O documento descreve as normas fundamentais do processo civil brasileiro contidas no Código de Processo Civil. O capítulo I trata dos princípios da primazia da Constituição, da solução consensual de conflitos e da decisão de mérito. O Estado deve promover a conciliação e a mediação. As partes têm direito a uma solução justa e efetiva em prazo razoável.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
O documento discute os pressupostos iniciais do Direito Processual Civil I, incluindo: (1) a definição de conflito de interesses e como o processo judicial resolve esses conflitos; (2) as condições da ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido; e (3) os elementos essenciais da ação, como partes, causa de pedir e pedido.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, abordando seus objetivos de entender o funcionamento do Processo Civil quanto a princípios, visão histórica e estrutura do Judiciário. Discorre sobre as formas de solução de litígios como autotutela, autocomposição, arbitragem e processo, destacando a evolução do processo romano e a introdução da jurisdição estatal.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
Este documento resume as aulas de Direito Processual Penal I no 2o semestre de 2013. Apresenta conceitos fundamentais como as diferenças entre direito processual e material penal, as garantias constitucionais no processo, o princípio do juiz natural e a proibição de tribunais de exceção. Também fornece informações sobre o professor, avaliações, bibliografia recomendada e assuntos interessantes a serem estudados.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
O documento discute os pressupostos iniciais do Direito Processual Civil I, incluindo: (1) a definição de conflito de interesses e como o processo judicial resolve esses conflitos; (2) as condições da ação, como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido; e (3) os elementos essenciais da ação, como partes, causa de pedir e pedido.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Introdução ao Direito Processual Civil - 3º semestre - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, abordando seus objetivos de entender o funcionamento do Processo Civil quanto a princípios, visão histórica e estrutura do Judiciário. Discorre sobre as formas de solução de litígios como autotutela, autocomposição, arbitragem e processo, destacando a evolução do processo romano e a introdução da jurisdição estatal.
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
Este documento resume as aulas de Direito Processual Penal I no 2o semestre de 2013. Apresenta conceitos fundamentais como as diferenças entre direito processual e material penal, as garantias constitucionais no processo, o princípio do juiz natural e a proibição de tribunais de exceção. Também fornece informações sobre o professor, avaliações, bibliografia recomendada e assuntos interessantes a serem estudados.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento apresenta um plano de aula para a disciplina de Direito Processual Civil. A ementa descreve os principais tópicos abordados, incluindo noções fundamentais, princípios processuais, ação, partes envolvidas e tipos de provas. O sistema de avaliação será composto por testes, questões e trabalhos. A proposta de interdisciplinaridade inclui relacionar o tema a outras áreas do direito.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento discute o Direito Eleitoral brasileiro. Define Direito Eleitoral como o ramo do Direito Público que regulamenta o sufrágio popular através da capacidade eleitoral ativa e passiva. Explora conceitos-chave como sufrágio, voto, capacidade eleitoral ativa e alistamento eleitoral. Também discute as principais fontes do Direito Eleitoral como a Constituição Federal, Código Eleitoral e leis relacionadas, além de princípios específicos como a não restrição dos direitos polític
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...Fábio Peres
[1] O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até a Idade Média, destacando a evolução do conceito de crime e punição. [2] Também apresenta as principais escolas penais, como a Clássica, Positiva e Eclética, e conceitos como criminologia e vitimologia. [3] Aborda ainda os principais autores que influenciaram o Direito Penal, como Beccaria, e conceitos como legalidade e responsabilidade subjetiva.
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...Fábio Peres
Este documento apresenta o programa da disciplina de Direito Constitucional II do 2o semestre de 2013, ministrada pela professora Geisa de Assis Rodrigues. O programa abrange os seguintes tópicos: modelos de controle de constitucionalidade, controle de constitucionalidade no Brasil, ações de controle concentrado, formação histórica dos Direitos Humanos, direitos fundamentais na Constituição de 1988 e defesa do Estado Democrático de Direito.
1) A aula introduz os conceitos fundamentais da teoria geral do processo, incluindo jurisdição, ação e processo.
2) É explicado que embora a jurisdição seja única, o direito processual é dividido em ramos como civil e penal por razões didáticas e práticas.
3) A trilogia estrutural do processo - jurisdição, ação e processo - é apresentada como conceitos centrais da disciplina que sustentam o direito processual.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
O documento discute os principais conceitos da teoria geral do processo e da jurisdição, incluindo formas de resolução de conflitos, princípios do processo, jurisdição, estrutura do poder judiciário e competência.
Curso intensivo de processo civil - Aula 01topreparatorio
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de um curso intensivo de processo civil. Ele aborda tópicos como relação jurídica processual, processo e jurisdição, lide e pretensão, pressupostos processuais e teoria da ação. O documento também define direito processual civil e discute conceitos como jurisdição, autotutela, lide e pretensão.
O documento discute conceitos fundamentais do processo civil brasileiro, como jurisdição, ação e processo. A jurisdição é definida como a função do Estado de dirimir conflitos de maneira imparcial. A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição. O processo é o instrumento que permite exercer a função jurisdicional.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
Aula 05. da intervencao de terceiros parte iMariana Campos
O documento discute a intervenção de terceiros no processo civil e trabalhista. Apresenta os conceitos e fundamentos da intervenção, classificando-a em voluntária e provocada. Discute quais procedimentos são incompatíveis com a intervenção e argumenta que a intervenção de terceiros é compatível com a Justiça do Trabalho, ampliando sua competência e garantindo maior satisfação dos créditos trabalhistas. Por fim, detalha as modalidades de intervenção, focando na assistência.
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/flavia-bahia/direito-constitucional---2a-fase-da-oab-2014/1360
Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: a natureza e conceito de Direito Constitucional; os conceitos e objetos de Constituição; as classificações de Constituições; a classificação da CF/88; o conceito e titularidade do Poder Constituinte; os poderes Constituinte Originário e Derivado; e os direitos e garantias fundamentais, entre outros tópicos.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
O documento descreve a profissão de técnico em serviços jurídicos, incluindo suas principais atribuições como recepção e organização de documentos jurídicos, pesquisas, redação de documentos sob supervisão e aplicação de novas tecnologias. Também apresenta informações sobre público-alvo, locais de atuação, cursos de formação e perspectivas de mercado para a profissão.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento apresenta um plano de aula para a disciplina de Direito Processual Civil. A ementa descreve os principais tópicos abordados, incluindo noções fundamentais, princípios processuais, ação, partes envolvidas e tipos de provas. O sistema de avaliação será composto por testes, questões e trabalhos. A proposta de interdisciplinaridade inclui relacionar o tema a outras áreas do direito.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento discute o Direito Eleitoral brasileiro. Define Direito Eleitoral como o ramo do Direito Público que regulamenta o sufrágio popular através da capacidade eleitoral ativa e passiva. Explora conceitos-chave como sufrágio, voto, capacidade eleitoral ativa e alistamento eleitoral. Também discute as principais fontes do Direito Eleitoral como a Constituição Federal, Código Eleitoral e leis relacionadas, além de princípios específicos como a não restrição dos direitos polític
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...Fábio Peres
[1] O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até a Idade Média, destacando a evolução do conceito de crime e punição. [2] Também apresenta as principais escolas penais, como a Clássica, Positiva e Eclética, e conceitos como criminologia e vitimologia. [3] Aborda ainda os principais autores que influenciaram o Direito Penal, como Beccaria, e conceitos como legalidade e responsabilidade subjetiva.
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...Fábio Peres
Este documento apresenta o programa da disciplina de Direito Constitucional II do 2o semestre de 2013, ministrada pela professora Geisa de Assis Rodrigues. O programa abrange os seguintes tópicos: modelos de controle de constitucionalidade, controle de constitucionalidade no Brasil, ações de controle concentrado, formação histórica dos Direitos Humanos, direitos fundamentais na Constituição de 1988 e defesa do Estado Democrático de Direito.
1) A aula introduz os conceitos fundamentais da teoria geral do processo, incluindo jurisdição, ação e processo.
2) É explicado que embora a jurisdição seja única, o direito processual é dividido em ramos como civil e penal por razões didáticas e práticas.
3) A trilogia estrutural do processo - jurisdição, ação e processo - é apresentada como conceitos centrais da disciplina que sustentam o direito processual.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
O documento discute os principais conceitos da teoria geral do processo e da jurisdição, incluindo formas de resolução de conflitos, princípios do processo, jurisdição, estrutura do poder judiciário e competência.
Curso intensivo de processo civil - Aula 01topreparatorio
Este documento apresenta um resumo da primeira parte de um curso intensivo de processo civil. Ele aborda tópicos como relação jurídica processual, processo e jurisdição, lide e pretensão, pressupostos processuais e teoria da ação. O documento também define direito processual civil e discute conceitos como jurisdição, autotutela, lide e pretensão.
O documento discute conceitos fundamentais do processo civil brasileiro, como jurisdição, ação e processo. A jurisdição é definida como a função do Estado de dirimir conflitos de maneira imparcial. A ação é o meio pelo qual se provoca a jurisdição. O processo é o instrumento que permite exercer a função jurisdicional.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
Aula 05. da intervencao de terceiros parte iMariana Campos
O documento discute a intervenção de terceiros no processo civil e trabalhista. Apresenta os conceitos e fundamentos da intervenção, classificando-a em voluntária e provocada. Discute quais procedimentos são incompatíveis com a intervenção e argumenta que a intervenção de terceiros é compatível com a Justiça do Trabalho, ampliando sua competência e garantindo maior satisfação dos créditos trabalhistas. Por fim, detalha as modalidades de intervenção, focando na assistência.
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Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: a natureza e conceito de Direito Constitucional; os conceitos e objetos de Constituição; as classificações de Constituições; a classificação da CF/88; o conceito e titularidade do Poder Constituinte; os poderes Constituinte Originário e Derivado; e os direitos e garantias fundamentais, entre outros tópicos.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
O documento descreve a profissão de técnico em serviços jurídicos, incluindo suas principais atribuições como recepção e organização de documentos jurídicos, pesquisas, redação de documentos sob supervisão e aplicação de novas tecnologias. Também apresenta informações sobre público-alvo, locais de atuação, cursos de formação e perspectivas de mercado para a profissão.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
O documento resume os principais conceitos e noções introdutórias do Direito Penal brasileiro. Ele define Direito Penal e seus princípios, infração penal, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes, elementos do delito, teorias sobre local e tempo do crime, e conceitos de território e extraterritorialidade.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
1. O documento discute as diferenças entre processo civil e penal, abordando temas como litispendência, prevenção e prescrição.
2. Também trata de citações no processo penal e se restrições do CPC se aplicam, além de explicar o que é citação circunduta e peculato contra serviços do MPDFT.
3. Por fim, discute competência em casos de crimes contra bens do DF, aplicação do artigo 366 do CPP, normas processuais penais em branco e prevenção observando a conjugação dos artigos 312 e 313
Este documento compara o Projeto de Lei do Senado no 166 de 2010, o Substitutivo da Câmara dos Deputados no 8.046 de 2010 e o atual Código de Processo Civil de 1973. Faz um quadro comparativo dos principais pontos tratados nas primeiras partes de cada um dos textos, como princípios e garantias fundamentais do processo civil, normas processuais básicas e jurisdição.
O documento apresenta os fluxogramas e organogramas dos principais tribunais brasileiros e dos recursos cabíveis em cada instância. Resume a estrutura e competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Superior Tribunal de Justiça, além de explicar os tipos de recursos e sua tramitação nos tribunais, como apelação, agravos e embargos.
O documento descreve os principais aspectos da tramitação processual de uma ação declarativa segundo o Código de Processo Civil de 2013, incluindo as etapas da petição inicial, contestação, audiência prévia, despacho saneador, identificação do objeto do litígio, provas, audiência final e sentença.
O documento apresenta um roteiro de estudos para a prova da 1a fase do Exame da OAB, distribuindo o conteúdo programático em 120 dias e fornecendo orientações sobre metodologia de estudo. O roteiro inclui um cronograma diário com as matérias e os assuntos a serem estudados, além de sugestões sobre os materiais a serem utilizados.
O documento resume os principais conceitos do Direito Financeiro brasileiro, incluindo sua definição como um conjunto de normas que regulam o orçamento público e a atividade financeira do Estado. Também define os objetos, princípios constitucionais e classificações das despesas públicas, além de explicar as causas do aumento dessas despesas.
Slides das aulas de Teoria e Prática da Argumentação Jurídica, disciplina ministrada pelo prof. Luís Rodolfo de Souza Dantas em faculdades, empresas e grupos de estudo.
Este documento apresenta as aulas de Direito Financeiro ministradas pela professora Amanda Alves Almozara. O índice lista 10 tópicos principais abordados nas aulas, incluindo finanças públicas na Constituição, despesas e receitas públicas, orçamento, crédito público e dívida pública. As aulas discutem os conceitos e princípios dessas matérias no contexto do direito financeiro brasileiro.
O documento discute os conceitos fundamentais de direito tributário, incluindo: (1) as finalidades dos tributos (fiscal, extrafiscal e parafiscal); (2) a definição de tributo segundo o Código Tributário Nacional; e (3) a classificação dos tributos em vinculados e não vinculados, com foco nos impostos.
O documento descreve as principais formas de organização da administração pública no Brasil, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Também aborda consórcios públicos, concursos públicos e licitações.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública previstos na Constituição como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário e hierárquico.
1. O documento apresenta um resumo sobre o curso de Direito Processual Civil ministrado pelo professor Darlan Barroso.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Processual Civil, a evolução histórica da disciplina no Brasil, princípios constitucionais e internos que regem o processo civil.
3. Apresenta também os principais temas que serão estudados ao longo do curso, como ação, jurisdição, competência, atos processuais e recursos.
Este documento apresenta trechos do Código de Processo Civil brasileiro referentes às normas fundamentais do processo civil, limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Define competências da justiça brasileira, regras para aplicação das normas processuais e cooperação com autoridades estrangeiras, seja por meio de tratados ou mediante auxílio direto e cartas rogatórias.
O documento discute diversos princípios constitucionais que regem o processo, como igualdade, legalidade, irretroatividade da norma, inafastabilidade da jurisdição, contraditório e ampla defesa. Também aborda temas como fundamentação das decisões judiciais, publicidade dos atos processuais e duplo grau de jurisdição.
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)DenizecomZ
O documento descreve trechos da Lei no 13.105/2015 que institui o Código de Processo Civil brasileiro. Ele define normas fundamentais do processo civil como o respeito aos valores constitucionais, o princípio do contraditório e a cooperação entre as partes. Também trata da aplicação das normas processuais e dos limites da jurisdição nacional.
O documento discute vários princípios constitucionais relacionados ao processo, incluindo: igualdade, legalidade, irretroatividade da norma, inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inadmissibilidade de provas ilícitas, motivação das decisões judiciais e publicidade dos atos processuais. Os princípios garantem tratamento igualitário, que apenas a lei pode restringir direitos, o direito a julgamento justo e acesso à jurisdição, entre outros aspectos es
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
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O documento discute a lei processual civil brasileira, abordando sua definição, aplicação no tempo e espaço e diretrizes de interpretação. A lei processual compreende normas sobre distribuição de competência, meios de prova e recursos. No Brasil, aplica-se a lei vigente no momento do ato processual, respeitando-se direitos adquiridos. Apenas a lei processual brasileira se aplica em território nacional.
O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NCPC: Há mesmo o dever de responder todos os argu...Prof. Rogerio Cunha
Texto Publicado no Livro:
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CPC, O – ANÁLISES EM TORNO DO ARTIGO 489 . Editora LumenJuris, 2015.
Coordenadores: Fernando Andreoni Vasconcellos, Tiago Gagliano Pinto Alberto
Disponível para venda em: https://goo.gl/Gdf8fa
O documento discute a origem e conceitos fundamentais do Direito Internacional Privado. Aborda como este direito lida com situações que envolvem mais de um sistema jurídico e como determina qual a lei aplicável através de normas de conflito. Também explora como este ramo do direito evoluiu a partir das glosas romanas e ganhou importância com a queda do Império Romano e surgimento de novos Estados soberanos.
Este documento apresenta uma apostila sobre Direito Processual Civil ministrada pelo professor Antonio Carlos Ribeiro. A apostila começa definindo Direito Processual Civil como o ramo do Direito que regulamenta o exercício da função jurisdicional do Estado. Em seguida, resume os principais tópicos abordados, como os princípios constitucionais relacionados, a teoria geral do processo, os tipos de processos e o processo de conhecimento.
1) O documento discute os princípios do processo civil brasileiro constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
2) Entre os princípios abordados estão o acesso à justiça, o devido processo legal, a cooperação entre as partes, e o julgamento em ordem cronológica.
3) O texto também menciona meios alternativos de resolução de disputas como a conciliação, mediação e arbitragem.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1o
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais
estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2o
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas
em lei.
Art. 3o
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o
É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensualde conflitos deverão ser estimulados por
juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4o
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade
satisfativa.
Art. 5o
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6o
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva.
Art. 7o
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar
pelo efetivo contraditório.
Art. 8o
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum,
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9o
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não
se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus
advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou
acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir
sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 1o
A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública
em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2o
Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos
repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§ 3o
Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências
legais.
§ 4o
Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o
, o requerimento formulado pela parte não altera a
ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em
diligência.
2. § 5o
Decidido o requerimento previsto no § 4o
, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se
encontrava na lista.
§ 6o
Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o
ou, conforme o caso, no § 3o
, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de
complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas
previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 14. A norma processualnão retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados
os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições
deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Professor Freddie Didier
AULA 0 – Apresentação: vai ver as mudanças num tempo que não existe doutrina
suficiente.
AULA 1 – Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Não estamos diante de uma lei que reformou o antigo código. O novo código
monta um novo sistema processual. Não adianta olhar nas normas novas com base no
repertorio do código de 73.
Vamos ver mudanças num tempo que não há doutrina suficiente. Mas há um
repertório doutrinário interessante: os enunciados produzidos pelo fórum permanente
de processualista civis, que é um encontro de doutrinadores e processualistas que ocorre
de seis em seis meses, no qual foram produzidos mais de 300 enunciados sobre o novo
código de processo civil que acabam sendo uma primeira doutrina sobre este novo tema,
pois esses enunciados somente podem ser produzidos por unanimidade. Não vai indicar
bibliografia por hora.
Considerações: o curso será de 60h/a com 120 blocos de 30 minutos. Cada bloco
tratando de um ou mais assunto. Mas a ideia é de que cada bloco encerre o assunto.
Poderá ter bloco de 1 hora, dependendo da extensão do conteúdo.
Primeiro assunto: Normas Fundamentais do Processo Civil.
Primeira coisa que se deve saber é que o primeiro capítulo do código tem 12
artigos. Esses doze artigos não exaure as normas fundamentais. Esse Rol não é
exaustivo. Há normas fundamentais que estão na Constituição, como exemplo, o
princípio do Devido Processo Legal. Há também normas fundamentais que estão
espalhadas ao longo do código processual, a exemplo, a proibição de produção de prova
ilícita.
A segunda observação importante: o rótulo normas fundamentais tem esse nome
porque os 12 primeiros artigos consagram regras e princípios. Não é só princípios. São
regras também. Normas é o gênero de regras e princípios.
Feitas essas considerações vamos começa a examinar os artigos que de alguma
forma trouxeram uma novidade.
3. O artigo 1º aduz: Art. 1o
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os
valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as
disposições deste Código.
Esse artigo traz, de maneira simbólica, a ideia de que que não é possível, hoje,
compreender o processo civil, sem antes examinar a Constituição. As normas do novo
Código devem ser aplicadas de conforme a Constituição. A interpretação deve ser
compatível com a Constituição. O problema desse artigo é que se porventura um juiz
não interpretar o código de processo civil conforme a Constituição, essa violação será
constitucional ou será uma violação infraconstitucional do artigo 1º do próprio Código
de Processo Civil. Você entra com Recurso Especial ou Recurso Extraordinário? Para
Freddie a violação é contra a Constituição, pois o artigo primeiro é um clone de uma
norma constitucional. Assim uma lei que repete uma norma constitucional, não torna tal
norma infraconstitucional. Assim essa violação deverá ser impugnada por recurso
Extraordinaria. Outro exemplo de repetição do texto constitucional é o caput do artigo
3º: Art. 3o
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
O próximo artigo a ser analisado é o 3º, §2º, NCPC: § 2o
O Estado promoverá, sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos. Esse artigo estabelece uma nova norma
fundamental. Esta norma é o Princípio de Promoção pelo Estado da Solução por
Auto Composição. É uma atuação do Estado. Consagra uma verdadeira Política
Pública de solução consensual dos litígios. É uma meta para o estado. Ele deve
praticar atos estimulando esse tipo de solução de conflitos. Consagra a Resolução
125/2010 do CNJ que regulamentava isso. Esta resolução tem o respalda de uma
lei.
O §3º vai na mesma linha: § 3o
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive
no curso do processo judicial. Essa atuação não deve ser do Estado. Deve ser dos membros
do poder judiciário, os advogados, defensores públicos. O código inteiro foi
estruturado para estimular a autocomposição. Mediação e conciliação estão
exaustivamente regrados no Novo Código. Exemplo: o primeiro ato no
procedimento comum é a intimação das partes para uma audiência de
conciliação.
AULA 2 – Das Normas Fundamentais do Processo Civil
O artigo 4º aduz: Art. 4o
As partes têmo direito de obter em prazo razoávela solução integraldo mérito,
incluída a atividade satisfativa. Este artigo é dividido em 3 partes: direito tem o direito de
obter prazo razoável (princípio constitucional); a solução integral do mérito
(princípio novo); e incluída a atividade satisfativa (princípio novo). A primeira
parte não é novidade, somente as últimas duas partes.
O direito a solução integral do mérito, as partes têm o direito a solução de
mérito que decorre de um princípio novo, qual seja o princípio da primazia da
decisão de mérito. Este princípio está consagrado nessa parte do artigo 4 do
NCPC. O objetivo dele é deixar claro que a solução de mérito prefere a solução
que não é de mérito. Isto é claro ao longo de todo o Código. Só não vai julgar o
4. mérito se não tiver jeito. O artigo 139 do NCPC: Art. 139. O juiz dirigirá o
processo conforme as disposiçõesdeste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar
o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios
processuais. É deve do juiz determinar a correção dos vícios processuais. Assim
o juiz prioriza decisão de mérito. Outra norma que contem esse princípio é o
artigo que cuida dos poderes do relator diz que se o recurso tiver um defeito que
for sanável o relator não pode deixar de examinar o recurso sem antes que a
parte emende. O juiz também não pode indeferir a petição inicial sem antes que
o autor a emende. Outro exemplo muito importante é que agora a apelação
contra qualquer sentença que extingue o processo sem exame do mérito tem
juízo de retratação. O legislador previu essa retratação para permitir que o juiz
pode reconsiderar e julga o mérito. Outra demonstração desse princípio é o
artigo 1028, §3º do NCPC: § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior
Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou
determinar sua correção, desde que não o repute grave. O propósito disso é
facilitar a decisão de mérito deste recurso. É um marco na concretização do
princípio da primazia da solução de mérito. Foi reproduzido na lei 13.015/2014
da lei que cuida dos recursos de revista no âmbito da justiça do trabalho. Esta
lei foi produzida com base no NCPC. Boa parte do texto dessa lei são importados
do projeto do NCPC.
O outro princípio é obtido na última parte do artigo 4º do NCPC: incluída a
atividade satisfativa. As partes tem o direito a satisfação da decisão, ou seja o
direito a efetividade. Consagra-se aqui o princípio da efetividade do processo.
Parece não ter novidade. Mas tem sim. A novidade é que pela primeira vez na
nossa história nos temos um artigo que expressamente diz sobre esse princípio.
Quem quiser desenvolver uma tese, pode fundamentar expressamente do artigo
4º e não que ele decorra implicitamente do Devido Processo Legal.
O Artigo 7º aduz Art. 7o
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais,
competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. O importante aqui é dividir o dispositivo em duas
partes. A primeira parte fala do principio da igualdade no processo, este é um principio
velho que foi dessecado pelo artigo sétimo. Já o seu trecho final diz que compete ao juiz
zelar pelo efetivo contraditório. Surge uma Norma Fundamental Nova pois impõ a ojuiz
um dever. Isso significa que. Esse dispositivo é muito aberto e os juízes podem acabar
agindo com parcialidade. Os dois exemplos a seguir mostra o que é possível e do que
não possível fazer com esse artigo. É possível que um juiz com base nessa previsão
nomeie um curador especial para os casos atípicos em que ele se revele necessário, a
exemplo a parte que vai na audiência e seu advogado não apareceu, assim o juiz
nomearia um defensor público no locar para garantir uma defesa de qualidade,
preservando o contraditório. Não seria possível com o artigo 7, o juiz destituir um
advogado que ele juiz repute ser fraco. Uma manifestação possível de zelar é a
possibilidade do juiz dilatar os prazos processuais. Aqui temos uma previsão expressa
no artigo 139, VI: O juiz pode dilatar (ampliar) os prazos processuais e alterar a ordem
dos meios de prova. Pense no caso que o autor tenha juntado 10.000 documentos. O
prazo de 15 dias para o réu se defender é absolutamente insignificante. Assim o juiz
poderá dilatar o prazo do réu. Outro exemplo importante é o acordão do mensalão que
tinha milhões de páginas. Os advogados então pediram para ampliar o prazo. Esta
dilatação do prazo não pode ser feita depois que o prazo acabou. O juiz deve dilatar o
5. prazo antes do prazo começar a correr. Não pode superar a preclusão com a dilatação
do prazo. Esta é uma conclusão a que chegou o fórum de processualistas civis de número
129.