DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E SISTEMAS DE INOVAÇÃO
              Sergio Salles Filho
O que são direitos de propriedade
             intelectual?
• Qual a diferença para outros direitos de
  propriedade?
• Por que há instrumentos de proteção
  variados?




                     Sergio Salles Filho
PI
• “a propriedade intelectual refere-se às
  criações da mente: invenções, obras literárias
  e artísticas, símbolos, nomes, imagens,
  desenhos e modelos utilizados no comércio”
Funções da PI
1) apropriação do esforço de inovação
2) tornar a tecnologia passível de transação
   econômica
3) função estratégica da propriedade intelectual
4) função prospectiva e de divulgação
CAMPOS DE PROTEÇÃO


           Sergio Salles Filho
Campos da propriedade intelectual
   Propriedade   Produção artística,
                                                Sui generis
    industrial   literária e musical
• Patentes e     • Direito autoral          • Circuito
  modelos de     • Copyright                  integrado
  utilidade      • Registro de              • Proteção de
• Marcas           software                   plantas
• Desenho                                   • Banco de dados
  industrial                                • Conhecimento
• Segredo                                     tradicional
  industrial                                • Licenças abertas
• Indicação
  geográfica

                      Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Patente: É um direito exclusivo para fabricação, venda,
distribuição, importação ou uso durante um tempo
determinado

   – 3 requisitos básicos:
       • Novidade (não deve estar publicado ou ser de domínio
         público; ver art 102 da lei americana);
       • não obviedade e inventividade (the claimed invention be non-
         obvious for a person with ordinary skills in a given technical
         field…);
       • utilidade ou aplicação industrial (atualmente EUA pressionam
         para substituir o conceito de aplicabilidade industrial pelo de
         “utilidade específica, substancial e crível”, mais amplo e
         impreciso.


                             Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
•Modelo de utilidade:
   Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato
   inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto

   É similar à patente, conferido para proteger mudanças incrementais
   (menor atividade inventiva)




                             Sergio Salles Filho
1- Patente em Biotecnologia
• As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam
  processos de produção baseados em materiais biológicos e
  microorganismos desde que sejam transgênicos
• critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da
  invenção.
• O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia exige
  depósito de uma amostra correspondente em centros
  depositários especialmente destinados e adequados à sua
  manutenção e ao processamento de patentes.
• Descrição dos parâmetros técnicos envolvidos no
  processamento de obtenção deste material visando a
  obtenção de um produto efetivamente biotecnológico
  (www.inpi.gov.br)


                            Sergio Salles Filho
1- Patente em software
• Lei própria de proteção de Programa de
  Computador
• Patentes aplicáveis para softwares
  embarcados
• Dezenas de outros tipos de proteção e
  licenças



                    Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Desenho industrial: proteção de aspectos
estéticos (forma, textura, padrões, cores) de um
objeto

• Marcas: direitos exclusivos de uso de sinais
como símbolos, cores, letras, formas ou nomes
que dão identidade ao produtor ou ao produto.
10 anos, pode ser renovada indefinidamente


                     Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Indicação geográfica: identifica a origem do produto e as
qualidades, reputação e outras características a ele associadas

   – Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade,
     região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido
     como centro de produção, fabricação ou extração de determinado
     produto ou prestação de determinado serviço.

   – Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região
     ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
     qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente
     ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.




                               Sergio Salles Filho
1- Propriedade industrial
• Segredo industrial: informação de valor comercial sobre
métodos de produção, business plans, clientela etc. Depende de
leis que protejam de práticas injustas de comércio e acesso não
autorizado à informação




                           Sergio Salles Filho
2- Propriedade Artística e Literária
• Copyright (direitos de cópia): protege os criadores de trabalhos
literários, científicos e artísticos. Período de 70 anos após a
morte do autor. Previne contra reprodução, performance
pública, gravação, divulgação, tradução, adaptação e permite a
cobrança de royalties

•Direitos de autor: vai além do copyright, apresenta direitos
morais, perpétuos e inalienáveis. O autor tem direitos sobre o
uso que o editor dará à obra




                             Sergio Salles Filho
2- Propriedade Artística e Literária
• Programas de computador (software) Os programas de
computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não
pelo Direito Patentário.

   – Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas
     de computador para processos ou que integram equipamentos
     diversos, tem sido admitida pelo INPI. Isto porque não pode uma
     invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua
     implementação sejam usados como meios técnicos programas de
     computador, desde que atendidos os requisitos de novidade,
     atividade inventiva e aplicação industrial.




                              Sergio Salles Filho
3- Sistemas sui Generis
• Circuitos integrados de computador: originalidade é o principal
requerimento. Período mímimo na TRIPS é de 10 anos

• Direitos de melhorista de plantas (plant breeders’s rights): para
quem desenvolve novas variedades de plantas. Normalmente
permite-se o uso para novas pesquisas e o direito de reprodução
indefinida pelo agricultor. Proibe dupla proteção. Exigências de
distinção, homogeneidade, estabilidade e novidade. Reconhece
as essencialmente derivadas




                             Sergio Salles Filho
4- Novos campos (sui generis?)
• CDB e o Conhecimento tradicional
  – Regras e interpretações variam de país para país
  – Regra geral: se não foi tornado público, então é
    patenteável, não se quebra o princípio da novidade
  – Nos EUA deve estar publicado por escrito para quebrar o
    princípio da novidade
  – Mas há exceções, como por exemplo o reconhecimento do
    testemunho oral no Canadá
• Creative, Science e outros commons
• GPL, BSD etc.



                        Sergio Salles Filho
Prazos
•   Patente: 20 anos
•   Modelo de Utilidade: 15 anos
•   Desenho industrial: 5 anos renováveis até três vezes (20 anos)
•   Marcas: 10 anos, renováveis indefinidamente
•   Direito de Autor: 70 anos após o falecimento
•   Programa de computador: 50 anos (qdo não for patenteável)
•   Cultivares: de 15 a 18 anos, depedendo da espécie (mais ou
    menos perenes)




                             Sergio Salles Filho
A pergunta fundamental não é se deve
ou não haver proteção, mas sim quem
       e como se apropriará do
            conhecimento
Quem se apropria de que na cadeia de
              valor?
    Quem                              Quem
  desenvolve                          produz
 conhecimento                         bens e
     novo                            serviços




                    Quem usa                    Quem usa os
                conhecimento novo                  bens e
                 para desenvolver                 serviços
                 novas tecnologias
Pontos críticos da apropriação de valor

   Quem                             Quem
 desenvolve                         produz
conhecimento                        bens e
    novo                           serviços




                   Quem usa                   Quem usa os
                 conhecimento                    bens e
                   novo para                    serviços
               desenvolver novas
                  tecnologias
Gestão da PI
  Três eixos básicos
O objeto da proteção
• O que será protegido?



O contexto de proteção
• Quais as especificidades dos ambientes?

A motivação da proteção
• Para que finalidade vou proteger?
7 PROPOSIÇÕES PARA PI EM
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS DE
PESQUISA
             Sergio Salles Filho
Proposição 1

A ampla e irrestrita divulgação do conhecimento não
    garante a ampla apropriação do conhecimento




              Princípio do “livro de receitas”
Proposição 2

Num mundo com capacidades e recursos desigualmente
     distribuídos, a ampla e irrestrita divulgação do
    conhecimento tende a ampliar as desigualdades
               (tudo o mais constante)


             Princípio da “lei do mais forte”
Proposição 3

A ciência pode ou não ser um bem público




             Princípio da “incerteza”
Proposição 4

  A questão fundamental da política de propriedade
intelectual está em quem se apropria do conhecimento e
 quais as conseqüências sociais, econômicas, ambientais
                          etc


             Princípio da “cadeia de valor”
Proposição 5

As organizações públicas de pesquisa, como parte do
 sistema de C,T&I, têm por obrigação conhecer e saber
 lidar com as regras relacionadas à apropriabilidade do
                      conhecimento


             Princípio das “regras do jogo”
Proposição 6

Produção de conhecimento não é um ato
           isolado do mundo



           Princípio da “avestruz”
Proposição 7

As organizações públicas de C,T&I precisam de
           uma política formal de PI



             Princípio da “formalidade”
conclusão
• A inovação é o processo de levar o
  conhecimento à sociedade na forma de
  produtos, processos, serviços, métodos etc.
• O trabalho de pesquisa, desenvolvimento e
  inovação é um processo e como tal precisa ser
  gerenciado de forma adequada
• A pesquisa feita de forma isolada tem baixo
  impacto relativo
• Cooperar, organizar e planejar é preciso...

Aula7 pi 01

  • 1.
    DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ESISTEMAS DE INOVAÇÃO Sergio Salles Filho
  • 2.
    O que sãodireitos de propriedade intelectual? • Qual a diferença para outros direitos de propriedade? • Por que há instrumentos de proteção variados? Sergio Salles Filho
  • 3.
    PI • “a propriedadeintelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio”
  • 4.
    Funções da PI 1)apropriação do esforço de inovação 2) tornar a tecnologia passível de transação econômica 3) função estratégica da propriedade intelectual 4) função prospectiva e de divulgação
  • 6.
    CAMPOS DE PROTEÇÃO Sergio Salles Filho
  • 7.
    Campos da propriedadeintelectual Propriedade Produção artística, Sui generis industrial literária e musical • Patentes e • Direito autoral • Circuito modelos de • Copyright integrado utilidade • Registro de • Proteção de • Marcas software plantas • Desenho • Banco de dados industrial • Conhecimento • Segredo tradicional industrial • Licenças abertas • Indicação geográfica Sergio Salles Filho
  • 8.
    1- Propriedade industrial •Patente: É um direito exclusivo para fabricação, venda, distribuição, importação ou uso durante um tempo determinado – 3 requisitos básicos: • Novidade (não deve estar publicado ou ser de domínio público; ver art 102 da lei americana); • não obviedade e inventividade (the claimed invention be non- obvious for a person with ordinary skills in a given technical field…); • utilidade ou aplicação industrial (atualmente EUA pressionam para substituir o conceito de aplicabilidade industrial pelo de “utilidade específica, substancial e crível”, mais amplo e impreciso. Sergio Salles Filho
  • 9.
    1- Propriedade industrial •Modelode utilidade: Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto É similar à patente, conferido para proteger mudanças incrementais (menor atividade inventiva) Sergio Salles Filho
  • 10.
    1- Patente emBiotecnologia • As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos e microorganismos desde que sejam transgênicos • critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da invenção. • O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia exige depósito de uma amostra correspondente em centros depositários especialmente destinados e adequados à sua manutenção e ao processamento de patentes. • Descrição dos parâmetros técnicos envolvidos no processamento de obtenção deste material visando a obtenção de um produto efetivamente biotecnológico (www.inpi.gov.br) Sergio Salles Filho
  • 11.
    1- Patente emsoftware • Lei própria de proteção de Programa de Computador • Patentes aplicáveis para softwares embarcados • Dezenas de outros tipos de proteção e licenças Sergio Salles Filho
  • 12.
    1- Propriedade industrial •Desenho industrial: proteção de aspectos estéticos (forma, textura, padrões, cores) de um objeto • Marcas: direitos exclusivos de uso de sinais como símbolos, cores, letras, formas ou nomes que dão identidade ao produtor ou ao produto. 10 anos, pode ser renovada indefinidamente Sergio Salles Filho
  • 13.
    1- Propriedade industrial •Indicação geográfica: identifica a origem do produto e as qualidades, reputação e outras características a ele associadas – Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. – Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Sergio Salles Filho
  • 14.
    1- Propriedade industrial •Segredo industrial: informação de valor comercial sobre métodos de produção, business plans, clientela etc. Depende de leis que protejam de práticas injustas de comércio e acesso não autorizado à informação Sergio Salles Filho
  • 15.
    2- Propriedade Artísticae Literária • Copyright (direitos de cópia): protege os criadores de trabalhos literários, científicos e artísticos. Período de 70 anos após a morte do autor. Previne contra reprodução, performance pública, gravação, divulgação, tradução, adaptação e permite a cobrança de royalties •Direitos de autor: vai além do copyright, apresenta direitos morais, perpétuos e inalienáveis. O autor tem direitos sobre o uso que o editor dará à obra Sergio Salles Filho
  • 16.
    2- Propriedade Artísticae Literária • Programas de computador (software) Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. – Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Sergio Salles Filho
  • 17.
    3- Sistemas suiGeneris • Circuitos integrados de computador: originalidade é o principal requerimento. Período mímimo na TRIPS é de 10 anos • Direitos de melhorista de plantas (plant breeders’s rights): para quem desenvolve novas variedades de plantas. Normalmente permite-se o uso para novas pesquisas e o direito de reprodução indefinida pelo agricultor. Proibe dupla proteção. Exigências de distinção, homogeneidade, estabilidade e novidade. Reconhece as essencialmente derivadas Sergio Salles Filho
  • 18.
    4- Novos campos(sui generis?) • CDB e o Conhecimento tradicional – Regras e interpretações variam de país para país – Regra geral: se não foi tornado público, então é patenteável, não se quebra o princípio da novidade – Nos EUA deve estar publicado por escrito para quebrar o princípio da novidade – Mas há exceções, como por exemplo o reconhecimento do testemunho oral no Canadá • Creative, Science e outros commons • GPL, BSD etc. Sergio Salles Filho
  • 19.
    Prazos • Patente: 20 anos • Modelo de Utilidade: 15 anos • Desenho industrial: 5 anos renováveis até três vezes (20 anos) • Marcas: 10 anos, renováveis indefinidamente • Direito de Autor: 70 anos após o falecimento • Programa de computador: 50 anos (qdo não for patenteável) • Cultivares: de 15 a 18 anos, depedendo da espécie (mais ou menos perenes) Sergio Salles Filho
  • 20.
    A pergunta fundamentalnão é se deve ou não haver proteção, mas sim quem e como se apropriará do conhecimento
  • 21.
    Quem se apropriade que na cadeia de valor? Quem Quem desenvolve produz conhecimento bens e novo serviços Quem usa Quem usa os conhecimento novo bens e para desenvolver serviços novas tecnologias
  • 22.
    Pontos críticos daapropriação de valor Quem Quem desenvolve produz conhecimento bens e novo serviços Quem usa Quem usa os conhecimento bens e novo para serviços desenvolver novas tecnologias
  • 23.
    Gestão da PI Três eixos básicos O objeto da proteção • O que será protegido? O contexto de proteção • Quais as especificidades dos ambientes? A motivação da proteção • Para que finalidade vou proteger?
  • 24.
    7 PROPOSIÇÕES PARAPI EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS DE PESQUISA Sergio Salles Filho
  • 25.
    Proposição 1 A amplae irrestrita divulgação do conhecimento não garante a ampla apropriação do conhecimento Princípio do “livro de receitas”
  • 26.
    Proposição 2 Num mundocom capacidades e recursos desigualmente distribuídos, a ampla e irrestrita divulgação do conhecimento tende a ampliar as desigualdades (tudo o mais constante) Princípio da “lei do mais forte”
  • 27.
    Proposição 3 A ciênciapode ou não ser um bem público Princípio da “incerteza”
  • 28.
    Proposição 4 A questão fundamental da política de propriedade intelectual está em quem se apropria do conhecimento e quais as conseqüências sociais, econômicas, ambientais etc Princípio da “cadeia de valor”
  • 29.
    Proposição 5 As organizaçõespúblicas de pesquisa, como parte do sistema de C,T&I, têm por obrigação conhecer e saber lidar com as regras relacionadas à apropriabilidade do conhecimento Princípio das “regras do jogo”
  • 30.
    Proposição 6 Produção deconhecimento não é um ato isolado do mundo Princípio da “avestruz”
  • 31.
    Proposição 7 As organizaçõespúblicas de C,T&I precisam de uma política formal de PI Princípio da “formalidade”
  • 32.
    conclusão • A inovaçãoé o processo de levar o conhecimento à sociedade na forma de produtos, processos, serviços, métodos etc. • O trabalho de pesquisa, desenvolvimento e inovação é um processo e como tal precisa ser gerenciado de forma adequada • A pesquisa feita de forma isolada tem baixo impacto relativo • Cooperar, organizar e planejar é preciso...