O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.