2. O que é Associativismo?
É qualquer iniciativa formal ou
informal, que reúne um grupo de
empresas ou pessoas, com o objetivo
principal de superar dificuldades e
gerar benefícios econômicos, sociais
ou políticos.
3. Associativismo está presente em
entidades como associações
comerciais, industriais e rurais;
sindicatos; cooperativas; parcerias ou
associações de interesse econômico,
social ou político.
4. Importância do Associativismo
O Associativismo servi
para se alcançar alvos
comuns.
O associativismo consiste basicamente,
na união de pessoas em prol das mesmas
metas, de forma organizada. Não é assim
em nossa família? Na escola? No grupo
de amigos? Nas Associações patronais
ou de empregados?
5. A Era do Associativismo
Estamos na era do associativismo, pois
aprenderemos a cada dia que sozinhos
somos presas fáceis e apenas mais um.
A união faz a força.
6. Vamos nos ater, mais especificamente, ao
ASSOCIATIVISMO de interesse
econômico, que reúne empresas de uma
mesma atividade para praticar compras
conjuntas, ações de marketing,
programas de qualidade, produção
compartilhada etc.
7. ASSOCIATIVISMO INFORMAL
E FORMAL
As formas de organizações associativas informais
se diferenciam das formais na maneira pela qual
surgem e são organizadas. Não requerem muita
formalidade para a participação dos interessados,
bem como não tem regras rígidas e documentadas
oficialmente. Além disso, surgem
espontaneamente à medida em que houver
necessidade e com a mesma espontaneidade com
que surgem desaparecem, sem necessidade de
relatórios, balanços de atividades e nem dar baixa
junto aos órgãos de fiscalização e controle.
8. Como exemplo podemos citar o conhecido
mutirão, muito comum em nossa região, ele não
requer muita formalidade para começar e nem
para terminar. É só marcar o dia e a hora,
convidar os vizinhos e mãos a obra. Ao final do
serviço, geralmente ocorre uma confraternização
com muita comida, bebida e dança.
Posteriormente, aqueles trabalhadores que
auxiliaram nos serviços de manutenção daquela
lavoura, terão igualmente a assistência a suas
lavouras com a realização de outros mutirões
realizados em datas pré-determinadas.
9. Já nas organizações associativas formalmente
constituídas, tais formalidades são decorrentes da
evolução e sistematização dos processos
associativos informais. Á medida com que vão
aumentando a complexidade destas organizações,
bem como o número de pessoas participantes,
para que sejam evitados problemas decorrentes
interpretações e entendimentos diferenciados entre
os participantes, dentre outros possíveis problemas
quando se trabalha com um grupo de interesses,
geralmente distintos, é necessário que sejam
formalizadas algumas regras.
10. Por exemplo, em uma comunidade rural onde são
comuns os mutirões, como mencionamos
anteriormente, à medida em que vão se intensificando
tais atividades em decorrência do processo de
modernização da agropecuária da região, começam a
surgir idéias no sentido de adquirir coletivamente
máquinas, equipamentos, animais, dentre outros.
Para que tais objetivos sejam atingidos, este grupo
geralmente cria uma “Associação de Produtores ou
Cooperativa, que é formalmente constituída, com
regras bem definidas e registradas em cartório.
Posteriormente, visando dar mais força e capacidade
de articulação de sua organização, esta associação
pode associar-se a outras, formando assim os
sindicatos rurais.
11. Perguntas:
1- Quais as diferenças básicas entre uma
organização associativa formal e informal?
2 – Como geralmente se dá o processo de
formalização de uma associação ou
cooperativa?
12. O QUE É ASSOCIAÇÃO?
Associação:
É uma sociedade civil sem fins lucrativos,
onde vários indivíduos se organizam de
forma democrática em defesa de seus
interesses. Pode existir em vários campos
da atividade humana e sua criação deriva de
motivos sociais, filantrópicos, científicos,
econômicos e culturais.
13. ALGUMAS REGRAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO GRUPO
- Trocar idéias entre si;
- Ouvir, discutir e compreender;
- Disposição para mudar de opinião se for
necessário;
- Todos os associados devem participar
das discussões;
- Dividir tarefas;
- Registrar no livro ata todas as decisões.
14. PARA O SUCESSO DA
ASSOCIAÇÃO É NECESSÁRIO:
1 – Vontade de se organizar – A associação
deverá nascer da necessidade de resolver
problemas que isoladamente não serão
possíveis de encontrar soluções.
2 – Consciência do grupo – O grupo
interessado é que deve decidir o momento
certo de organizar a Associação.
3 – Natureza do grupo – Os produtores
devem ter necessidades e interesses comuns.
15. VANTAGENS DE SER SÓCIO
- Obtenção de melhoria para a comunidade
como: estradas, escolas, postos de saúde,
etc.;
- Acesso a Crédito Rural;
- Aquisição de bens e insumos com melhor
preço;
- Aperfeiçoamento técnico através de
Capacitação Rural;
- Força nas reivindicações.
16. São organizações com finalidade de:
• Prestar assistência social e cultural.
• Atuar na defesa dos direitos das pessoas
ou de classes específicas de trabalhadores
e/ou empresários.
• Defesa do meio ambiente.
• Clubes de serviços.
• Entidades filantrópicas.
• Religiosas.
• Clubes esportivos entre outros.
17. COOPERATIVISMO
Este termo, cooperativismo, geralmente
aponta a existência de uma organização
social que, como já foi dito, pratica a ação de
operar juntamente com alguém em busca da
solução de um problema comum. Ou
melhor, todos agindo entorno de um objetivo
que venha satisfazer as necessidade de um
determinado grupo, isto foi a partir de regras
formalmente estabelecidas.
18. COOPERATIVA
É uma associação de pessoas que
desenvolvem uma determinada atividade
econômica e dividem resultados
19. O COOPERADO
O cooperado nunca está sozinho. Ele faz parte
de uma sociedade que o representa.
O cooperativismo é
uma opção para os
trabalhadores, pois
substitui o trabalho
assalariado pelo
associado.
28. Associação
• Sociedade de pessoas sem fins econômicos.
• Não pode desenvolver atividades comerciais.
Salvo em alguns Estados.
• Patrimônio distinto: O patrimônio dos sócios não
é atingido pelas dívidas contraídas pela
Associação.
• Pode ser de caráter social, filantrópico, científico
e cultural.
• Não poderá remunerar seus dirigentes.
• Não pode ter lucros, somente sobras.
• As sobras devem ser reaplicadas na própria
associação, de acordo com seus objetivos, não
podendo ser distribuídas entre os seus
associados.
• No caso de solvência os bens devem ser
repassados a uma sociedade congênere.
29. A associação então, é a forma mais básica para se
organizar juridicamente um grupo de pessoas para a
realização de objetivos comuns. Esquematicamente
podemos representar as associações como sendo:
30. Cooperativa
• Sociedade de pessoas.
• Tem por objetivo prestar serviços aos cooperados.
• Pode praticar atos de comércio.
• Cada cooperado tem direito a um voto,
independente do número de cotas-parte.
• A adesão é livre e voluntária.
• Os sócios respondem solidariamente.
• Lei 5.764: mínimo 20 cooperados, o NCC
quantidade suficiente para compor uma diretoria
• O retorno aos cooperados é proporcional às
operações realizadas.
• Ato cooperativo