2. R
egras Gerais de Conduta e Boas Práticas
Laboratoriais
Barreiras de Contenção
SEGURANÇA EMLABORATÓRIOS
2
3. Segurança em Laboratórios
3
Introdução
🞑 Um Laboratório é um local de trabalho que envolve
risco potencial.
🞑 A segurança num laboratório é prioritária
relativamente a tudo o resto.
4. Segurança em Laboratórios
4
Introdução
🞑 A segurança de um Laboratório depende da actuação
de cada um, sendo cada um responsável pela sua
segurança e pela segurança de toda a equipa.
🞑 O risco de acidentes é maior quando nos
“acostumamos” a conviver com o perigo e passamos a
ignorá-lo.
6. 6
Segurança em Laboratórios
O Laboratório deverá:
possuir disposições e meios de
segurança adequados à actividade e
produtos manuseados
nomearumresponsável pela segurança
Análise da recepção, manipulação, armazenagem e eliminação de amostras,
reagentes, produtos do ensaio e/ou calibração ou equipamentos e
estabelecimento de medidas convenientes
7. 7
Segurança em Laboratórios
Exemplos de medidas de segurança
de prevenção e actuação em caso de
Procedimentos
acidente
Formação em prevenção e actuação em caso de acidente
R
ealização periódica de exercícios ou simulacros de
acidentes
Divulgação telefones emergência
Dispositivos de alarme e segurança
(detectores fumo, incêndio, alarmes...)
Instalações com adequada distribuição de espaços
8. 8
Segurança em Laboratórios
Exemplos de medidas de segurança
Saídas de emergência
individuais de protecção (ex: óculos, batas, luvas,
Meios
máscaras)
Equipamentos de segurança (ex: câmaras de fluxo, extractores,
meios de esterilização)
Meios de combate a incêndios (ex: extintores, mantas)
Meios de socorros a acidentados (ex: chuveiros, lava-olhos,
antídotos, estojos de primeiros socorros)
9. Segurança em Laboratórios
9
Laboratório local de trabalho potencialmente perigoso
onde os trabalhadores devem conhecer:
🞑 perigos a que se encontram expostos: temperatura,
radiação, agentes biológicos, substâncias tóxicas, corrosivas,
irritantes, inflamáveis, explosivas, etc
10. Segurança em Laboratórios
10
Laboratório Local de trabalho potencialmente perigoso
onde os trabalhadores devem conhecer e cumprir:
🞑 regras e procedimentos de segurança
🞑 procedimentos emcaso de emergência
🞑 saídas e caminhos de evacuação em caso de acidente
🞑 localização de extintores, pios, caixas de primeiros socorros,
lava-olhos, etc
12. Segurança em Laboratórios
12
Acidentes comuns
🞑 Ferimentos
🞑 Cortes com material de vidro danificado
🞑 Derrame de produtos químicos
🞑 Inalação de gases e vapores tóxicos/irritantes
🞑 Lesões oculares (vapores)
🞑 Interação com radiações
14. R
egras Gerais de Conduta e BPL
14
Preconizamumconjuntode normas e procedimentos de segurança
que contribuem para minimizar os acidentes emlaboratório.
🞑 Conhecer bem o espaço laboratorial:
Localização de Saídas de Emergência, EPC’, EPI’s, caixa de primeiros
socorros, telefones de emergência
🞑 Evitar trabalhar sozinho, nomeadamente em situações
que envolvam técnicas analíticas potencialmente
perigosas
🞑 Comunicar sempre que se realizem experiências com
reações particularmente perigosas
15. R
egras Gerais de Conduta e BPL
15
🞑 Lavar as mãos periodicamente, com água e sabão,
e no início e final do trabalho laboratorial
🞑 Trabalhar com calma, seriedade, sentido de
responsabilidade e atenção
🞑 Organizar o protocolo de ensaio antes de dar início
à execução das tarefas
🞑 Manter sempre a bancada de trabalho limpa e
arrumada, apenas com o material necessário para
as tarefas a realizar
16. R
egras Gerais de Conduta e BPL
16
🞑 Manter os corredores e passagens permanentemente desobstruídos
🞑 Perantequalquer derrame, interromper imediatamente o
trabalho e proceder a limpeza, com o material adequado
🞑 Leratentamente osrótulos dosprodutos químicos,antesda suautilização,
cumprindo escrupulosamente as regras estipuladas
🞑 Usar sempre a Hotte para trabalhos que envolvam a utilização
ou formação de gases, vapores ou poeiras nocivas
17. R
egras Gerais de Conduta e BPL
17
Material de Vidro
🞑 Manter o material em perfeitas
condições de utilização e segurança
para o utilizador
🞑 Descartar adequadamente material
de vidro partido
18. R
egras Gerais de Conduta e BPL
18
Usar vestuário e calçado apropriados
19. R
egras Gerais de Conduta e BPL
19
Descartar apropriadamente o material utilizado e resíduos produzidos
de acordo com a classificação (Grupo I, II, III ou IV).
Ao transportar materiais líquidos ou
semilíquidos, acondicioná-los em recipiente
fechado.
20. R
egras Gerais de Conduta e BPL
20
NÃO comer, NÃO beber no laboratório
NÃO fumar no laboratório
NÃO correr no laboratório e
corredores de acesso
Não provar, cheirar ou tocar
em produtos químicos
21. R
egras Gerais de Conduta e BPL
21
Prender cabelo comprido e não usar anéis
Tratar TODASas substâncias desconhecidas como sefossem
perigosas
Não executar trabalho
laboratorial em simultâneo com
tarefas de limpeza e manutenção
do laboratório
22. R
egras Gerais de Conduta e BPL
22
Proibido pipetar com a boca, usarSEMPREpropipetas ou
pipetadores automáticos
23. R
egras Gerais de Conduta e BPL
23
NUNCA deixar recipientes de reagentes nos bordos
das bancadas
NUNCA manusear substâncias perigosas sentado
NÃO reutilizar luvasde exame
NÃO atender o telefone ou abrir portas com luvas
Não utilizar “T” nas tomadas eléctricas
24. R
egras Gerais de Conduta e BPL
24
E
mergência
Acidente
Informar todos:
[Os Acidentes
[As Lesões
[Os Fogos
[Os Derrames
Incidente
Acção
Mesmo aqueles aparentemente pequenos e sem importância!!!
25. R
egras Gerais de Conduta e BPL
25
Antes de “deixar” o Laboratório:
Desligar o gás
Desligar a água
Desligar os equipamentos eléctricos
Arrumar a bancada
Guardar os reagentes
Lavar as mãos
28. Barreiras de Contenção
28
Barreiras de contenção primária
- Equipamentos de proteção individual (EPI)
- E
quipamentos de proteção coletiva (EPC)
Barreiras de contenção secundária
- Desenho e estrutura física dos laboratórios
29. Equipamento de Protecção
29
Todo tipo de equipamento que se coloca entre o pesquisador e seu
material de pesquisa, com a finalidade de protegê-lo contra possíveis
riscos biológicos, químicos e físicos.
🞑 Disponíveis e operacionais
nos locais de
utilização
🞑 Cada trabalhador deve certificar-
EPI’s
se que conhece a sua localização
E
PC’s
e que os sabe manusear
31. Equipamento de Protecção Individual
31
Batas / Aventais / Roupa de protecção
AVE
NTAISPVC
BATAS
AVENTAISKEVLAR
32. Equipamento de Protecção Individual
32
Batas / Aventais / Roupa de protecção
P
ara manusear substâncias químicas
🞑 Material: algodão grosso
queima mais devagar, reage com ácidos e bases
🞑 Modelo:
mangas compridas com fecho frontal em velcro; comprimento até os
joelhos, sembolsos ou “detalhes soltos”
🞑 Deve ser usado sempre fechado
33. Equipamento de Protecção Individual
33
Batas / Aventais / Roupa de protecção
Laboratórios biológicos
🞑 Descartáveis :nãoprotegem contra substânciasquímicas;
sãoaltamente inflamáveis; devemserusadosumaúnica
vez
🞑 Fecho atrás
Usar apenas no laboratório
34. Equipamento de Protecção Individual
34
Luvas
Protegem contra o risco de cortes,
queimaduras e exposição a agentes
apropriada
tóxicos
R
equer uma seleção
tendo emconta o risco
Considerar: desempenho, preço e
conforto do utilizador
35. Equipamento de Protecção Individual
Luvas
35
ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA)
POLICLORETO DE
VINILO (PVC)
NEOPRENE
LATEX
LUVAS DE MALHA DE
AÇO
LUVA DEKEVLAR
36. Equipamento de Protecção Individual
36
Luvas
A eficiência das luvas é medida através de 3 parâmetros:
🞑 Degradação: mudança em alguma das características físicas da
luva
🞑 Permeabilidade: velocidade com que um produto químico
permeia através da luva
🞑 Tempo de resistência: tempo decorrido entre o contacto inicial
com o lado externo da luva e a ocorrência do produto químico
no seu interior
37. Equipamento de Protecção Individual
37
Luvas
Material
🞑 Nenhum material protege contra todos os
produtos químicos
🞑 Luvas de latex descartáveis são permeáveis a
praticamente todos os produtosquímicos
🞑 P
ara contacto intermitente com produtos químicos
luvasdescartáveis de nitrilo
38. Equipamento de Protecção Individual
38
Luvas
Conservação e manutenção
🞑 Devem ser inspecionadas antes e depois do uso quanto a sinais
de deterioração, pequenos orifícios, descoloração, ressecamento,
etc
🞑 Luvas descartáveis não devem ser limpas ou reutilizadas
🞑 As luvas não descartáveis devem ser lavadas, secas e
guardadas afastadas do local onde são manipulados produtos
químicos
🞑 Lavar asmãos sempre que retirar asluvas
39. Equipamento de Protecção Individual
39
Protecçãofacial /ocular
Deve estar disponível para
trabalhem locais onde
todo
s
haja
os funcionários
que
manuseamento ou
armazenamento de substâncias químicas
T
odos os visitantes desses locais também deverão utiliza
proteção facial/ocular
O uso é obrigatório em actividades onde existir
probabilidade de salpicos de produtos químicos
40. Equipamento de Protecção Individual
40
Protecçãofacial /ocular
Tipos
🞑 Óculos de segurança
🞑 Protector facial
Características
🞑 Não deve distorcer imagens ou limitar o campo visual
🞑 Devem ser resistentes aos produtos que serão manuseados
🞑 Devem ser confortáveis e de fácil limpeza e conservação
42. Equipamento de Protecção Individual
42
Protecçãofacial /ocular
Operação Proteção requerida
Local onde haja razoável probabilidade
de salpicos no rosto
Óculos de segurança
Manuseamentode produtos
químicos corrosivos
Óculos de segurança com vedação
Manuseamentode produtos
químicos perigosos
Óculos de segurança com vedação
Transferência de mais do que um
litro de produtos químicos corrosivos
ou perigosos
Óculos de segurançacom vedação
e protector facial
43. Equipamento de Protecção Individual
43
Protecçãorespiratória
A utilização de EPI para proteção respiratória deve ser
utilizado apenas quando as medidas de protecção colectiva
se encontram em manutenção, não existem, não poderem ser
implementadas ou são insuficientes
O uso de aparelhos de respiração (assistida ou autónoma)
deve ser esporádico e para operações não rotineiras
44. Equipamento de Protecção Individual
44
Protecçãorespiratória
PROTECTOR
MECÂNICO P
ARA
PARTICULAS
SUSPENSAS NO AR
45. Equipamento de Protecção Individual
45
Protecçãorespiratória
Máscaras com filtros
🞑 Manter os equipamentos limpos, não utilizando
materiais abrasivos ou solventes orgânicos
🞑 Guardar osequipamentos de forma a prevenir danose/ou
avarias
47. Equipamento de Protecção Individual
47
Protecçãorespiratória
Máscaras com filtros
Deverão ser utilizadas em casos especiais:
🞑 E
macidentes, nas operações de limpeza e salvamento
🞑 E
m operações de limpeza de armazéms de
produtos químicos
🞑 E
m procedimentos onde não seja possível a utilização de
sistemas exaustores
48. Equipamento de Protecção Individual
48
Protecçãorespiratória
Aparelhos de respiração - antesde optar pelo seu uso:
🞑 Diminuir a exposição
🞑 Adoptar medidas de protecção colectiva
🞑 Substituir susbtâncias tóxicas
50. Equipamento de Protecção Individual
50
Aspectos importantes no uso de EPR
Devem ser utilizados apenas equipamentos com Certificado
de Aprovação
Devem ser adequados à substância que será manuseada
Devem ser verificados quanto a saturação e isolamento
Devemser mantidos limpos e em local sem contaminação
Os filtros após a primeira utilização têm um prazo de
validade que deverá ser respeitado
51. Equipamento de Protecção Individual
51
Calçado
Botas ou outro calçado fechado com sola anti-derrapante
60. Equipamento de Protecção Colectiva
60
Hottes devemter
➧dimensões adequadas
➧boa tiragem
➧exaustor a funcionar
➧plano de
manutenção
periódica
➧espaço e iluminação
5/31/2011 60
61. Equipamento de Protecção Colectiva
61
Câmarasde Segurança Biológica
Utilizadas como barreiras primárias para evitar a fuga de
aerossóis ao meio ambiente.
Micropartículas sólidas ou líquidas, com dimensão aproximada entre 0,1
m e 50 m, que podem permanecer em suspensão por várias horas.
1 = 1/1000 mm
62. Equipamento de Protecção Colectiva
62
Câmarasde Segurança Biológica
Divididasemclasses, diferempor:
- Área de trabalho;
- Fluxo de ar;
- E
quipamentos de filtração;
Proteger o operador,
o produto e o meio
ambiente.
- Tipos de exaustão.
63. Equipamento de Protecção Colectiva
63
Câmarasde Segurança Biológica
- Classe I;
- Classe II;
- Classe III.
64. Equipamento de Protecção Colectiva
Câmarasde Segurança Biológica
Classe I - Características
Protege operador e meio
ambiente
O ar flui através do espaço de
trabalho e atravessa umsistema
de filtros HEP
A que sai para a
condut
a
sistema
que comunica com
o de
exaustão da
instalação
PROTEÇÃO COMPROMETIDA: correntes de ar
65. Equipamento de Protecção Colectiva
65
Câmarasde Segurança Biológica
Classe II - Características
Protege operador, produto e meio
ambiente
Utilizam fluxo de ar com uma abertura
frontal para o acesso á área de trabalho
e para introdução e remoção de
materiais
Uma cortina de ar
contaminações com
impede
origem
que as
no ar
ambiental acedam à área de trabalho
67. Equipamento de Protecção Colectiva
67
Câmarasde Segurança Biológica
Classe III - Características
- T
otalmente hermética;
- Ventilação própria;
-Feita em aço inoxidável,
com vidros blindados;
operador, produto e
- Máxima proteção do
meio
ambiente;
- Agentes de risco biológico
da Classe 4.
71. Contenção Secundária
71
Lay-out - separação da área de risco do acesso público;
Sistema de ventilação especializado;
Criação de áreas de acesso controlado;
Área para armazenamento temporário e
descontaminação de resíduos(autoclave);
Pios para lavagem de mãos;
72. Contenção Secundária
72
R
otinas de Conservação da Infra-estrutura;
Rotinas de Emergência / Acidente;
Rotinas de Manutenção / Reparação de Equipamentos;
Utilização de Equipamentos;
Técnicas / Protocolos Gerais;
Informações de Segurança.
74. Instalações Laboratoriais
74
Requisitos genéricos:
➧paredes lisas, facilmente laváveis, semfissuras ou reentrâncias
➧pavimento liso, homogéneo, facilmente lavável e resistente
aos ácidos
➧iluminação e ventilação adequadas
➧espaçosseparados para osensaiose trabalhos de tratamento de
informação, adequados a cada função
75. Instalações Laboratoriais
75
Requisitos genéricos:
O Laboratório DEVE dispor de local seguro
adequado para a armazenagem e conservação
de produtos tóxicos e perigosos.
A arrumação e acessibilidade dos DEVE permitir fácil
identificação por famílias de produtos, tendo em conta eventuais
incompatibilidades e evitando-se eventuais contaminações.
76. Instalações Laboratoriais
76
Requisitos genéricos:
O espaço de trabalho nas bancadas
DEVE permitir a realização dos ensaios
sem sobreposição de trabalhos, de modo
a evitar eventuais misturas e permitir
solucionar derrames involuntários em
segurança.
78. Instalações Laboratoriais
78
Laboratórios de Microbiologia
O design das instalações DEVE cumprir osrequisitos
de segurança Salmonella
Os requisitos dependem do tipo de microrganismo
a pesquisar
E.coli
Classificação dos microrganismos em 4 categorias de
risco
Ébola
Instalações classificadas em 4 níveis de protecção
79. Instalações Laboratoriais
79
Laboratórios de Microbiologia
Legislação nacional aplicável
Decreto Lei nº 84/97 de 16 de Abril
Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos
trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o
trabalho.
Portaria nº 405/98 de 11 de Julho
Aprova a lista dos agentes biológicos classificados nosgrupos 2, 3 e 4.
Portaria nº 1036/98 de 15 de Dezembro
Procede à revisão da lista dos agentes biológicos classificados nos grupos 2, 3
e 4, que consta do diploma anterior, de modo a adoptar as alterações técnicas
referentes a novos agentes biológicos da Directiva nº 97/59/CE, de 7 de
Outubro de 1997.
80. Instalações Laboratoriais
80
Laboratórios de Microbiologia
Decreto-Lei nº 84/97 de 16 deAbril
Agentes biológicos os microrganismos, incluindo os geneticamente
modificados, as culturas de células e os endoparasitas humanos
susceptíveis de provocar infecções, alergias ou intoxicações.
Microrganismo qualquer entidade microbiológica, celular ou não
celular, dotada de capacidade de reprodução ou de
transferência do material genético.
81. Instalações Laboratoriais
81
Decreto-Lei nº 84/97 de 16 deAbril
Laboratórios de Microbiologia
Classificação dosagentesbiológicos
Agente biológico do grupo 1 o agente biológico cuja probabilidade
de causar doenças no ser humano é baixa.
Agente biológico do grupo 2 o agente biológico que pode causar
doenças no ser humano e constituir um perigo para os trabalhadores,
sendo escassa a probabilidade de se propagar na colectividade e
para o qual existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou
tratamento.
82. Instalações Laboratoriais
82
Decreto-Lei nº 84/97 de 16 deAbril
Laboratórios de Microbiologia
Classificação dosagentesbiológicos
Agente biológico do grupo 3 o agente biológico que pode causar
doenças graves no ser humano e constituir um risco grave para os
trabalhadores, sendo susceptível de se propagar na colectividade,
mesmo que existam meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.
Ex: Brucella, E
. coli (estirpes toxinogénicas), Micobacterium bovis
,
Agente da BSE.
83. Instalações Laboratoriais
83
Decreto-Lei nº 84/97 de 16 deAbril
Laboratórios de Microbiologia
Classificação dosagentesbiológicos
Agente biológico do grupo 4 o agente biológico que causa doenças
graves no ser humano e constituir umrisco grave para os trabalhadores,
sendo susceptível de apresentar um elevado nível de propagação na
colectividade e para o qual não existem, em regra, meios eficazes de
profilaxia ou de tratamento.
Ex: Viroses:Ébola, Morbillivírus equino
84. Instalações Laboratoriais
84
“
Planeamento das Instalações e “Lay-out”
Planear o laboratório de acordo com o princípio da marcha em
frente”
Executar os procedimentos de forma sequencial, usando precauções
para assegurar a integridade das amostras e dos ensaios (ex. uso de
contentores fechados)
Segregar as actividades em termos de tempo e espaço
Evitar condiçõesambientais extremas de temperatura, pó, humidade,
vapor, ruído, vibração, etc.
85. Instalações Laboratoriais
Construção das Instalações
As paredes, tectos e chão devem ser lisos, fáceis de limpar,
resistentes aos detergentes e desinfectantes utilizados em laboratório
Asjunçõesentre chãoe paredes devemsercôncavas
O chão deve ser anti-derrapante
A menos que sejam hermeticamente fechadas, as condutas de fluidos
não devem atravessar oslocais emaltura
As janelas e as portas devem poder ser fechadas de forma
hermética nas zonas de ensaio, afim de minimizar todas as correntes
de ar, de outra forma a sua concepção deve permitir evitar os
depósitos de pó e de facilitar a sua limpeza
86. Instalações Laboratoriais
86
Outros Requisitos
Iluminação adequada e embutida no tecto
Bancadas e mobiliário do
laboratório impermeável, fácil
de limpar e desinfectar
de material liso
O mobiliário de laboratório deve ser construído para facilitar a
limpeza (por exemplo móveis que se possam movimentar com
facilidade)
Apenas ter no laboratório o mobiliário e documentação
estritamente necessário para as actividades relacionadas com os
ensaios. Devem estar à disposição, móveis fechados para guardar
documentosdurante a manipulação de amostras, meiosde cultura,
reagentes, etc.
87. Instalações Laboratoriais
87
Outros Requisitos
Existência de lava-mãos em cada sala de ensaio e se necessário nas
áreas gerais, preferencialmente junto às portas e de accionamento
não manual
Existência de autoclave para descontaminação de
material contaminado ou sistema de
recolha de lixos para incineração
Disponibilidade de sistemas de segurança contra
incêndios, chuveiros de emergência; lava-olhos
e protecção individual adequada (bata, touca, etc.)
Existência de material de primeiros socorros
88. Instalações Laboratoriais
88
Despacho nº4/70 de 2 Julho
Define os requisitos a que devem obedecer instalações de farmácias, postos e
ambulâncias de medicamentos. A)2. Laboratório
Critérios Gerais para o funcionamento dos Laboratórios abrangidos pelo
Dec. Lei 241/90 na área da Sanidade Animal e Saúde Pública Veterinária
(MADRP e LNIV)
3. R
equisitos de funcionamento dos laboratórios 3.3 Instalações e equipamento
89. Instalações Laboratoriais
89
Dec. Lei 217/99 de 15 Junho
Estabelece o regime jurídico no que concerne a licenciamento de laboratórios de
análises clínicas: Capítulo III Instalações e Equipamento
Dec. Lei 543/99 de 11 de Dezembro
Altera o Dec. Lei 217/99 de 15 Junho no que concerne a licenciamento de laboratórios
de análises clínicas: Capítulo IV Instalações e Equipamento
Despacho 8835/2001 de 27 de Abril
Institui o Manual de Boas Práticas Laboratoriais no âmbito do licenciamento de
laboratórios de análises clínicas: II.2 Instalações