AE01 -ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL -COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...
N-2549
1. EQUIPE 08
Ana Karine Oliveira da Silva
Bruno Aragão Martins de Araújo
Isabel Maria de Alencar
Juliane Lira Tavares
Raquel Alexandre e Silva
Victor Thiago Menezes Aguiar
2. Estabelecer os critérios básicos de
segurança que devem ser atendidos no
desenvolvimento das atividades em
laboratórios químicos da PETROBRAS,
contemplando os Requisitos Técnicos e
Práticas Recomendadas.
3. NR-6 Equipamentos de Proteção Individual;
NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais;
NR-12 Máquinas e Equipamentos;
NR-15 Atividade e Operações Insalubres;
NR-17 Ergonomia;
NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR-23 Proteção Contra Incêndios;
NR-26 Sinalização de Segurança;
Portaria INMETRO no 176 de 17/07/2000
Instrução Normativa MTE no 1 de 11/04/94
PETROBRAS N-2350
PETROBRAS N-2426
5. Corrosivos - Substâncias que destroem superfícies com as quais
entram em contato. Líquidos corrosivos podem ocasionar
queimaduras de alto grau pela ação química sobre os tecidos vivos.
Dose - Relação entre o tempo de exposição e a concentração do
agente de risco existente no ambiente de trabalho.
Explosivos - Substâncias que em determinadas condições são capazes
de se decompor rapidamente, gerando violenta liberação de energia.
Exposição Aguda - Exposição de curta duração ou resultante de uma
dose única.
Exposição Crônica - Exposição relacionada a maiores períodos, com
implicação de que uma única exposição não resulta em qualquer
risco em particular.
Pirofóricos - Substâncias que nas condições normais de temperatura,
pressão e umidade reagem violentamente na presença do oxigênio do
ar ou com a umidade existente, gerando calor, gases inflamáveis e
fogo (por exemplo, metais alcalinos e derivados organo-metálicos).
7. A classificação dos laboratórios deve ser
feita pela área de Segurança, Meio Ambiente e
Saúde (SMS) da unidade em conjunto com a
gerência responsável pelo laboratório,
devendo ser compatível com as informações
contidas no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) da unidade.
Deve ser prevista placa de sinalização na
porta principal de entrada, com os seguintes
dizeres: “LABORATÓRIO QUÍMICO”.
8. Ao iniciar uma atividade no laboratório
químico é importante o conhecimento prévio
dos procedimentos de segurança que
permitam a atuação com o mínimo de riscos;
Qualquer pessoa que entre nas dependências
de um laboratório químico deve cumprir as
recomendações de segurança utilizar os EPIs
adequados;
9. Nenhum visitante não deve circular sozinho
pelo laboratório químico;
Recomenda-se que os trabalhos
administrativos do laboratório químico sejam
realizados em áreas protegidas;
Nenhum trabalhador deve exercer suas
atividades sozinho no laboratório químico ou
área de armazenagem de substâncias
químicas quando consideradas de risco ou
aspecto ambiental significativo;
10. IMPORTANTE
As atividades consideradas como de risco ou
aspecto ambiental significativo devem estar
identificadas nos procedimentos internos
relativos àquela atividade do laboratório
químico.
11. O laboratório químico deve manter, em meio
físico, as fichas de informação de segurança
dos produtos químicos utilizados, preenchidas
conforme norma ABNT NBR 14725,
independente da existência desta informação
em meio eletrônico;
Toda a documentação do laboratório químico,
tais como manuais de equipamentos,
máquinas, ferramentas e aparelhos,
procedimentos e fichas de informação de
segurança de produtos químicos, devem estar
disponíveis na língua nativa do país.
12. O uniforme para
laboratório químico deve
oferecer proteção de corpo
inteiro contra respingos e
derramamentos e permitir
fácil remoção em caso de
acidente, devendo ser
mantido sempre fechado,
sendo obrigatório o uso de
calça comprida;
13. Não é permitido transitar em áreas comuns como
bancos, restaurantes, posto médico, copas, com o
uniforme utilizado no laboratório químico;
Não é permitido comer, beber e fumar nas
dependências do laboratório químico ou área de
armazenagem de substâncias químicas, bem como
manter alimentos, bebidas, tabaco e cosméticos;
Proibidos o uso de adornos (anéis, pulseiras,
correntes, cordões, relógios ou outros acessórios);
14. Lentes de contato não devem ser usadas no
laboratório químico, pois podem ser
danificadas por substâncias químicas, causando
lesões graves;
No desenvolvimento de atividades que
envolvam substâncias químicas, as mãos não
devem ser levadas à boca ou aos olhos;
Nenhum tipo de substância deve ser pipetado
com a boca, devendo ser utilizado
equipamento apropriado;
15. Limpar e guardar os materiais em seus devidos
lugares;
Os equipamentos, máquinas, aparelhos,
ferramentas, materiais e vidrarias do
laboratório químico somente devem ser
utilizados para os fins a que se destinam;
16. O laboratório químico deve manter
procedimentos de desocupação para situações
de emergência;
Devem ser contempladas
saídas de emergência
conforme NR-23.
17. Nos casos de derramamento de qualquer
substância, deve ser providenciada limpeza
imediata;
As cores utilizadas para as tubulações de
laboratório químico devem seguir as
orientações da NR-26;
Os equipamentos de segurança tais como
extintores e chuveiros de emergência devem
estar em local visível, de fácil acesso,
desobstruídos e sinalizados conforme NR-23;
19. Todas as atividades do laboratório químico
devem visar a minimização de geração de
resíduos, de efluentes e de emissões
atmosféricas, bem como do consumo de
energia elétrica e água;
Todo laboratório químico deve ser mantido
limpo, arrumado e com as vias de circulação
devidamente desimpedidas e devidamente
demarcadas conforme NR-26.
20.
21. EPIs básicos para acesso ao laboratório
químico:
Óculos de segurança;
Luvas;
Calçado de segurança;
Protetor auricular;
Protetor facial.
As orientações de fornecimento, uso e guarda
dos EPIs seguem a NR-06
22. O conhecimento das características da
substância a ser manuseada é fundamental
para a segurança do processo.
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis
Não devem ser manuseados
próximos a fontes de ignição;
Devem ser manuseados com o
auxilio de uma capela;
Frascos contendo inflamáveis ou
combustíveis devem ser mantidos
fechados.
23. Substâncias Tóxicas
Somente podem manuseados na capela;
Não podem ser manuseadas, sem certificar-se do
grau de toxidez;
Deve ser evitado o contato com a pele;
A atividade exercida deve ser interrompida
imediatamente, caso sinta qualquer sintoma de
intoxicação, dirigindo-se ao setor médico;
24. Substâncias Corrosivas
Ao diluir substâncias corrosivas, os seguintes
cuidados devem ser observados:
a) A substância a ser diluída deve ser vertida no
diluente, nunca o contrário;
b) A diluição deve ser feita lentamente.
Deve ser evitado o contato de substâncias
corrosivas com a pele.
25. Pirofóricos
a) Sólidos:
- Manusear sob um líquido inerte;
- Minimizar o tempo de exposição ao ar, pois
provoca ignição espontânea;
b) Líquidos:
- Acondicionar em recipientes metálicos providos
de válvula;
- Não abrir a válvula para a atmosfera;
- Utilizar extintores de pó químico especiais ou
areia isenta de água, no caso de incêndio
26. Substâncias Carcinogênicas
Para os processos que utilizam substâncias
carcinogênicas, conforme definido na norma
regulamentadora no 15 (NR-15) e no manual da
ACGIH (“American Conference Governamental
Industrial Hygienists”), não deve ser permitida
nenhuma exposição ou contato por qualquer via
de absorção.
27. As instruções do equipamento, máquina,
aparelho ou ferramenta devem ser conhecidas,
antes de iniciar a sua operação;
Os procedimentos de emergência dos
equipamentos críticos devem estar disponíveis no
laboratório químico, em meio físico e em local
visível;
Todas as máquinas e equipamentos devem
possuir suas transmissões de força enclausuradas
dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas
por anteparos adequados;
28. Todas as máquinas e equipamentos, que ofereçam
risco de ruptura de suas partes, projeção de
peças ou partes destas, devem ter os seus
movimentos, alternados ou rotativos, protegidos,
conforme NR-12;
É recomendado que os equipamentos elétricos
sejam desconectados da tomada após a sua
utilização, principalmente ao final do expediente
de trabalho;
Os equipamentos elétricos devem estar
devidamente aterrados e capacitados a fornecer a
devida proteção aos usuários e instalações;
29. Equipamentos de aquecimento devem ter
sinalizado seu funcionamento;
É recomendada a utilização de sistema de “no-
break” para os refrigeradores do Laboratório;
A localização e utilização das capelas devem ser
de conhecimento de todos os trabalhadores do
laboratório;
Para o ultravioleta e o infravermelho, deve-se
evitar que os equipamentos estejam localizados
em área de circulação, usar óculos com filtro para
radiações não-ionizantes e evitar permanência
prolongada próxima ao aparelho em operação;
30. Para radiações ionizantes, devem ser consultadas
as normas da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN), as orientações do fabricante,
além da necessidade de serem respeitados os
seguintes requisitos:
a) Monitorar periodicamente a exposição à radiação
ionizante;
b) Evitar permanência prolongada próxima ao
aparelho em operação;
c) Atender as orientações do plano de proteção
radiológica.
31. Manter os cilindros e linhas de gases identificados;
Certificar-se de que o capacete de proteção esteja bem
rosqueado antes de movimentar um cilindro de gás
comprimido;
Certificar-se de que a válvula redutora está fechada, antes
de abrir a válvula principal do cilindro;
Não abrir a válvula principal do cilindro diretamente para
a atmosfera;
Realizar testes de vazamento, sempre que forem
instaladas válvulas redutoras.
32. Armazenamento dos Cilindros
1. Cobertura
2. Separação do ambiente externo
3. Parede “Corta-Fogo”
4. Extintor de incêndio
5. Correntes de Fixação
6. Identificação dos gases e seus riscos
7. Iluminação à prova de explosão, para gases
combustíveis
33. Não devem ser aquecidos, resfriados, submetidos a
pressão ou vácuo;
Deve ser utilizado anteparo ao aquecer vidrarias com
resistências elétricas ou chama direta;
Vidrarias aquecidas devem ser devidamente identificadas.
34. O uso de chama somente
deve ser feito em locais
onde for permitido;
O bico de “Bunsen” ou
“Meker” não deve ser
acendido, sem antes
verificar as condições
gerais das mangueiras e
conexões e a existência
de substâncias
inflamáveis ao redor.
BICO DE BUNSEN
35. Devem ser obedecidos os requisitos das NR-11 e
NR-12;
Para transporte de material, devem ser usados
carrinhos, cestas ou bandejas, adequados à
atividade;
Armazenar em área bem ventilada, protegida de
temperaturas extremas e fontes de ignição;
36. Separar substâncias químicas incompatíveis;
Soluções
Orgânicos
Ácidos
Metais e sólidos
Sais
Manter os rótulos legíveis para facilitar a
identificação dos reagentes e sua validade.
37. Os resíduos devem ser convenientemente coletados,
tratados, rotulados, dispostos e retirados dos limites do
laboratório químico, de forma a evitar riscos à saúde e à
segurança dos trabalhadores e danos ao meio ambiente;
Os resíduos devem ser classificados de acordo com a
norma ABNT NBR 10004 (Resíduos sólidos).