Este documento fornece um resumo dos principais aspectos práticos e polêmicos do inventário extrajudicial no Brasil. Ele explica que o inventário extrajudicial pode ser realizado pelo tabelião de notas escolhido pelas partes, sem necessidade de homologação judicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso entre eles. Também descreve os procedimentos, documentos necessários, comunicações exigidas e demais formalidades para a realização de um inventário extrajudicial válido perante a lei brasileira.