Câmara Municipal de
                                                         Curitiba

                                                                                 Curitiba, 23 de março de 2011.



                                             MENSAGEM Nº 010/2011



                     Excelentíssimo Senhor Presidente,
                     Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                    Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, projeto de lei que "Estabelece a revisão
anual dos vencimentos aplicados a todos os servidores municipais, agentes públicos e políticos da Prefeitura
Municipal de Curitiba, de acordo com o Provimento nº 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
a partir de 1º de abril de 2011 e dá outras providências".

                     O projeto ora proposto visa a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a
fim de repor a perda no vencimento ocasionada pelo processo inflacionário. Processo esse que se caracteriza pela
depreciação do valor real da moeda, em consequência do aumento contínuo e generalizado do nível geral de preços
de bens e produtos produzidos pela economia, durante um período de tempo.

                     A Prefeitura Municipal de Curitiba consciente da perda salarial sofrida pelos servidores, vem
neste momento, rever os valores de seus vencimentos e funções gratificadas, em conformidade com a Lei Municipal
nº 8.680, de 11 de julho de 1995, de acordo com a inflação ocorrida nos últimos doze meses, calculada pelo
INPC-IBGE que corresponde a 6,36%.

                        Esta reposição salarial será efetuada em parcela única de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a
partir de 1º de abril do corrente ano.

                      O art. 2º do projeto estende a recomposição a todos os aposentados e pensionistas.

                     Dando cumprimento ao dispositivo constitucional inserto no § 8º do art. 40 da Constituição
Federal, no que tange à preservação do valor real dos benefícios concedidos, com base na Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003.

                     Cabe ressaltar que a proposta respeita o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os
limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.




                                                             Luciano Ducci
                                                          Prefeito de Curitiba

A Sua Excelência o Senhor



Vereador João Claudio Derosso
Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba - PR



                                PROPOSIÇÃO N° 005.00043.2011


                                       Projeto de Lei Ordinária
                                                                     SÚMULA

                                                                     Estabelece a revisão anual dos
                                                                     vencimentos aplicados a todos os
                                                                     servidores    municipais,    agentes
                                                                     públicos e políticos da Prefeitura
                                                                     Municipal de Curitiba, de acordo
                                                                     com o Provimento nº 56/2005, do
                                                                     Tribunal de Contas do Estado do
                                                                     Paraná, a partir de 1º de abril de
                                                                     2011 e dá outras providências.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do
Município, a revisão anual em parcela única de 6,5% (seis virgula cinco por cento), a partir de 1º de abril do
corrente ano.

        Parágrafo único. Os adicionais remuneratórios mencionados no caput deste artigo incidirão sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal respectivo, bem como sobre os valores das funções
gratificadas.

       Art. 2º. As disposições da presente lei são extensivas aos valores das aposentadorias e pensões, inclusive aos
servidores aposentados sem paridade, e às tabelas vigentes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba.

       Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

       PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de março de 2011.




                                              Luciano Ducci
                                          PREFEITO MUNICIPAL

Aumento servidores 005.00043.2011

  • 1.
    Câmara Municipal de Curitiba Curitiba, 23 de março de 2011. MENSAGEM Nº 010/2011 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, projeto de lei que "Estabelece a revisão anual dos vencimentos aplicados a todos os servidores municipais, agentes públicos e políticos da Prefeitura Municipal de Curitiba, de acordo com o Provimento nº 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir de 1º de abril de 2011 e dá outras providências". O projeto ora proposto visa a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a fim de repor a perda no vencimento ocasionada pelo processo inflacionário. Processo esse que se caracteriza pela depreciação do valor real da moeda, em consequência do aumento contínuo e generalizado do nível geral de preços de bens e produtos produzidos pela economia, durante um período de tempo. A Prefeitura Municipal de Curitiba consciente da perda salarial sofrida pelos servidores, vem neste momento, rever os valores de seus vencimentos e funções gratificadas, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.680, de 11 de julho de 1995, de acordo com a inflação ocorrida nos últimos doze meses, calculada pelo INPC-IBGE que corresponde a 6,36%. Esta reposição salarial será efetuada em parcela única de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano. O art. 2º do projeto estende a recomposição a todos os aposentados e pensionistas. Dando cumprimento ao dispositivo constitucional inserto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, no que tange à preservação do valor real dos benefícios concedidos, com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Cabe ressaltar que a proposta respeita o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Luciano Ducci Prefeito de Curitiba A Sua Excelência o Senhor Vereador João Claudio Derosso
  • 2.
    Presidente da CâmaraMunicipal de Curitiba Curitiba - PR PROPOSIÇÃO N° 005.00043.2011 Projeto de Lei Ordinária SÚMULA Estabelece a revisão anual dos vencimentos aplicados a todos os servidores municipais, agentes públicos e políticos da Prefeitura Municipal de Curitiba, de acordo com o Provimento nº 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir de 1º de abril de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município, a revisão anual em parcela única de 6,5% (seis virgula cinco por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano. Parágrafo único. Os adicionais remuneratórios mencionados no caput deste artigo incidirão sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal respectivo, bem como sobre os valores das funções gratificadas. Art. 2º. As disposições da presente lei são extensivas aos valores das aposentadorias e pensões, inclusive aos servidores aposentados sem paridade, e às tabelas vigentes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de março de 2011. Luciano Ducci PREFEITO MUNICIPAL