2. SESMT
SESMT é a sigla para Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho
É uma equipe de profissionais da saúde, que
ficam dentro das empresas para proteger a
integridade física dos trabalhadores no local
de trabalho.
Deverão manter entrosamento permanente
com a CIPA, dela valendo-se como agente
multiplicador, e deverão estudar suas
observações e solicitações, propondo
soluções corretivas e preventivas.
3. INSTITUIÇÕES
• As empresas privadas e públicas.
• Órgãos públicos da administração direta
e indireta.
• Dos poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela CLT.
4. PROFISSIONAIS DOS SESMT
Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós
graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado
de residência médica em área relacionada á saúde do
trabalhador.
Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro, Arquiteto
portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização
em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no
Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico
conforme lei 7410 de 29/11/85.
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de
conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem
do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida
e autorizada pelo Ministério da Educação.
5. DIMENSIONAMENTO DA SESMT
Para dimensionar o SESMT é
necessário ter os seguintes dados:
Atividade de atuação da empresa (ramo
de atividade);
Quantidade de funcionários;
Grau de Risco;
6. EXEMPLO DE
DIMENSIONAMENTO
Atividade de atuação da empresa (ramo
de atividade)?
Fabricação de sorvetes.
Quantidade de funcionários?
150
Grau de Risco?
Procurar no Quadro I (Classificação de
Atividades Econômicas)
Grau de risco = 3
7. DIMENSIONAMENTO DA SESMT
As empresas que possuam mais de 50%
de seus empregados em
estabelecimento ou setor com atividade
cuja gradação de risco seja de grau
superior ao da atividade principal
deverão dimensionar os SESMT em
função do maior grau de risco
Qualquer um dos profissionais que
integram os SESMT podem chefiar o
programa.
8. CONTRATAR CONSULTORIA
A empresa poderá constituir Serviço
Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
centralizado
A distância não pode ultrapassar a 5
(cinco) mil metros, dimensionando-o em
função do total de empregados e do
risco.
9. RESPONSABILIDADE PERANTE A
LEI
O profissional dos SESMT e a empresa
contratante poderão ser responsabilizados
civil e criminalmente havendo acidente com
danos aos empregados ou terceiros,
motivados pelo exercício irregular da
profissão.
Esta conduta pode ser comunicada aos
órgãos de classe (Conselho Regional de
Medicina (CRM) ou o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA)).
10. ACIDENTES
Acidente pessoal: é aquele cuja
caracterização depende de existir
acidentado.
Acidente impessoal: é aquele cuja
caracterização independe de existir
acidentado, não podendo ser considerado
como causador direto da lesão pessoal.
Acidente de trajeto: é o acidente de trabalho
sofrido pelo empregado no percurso da
residência para o trabalho ou deste para
aquela.
11. LESÃO
Lesão Imediata: é a lesão que se verifica
imediatamente no momento da
ocorrência do acidente.
Lesão Tardia: é a lesão que não se
verifica imediatamente após a exposição
à fonte da lesão.
12. LESÃO
Lesão com Perda de Tempo: é a lesão
pessoal que impede o trabalhador de
retornar ao trabalho no dia útil imediato
ao do acidente ou de que resulte
incapacidade permanente
Lesão sem Perda de Tempo: é a lesão
pessoal que não impede o trabalhador
de retornar ao trabalho no dia imediato
ao do acidente, desde que não haja
incapacidade permanente.
13. INCAPACIDADE
Incapacidade Permanente Total: é a perda
total de capacidade de trabalho, em
caráter permanente, excluindo a morte.
Incapacidade Permanente Parcial: é a
redução parcial da capacidade de
trabalho, em caráter permanente.
Incapacidade Temporária Total: é a perda
total da capacidade de trabalho de que
resulte um ou mais dias perdidos.
14. DIAS PERDIDOS
Para a Norma ABNT NBR 14280, são os
dias de afastamento de cada
acidentado, contados a partir do
primeiro dia de afastamento até o dia
anterior ao do dia de retorno ao
trabalho, segundo à orientação médica.
15. DIAS DEBITADOS
A norma ABNT NBR 14280 define que são
os dias que devem ser debitados devido
à morte ou incapacidade permanente,
total ou parcial. No caso de morte ou
incapacidade permanente total, devem
ser debitados 6.000 (seis mil) dias. Por
incapacidade permanente parcial, os
dias a serem debitados devem ser
retirados da norma brasileira ABNT NBR
14280 (Cadastro de Acidentes).
17. TAXA DE FREQUÊNCIA DE
ACIDENTES
N = número de
acidentados ou de
acidentes;
H = homens-hora de
exposição ao risco
(horas efetivamente
trabalhadas);
1.000.000 = um milhão
de horas de exposição
ao risco (base de
cálculo sugerido pela
Organização
Internacional do
Trabalho (OIT)).
18. TAXA DE FREQUÊNCIA DE
ACIDENTADOS
N = número de
acidentados ou de
acidentes;
H = homens-hora de
exposição ao risco
(horas efetivamente
trabalhadas);
1.000.000 = um
milhão de horas de
exposição ao risco
(base de cálculo
sugerido pela OIT).
19. TAXA DE GRAVIDADE
T = tempo computado
(dias perdidos + dias
debitados);
H = homens-hora de
exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão
de horas de exposição
ao risco (utilizado,
internacionalmente,
como base de
cálculo).