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CURSO TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
Professor(a) Alexandre Fernandes
Tel: (63) 98468-5100
E-mail:
fernandes.agronomo@gmail.com
ASSOCIATIVISMO
O que é associativismo?
Associativismo ou ação associativa é qualquer
iniciativa formal ou informal que reúne um grupo de
pessoas ou empresas para representar e defender os
interesses dos associados e estimular o
desenvolvimento técnico, profissional e social dos
associados. É uma sociedade civil sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica própria.
O associativismo é o fruto da luta pela
sobrevivência e pela melhoria das condições
de vida nas comunidades, todo o patrimônio
de uma associação é constituído pelos
associados ou membros, logo, as associações
não possuem fins lucrativos.
ASSOCIATIVISMO NO MEIO RURAL
O associativismo se constitui em alternativas
necessárias que viabilizem as atividades
econômicas, possibilitando aos trabalhadores e
pequenos proprietários um caminho efetivo para
participar do mercado em melhores condições de
concorrência.
Os pequenos produtores, que normalmente
apresentam as mesmas dificuldades para obter
um bom desempenho economico, tem na
formação de associações um mecanismo que
lhes garante melhor desempenho para competir
no mercado;
A união dos pequenos produtores em
associações torna possível a aquisição de
insumos e equipamentos com menores preços e
mehores prazos de pagamento
Uso coletivo de tratores, colheitadeiras,
caminhões para transporte;
Compartilhamento do custo da assistencia
técnica do agrônomo, veterinário, de tecnologias
e de capacitação profissional.
Objetivos:
Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua
comunidade ou atividade;
Defender interesses dos associados;
Desenvolver projetos coletivos de trabalho;
Produzir e comercializar de forma cooperada;
Melhorar a qualidade de vida e participar do
desenvolvimento de sua região.
Fortalecer os laços de amizade e solidariedade.
Vantagens:
Possuem mais força para reivindicar junto a
quaisquer instância, melhorias para o seu grupo,
comunidade;
Por serem organizações de interesse público, tem
direito a usufruir de programas governamentais;
Pode facilitar o acesso ao crédito em programas de
desenvolvimento, bem como o acesso a ONGs que
promovem programas de ajuda ou de
desenvolvimento;
É isenta de imposto de renda.
Características:
ter no mínimo duas pessoas;
ter seu patrimônio construído pela contribuição dos
associados, por doações, fundos e reservas. Não
possui capital social;
ter seus fins alterados pelos associados, em
Assembléia Geral;
participação democrática: seus associados
deliberarem livremente em Assembléia Geral tendo,
cada associado, direito a voto;
ser entidade de direito privado e não público;
podem realizar operações financeiras e bancárias
usuais;
podem auxiliar no processo de produção e
comercialização;
as possíveis sobras das operações financeiras não são
divididas entre os sócios, devem ser aplicadas na
associação;
pode representar os associados em associados em
ações coletivas de seu interesse;
a escrituração contábil é simplificada;
os dirigentes não recebem remuneração por suas
atividades.
PRINCIPIOS DO ASSOCIATIVISMO
Principio da Adesão Voluntária e Livre: as
associações são organizações voluntárias, abertas a
todas as pessoas dispostas a aceitar as
responsabilidades de sócio, sem discriminação social,
racial, política, religiosa e de gênero.
Principio da Gestão Democrática Pelos Sócios:
democráticas, controladas pelos sócios, participação
ativa nas tomadas de decisões, a maioria elege seus
gestores.
.
*Principio da Participação Econômica dos
Sócios:
contribuição justa;
Controle democrático;
Deliberações em assembléia geral
* Principio da Autonomia de
Independencia:
Acordo operacional com outras entidades;
De forma a não perder sua autonomia.
Principio da Educação, Formação e Informação:
Educação e formação(formadores de opinião)
Principio da Interação:
Trabalham juntas, através de estruturas locais, nacionais,
regionais e internacionais.
Principio pela Comunidade:
Desenvolvimento sustentável (das comunidades, municípios,
regiões, estados e país através de políticas aprovadas por
seus membros
CRIANDO UMA ASSOCIAÇÃO
O processo de criação de uma Associação é muito
simples, é preciso está atento a participação
espontânea dos indivíduos, garantindo a democracia
entre eles.
Constituição e registro
1º) reunir pessoas com objetivos comuns;
2º) reunir o grupo para processo de sensibilização e
análise do processo de criação da associação;
3º) elaboração e discussão do projeto de Estatuto
Social;
4º) convocação por edital, da Assembléia Geral
visando a criação da Associação.
5º) Realização da Assembléia Geral visando a criação
da Associação.
antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da
Assembléia Geral deverá ser eleita e formada por
membros presentes, tendo um presidente e um
secretário.
após a abertura da assembléia, será lido o projeto de
Estatuto Social e colocado em discussão entre os
presentes para modificação e/ou aprovação
concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em
livro próprio assinada por todos os presentes
relatando todos os fatos ocorridos
6º) Legalizar a Associação
registrar Estatuto Social e Ata da Assembléia de
Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas
obter inscrição na Receita Federal – CNPJ;
obter inscrição na Receita Estadual – Inscrição
Estadual (se for o caso)
obter inscrição no INSS
registrar na prefeitura municipal – Alvará de
Licença e Funcionamento.
ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a
Inscrição no INSS são necessárias somente às
associações que pretendem praticar atos comerciais.
Competências da diretoria:
Praticar todos os atos de gestão da associação, não
podendo, entretanto, transigir, renunciar direitos,
alienar bens imóveis, contrair empréstimos ou por
qualquer forma onerar os bens sociais, sem prévia
autorização da assembléia geral;
Apresentar à Assembléia geral sugestões para
reforma do regimento interno;
Executar resoluções da Assembléia Geral;
Submeter a Assembléia Geral anualmente, relatório
dos atos, balanço, demonstrativos de despesas e
receitas e resumo das avaliações mensais;
Reunir-se à uma vez por mês para avaliar o
funcionamento e programar atividades;
Convocar assembléia;
Lavrar e assinar atas.
Compete ao Presidente:Convocar e presidir
reuniões de diretoria e Assembléia;
Representar a associação em juízo, e em suas relações
com terceiros, pessoas naturais, ou jurídicas, públicas
e privadas;
Praticar todos os atos administrativos necessários ao
funcionamento da associação;
Assinar junto com tesoureiro, cheques outros papéis
pertinentes a movimentação bancária, bem como
contratos e convênios;
Outorgar, junto com outro diretor, procuração com
fins específicos.
Compete ao Secretário:
Reunir dados necessários à elaboração de relatórios;
Manter em ordem a documentação, registros e
papéis;
Registrar correspondências;
Enviar correspondências, notificações, editais e
avisos;
Cumprir todos os demais encargos previstos no
estatuto.
Compete ao Tesoureiro:Ter sob a sua guarda
todos os bens valores da associação, depositando-os
em banco quando for o caso;
Assinar, junto com o presidente, cheques e papéis,
bem como qualquer, documento que implique
responsabilidade financeira;
Responsabilizar-se por todos os serviços de
arrecadação e das receitas da entidade;
Organizar a contabilidade geral da associação;
Apresentar o balancete das receitas e despesas. Ao
final do ano, o balanço geral ao Presidente e Conselho
Fiscal.
Conselho Fiscal:
O conselho fiscal deve ser composto por três
associados efetivos e três suplentes eleitos em
assembléia para mandato de 1 ano.
Atuar como conselheiro a fim de evitar conflitos e
atritos entre associados e diretoria, exercendo papel
de moderador e conciliador;
Dar parecer sobre as atividades econômicas e
financeiras da diretoria;
Convocar extraordinariamente a assembléia geral
para decidir sobre atos financeiros da diretoria que
considere inconveniente aos interesses da associação;
Manifestar-se previamente sobre as contas da
diretoria, os balancetes e balanços da sociedade.
Deveres dos Associados:
Participar das Assembléias Gerais, colaborando no
planejamento, funcionamento, avaliação e
fiscalização das atividades de sua associação;
Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e
metas de interesse dos associados, acatando a decisão
da maioria;
Zelar pelo interesse comum e autonomia da
sociedade;
Buscar capacitação profissional para o desempenho
de suas atividades;
Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos,
zelando pelo patrimônio moral e material da
associação.
Direitos dos Associados:
Freqüentar as Assembléias Gerais, decidindo pelo
voto os assuntos de interesse da sociedade;
Participar das atividades econômicas, sociais e
educativas da associação;
Examinar os livros e documentos da associação e
solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e
colaboradores (empregados);
Opinar e defender suas idéias, propondo ao conselho
de administração (diretoria) ou à Assembléia Geral
medidas de interesse da associação
Convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário,
conforme estabelecido no estatuto;
Votar e ser votado para cargos administrativos,
fiscais e outros;
Obter, antes da realização das Assembléias Gerais,
informações, balanços financeiros, demonstrativos e
relatórios;
Desligar-se da associação quando lhe convier.
.
SOBRE O PATRIMONIO:
No caso de dissolução da associação, seu patrimônio
liquido será destinado a entidade de fins não
econômicos, definido no estatuto. Se este for omisso,
os associados escolhem uma instituição federal,
estadual ou municipal de fins semelhantes.
No caso de associado possuir cota ou fração do
patrimônio da associação, receberá, se determinar o
estatuto, a restituição atualizada dos valores que
contribuiu ao patrimônio da associação;
Não existindo instituição pública com fins
semelhantes, o patrimônio da associação extinta será
destinado a Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os problemas no Brasil são crescentes, sejam eles de
ordem política, econômica ou social, cujos impactos sobre
a população são percebidos claramente agravando as
diferenças sociais em cenário de desemprego, exclusão,
precariedades e individualismo, onde as práticas
capitalistas de mercado, só reafirmam as desigualdades.
Essas questões remetem a diferentes formas de
sobrevivência e uma delas é o associativismo como
garantia de direitos sociais fundamentais e de extrema
relevância no mundo contemporâneo.
O associativismo, assim como outras formas de
movimentos sociais, possui suas especificidades e
características, pois existem diferenças regionais, no grau
de seu desenvolvimento, de sua compreensão,
organização e planejamento, o que denota falta de
educação formal para que se alce, no Brasil, o
desenvolvimento deste tipo de ação. As reflexões
apresentadas tomaram como princípio as diversas
contribuições teóricas sobre associativismo para destacar,
num cenário mais amplo a realidade em que se inscreve a
realidade brasileira..
Os caminhos percorridos permitem perceber que a
adesão ao associativismo, embora consistente, ainda se
mostra insuficiente para conter as desigualdades
sociais e econômicas, e, em maior instância,
desigualdade política. Há necessidade de persistir
nesse caminho soerguendo uma cultura própria de
solucionar problemas, uma cultura de participação,
de estabelecer diálogo entre as comunidades, de
negociar com poderes locais em todas as direções, ao
encontro de outras ações de enfrentamento às
dificuldades, à apatia e exclusão.
É na intensificação da resistência dos agentes humanos que
se encontra a possibilidade de superar enfoques
conservadores, paliativos, e construir, propositivamente,
ações estratégicas da vida associativa para melhoria da
produtividade social. A força social está na capacidade de,
em processo construtivo, ampliar o conhecimento, daí a
capacidade de ação do grupo se estabelece e as atividades
realizadas de forma comunitária, em essência coletiva,
determinam o processo de cidadania emancipada,
fortalecem e estendem as discussões, induzindo e
assentando o processo de desenvolvimento, originalmente
local.

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  • 1. CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Professor(a) Alexandre Fernandes Tel: (63) 98468-5100 E-mail: fernandes.agronomo@gmail.com
  • 3. O que é associativismo? Associativismo ou ação associativa é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne um grupo de pessoas ou empresas para representar e defender os interesses dos associados e estimular o desenvolvimento técnico, profissional e social dos associados. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria.
  • 4. O associativismo é o fruto da luta pela sobrevivência e pela melhoria das condições de vida nas comunidades, todo o patrimônio de uma associação é constituído pelos associados ou membros, logo, as associações não possuem fins lucrativos.
  • 5. ASSOCIATIVISMO NO MEIO RURAL O associativismo se constitui em alternativas necessárias que viabilizem as atividades econômicas, possibilitando aos trabalhadores e pequenos proprietários um caminho efetivo para participar do mercado em melhores condições de concorrência.
  • 6. Os pequenos produtores, que normalmente apresentam as mesmas dificuldades para obter um bom desempenho economico, tem na formação de associações um mecanismo que lhes garante melhor desempenho para competir no mercado; A união dos pequenos produtores em associações torna possível a aquisição de insumos e equipamentos com menores preços e mehores prazos de pagamento
  • 7. Uso coletivo de tratores, colheitadeiras, caminhões para transporte; Compartilhamento do custo da assistencia técnica do agrônomo, veterinário, de tecnologias e de capacitação profissional.
  • 8. Objetivos: Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua comunidade ou atividade; Defender interesses dos associados; Desenvolver projetos coletivos de trabalho; Produzir e comercializar de forma cooperada; Melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região. Fortalecer os laços de amizade e solidariedade.
  • 9. Vantagens: Possuem mais força para reivindicar junto a quaisquer instância, melhorias para o seu grupo, comunidade; Por serem organizações de interesse público, tem direito a usufruir de programas governamentais; Pode facilitar o acesso ao crédito em programas de desenvolvimento, bem como o acesso a ONGs que promovem programas de ajuda ou de desenvolvimento; É isenta de imposto de renda.
  • 10. Características: ter no mínimo duas pessoas; ter seu patrimônio construído pela contribuição dos associados, por doações, fundos e reservas. Não possui capital social; ter seus fins alterados pelos associados, em Assembléia Geral; participação democrática: seus associados deliberarem livremente em Assembléia Geral tendo, cada associado, direito a voto; ser entidade de direito privado e não público;
  • 11. podem realizar operações financeiras e bancárias usuais; podem auxiliar no processo de produção e comercialização; as possíveis sobras das operações financeiras não são divididas entre os sócios, devem ser aplicadas na associação; pode representar os associados em associados em ações coletivas de seu interesse; a escrituração contábil é simplificada; os dirigentes não recebem remuneração por suas atividades.
  • 12. PRINCIPIOS DO ASSOCIATIVISMO Principio da Adesão Voluntária e Livre: as associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero. Principio da Gestão Democrática Pelos Sócios: democráticas, controladas pelos sócios, participação ativa nas tomadas de decisões, a maioria elege seus gestores.
  • 13. . *Principio da Participação Econômica dos Sócios: contribuição justa; Controle democrático; Deliberações em assembléia geral * Principio da Autonomia de Independencia: Acordo operacional com outras entidades; De forma a não perder sua autonomia.
  • 14. Principio da Educação, Formação e Informação: Educação e formação(formadores de opinião) Principio da Interação: Trabalham juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Principio pela Comunidade: Desenvolvimento sustentável (das comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros
  • 15. CRIANDO UMA ASSOCIAÇÃO O processo de criação de uma Associação é muito simples, é preciso está atento a participação espontânea dos indivíduos, garantindo a democracia entre eles.
  • 16. Constituição e registro 1º) reunir pessoas com objetivos comuns; 2º) reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação; 3º) elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social; 4º) convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação.
  • 17. 5º) Realização da Assembléia Geral visando a criação da Associação. antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita e formada por membros presentes, tendo um presidente e um secretário. após a abertura da assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio assinada por todos os presentes relatando todos os fatos ocorridos
  • 18. 6º) Legalizar a Associação registrar Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas obter inscrição na Receita Federal – CNPJ; obter inscrição na Receita Estadual – Inscrição Estadual (se for o caso) obter inscrição no INSS registrar na prefeitura municipal – Alvará de Licença e Funcionamento. ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
  • 19. Competências da diretoria: Praticar todos os atos de gestão da associação, não podendo, entretanto, transigir, renunciar direitos, alienar bens imóveis, contrair empréstimos ou por qualquer forma onerar os bens sociais, sem prévia autorização da assembléia geral; Apresentar à Assembléia geral sugestões para reforma do regimento interno; Executar resoluções da Assembléia Geral;
  • 20. Submeter a Assembléia Geral anualmente, relatório dos atos, balanço, demonstrativos de despesas e receitas e resumo das avaliações mensais; Reunir-se à uma vez por mês para avaliar o funcionamento e programar atividades; Convocar assembléia; Lavrar e assinar atas.
  • 21. Compete ao Presidente:Convocar e presidir reuniões de diretoria e Assembléia; Representar a associação em juízo, e em suas relações com terceiros, pessoas naturais, ou jurídicas, públicas e privadas; Praticar todos os atos administrativos necessários ao funcionamento da associação; Assinar junto com tesoureiro, cheques outros papéis pertinentes a movimentação bancária, bem como contratos e convênios; Outorgar, junto com outro diretor, procuração com fins específicos.
  • 22. Compete ao Secretário: Reunir dados necessários à elaboração de relatórios; Manter em ordem a documentação, registros e papéis; Registrar correspondências; Enviar correspondências, notificações, editais e avisos; Cumprir todos os demais encargos previstos no estatuto.
  • 23. Compete ao Tesoureiro:Ter sob a sua guarda todos os bens valores da associação, depositando-os em banco quando for o caso; Assinar, junto com o presidente, cheques e papéis, bem como qualquer, documento que implique responsabilidade financeira; Responsabilizar-se por todos os serviços de arrecadação e das receitas da entidade; Organizar a contabilidade geral da associação; Apresentar o balancete das receitas e despesas. Ao final do ano, o balanço geral ao Presidente e Conselho Fiscal.
  • 24. Conselho Fiscal: O conselho fiscal deve ser composto por três associados efetivos e três suplentes eleitos em assembléia para mandato de 1 ano. Atuar como conselheiro a fim de evitar conflitos e atritos entre associados e diretoria, exercendo papel de moderador e conciliador; Dar parecer sobre as atividades econômicas e financeiras da diretoria;
  • 25. Convocar extraordinariamente a assembléia geral para decidir sobre atos financeiros da diretoria que considere inconveniente aos interesses da associação; Manifestar-se previamente sobre as contas da diretoria, os balancetes e balanços da sociedade.
  • 26. Deveres dos Associados: Participar das Assembléias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua associação; Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse dos associados, acatando a decisão da maioria;
  • 27. Zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade; Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades; Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando pelo patrimônio moral e material da associação.
  • 28. Direitos dos Associados: Freqüentar as Assembléias Gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse da sociedade; Participar das atividades econômicas, sociais e educativas da associação; Examinar os livros e documentos da associação e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e colaboradores (empregados); Opinar e defender suas idéias, propondo ao conselho de administração (diretoria) ou à Assembléia Geral medidas de interesse da associação
  • 29. Convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto; Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais e outros; Obter, antes da realização das Assembléias Gerais, informações, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios; Desligar-se da associação quando lhe convier. .
  • 30. SOBRE O PATRIMONIO: No caso de dissolução da associação, seu patrimônio liquido será destinado a entidade de fins não econômicos, definido no estatuto. Se este for omisso, os associados escolhem uma instituição federal, estadual ou municipal de fins semelhantes. No caso de associado possuir cota ou fração do patrimônio da associação, receberá, se determinar o estatuto, a restituição atualizada dos valores que contribuiu ao patrimônio da associação;
  • 31. Não existindo instituição pública com fins semelhantes, o patrimônio da associação extinta será destinado a Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
  • 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os problemas no Brasil são crescentes, sejam eles de ordem política, econômica ou social, cujos impactos sobre a população são percebidos claramente agravando as diferenças sociais em cenário de desemprego, exclusão, precariedades e individualismo, onde as práticas capitalistas de mercado, só reafirmam as desigualdades. Essas questões remetem a diferentes formas de sobrevivência e uma delas é o associativismo como garantia de direitos sociais fundamentais e de extrema relevância no mundo contemporâneo.
  • 33. O associativismo, assim como outras formas de movimentos sociais, possui suas especificidades e características, pois existem diferenças regionais, no grau de seu desenvolvimento, de sua compreensão, organização e planejamento, o que denota falta de educação formal para que se alce, no Brasil, o desenvolvimento deste tipo de ação. As reflexões apresentadas tomaram como princípio as diversas contribuições teóricas sobre associativismo para destacar, num cenário mais amplo a realidade em que se inscreve a realidade brasileira..
  • 34. Os caminhos percorridos permitem perceber que a adesão ao associativismo, embora consistente, ainda se mostra insuficiente para conter as desigualdades sociais e econômicas, e, em maior instância, desigualdade política. Há necessidade de persistir nesse caminho soerguendo uma cultura própria de solucionar problemas, uma cultura de participação, de estabelecer diálogo entre as comunidades, de negociar com poderes locais em todas as direções, ao encontro de outras ações de enfrentamento às dificuldades, à apatia e exclusão.
  • 35. É na intensificação da resistência dos agentes humanos que se encontra a possibilidade de superar enfoques conservadores, paliativos, e construir, propositivamente, ações estratégicas da vida associativa para melhoria da produtividade social. A força social está na capacidade de, em processo construtivo, ampliar o conhecimento, daí a capacidade de ação do grupo se estabelece e as atividades realizadas de forma comunitária, em essência coletiva, determinam o processo de cidadania emancipada, fortalecem e estendem as discussões, induzindo e assentando o processo de desenvolvimento, originalmente local.