O STJ considerou ilegal uma incorporação invertida realizada pela indústria de alimentos Josapar nos anos 90. Apesar de não haver lei que proíba expressamente esse tipo de operação, os ministros entenderam que o objetivo era reduzir o pagamento de impostos. A decisão manteve uma cobrança de R$2 milhões aplicada pelo Fisco. Embora a prática ainda seja defendida por alguns, a análise do STJ sobre este caso específico indica que operações com o único objetivo de reduzir tributos podem ser consideradas sim
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Tributário: Ministros entenderam que operação visava apenas
o recolhimento menor de impostos
STJ considera ilegal incorporação invertida
Laura Ignacio, de São Paulo
19/03/2010
Ao analisar, pela primeira vez, um caso de incorporação Carol Carquejeiro/Valor
invertida - em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora
companhia lucrativa -, a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considerou a operação ilegal. Apesar de não haver
lei que vede expressamente esse tipo de operação, os ministros
entenderam que no caso julgado - envolvendo a indústria de
alimentos Josapar - ficou caracterizada "simulação", ou seja, o
objetivo do negócio seria recolher menos impostos. Com a
decisão, a Corte manteve o julgamento do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, assim como a cobrança de uma
autuação de aproximadamente R$ 2 milhões aplicada pelo Fisco à
companhia.
As empresas passaram a utilizar a incorporação invertida porque
o Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, proíbe o uso de prejuízo fiscal
para o abatimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações tradicionais. A
Roberto Goldstajn: empresas inativas vêm
ação julgada pelo STJ envolve uma operação realizada no anos recebendo propostas de incorporação
90. A deficitária Supremo Industrial e Comercial incorporou a
Suprarroz, empresa financeiramente sólida. O negócio gerado foi adquirido pela Josapar.
Por nota, a indústria de alimentos Josapar afirma que "a Supremo compensou seus prejuízos fiscais
acumulados com os lucros que a empresa passou a ter a partir da incorporação, prática fiscal até
então considerada perfeitamente lícita". Mas defende que o procedimento observou estritamente a
legislação societária, "tanto assim que os respectivos atos foram devidamente arquivados na Junta
Comercial do Rio Grande do Sul, sem nenhuma objeção".
A empresa chegou a apresentar recurso também perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas
desistiu da briga para incluir a dívida no programa de parcelamento de débitos fiscais conhecido
como Refis da Crise. De acordo com Marcelo Furlan, diretor administrativo e financeiro da
empresa, na data da autuação a dívida era de R$ 1,5 milhão de Imposto de Renda e R$ 500 mil de
CSLL. "Abrimos mão da discussão para aproveitar as vantagens do Refis e conseguimos 100% de
desconto na multa e 55% nos juros", contabiliza. No dia 1º de março terminou o prazo para as
empresas desistirem de ações judiciais para incluir o débito fiscal no Refis.
A decisão do STJ em manter o entendimento da 2ª Turma do TRF deixa claro que, nesse caso,
segundo a Corte, o que vale são os fatos. O ministro relator Herman Benjamin declarou em seu
voto que "para chegar à conclusão de que houve simulação, o TRF apreciou cuidadosa e
aprofundadamente os balanços e demonstrativos de Supremo e Suprarroz" e concluiu que a
operação é simulada. Para o ministro, rever esse entendimento exigiria a análise de fatos já
apreciados pelo TRF, o que seria inviável.
A prática da incorporação invertida é muito comum no Brasil. E aumentou em razão da recente
crise econômica internacional. Tanto que foram amplamente divulgadas operações realizadas por
grandes grupos econômicos. Um exemplo é a operação adotado pela Gerdau e a siderúrgica
Canadense Co-Steel que combinaram suas operações na América do Norte. Na transação, a Co-
Steel adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte, em
troca de ações da Co-Steel, representando 74% das ações da entidade combinada. O nome da Co-
Steel foi alterado para Gerdau AmeriSteel Corporation como parte da transação. "Mesmo hoje em
dia tem muita empresa inativa com prejuízo fiscal que vem recebendo a proposta de incorporação
invertida", afirma o advogado Roberto Goldstajn, do escritório Hand, Goldstajn e Advogados
Associados. "Mas, com a análise do STJ, quem aceitar esse tipo de proposta deverá enfrentar
grandes problemas." Para Godstajn, o planejamento tributário só é lícito quando tem o objetivo de
postergar ou evitar a ocorrência do fato que leva à tributação.
Mas, mesmo com a análise do STJ sobre a incorporação invertida da Josapar, a prática ainda é
defendida por especialistas. Para o advogado Osmar Marsilli Junior, do escritório Braga&Marafon
Consultores e Advogados, ainda que o objetivo da operação seja a economia tributária, basta haver
comprovadamente um fundamento econômico válido para a operação ser legal. "Por exemplo, ficar
claro que a incorporação extingue a incorporada", diz.
O que levou a Josapar a brigar no Judiciário foi o fato de haver decisões díspares sobre o tema no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Um dos casos foi o do grupo atacadista Martins.
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Um dosDocumento sem título
casos foi o do grupo atacadista Martins.
Em 1996, a transportadora Marbo, com prejuízos, incorporou a Martins, com lucros. Mas, no caso,
o Fisco questionou a operação principalmente porque a empresa que surgiu dela manteve a
identificação e os atributos da Martins e usou os prejuízos fiscais da Marbo. O conselho decidiu
derrubar a autuação fiscal por entender que a operação teria sido feita como forma de buscar
melhor eficiência para o grupo.
O caso foi lembrado pelo procurador da Fazenda Paulo Riscado, que afirma ter sido este o primeiro
caso do tema a chegar na Corte. "Na decisão, o STJ deixa claro que, ainda que não exista norma
proibitiva, essa é uma questão de fato. Assim, o que vale são as provas apresentadas no TRF",
afirma. Para Riscado, a decisão aponta que casos de planejamento tributário são casos de análise
de prova.
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