EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
MARISETE PAVAN
CLT Art. 166
Consolidação das Leis do Trabalho
 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
NR-6
Normas Regulamentadoras
 Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho;
 Em outras palavras são equipamentos que oferecem a proteção
contra acidente e danos à saúde do empregado, o uso do
equipamento é obrigatório por todos.
Por exemplo:
 Os metalúrgicos, os empregados de construção civil, e entre outros
que são expostos aos riscos da profissão.
Alguns tipos de EPI’s
Capacetes
Luvas
Fones
Óculos
Botas
Máscaras
Cinto de segurança
Por qual motivo usar?
Caso ocorra algum acidente
1. O empregado usava o EPI no momento do acidente? (Caso a
função exija a proteção.)
2. Por qual motivo não utilizava?
Se o empregado não estiver utilizando é imprudência de ambas as
partes, ou seja, dele e da empresa por não fiscalizar se o empregado
usava corretamente o EPI. E certamente pode ser um agravante para
empresa.
Danos por falta de uso do EPI
 Risco de ferimentos leves a graves por não usar
corretamente luvas, capacetes e botas de proteção.
 Agravar problemas auditivos por falta de uso do protetor
auricular.
Alguns deveres e direitos:
Empregado
a) Usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conversação;
c) Cumprir as determinações do empregador e outros.
Extraído da NR-6
Alguns deveres e direitos
Empregador
a) Exigir o uso;
b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho;
c) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado e
outros.
Extraído da NR-6
Acidentes acontecem...
Por isso o importante é evita-lo!
 Utilize o equipamento corretamente e evite as distrações.
Mesmo tendo habilidades naquilo que executa é essencial manter a
atenção, ter cautela e prever acidentes, pequenas ações fazem
grandes diferenças.
Imprudência: não prever as faltas e perigos.
Agir sem cautela, sem precaução.
PRESERVE A VIDA!

EPI's

  • 1.
    EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MARISETE PAVAN
  • 2.
    CLT Art. 166 Consolidaçãodas Leis do Trabalho  A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
  • 3.
    NR-6 Normas Regulamentadoras  Considera-seEquipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;  Em outras palavras são equipamentos que oferecem a proteção contra acidente e danos à saúde do empregado, o uso do equipamento é obrigatório por todos.
  • 4.
    Por exemplo:  Osmetalúrgicos, os empregados de construção civil, e entre outros que são expostos aos riscos da profissão.
  • 5.
    Alguns tipos deEPI’s Capacetes Luvas Fones Óculos Botas Máscaras Cinto de segurança
  • 6.
    Por qual motivousar? Caso ocorra algum acidente 1. O empregado usava o EPI no momento do acidente? (Caso a função exija a proteção.) 2. Por qual motivo não utilizava? Se o empregado não estiver utilizando é imprudência de ambas as partes, ou seja, dele e da empresa por não fiscalizar se o empregado usava corretamente o EPI. E certamente pode ser um agravante para empresa.
  • 7.
    Danos por faltade uso do EPI  Risco de ferimentos leves a graves por não usar corretamente luvas, capacetes e botas de proteção.  Agravar problemas auditivos por falta de uso do protetor auricular.
  • 8.
    Alguns deveres edireitos: Empregado a) Usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conversação; c) Cumprir as determinações do empregador e outros. Extraído da NR-6
  • 9.
    Alguns deveres edireitos Empregador a) Exigir o uso; b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; c) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado e outros. Extraído da NR-6
  • 10.
    Acidentes acontecem... Por issoo importante é evita-lo!  Utilize o equipamento corretamente e evite as distrações. Mesmo tendo habilidades naquilo que executa é essencial manter a atenção, ter cautela e prever acidentes, pequenas ações fazem grandes diferenças.
  • 12.
    Imprudência: não preveras faltas e perigos. Agir sem cautela, sem precaução. PRESERVE A VIDA!