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ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
CONHECER E
PARTICIPAR
Apresentação
O foco da ação da EMATER-MG nesse novo Tempo da Ex-
tensão Rural são as pessoas e o cerne da sua missão o
Desenvolvimento Rural Sustentável. Temos a convicção
que as pessoas serão mais fortes à medida em que au-
menta o espirito de solidariedade por isso a união faz
com que as famílias construam o processo contínuo de
desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida.
Nossa certeza é que Minas será cada dia mais solidária
para cumprirmos o desafio de transformar o chão mi-
neiro no melhor lugar para se viver no Brasil.
Estamos disponibilizando esta importante publicação,
com os passos para constituir e legalizar Associações e
Cooperativas.
José Silva Soares
Presidente da EMATER-MG
Governador do Estado de Minas Gerais
Aécio Neves
Secretário de Estado de Agricultura
Pecuária e Abastecimento
Marco Antônio Rodrigues da Cunha
Diretoria Executiva da EMATETR-MG
Presidente
José Silva Soares
Diretor Administrativo e Financeiro
Vicente José Gamarano
Diretor de Promoção e Articulação Institucional
Fernando José Aguiar Mendes
Diretor Técnico
Roberval Juares de Andrade
FICHA TÉCNICA:
Autor:
Eugênio Paccelli L. Vasconcelos
Engenheiro Agrônomo
Coordenador Técnico/ Associativismo e Cooperativismo
Colaboração:
Maria da Glória Camargos Pereira
Coordenadora Regional - Juiz de Fora
Cristina Maria Linhares
Coordenadora Estadual
José Fernando das Neves Domingues
Coordenador Técnico Estadual
Projeto Gráfico e Impressão
Control Arte e Mídia Impressa Ltda.
EMATER-MG
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1626 – Luxemburgo
Fone: (31) 3349.8000
Detec.cooperar@emater.mg.gov.br
ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
CONHECER E PARTICIPAR
Trabalhar sozinho para solucionar os seus problemas ou
os de sua comunidade talvez seja o caminho mais longo
e difícil para obter o sucesso esperado.
Ao contrário, a participação das pessoas organizadas em
Associações e ou Cooperativas tem muito mais chances
para resolver alguns desses problemas.
Nas próximas páginas apresentamos algumas orienta-
ções sobre como as pessoas podem formar Associações
ou Cooperativas para tornar suas atividades mais com-
petitivas.
Em geral as pessoas se unem para:
resolver problemas em comum;
aumentar a renda;
favorecer o acesso ao mercado;
facilitar o poder de negociação;
fortalecer as parcerias;
valorizar e divulgar a cultura local;
ampliar o relacionamento entre as pessoas;
obter melhorias como: estradas, escolas, postos de
saúde;
etc.
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O resultado dessa união é
a melhoria da qualidade
de vida das famílias.
Mas, o que é uma associação?
Associação é um grupo organizado de pessoas, poden-
do ser legalmente constituído ou não, que decide traba-
lhar em conjunto, visando alcançar objetivos comuns.
Cooperativa é um grupo legalmente constituído, onde
as pessoas se unem através de uma organização, em tor-
no de um empreendimento de propriedade comum,
montado para satisfazer as necessidades dos seus par-
ticipantes.
E uma cooperativa, o que é?
Mas, o que fazer para
formar uma Associação ou
constituir uma Cooperativa?
Uma associação ou cooperativa não se forma da noi-
te para o dia. Várias atividades precisam ser execu-
tadas caminhando nessa direção.
NUMA PRIMEIRA ETAPA É NECESSÁRIO:
Perceber a necessidade de solução para os
problemas dessas pessoas.
Estudar e decidir qual a melhor alternativa:
Associação ou Cooperativa.
Organizar um grupo de trabalho para definir
o Estatuto Social.
Planejar a realização da Assembléia Geral de
constituição.
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Providências preparatórias para a realização da As-
sembléia:
Definir um grupo de organização designando o seu
coordenador.
Estimar o número de pessoas participantes.
Estabelecer local e data.
Reservar local.
Elaborar e entregar os convites.
Definir grupo de apoio à realização do evento.
Reservar equipamentos (quadro negro, projetor mul-
timídia e outros).
Providenciar alimentação, se for o caso.
Reforçar o convite e a necessidade de levar documen-
tos pessoais.
Providências na realização da Assembléia:
Inscrever os participantes anotando os dados neces-
sários para o registro, tais como: nome completo, no
do CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e ende-
reço;
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Procedimentos para condução da Assembléia:
Abrir a Assembléia. O Coordenador do grupo de orga-
nização que falará sobre a sua finalidade.
Escolher uma pessoa para presidir a mesa e a assem-
bléia e outra para secretariar os trabalhos. Formar a
mesa.
Instalar e declarar aberta a Assembléia. Responsável:
Presidente.
Fazer a leitura da proposta do Estatuto Social. Res-
ponsável: Secretário.
Discutir, propor e votar sugestões de emendas ao es-
tatuto. Responsáveis: As pessoas inscritas.
Votar o estatuto. Responsável: Assembléia;
Eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos de
Administração e Fiscal da entidade.
Passar a direção dos trabalhos ao presidente eleito.
Responsável: Presidente da Assembléia
Dar posse aos membros dos Conselhos de Adminis-
tração e Fiscal e declarar constituída a Associação ou
Cooperativa. Responsável: Presidente
Fazer a leitura da ata da Assembléia que, depois de
aprovada pela assembléia, será assinada por todos os
associados fundadores. Responsável: Secretário
Observação:
Modelos de estatutos sociais, atas e demais documen-
tos necessários para a constituição e registro de Asso-
ciações e Cooperativas, podem ser obtidos nos escritó-
rios da EMATER-MG.
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SEGUNDA ETAPA
a) Registro da Associação
O registro da nova entidade é feito no Cartório de Re-
gistro de Títulos e Documentos ou Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas. Para tal, são necessários os se-
guintes documentos:
Requerimento assinado pelo presidente, com firma
reconhecida.
Original e 02 (duas) cópias da ata de constituição, elei-
ção e posse da diretoria e conselhos.
Original e 02 (duas) cópias da lista de presentes à As-
sembléia.
Original e 02 (duas) cópias do estatuto social, rubrica-
do por advogado com registro na Ordem dos Advo-
gados do Brasil.
Original e cópia de documento de identidade dos
membros da diretoria.
Original e cópia de comprovante de residência dos
membros da diretoria.
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Observação:
Em toda a do-
cumentação
deve constar
a assinatura
do presiden-
te eleito.
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b) Registro da Cooperativa
Encaminhar para a órgão de representação das coope-
rativas, para prévia análise, o estatuto social aprovado
pela Assembléia Geral de Fundação, bem como a Ata
da referida assembléia e a lista de qualificação dos as-
sociados fundadores.
A lista de qualificação deverá conter:
Nome completo do associado.
Nacionalidade.
Idade.
Profissão.
Estado civíl.
Local de residência.
Município.
Estado (MG).
CEP (Código de Endereçamento Postal).
Número de cotas parte do capital social subscrita.
As cooperativas que terão atividades comerciais deve-
rão registrar-se na Junta Comercial
As cooperativas de crédito deverão ter registro junto
ao Banco Central do Brasil.
Posteriormente, estes documentos seguirão para a
Receita Federal para a solicitação do cartão do Cadas-
tro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Observação:
Os documentos constitutivos da sociedade cooperativa de-
verão estar rubricados e assinados em todas as folhas ao
final pelos cooperados fundadores e por um advogado.
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TERCEIRA ETAPA
Registro na Receita Federal
Fazer a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurí-
dicas (CNPJ) da Receita Federal, via Internet, no endere-
ço: www.receita.fazenda.gov.br
Documentação a ser encaminhada posteriormente
à Receita Federal:
Estatuto social e ata de constituição, registrados em
cartório.
Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou pro-
tocolo de transmissão da FCPJ.
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Cópia do CIC (CPF) e da Carteira de Identidade do pre-
sidente da associação.
Observação:
A Associação ou Cooperativa deve informar ao CNPJ
do Ministério da Fazenda, sempre que ocorrerem
alterações tais como: nome, sede, endereço, mem-
bros da diretoria.
QUARTA ETAPA
Registro na Prefeitura Municipal
Para obter o Alvará de Licença e Funcionamento é ne-
cessário apresentar:
Requerimento à Prefeitura do município onde está
situada a sede associação.
Cópia do estatuto e ata de constituição, registrados;
Cópia do cartão do CNPJ/MF.
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QUINTA ETAPA
Obtenção da Inscrição Estadual
A inscrição é feita na Unidade Fazendária do Estado no
município (Secretaria de Arrecadação Fazendária). É ne-
cessária quando a associação movimentar mercadorias
em seu nome. Oferece alguns benefícios, tais como:
Autorização para impressão de documentos fiscais;
Enquadramento nos sistemas de arrecadação de
ICMS, conforme legislação específica.
São exigidos os seguintes documentos:
Estatuto social da associação, registrado em Cartó-
rio.
Atestado de funcionamento fornecido por órgão es-
tadual sediado no município sede da Associação.
Declaração de que a associação não remunera mem-
bros da diretoria e conselhos.
Cópia da Ata da Assembléia Geral de Constituição re-
gistrada.
Cópia do cartão do CNPJ/MF.
Comprovante de pagamento da taxa.
Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pú-
blica Estadual.
Comprovante de identidade do responsável pelas in-
formações prestadas na Declaração Cadastral;
Alvará de licença expedido pela Prefeitura Munici-
pal.
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SEXTA ETAPA
Inscrição no INSS
A inscrição é requerida junto à Delegacia Regional do
Trabalho apenas no caso de a associação possuir empre-
gados. Solicitar o acompanhamento de um contador
para este procedimento.
SÉTIMA ETAPA
Providências após os registros
Solicitar Declaração de Utilidade Pública da Associa-
ção (Lei Municipal), por iniciativa de um vereador ou
do próprio prefeito municipal. Ela permite à associa-
ção beneficiar-se de possíveis subvenções sociais e
isenções de impostos de base municipal.
Adquirir os seguintes livros:
Matrícula de Associados.
Atas de Assembléias Gerais.
Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de
Administração).
Atas de reuniões do Conselho Fiscal.
De presença de associados nas Assembléias Gerais.
Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, etc.,
exigidos pela Lei e ou pelo Regimento Interno da
associação.
Todos estes livros poderão ser registrados no Cartório,
devendo as folhas ser numeradas tipograficamente. É
admitida a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
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Declarações que devem ser feitas regularmente
Na vida de uma Associação ou de uma Cooperativa exis-
tem declarações que devam ser feitas regularmente
ano após ano. A seguir apresentamos algumas delas:
Janeiro a Março – Declaração da RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais para o Ministério do Trabalho);
Maio a Julho – Declaração do Imposto de Renda Pes-
soa Jurídica.
As Associações são isentas de pagamento de imposto
de renda, mas devem fazer a declaração anual, se não
fizerem estarão sujeitas a multas.
As Cooperativas, tanto quanto as Associações devem
contar com os serviços de um profissional da área de
contabilidade para facilitar o dia a dia das entidades.
O associado é a pessoa
mais importante
A razão de ser de uma Associação ou de uma Coope-
rativa são as pessoas. Todas as ações desempenhadas
devem ser, direta e indiretamente, voltadas para satis-
fazer as necessidades dos associados. A relação dos as-
sociados com a Associação ou Cooperativa é expressa
em direitos e responsabilidades ou deveres.
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Direitos do Associado:
Votar e ser votado nas eleições.
Participar das assembléias gerais, votando nos assun-
tos tratados.
Apresentar à diretoria propostas de interesse da enti-
dade.
Propor à diretoria adesão de novos associados.
Solicitar informações sobre a Associação ou Coopera-
tiva.
Desligar-se quando lhe convier.
Deveres do Associado:
Participar das assembléias, votando nos assuntos tra-
tados;
Quitar suas dívidas com a entidade;
Desempenhar com eficiência as obrigações do cargo
que exercer;
Zelar pelo nome e patrimônio da associação;
Promover a associação e o associativismo;
Conhecer o estatuto e os regimentos.
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Os associados para fazerem parte dos Conselhos de Ad-
ministração e Fiscal deverão ser eleitos em Assembléias
Gerais.
Cada conselho tem composições e funções descritas no
Estatuto Social e no Regimento Interno.
Mesmo não ocupando cargos, os associados deve-
rão observar atitudes e regras para o sucesso da
entidade assim, devem estar dispostos a:
Trocar idéias entre si.
Ouvir, discutir e compreender.
Acatar a decisão da maioria.
Participar das discussões.
Assumir tarefas e responsabilidades.
Planejar atividades.
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A Administração e o
Sucesso das Associações
e Cooperativas
19
Leis que regulam a formação
e o funcionamento das
associações e cooperativas
Constituição Federal (art. 5o., XVII A XXI,
e art. 174, par. 2o.).
Novo Código Civil Brasileiro (Lei
10.406/02): Artigos 44 (São pessoas jurídi-
cas de direito privado); 53 ao 61 (Das As-
sociações); Artigo 1.155 (nome empresa-
rial); Artigo 1.093 a 1.096 (Da Sociedade
Cooperativa).
Lei 11.127 de 28 de Julho de 2005: altera
o Novo Código Civil;
Leis cooperativistas:
Lei federal 5.764/71;
Lei estadual 15.075/04 e seu decreto
44.009/05
Decreto-Lei 9.085 de 25 de Março de 1946
– Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Lei dos Registros Públicos: Artigos 114/
120;
Anexo X do ICMS – Lei Simples Minas – Lei
15.219/ 2004
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20
1a - A ata deve ter um cabeçalho que a iden-
tifique e a situe no tempo (data) e no espa-
ço (local).
2a - O cabeçalho deve-se reforçar o por quê
da reunião e o que se espera dela.
3a - As atas devem ser escritas em um único
parágrafo, sem espaços intermediários.
4a - As atas não devem conter rasuras. Caso
ocorram erros colocar à frente da incorre-
ção o termo “digo” e na seqüência colocar
o correto.
5a - A ata deve conter a descrição de as-
suntos e fatos que sejam solicitados cons-
tar, seja pelo presidente da reunião ou por
qualquer pessoa participante da reunião.
6a - Quando a Ata estiver pronta, a mesma
deverá ser lida e submetida à aprovação das
pessoas presentes à reunião ou assembléia.
Caso a ata não se encontre de acordo, pode-
se utilizar a expressão “em tempo, aonde se
lia tal termo, leia-se este outro” e descrever
o termo incorreto e o que lhe vem substi-
tuir.
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Como Escrever uma Ata -
Considerações:
21
Para aquelas situações em que a ata vier a
ser submetida à votação na reunião seguin-
te, havendo necessidade de corrigi-la, a su-
gestão é que se faça constar a alteração na
ata da reunião que está acontecendo.
O registro da Ata em cartório deverá ocor-
rer:
se se tratar de alterações entre os repre-
sentantes da entidade;
se projeto a ser desenvolvido requerer;
caso seja vontade da Assembléia Geral.
7a - Deverá existir um livro próprio onde
as atas são escritas, admitindo-se o uso de
folhas impressas, posteriormente coladas
nas páginas do livro. Ao colar a folha não
ocultar a numeração do livro. A diretoria
deverá rubricar “lacrando” a ata colada no
livro.
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Referências
Bibliográficas
e Eletrônicas
Guia da associação – Roteiro passo a pas-
so para a constituição e para os procedi-
mentos legais e administrativos de uma
associação de fins não econômicos - Fun-
dação Acesita – 336 pag, Dezembro de
2004;
Manual para Administração de Organiza-
ções Indígenas
Instituto Socioambiental/ AFINCO- Admi-
nistração e Finanças para o Desenvolvi-
mento Comunitário.
Sperry, Suzana – Associação de produto-
res rurais (Planejamento e organização)
– MAPA/ DENACOOP/ ADEBRAC/ CENEP 41
pag – 2002;
www.abong.org.br
www.abracoop.org.br
www.casadacidadania.org.br
www.ocb.org.br
www.ocemg.org.br
www.rits.org.br
www.sebraesp.com.br
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Associações e cooperativas - Como formar e legalizar

  • 2.
  • 3. Apresentação O foco da ação da EMATER-MG nesse novo Tempo da Ex- tensão Rural são as pessoas e o cerne da sua missão o Desenvolvimento Rural Sustentável. Temos a convicção que as pessoas serão mais fortes à medida em que au- menta o espirito de solidariedade por isso a união faz com que as famílias construam o processo contínuo de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida. Nossa certeza é que Minas será cada dia mais solidária para cumprirmos o desafio de transformar o chão mi- neiro no melhor lugar para se viver no Brasil. Estamos disponibilizando esta importante publicação, com os passos para constituir e legalizar Associações e Cooperativas. José Silva Soares Presidente da EMATER-MG
  • 4. Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento Marco Antônio Rodrigues da Cunha Diretoria Executiva da EMATETR-MG Presidente José Silva Soares Diretor Administrativo e Financeiro Vicente José Gamarano Diretor de Promoção e Articulação Institucional Fernando José Aguiar Mendes Diretor Técnico Roberval Juares de Andrade FICHA TÉCNICA: Autor: Eugênio Paccelli L. Vasconcelos Engenheiro Agrônomo Coordenador Técnico/ Associativismo e Cooperativismo Colaboração: Maria da Glória Camargos Pereira Coordenadora Regional - Juiz de Fora Cristina Maria Linhares Coordenadora Estadual José Fernando das Neves Domingues Coordenador Técnico Estadual Projeto Gráfico e Impressão Control Arte e Mídia Impressa Ltda. EMATER-MG Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1626 – Luxemburgo Fone: (31) 3349.8000 Detec.cooperar@emater.mg.gov.br
  • 5. ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO CONHECER E PARTICIPAR Trabalhar sozinho para solucionar os seus problemas ou os de sua comunidade talvez seja o caminho mais longo e difícil para obter o sucesso esperado. Ao contrário, a participação das pessoas organizadas em Associações e ou Cooperativas tem muito mais chances para resolver alguns desses problemas. Nas próximas páginas apresentamos algumas orienta- ções sobre como as pessoas podem formar Associações ou Cooperativas para tornar suas atividades mais com- petitivas.
  • 6. Em geral as pessoas se unem para: resolver problemas em comum; aumentar a renda; favorecer o acesso ao mercado; facilitar o poder de negociação; fortalecer as parcerias; valorizar e divulgar a cultura local; ampliar o relacionamento entre as pessoas; obter melhorias como: estradas, escolas, postos de saúde; etc.          O resultado dessa união é a melhoria da qualidade de vida das famílias.
  • 7. Mas, o que é uma associação? Associação é um grupo organizado de pessoas, poden- do ser legalmente constituído ou não, que decide traba- lhar em conjunto, visando alcançar objetivos comuns. Cooperativa é um grupo legalmente constituído, onde as pessoas se unem através de uma organização, em tor- no de um empreendimento de propriedade comum, montado para satisfazer as necessidades dos seus par- ticipantes. E uma cooperativa, o que é?
  • 8. Mas, o que fazer para formar uma Associação ou constituir uma Cooperativa? Uma associação ou cooperativa não se forma da noi- te para o dia. Várias atividades precisam ser execu- tadas caminhando nessa direção. NUMA PRIMEIRA ETAPA É NECESSÁRIO: Perceber a necessidade de solução para os problemas dessas pessoas. Estudar e decidir qual a melhor alternativa: Associação ou Cooperativa. Organizar um grupo de trabalho para definir o Estatuto Social. Planejar a realização da Assembléia Geral de constituição.    
  • 9. Providências preparatórias para a realização da As- sembléia: Definir um grupo de organização designando o seu coordenador. Estimar o número de pessoas participantes. Estabelecer local e data. Reservar local. Elaborar e entregar os convites. Definir grupo de apoio à realização do evento. Reservar equipamentos (quadro negro, projetor mul- timídia e outros). Providenciar alimentação, se for o caso. Reforçar o convite e a necessidade de levar documen- tos pessoais. Providências na realização da Assembléia: Inscrever os participantes anotando os dados neces- sários para o registro, tais como: nome completo, no do CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e ende- reço;          
  • 10. 10 Procedimentos para condução da Assembléia: Abrir a Assembléia. O Coordenador do grupo de orga- nização que falará sobre a sua finalidade. Escolher uma pessoa para presidir a mesa e a assem- bléia e outra para secretariar os trabalhos. Formar a mesa. Instalar e declarar aberta a Assembléia. Responsável: Presidente. Fazer a leitura da proposta do Estatuto Social. Res- ponsável: Secretário. Discutir, propor e votar sugestões de emendas ao es- tatuto. Responsáveis: As pessoas inscritas. Votar o estatuto. Responsável: Assembléia; Eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal da entidade. Passar a direção dos trabalhos ao presidente eleito. Responsável: Presidente da Assembléia Dar posse aos membros dos Conselhos de Adminis- tração e Fiscal e declarar constituída a Associação ou Cooperativa. Responsável: Presidente Fazer a leitura da ata da Assembléia que, depois de aprovada pela assembléia, será assinada por todos os associados fundadores. Responsável: Secretário Observação: Modelos de estatutos sociais, atas e demais documen- tos necessários para a constituição e registro de Asso- ciações e Cooperativas, podem ser obtidos nos escritó- rios da EMATER-MG.          
  • 11. 11 SEGUNDA ETAPA a) Registro da Associação O registro da nova entidade é feito no Cartório de Re- gistro de Títulos e Documentos ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para tal, são necessários os se- guintes documentos: Requerimento assinado pelo presidente, com firma reconhecida. Original e 02 (duas) cópias da ata de constituição, elei- ção e posse da diretoria e conselhos. Original e 02 (duas) cópias da lista de presentes à As- sembléia. Original e 02 (duas) cópias do estatuto social, rubrica- do por advogado com registro na Ordem dos Advo- gados do Brasil. Original e cópia de documento de identidade dos membros da diretoria. Original e cópia de comprovante de residência dos membros da diretoria.       11 Observação: Em toda a do- cumentação deve constar a assinatura do presiden- te eleito. 11
  • 12. 12 b) Registro da Cooperativa Encaminhar para a órgão de representação das coope- rativas, para prévia análise, o estatuto social aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, bem como a Ata da referida assembléia e a lista de qualificação dos as- sociados fundadores. A lista de qualificação deverá conter: Nome completo do associado. Nacionalidade. Idade. Profissão. Estado civíl. Local de residência. Município. Estado (MG). CEP (Código de Endereçamento Postal). Número de cotas parte do capital social subscrita. As cooperativas que terão atividades comerciais deve- rão registrar-se na Junta Comercial As cooperativas de crédito deverão ter registro junto ao Banco Central do Brasil. Posteriormente, estes documentos seguirão para a Receita Federal para a solicitação do cartão do Cadas- tro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Observação: Os documentos constitutivos da sociedade cooperativa de- verão estar rubricados e assinados em todas as folhas ao final pelos cooperados fundadores e por um advogado.                 12
  • 13. 13 TERCEIRA ETAPA Registro na Receita Federal Fazer a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurí- dicas (CNPJ) da Receita Federal, via Internet, no endere- ço: www.receita.fazenda.gov.br Documentação a ser encaminhada posteriormente à Receita Federal: Estatuto social e ata de constituição, registrados em cartório. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou pro- tocolo de transmissão da FCPJ. Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ). Cópia do CIC (CPF) e da Carteira de Identidade do pre- sidente da associação. Observação: A Associação ou Cooperativa deve informar ao CNPJ do Ministério da Fazenda, sempre que ocorrerem alterações tais como: nome, sede, endereço, mem- bros da diretoria. QUARTA ETAPA Registro na Prefeitura Municipal Para obter o Alvará de Licença e Funcionamento é ne- cessário apresentar: Requerimento à Prefeitura do município onde está situada a sede associação. Cópia do estatuto e ata de constituição, registrados; Cópia do cartão do CNPJ/MF.       
  • 14. 14 QUINTA ETAPA Obtenção da Inscrição Estadual A inscrição é feita na Unidade Fazendária do Estado no município (Secretaria de Arrecadação Fazendária). É ne- cessária quando a associação movimentar mercadorias em seu nome. Oferece alguns benefícios, tais como: Autorização para impressão de documentos fiscais; Enquadramento nos sistemas de arrecadação de ICMS, conforme legislação específica. São exigidos os seguintes documentos: Estatuto social da associação, registrado em Cartó- rio. Atestado de funcionamento fornecido por órgão es- tadual sediado no município sede da Associação. Declaração de que a associação não remunera mem- bros da diretoria e conselhos. Cópia da Ata da Assembléia Geral de Constituição re- gistrada. Cópia do cartão do CNPJ/MF. Comprovante de pagamento da taxa. Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pú- blica Estadual. Comprovante de identidade do responsável pelas in- formações prestadas na Declaração Cadastral; Alvará de licença expedido pela Prefeitura Munici- pal.           
  • 15. 15 SEXTA ETAPA Inscrição no INSS A inscrição é requerida junto à Delegacia Regional do Trabalho apenas no caso de a associação possuir empre- gados. Solicitar o acompanhamento de um contador para este procedimento. SÉTIMA ETAPA Providências após os registros Solicitar Declaração de Utilidade Pública da Associa- ção (Lei Municipal), por iniciativa de um vereador ou do próprio prefeito municipal. Ela permite à associa- ção beneficiar-se de possíveis subvenções sociais e isenções de impostos de base municipal. Adquirir os seguintes livros: Matrícula de Associados. Atas de Assembléias Gerais. Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de Administração). Atas de reuniões do Conselho Fiscal. De presença de associados nas Assembléias Gerais. Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., exigidos pela Lei e ou pelo Regimento Interno da associação. Todos estes livros poderão ser registrados no Cartório, devendo as folhas ser numeradas tipograficamente. É admitida a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.        
  • 16. 16 Declarações que devem ser feitas regularmente Na vida de uma Associação ou de uma Cooperativa exis- tem declarações que devam ser feitas regularmente ano após ano. A seguir apresentamos algumas delas: Janeiro a Março – Declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais para o Ministério do Trabalho); Maio a Julho – Declaração do Imposto de Renda Pes- soa Jurídica. As Associações são isentas de pagamento de imposto de renda, mas devem fazer a declaração anual, se não fizerem estarão sujeitas a multas. As Cooperativas, tanto quanto as Associações devem contar com os serviços de um profissional da área de contabilidade para facilitar o dia a dia das entidades. O associado é a pessoa mais importante A razão de ser de uma Associação ou de uma Coope- rativa são as pessoas. Todas as ações desempenhadas devem ser, direta e indiretamente, voltadas para satis- fazer as necessidades dos associados. A relação dos as- sociados com a Associação ou Cooperativa é expressa em direitos e responsabilidades ou deveres.   
  • 17. 17 Direitos do Associado: Votar e ser votado nas eleições. Participar das assembléias gerais, votando nos assun- tos tratados. Apresentar à diretoria propostas de interesse da enti- dade. Propor à diretoria adesão de novos associados. Solicitar informações sobre a Associação ou Coopera- tiva. Desligar-se quando lhe convier. Deveres do Associado: Participar das assembléias, votando nos assuntos tra- tados; Quitar suas dívidas com a entidade; Desempenhar com eficiência as obrigações do cargo que exercer; Zelar pelo nome e patrimônio da associação; Promover a associação e o associativismo; Conhecer o estatuto e os regimentos.            
  • 18. 18 Os associados para fazerem parte dos Conselhos de Ad- ministração e Fiscal deverão ser eleitos em Assembléias Gerais. Cada conselho tem composições e funções descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno. Mesmo não ocupando cargos, os associados deve- rão observar atitudes e regras para o sucesso da entidade assim, devem estar dispostos a: Trocar idéias entre si. Ouvir, discutir e compreender. Acatar a decisão da maioria. Participar das discussões. Assumir tarefas e responsabilidades. Planejar atividades.       A Administração e o Sucesso das Associações e Cooperativas
  • 19. 19 Leis que regulam a formação e o funcionamento das associações e cooperativas Constituição Federal (art. 5o., XVII A XXI, e art. 174, par. 2o.). Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02): Artigos 44 (São pessoas jurídi- cas de direito privado); 53 ao 61 (Das As- sociações); Artigo 1.155 (nome empresa- rial); Artigo 1.093 a 1.096 (Da Sociedade Cooperativa). Lei 11.127 de 28 de Julho de 2005: altera o Novo Código Civil; Leis cooperativistas: Lei federal 5.764/71; Lei estadual 15.075/04 e seu decreto 44.009/05 Decreto-Lei 9.085 de 25 de Março de 1946 – Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Lei dos Registros Públicos: Artigos 114/ 120; Anexo X do ICMS – Lei Simples Minas – Lei 15.219/ 2004         
  • 20. 20 1a - A ata deve ter um cabeçalho que a iden- tifique e a situe no tempo (data) e no espa- ço (local). 2a - O cabeçalho deve-se reforçar o por quê da reunião e o que se espera dela. 3a - As atas devem ser escritas em um único parágrafo, sem espaços intermediários. 4a - As atas não devem conter rasuras. Caso ocorram erros colocar à frente da incorre- ção o termo “digo” e na seqüência colocar o correto. 5a - A ata deve conter a descrição de as- suntos e fatos que sejam solicitados cons- tar, seja pelo presidente da reunião ou por qualquer pessoa participante da reunião. 6a - Quando a Ata estiver pronta, a mesma deverá ser lida e submetida à aprovação das pessoas presentes à reunião ou assembléia. Caso a ata não se encontre de acordo, pode- se utilizar a expressão “em tempo, aonde se lia tal termo, leia-se este outro” e descrever o termo incorreto e o que lhe vem substi- tuir.       Como Escrever uma Ata - Considerações:
  • 21. 21 Para aquelas situações em que a ata vier a ser submetida à votação na reunião seguin- te, havendo necessidade de corrigi-la, a su- gestão é que se faça constar a alteração na ata da reunião que está acontecendo. O registro da Ata em cartório deverá ocor- rer: se se tratar de alterações entre os repre- sentantes da entidade; se projeto a ser desenvolvido requerer; caso seja vontade da Assembléia Geral. 7a - Deverá existir um livro próprio onde as atas são escritas, admitindo-se o uso de folhas impressas, posteriormente coladas nas páginas do livro. Ao colar a folha não ocultar a numeração do livro. A diretoria deverá rubricar “lacrando” a ata colada no livro.      
  • 22. 22 Referências Bibliográficas e Eletrônicas Guia da associação – Roteiro passo a pas- so para a constituição e para os procedi- mentos legais e administrativos de uma associação de fins não econômicos - Fun- dação Acesita – 336 pag, Dezembro de 2004; Manual para Administração de Organiza- ções Indígenas Instituto Socioambiental/ AFINCO- Admi- nistração e Finanças para o Desenvolvi- mento Comunitário. Sperry, Suzana – Associação de produto- res rurais (Planejamento e organização) – MAPA/ DENACOOP/ ADEBRAC/ CENEP 41 pag – 2002; www.abong.org.br www.abracoop.org.br www.casadacidadania.org.br www.ocb.org.br www.ocemg.org.br www.rits.org.br www.sebraesp.com.br            22
  • 23.