O documento apresenta decisões do CARF sobre a não dedutibilidade de multas regulatórias na base de cálculo do IRPJ e CSLL, alegando que apenas multas fiscais compensatórias são dedutíveis. Além disso, discute o direito de empresas a aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre insumos essenciais e propõe a desconsideração de um planejamento tributário considerado abusivo. Outras deliberações incluem a não incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras e a definição do fato gerador do IRRF sobre royalties pagos ao exterior.