1) O documento discute conceitos fundamentais da semiótica como língua, fala, linguagem, signo, ícone, índice e símbolo segundo autores como Saussure, Peirce e Morris.
2) Apresenta a distinção entre eixos paradigmático e sintagmático na organização da linguagem e aplica esses conceitos na análise da estrutura das normas jurídicas.
3) Discorre sobre os planos sintático, semântico e pragmático da semiótica proposta por Charles Morris e sua relação
1. IBET – CURSO DE TEORIA GERAL DO
DIREITO
AULA 5 – SEMIÓTICA COMO TÉCNICA DE
ESTUDO DO DIREITO
Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
2. LÍNGUA - CONCEITO
A língua é o conjunto de formas concordantes que
o fenômeno da linguagem assume numa
coletividade de indivíduos, numa época
determinada. A linguagem é ao mesmo
tempo, produtora e aplicadora da língua. Há
reciprocidade permanente entre os atos de
linguagem (atos de fala) e a língua.
A língua tem um caráter marcadamente
convencional, um contrato primitivo, uma
convenção de partida, partilhada por todos os
falantes. É um sistema de signos simbólicos. É a
linguagem menos a fala (R. Barthes).
3. LÍNGUA X FALA
A fala é um fato da língua, uma seleção, articulação
a atualização individual da língua. Não pode haver
a língua sem a fala e vice versa. Ex: línguas mortas
como o latim.
A fala, como fato linguístico, tem um caráter
pessoal, evidenciado pela seleção e articulação
das palavras por um sujeito falante.
As seleções que caracterizam a concretude dos
atos de fala vão atualizando a língua como um
código abstrato.
4. LÍNGUA X LINGUAGEM
A língua não é a única e exclusiva forma de
linguagem que somos capazes de produzir.
As sociedades humanas são mediadas por
redes complexas e plurais de linguagens
como danças, músicas, cerimoniais, jogos,
arquitetura, moda e arte: desenhos,
pinturas, esculturas, cenografia. Há uma
enorme variedade de linguagens que se
constituem como sistemas sociais e
históricos de representação do mundo e
que podem estar simultaneamente
presentes em uma única mensagem,
graças a convergência das tecnologias
digitais.
5. LINGUAGEM NÃO VERBAL
Qual é a extensão que um conceito de linguagem
pode cobrir? Todo fenômeno de cultura só funciona
culturalmente porque é também um fenômeno de
comunicação que se estrutura como linguagem.
Todo e qualquer fato cultural, atividade ou prática
social envolve signos e implicam a produção de
linguagem e de sentido.
6. SAUSSURE (1857-1913) E A SEMIOLOGIA
Ferdinand de Saussure é um linguista suíço que
publicou pouco durante a vida. Em 1916, três anos
após a sua morte, dois alunos seus, C. Bailly e A.
Séchehaye, escrevem, a partir de anotações de
aula e notas pessoais de Saussure, o Curso de
Linguística Geral.
Saussure é o fundador da linguística geral moderna
e o pai do estruturalismo. Segundo ele, a linguística
mantém relações privilegiadas com a semiologia,
ciência que viria a estudar “a vida dos signos no
seio da vida social”.
Concebe a língua como o mais importante sistema
de signos, um modelo epistemológico para estes
outros sistemas.
7. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA
O signo linguístico une uma imagem acústica (a
representação mental é uma sequência sonora) e
um conceito: um significante e um significado.
Concebe os planos sincrônico/paradigmático e
diacrônico/sintagmático de organização da
linguagem.
No plano diacrônico ou sintagmático estão as
relações combinatórias decorrentes do caráter
linear mantido por unidades consecutivas num
sintagma. As relações sintagmáticas são relações
de sucessão, in praesentia, que aparecem
efetivamente na cadeia da fala.
8. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA
No plano sincrônico ou paradigmático estão as
relações associativas que aproximam termos com
características em comum, os quais mantém entre
si uma relação virtual de substituibilidade. Sendo
objetos de escolha, eles constituem paradigmas
cujos elementos são ligados in absentia (não
presentes no enunciado considerado).
As relações paradigmáticas são relações virtuais
existentes entre as unidades da língua.
A organização dos eixos da linguagem foi retomada
por Jakobson em seus estudos sobre a afasia (uma
disfunção de linguagem).
9. EIXOS DE EXPRESSÃO DA LINGUAGEM
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10. A ESTRUTURA SINTAGMÁTICA DAS
NORMAS JURÍDICAS
A norma jurídica tem a estrutura de um sintagma pois
consiste em um juízo hipotético condicional (se ocorrer o fato
X, então deve ser a prestação Y): a hipótese (H) descreve um
fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve
uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a
forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão.
Os enunciados prescritivos são as unidades relacionadas in
presentia compondo uma sequência que constitui o mínimo
de significação deôntica.
H C
11. Fato lícito obr/perm/proib fato ilícito sanção
Estado-juiz
H C H C
OUTRO SINTAGMA: A ESTRUTURA
DA NORMA JURÍDICA COMPLETA
12. IMUNIZAÇÃO: TÉCNICAS DE VALIDAÇÃO
Uma norma imuniza a outra:
a) Disciplinando-lhe a edição: são estabelecidas as
condições em que a edição de outra norma deve
ocorrer. Há a disciplina de edição de uma norma
por outra norma – IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL
b) Delimitando-lhe o relato: são definidos os fins que
devem ser atingidos, liberando a escolha dos
meios. Ocorre a determinação dos efeitos a
serem atingidos – IMUNIZAÇÃO FINALISTA
(Ferraz Junior, Teoria da Norma Jurídica)
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PREDOMINÂNCIA DO EIXO SINTAGMÁTICO NA
IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL
Na imunização condicional a norma constitcional define a relação de
competências legislativas e procedimentos que devem ser
observados pelo legislador na positivação.
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PREDOMINÂNCIA DO EIXO PARADIGMÁTICO NA
IMUNIZAÇÃO FINALISTA
Na imunização finalista o legislador é livre para selecionar o modo
como perseguirá os objetivos prescritos nas normas constitucionais.
As relações entre as normas são in absentia
15. A SEMIÓTICA
O vocábulo “semiótica” provém do grego
semeion, (signo). Outra palavra com esta
raiz: semáforo
Toda e qualquer coisa que se organize ou
tenda a organizar-se sob a forma de
linguagem, verbal ou não, é objeto de
estudo da Semiótica.
Peirce era um lógico-matemático e um
filósofo e não um lingüista. Concebeu o
estudo da linguagem enquanto lógica –
uma lógica dialética e não aristotélica.
Formulou a semiótica como uma lógica dos
signos.
16. A SEMIÓTICA
A semiótica é a ciência que tem
por objeto de investigação todas
as linguagens possíveis, ou seja,
que tem por objetivo o exame dos
modos de constituição de todo e
qualquer fenômeno como
fenômeno de produção de
significação e de sentido.
19. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
Filósofo e lógico americano, fundador do
pragmatismo e da semiótica. É um pensador
enciclopédico, pois escreveu em matemática,
epistemologia, história das ciências, psicologia,
cosmologia, ontologia, ética, estética, história, etc.
Peirce é um filósofo sistemático e acima de tudo
um metafísico. O pragmatismo é um método de
clarificação conceitual encarregado de desentulhar
a metafísica para dar lugar a uma filosofia
purificada, com base no modelo arquitetônico de
uma metafísica científica e realista (TIERCELIN,
C.).
20. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
Peirce inscreve a lógica numa perspectiva
semiótica .
A lógica transformada em semiótica confere ao
processo de geração das cadeias de signos um
caráter necessariamente aberto e indefinido, que,
porém, escapa à indeterminação absoluta, pois os
resultados interpretativos se aproximam idealmente
do interpretante final.
A semiótica peirceana é, na realidade, uma filosofia
científica da linguagem sustentada em bases
inovadoras (fenomenológicas) que revolucionam,
nos alicerces, 25 séculos de filosofia ocidental
(Santaella).
21. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
A semiótica ou lógica de divide em:
a) Gramática pura: doutrina das condições gerais
gerais dos símbolos e outros signos aos seus que
têm caráter significante;
b) Lógica crítica: teoria das condições gerais da
referência dos símbolos e outros signos aos seus
objetos manifestos, teoria das condições da
verdade;
c) Retórica pura: doutrina das condições gerais da
referência dos símbolos e outros signos aos
interpretantes que pretendem determinar (CP
2.93).
23. ÍCONE
O ícone se caracteriza como a mais tenra e rudimentar
forma de signo: o objeto só vem a existir na medida em
que surge um interpretante que passa a funcionar, em
termos de possibilidade, como objeto daquele signo. O
objeto, nesse caso, só pode ser algo a ser criado pelo
próprio signo, determinando o signo a posteriori, o que
o faz, aliás, funcionar como signo, caso contrário, ele
não teria, em si mesmo, nenhum poder para funcionar
como tal (Santaella).
“O ícone não tem conexão dinâmica alguma com o
objeto que representa: simplesmente acontece que
suas qualidades se assemelham às do objeto e excitam
sensações análogas na mente para a qual é uma
semelhança. Mas, na verdade, não mantêm conexão
com elas” (CP 2.299).
24. ÍNDICE
“Um índice envolve a existência de seu objeto (2.315).
Um indicador é um signo que se refere ao Objeto que
denota em razão de se ver realmente afetado por
aquele Objeto (2.248).
São representações cujas relações com seus objetos
consistem numa correspondência de fato (1.558).
Índice: um signo ou representação que se refere ao
Objeto não tanto em virtude de uma similaridade ou
analogia qualquer com ele, nem pelo fato de estar
associado a caracteres gerais que esse objeto acontece
ter, mas sim por estar numa conexão dinâmica
(espacial, inclusive) com o Objeto [...](2.305).
25. SÍMBOLO
Para Peirce, “um símbolo é um signo que se
refere ao Objeto que denota em virtude de uma
lei, normalmente uma associação de idéias
gerais que opera no sentido de fazer com que
o símbolo seja interpretado como se referindo
àquele objeto. (...) Como tal, atua através de
uma Réplica.” (CP 2.249).
“Os símbolos crescem. Retiram seu ser do
desenvolvimento de outros
signos, especialmente dos ícones, ou de
signos misturados que compartilham da
natureza dos ícones e símbolos” (CP 2.302).
26. CHARLES MORRIS, SEMIÓTICA E
POSITIVISMO
Charles Morris era especialista em lingüística e
tentou combinar as idéias do Círculo de Viena
(neopositivismo lógico) com a de seus mestres G.
H. Mead (pragmatismo behaviorista) e C. S. Peirce
(pragmatismo lógico). Cindiu a semiótica nos três
principais planos, conhecidos como:
a) planos sintático: relações formais e estruturais dos
signos entre si;
b) Plano semântico: relações entre os signos e aquilo
que designam (objetos);
c) Plano pragmático: reções dos usuários diante dos
signos.
32. BIBLIOGRAFIA:
ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica do
Direito. São Paulo, Quartier Latin, 2005.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria
Geral do Direito (o Constructivismo Lógico-
Semântico). São Paulo: Noeses, 2009.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário,
Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.
SAUSSURE, Ferdinand. Escritos de Linguística
Geral. São Paulo, Cultrix, 2004.