou colateral maior até o 3 graus, comprovado
documentalmente o parentesco ou pessoa maior, expressamente autorizada
pelo pai, mãe ou responsável.
Nas viagens internacionais, seja crianças ou adolescentes, a regra é que
seja essencial a autorização judicial, exceto se tiver acompanhada de ambos os
pais ou responsáveis ou no caso de viajar ao lado de um dos pais, autorizado
expressamente pelo outro.
Obs: Se um dos pais se negar a conceder a autorização ou caso não
seja encontrado pelo outro, a autorização judicial suprirá a omissão
ou a negativa de um dos pais.
13. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Não se esqueça: Nenhuma criança ou adolescente nascido em
território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro
ou residente no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.
Parte Especial - É dividida em:
- Política de Atendimento;
- Medida de Proteção;
- Prática de Ato Infracional;
- Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis;
- Conselho Tutelar;
- Acesso a Justiça;
- Crimes e Infrações.
Política de Atendimento
Neste tópico, encontramos a competência para a prática de política de
atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A competência para elaboração de normas gerais, tratando-se de política
de atendimento das crianças e adolescentes é da União, por meio do Conselho
Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Competem aos Estados, Municípios e Distrito Federal a efetivação das
normas gerais por meio de Conselhos Estaduais e Municipais, que atuem de
forma combinada com os Conselhos Tutelares.
A finalidade da política de atendimento é tratar dos problemas que
envolvam as crianças e os adolescentes, analisando as situações e
apresentando soluções.
A política de atendimento leva em conta alguns temas essenciais. Sendo
assim, deve ser desenvolvida a política social básica, política de assistência
social de caráter supletivo para aqueles que dele necessitem.
● Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psico- social das
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso e opressão.
● Serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e
adolescentes desaparecidos.
● Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos das crianças e
dos adolescentes.
14. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Importante: As entidades não governamentais não poderão funcionar
sem antes se registrarem no Conselho Municipal dos direitos das
crianças e adolescentes.
Medida de Proteção
● Ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;
● Na falta, abuso ou omissão dos pais ou responsáveis;
● Em razão da conduta do próprio menor, que em alguns casos, é o causador
da inexistência da aplicação de seus direitos.
O Juiz da vara de Infância e Juventude ou Conselho Tutelar deverá
adotar uma ou mais medidas protetivas para cessar a violência ou ameaça dos
direitos das crianças ou adolescentes, podendo ser:
I- Encaminhamento da situação aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade;
II- A matrícula e a frequência obrigatória em estabelecimento oficial de
ensino fundamental;
III- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio a família,
criança ou adolescente;
IV- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em
regime hospitalar ou ambulatorial;
V- Inclusão em programas comunitários de auxílio, orientação e
tratamento de alcoólatras e toxicomos.
VI- Determinar que a criança ou adolescente seja abrigado em entidade;
VII- Colocação em família substituta.
Prática de Ato Infracional
Conceito:
É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, que se
denomina ato infracional, quando praticado por menor. Para se configurar, é
necessário que ocorra a comprovação do crime ou contravenção, acompanhada
de todos os elementos que provem a realização da respectiva infração penal.
15. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Não havendo a possibilidade de se enquadrar o ato do menor na
descrição da lei, não haverá ato infracional, podendo ser aplicada medida
protetiva.
Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional,
mas por serem penalmente inimputáveis, estarão sujeitos as medidas
específicas do ECA.
Dica: As crianças infratoras só se aplicarão medidas protetivas,
enquanto os adolescentes, poderão ser aplicadas medida protetivas e
medidas sócio-educativas, podendo cumularem-se ou não.
Quando da prisão, o adolescente terá os seguintes direitos:
● Não será privado de sua liberdade, se não for em flagrante de ato infracional
ou por ordem judicial escrita e fundamentada da autoridade competente.
Obs: Não cabe prisão para averiguação de fato.
● O adolescente tem direito a identificação dos responsáveis pela sua
apreensão, devendo ser informado de seus direitos e sua apreensão deve ser
comunicada a autoridade judiciária competente e a família do apreendido ou a
pessoa por ele indicada.
● Poderá ocorrer a internação do adolescente antes da sentença, tendo o prazo
improrrogável de 45 dias, devendo se dar por autorização judicial
fundamentada, havendo indícios suficientes da autoria por parte do
adolescente.
● O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação
compulsória por parte dos órgãos policiais e estatais, salvo no caso de
confrontação, se houver dúvida fundamentada.
Medidas Sócio- Educativas
I)-Advertência- admoestação verbal;
II)-Reparação do dano;
Depende da existência de indícios suficientes para deduzir a autoria e
materialidade do ato infracional;
Prestação de serviços a comunidade;
Realização por parte do adolescente de tarefas gratuitas de interesse
geral. Essas tarefas devem ser determinadas de acordo com as aptidões do
adolescente.
16. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Deverão ter jornada máxima de 8 horas e não poderá ultrapassar o
período de 6 meses.
Obs: Não se admite trabalhos forçados.
Liberdade assistida;
Adotada quando nítida a necessidade diante do ato infracional cometido
pelo adolescente, com a finalidade de acompanhar ou auxiliá-lo, que será feito
pelo orientador, sendo uma pessoa capacitada recomendada por entidade ou
programa de atendimento.
A liberdade assistida tem o prazo máximo de 6 meses, podendo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra, desde que sejam ouvidos o
orientador, o MP e o defensor.
Internação em estabelecimento educacional;
Medida privativa de liberdade e está sujeito aos princípios da brevidade,
excepcionalidade e respeito a condição pecuniária da pessoa em
desenvolvimento.
Na internação, o adolescente poderá realizar atividades externas, salvo
decisão judicial em contrário.
A internação não possui prazo determinado, e a cada 6 meses, deve
existir uma reavaliação e mantida apenas se houver decisão fundamentada.
A duração máxima da internação é de 3 anos. Atingido esse limite, o
adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou assistência
assistida.
Inserção em regime de semi-liberdade;
Pode ser determinado desde o início; Geralmente ocorre como forma de
transição para o meio aberto.
Possibilita ao adolescente a prática de atividades externas,
independentemente de autorização judicial.
O regime de semi-liberdade não comporta prazo determinado.
Conselho Tutelar
São órgãos públicos municipais, criados por lei, com caráter permanente
e possui aplicação somente no âmbito administrativo, não podendo fazer
17. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
aplicação do direito. Por isso, são órgãos não jurisdicionais, e a finalidade a que
se destinam é o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Composição
Em cada município, haverá no mínimo um Conselho Tutelar, composto
por 5 membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de 3 anos,
permitida uma recondução.
Requisitos para a Candidatura para Membro do Conselho
Tutelar
I- Reconhecida idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 anos;
III- Residir no Município.
Obs: A lei municipal irá regular sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar.
Benefícios Concedidos a Quem Exerce a Função de
Conselheiro
● Presunção de idoneidade mora;
● Assegura a prisão especial, em caso de crime comum.
Principais Atribuições do Conselho Tutelar
I- Encaminhar ao MP notícia do fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos das crianças e
adolescentes.
II- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e
adolescente, quando necessário.
III- Representar ao MP para efeitos de ação penal de perda ou suspensão
do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção
da criança ou adolescente junto a família natural.
18. Material de ECA – Lei nº 8.069/90
Acesso a Justiça
Criança ou adolescente detêm direitos de acesso a justiça junto a
determinado órgãos como a Defensoria Pública, Ministério Público e o próprio
Poder Judiciário.
Em regra, as ações judiciais de competência da justiça da infância e
juventude são isentas de custas e emolumentos, salvo nos casos de litigância
de má fé.
Muito importante: A autoridade judiciária dará curador especial a
criança ou ao adolescente, sempre que os interesses desses colidirem
com o de seus pais ou responsável, ou quando carecer de
representação ou assistência legal, ainda que eventual.
É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que
digam respeito às crianças e adolescentes que se atribua autoria de ato
infracional.
Qualquer notícia a respeito de ato infracional, não poderá identificar a
criança ou adolescente, vedando-se a fotografia, referência a nome, apelido,
filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Bons Estudos!!!!!!!!!!!