Escadas
Referências normativas:
Norma Regulamentadora 18 – NR.18 do MTE:
Itens:
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas e
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
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Escadas
As escadas podem ser de 2 tipos:
1. Portáteis: Simples, Articulada (de abrir) e Extensível
2. Fixas: Tipo marinheiro
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Escada de mão ou portáteis
Definição: Escada com montantes interligados por peças transversais.
A distância
mínima 0,25m
máximo 0,30m
A distância
mínima 0,45m
máximo 0,55m
- Não utilizar tintas sobre a madeira;
- Devem possuir sapatas de borracha;
- As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam,
evitando qualquer tipo de improvisação;
- As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
- O Tamanho máximo para ser utilizada é 6,0 metros.
Sapata antiderrapante
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Escada de mão ou portáteis
O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical deve
ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento entre esses apoios.
O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada
somente por um trabalhador de cada vez.
A escada deve ser firmemente
apoiada e ultrapassar 1 m
(um metro) do ponto de apoio
superior.
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1m
Escada de mão ou portáteis
As escadas devem ser transportadas horizontalmente, evitando-se choques contra pessoas
ou obstáculos. Quando transportada por uma só pessoa, a escada deverá ter a parte da
frente mantida a uma altura superior à cabeça de uma pessoa.
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Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas, sempre que
necessário, para garantir um transporte mais seguro e promover melhor
distribuição da carga.
Escada de mão
6
18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e
cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas
ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de
permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos
trabalhadores, independentemente do previsto no subitem
18.6.5.
18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade
superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem
ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
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Escada Simples
Escada Articulada (de abrir)
Definição: Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte
superior.
Recomendações:
- Não utilizar tintas sobre a madeira;
- Devem possuir sapatas de borracha;
- As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se
destinam, evitando qualquer tipo de improvisação;
-As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
- Devem possuir limitadores de abertura;
sapatas
0,30 m
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ALTURA – Escada Articulada (de abrir)
Recomendações:
- É expressamente proibido subir ao último degrau da
escada e/ou sentar sobre o mesmo;
- É expressamente proibido a improvisação com uso de
cordas, arames entre outros para substituir o limitador de
abertura;
- O comprimento máximo dos montantes das escadas é de
6 metros, não devendo ser utilizada com escada de mão.
- O trabalhador deverá estar sempre de frente para a
escada, e ela deverá ser utilizada somente por um
trabalhador de cada vez.
sapatas
0,30 m
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ALTURA – Escada Extensível
Definição: Escada portátil que pode ser estendida em
mais de um lance com segurança.
Recomendações:
- A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve
possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou
vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem
soltos e prejudiquem a estabilidade.
- A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, fixada
no quarto vão a contar das catracas, proporcionando uma
sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida.
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ALTURA – Escada Extensível
Recomendações:
-As catracas e roldanas (moitão ou carretilha) devem ser
mantidas em perfeito estado de conservação. A corda não
deve estar desgastada ou desfiada.
- As catracas e guias metálicas devem estar dispostas de tal
maneira que a escada apresente a mesma resistência que
uma escada portátil de uso individual (de mão) de igual
comprimento.
- Proibido usar pintura nas escadas
- É obrigatório o uso de sapatas
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Armazenagem de escadas
As escadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas horizontalmente, livres
das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos) fixados à parede em tantos pontos
quantos necessários para evitar empenamento.
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Escadas
Para os trabalhos acima de 2m (dois metros) do piso
de referência, o serviço somente poderá ser
realizado por profissional treinado e habilitado e
após ser emitido a Permissão de Trabalho pelo SHE
local.
É proibido o uso de escada de mão junto a redes e
equipamentos elétricos desprotegidos (18.12.5.7).
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Escada marinheiro
Definição: Escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Recomendações
A escada tipo marinheiro em geral é constituída por
estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados
ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de
inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º,
possuindo gaiola de proteção.
A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros
do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser
atingida acompanhando a altura dos montantes.
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Escada marinheiro
Definição: Escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Norma:
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser
dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores,
respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta
centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m
(dois metros e noventa centímetros) de altura um
patamar intermediário (NR-18 item 18.12.5.1).
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Presidentes / Proprietários da Obra: Dispor recursos suficientes
para cumprimento e aplicação desta norma.
ALTURA – Obrigações
Técnico de Segurança do trabalho: Treinar e orientar os
colaboradores quanto a utilização de escadas e fornecer
informações e subsídio técnico para seleção e compra dos
equipamentos à empresa.
Encarregados e Liderança de Produção: Garantir que as normas e
determinações sejam aplicadas no campo em todas as etapas de
execução.
Colaboradores: Cumprir as normas e determinações da empresa,
colaborar e facilitar a aplicação das mesmas no seu trabalho.

Treinamento escadas

  • 1.
    Escadas Referências normativas: Norma Regulamentadora18 – NR.18 do MTE: Itens: 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas e 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 1
  • 2.
    Escadas As escadas podemser de 2 tipos: 1. Portáteis: Simples, Articulada (de abrir) e Extensível 2. Fixas: Tipo marinheiro 2
  • 3.
    Escada de mãoou portáteis Definição: Escada com montantes interligados por peças transversais. A distância mínima 0,25m máximo 0,30m A distância mínima 0,45m máximo 0,55m - Não utilizar tintas sobre a madeira; - Devem possuir sapatas de borracha; - As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; - As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; - O Tamanho máximo para ser utilizada é 6,0 metros. Sapata antiderrapante 3
  • 4.
    Escada de mãoou portáteis O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento entre esses apoios. O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez. A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de apoio superior. 4 1m
  • 5.
    Escada de mãoou portáteis As escadas devem ser transportadas horizontalmente, evitando-se choques contra pessoas ou obstáculos. Quando transportada por uma só pessoa, a escada deverá ter a parte da frente mantida a uma altura superior à cabeça de uma pessoa. 5
  • 6.
    Escadas compridas devemser carregadas por duas ou mais pessoas, sempre que necessário, para garantir um transporte mais seguro e promover melhor distribuição da carga. Escada de mão 6
  • 7.
    18.6.7 As escavaçõescom mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5. 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. 7 Escada Simples
  • 8.
    Escada Articulada (deabrir) Definição: Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. Recomendações: - Não utilizar tintas sobre a madeira; - Devem possuir sapatas de borracha; - As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; -As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; - Devem possuir limitadores de abertura; sapatas 0,30 m 8
  • 9.
    ALTURA – EscadaArticulada (de abrir) Recomendações: - É expressamente proibido subir ao último degrau da escada e/ou sentar sobre o mesmo; - É expressamente proibido a improvisação com uso de cordas, arames entre outros para substituir o limitador de abertura; - O comprimento máximo dos montantes das escadas é de 6 metros, não devendo ser utilizada com escada de mão. - O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez. sapatas 0,30 m 9
  • 10.
    ALTURA – EscadaExtensível Definição: Escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. Recomendações: - A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade. - A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, fixada no quarto vão a contar das catracas, proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida. 10
  • 11.
    ALTURA – EscadaExtensível Recomendações: -As catracas e roldanas (moitão ou carretilha) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação. A corda não deve estar desgastada ou desfiada. - As catracas e guias metálicas devem estar dispostas de tal maneira que a escada apresente a mesma resistência que uma escada portátil de uso individual (de mão) de igual comprimento. - Proibido usar pintura nas escadas - É obrigatório o uso de sapatas 11
  • 12.
    Armazenagem de escadas Asescadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas horizontalmente, livres das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos) fixados à parede em tantos pontos quantos necessários para evitar empenamento. 12
  • 13.
    Escadas Para os trabalhosacima de 2m (dois metros) do piso de referência, o serviço somente poderá ser realizado por profissional treinado e habilitado e após ser emitido a Permissão de Trabalho pelo SHE local. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos (18.12.5.7). 13
  • 14.
    Escada marinheiro Definição: Escadade mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. Recomendações A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de proteção. A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes. 14
  • 15.
    Escada marinheiro Definição: Escadade mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. Norma: As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário (NR-18 item 18.12.5.1). 15
  • 16.
    Presidentes / Proprietáriosda Obra: Dispor recursos suficientes para cumprimento e aplicação desta norma. ALTURA – Obrigações Técnico de Segurança do trabalho: Treinar e orientar os colaboradores quanto a utilização de escadas e fornecer informações e subsídio técnico para seleção e compra dos equipamentos à empresa. Encarregados e Liderança de Produção: Garantir que as normas e determinações sejam aplicadas no campo em todas as etapas de execução. Colaboradores: Cumprir as normas e determinações da empresa, colaborar e facilitar a aplicação das mesmas no seu trabalho.