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IBET – CURSO DE TEORIA GERAL DO
DIREITO
AULA 5 – SEMIÓTICA COMO TÉCNICA DE
ESTUDO DO DIREITO
Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
LÍNGUA - CONCEITO
 A língua é o conjunto de formas concordantes que
o fenômeno da linguagem assume numa
coletividade de indivíduos, numa época
determinada. A linguagem é ao mesmo
tempo, produtora e aplicadora da língua. Há
reciprocidade permanente entre os atos de
linguagem (atos de fala) e a língua.
 A língua tem um caráter marcadamente
convencional, um contrato primitivo, uma
convenção de partida, partilhada por todos os
falantes. É um sistema de signos simbólicos. É a
linguagem menos a fala (R. Barthes).
LÍNGUA X FALA
 A fala é um fato da língua, uma seleção, articulação
a atualização individual da língua. Não pode haver
a língua sem a fala e vice versa. Ex: línguas mortas
como o latim.
 A fala, como fato linguístico, tem um caráter
pessoal, evidenciado pela seleção e articulação
das palavras por um sujeito falante.
 As seleções que caracterizam a concretude dos
atos de fala vão atualizando a língua como um
código abstrato.
LÍNGUA X LINGUAGEM
 A língua não é a única e exclusiva forma de
linguagem que somos capazes de produzir.
As sociedades humanas são mediadas por
redes complexas e plurais de linguagens
como danças, músicas, cerimoniais, jogos,
arquitetura, moda e arte: desenhos,
pinturas, esculturas, cenografia. Há uma
enorme variedade de linguagens que se
constituem como sistemas sociais e
históricos de representação do mundo e
que podem estar simultaneamente
presentes em uma única mensagem,
graças a convergência das tecnologias
digitais.
LINGUAGEM NÃO VERBAL
 Qual é a extensão que um conceito de linguagem
pode cobrir? Todo fenômeno de cultura só funciona
culturalmente porque é também um fenômeno de
comunicação que se estrutura como linguagem.
Todo e qualquer fato cultural, atividade ou prática
social envolve signos e implicam a produção de
linguagem e de sentido.
SAUSSURE (1857-1913) E A SEMIOLOGIA
 Ferdinand de Saussure é um linguista suíço que
publicou pouco durante a vida. Em 1916, três anos
após a sua morte, dois alunos seus, C. Bailly e A.
Séchehaye, escrevem, a partir de anotações de
aula e notas pessoais de Saussure, o Curso de
Linguística Geral.
 Saussure é o fundador da linguística geral moderna
e o pai do estruturalismo. Segundo ele, a linguística
mantém relações privilegiadas com a semiologia,
ciência que viria a estudar “a vida dos signos no
seio da vida social”.
 Concebe a língua como o mais importante sistema
de signos, um modelo epistemológico para estes
outros sistemas.
SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA
 O signo linguístico une uma imagem acústica (a
representação mental é uma sequência sonora) e
um conceito: um significante e um significado.
 Concebe os planos sincrônico/paradigmático e
diacrônico/sintagmático de organização da
linguagem.
 No plano diacrônico ou sintagmático estão as
relações combinatórias decorrentes do caráter
linear mantido por unidades consecutivas num
sintagma. As relações sintagmáticas são relações
de sucessão, in praesentia, que aparecem
efetivamente na cadeia da fala.
SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA
 No plano sincrônico ou paradigmático estão as
relações associativas que aproximam termos com
características em comum, os quais mantém entre
si uma relação virtual de substituibilidade. Sendo
objetos de escolha, eles constituem paradigmas
cujos elementos são ligados in absentia (não
presentes no enunciado considerado).
 As relações paradigmáticas são relações virtuais
existentes entre as unidades da língua.
 A organização dos eixos da linguagem foi retomada
por Jakobson em seus estudos sobre a afasia (uma
disfunção de linguagem).
EIXOS DE EXPRESSÃO DA LINGUAGEM
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Leste Oeste Norte
1° Trim.
3° Trim.
A ESTRUTURA SINTAGMÁTICA DAS
NORMAS JURÍDICAS
 A norma jurídica tem a estrutura de um sintagma pois
consiste em um juízo hipotético condicional (se ocorrer o fato
X, então deve ser a prestação Y): a hipótese (H) descreve um
fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve
uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a
forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão.
Os enunciados prescritivos são as unidades relacionadas in
presentia compondo uma sequência que constitui o mínimo
de significação deôntica.
H C
Fato lícito obr/perm/proib fato ilícito sanção
Estado-juiz
H C H C
OUTRO SINTAGMA: A ESTRUTURA
DA NORMA JURÍDICA COMPLETA
IMUNIZAÇÃO: TÉCNICAS DE VALIDAÇÃO
 Uma norma imuniza a outra:
a) Disciplinando-lhe a edição: são estabelecidas as
condições em que a edição de outra norma deve
ocorrer. Há a disciplina de edição de uma norma
por outra norma – IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL
b) Delimitando-lhe o relato: são definidos os fins que
devem ser atingidos, liberando a escolha dos
meios. Ocorre a determinação dos efeitos a
serem atingidos – IMUNIZAÇÃO FINALISTA
(Ferraz Junior, Teoria da Norma Jurídica)
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Leste Oeste Norte
1° Trim.
3° Trim.
PREDOMINÂNCIA DO EIXO SINTAGMÁTICO NA
IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL
Na imunização condicional a norma constitcional define a relação de
competências legislativas e procedimentos que devem ser
observados pelo legislador na positivação.
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Leste Oeste Norte
1° Trim.
3° Trim.
PREDOMINÂNCIA DO EIXO PARADIGMÁTICO NA
IMUNIZAÇÃO FINALISTA
Na imunização finalista o legislador é livre para selecionar o modo
como perseguirá os objetivos prescritos nas normas constitucionais.
As relações entre as normas são in absentia
A SEMIÓTICA
 O vocábulo “semiótica” provém do grego
semeion, (signo). Outra palavra com esta
raiz: semáforo
 Toda e qualquer coisa que se organize ou
tenda a organizar-se sob a forma de
linguagem, verbal ou não, é objeto de
estudo da Semiótica.
 Peirce era um lógico-matemático e um
filósofo e não um lingüista. Concebeu o
estudo da linguagem enquanto lógica –
uma lógica dialética e não aristotélica.
Formulou a semiótica como uma lógica dos
signos.
A SEMIÓTICA
A semiótica é a ciência que tem
por objeto de investigação todas
as linguagens possíveis, ou seja,
que tem por objetivo o exame dos
modos de constituição de todo e
qualquer fenômeno como
fenômeno de produção de
significação e de sentido.
O SIGNO COMO RELAÇÃO TRIÁDICA
Significação (Husserl)
Interpretante (Peirce)
Referência (Ogden e Richards)
Sentido (Frege)
Intensão (Carnap)
Designatum (Morris, 1938)
Significatum (Morris 1946)
Conceito (Saussure)
Conotação, Connotatum (Stuart Mill)
Imagem mental (Saussure, Peirce)
Conteúdo (Hjelmslev)
Estado de consciência (Buyssens)
Significado (Eco)
Significado (Husserl)
Objeto (Frege, Peirce)
Denotatum (Morris)
Significado (Frege)
Denotação (Russell)
Extensão (Carnap)
Referente (Eco)
Suporte físico (Husserl)
Signo, representamem (Peirce)
Símbolo (Ogden e Richards)
Veículo sígnico (Morris)
Expressão (Hjelmslev)
Sema (Buyssens)
Significante (Eco)
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
 Filósofo e lógico americano, fundador do
pragmatismo e da semiótica. É um pensador
enciclopédico, pois escreveu em matemática,
epistemologia, história das ciências, psicologia,
cosmologia, ontologia, ética, estética, história, etc.
 Peirce é um filósofo sistemático e acima de tudo
um metafísico. O pragmatismo é um método de
clarificação conceitual encarregado de desentulhar
a metafísica para dar lugar a uma filosofia
purificada, com base no modelo arquitetônico de
uma metafísica científica e realista (TIERCELIN,
C.).
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
 Peirce inscreve a lógica numa perspectiva
semiótica .
 A lógica transformada em semiótica confere ao
processo de geração das cadeias de signos um
caráter necessariamente aberto e indefinido, que,
porém, escapa à indeterminação absoluta, pois os
resultados interpretativos se aproximam idealmente
do interpretante final.
 A semiótica peirceana é, na realidade, uma filosofia
científica da linguagem sustentada em bases
inovadoras (fenomenológicas) que revolucionam,
nos alicerces, 25 séculos de filosofia ocidental
(Santaella).
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A
SEMIÓTICA
 A semiótica ou lógica de divide em:
a) Gramática pura: doutrina das condições gerais
gerais dos símbolos e outros signos aos seus que
têm caráter significante;
b) Lógica crítica: teoria das condições gerais da
referência dos símbolos e outros signos aos seus
objetos manifestos, teoria das condições da
verdade;
c) Retórica pura: doutrina das condições gerais da
referência dos símbolos e outros signos aos
interpretantes que pretendem determinar (CP
2.93).
NOMENCLATURA DE PEIRCE
Retórica especulativa
Lógica crítica
Gramática
especulativa
ÍCONE
 O ícone se caracteriza como a mais tenra e rudimentar
forma de signo: o objeto só vem a existir na medida em
que surge um interpretante que passa a funcionar, em
termos de possibilidade, como objeto daquele signo. O
objeto, nesse caso, só pode ser algo a ser criado pelo
próprio signo, determinando o signo a posteriori, o que
o faz, aliás, funcionar como signo, caso contrário, ele
não teria, em si mesmo, nenhum poder para funcionar
como tal (Santaella).
 “O ícone não tem conexão dinâmica alguma com o
objeto que representa: simplesmente acontece que
suas qualidades se assemelham às do objeto e excitam
sensações análogas na mente para a qual é uma
semelhança. Mas, na verdade, não mantêm conexão
com elas” (CP 2.299).
ÍNDICE
 “Um índice envolve a existência de seu objeto (2.315).
 Um indicador é um signo que se refere ao Objeto que
denota em razão de se ver realmente afetado por
aquele Objeto (2.248).
 São representações cujas relações com seus objetos
consistem numa correspondência de fato (1.558).
 Índice: um signo ou representação que se refere ao
Objeto não tanto em virtude de uma similaridade ou
analogia qualquer com ele, nem pelo fato de estar
associado a caracteres gerais que esse objeto acontece
ter, mas sim por estar numa conexão dinâmica
(espacial, inclusive) com o Objeto [...](2.305).
SÍMBOLO
 Para Peirce, “um símbolo é um signo que se
refere ao Objeto que denota em virtude de uma
lei, normalmente uma associação de idéias
gerais que opera no sentido de fazer com que
o símbolo seja interpretado como se referindo
àquele objeto. (...) Como tal, atua através de
uma Réplica.” (CP 2.249).
 “Os símbolos crescem. Retiram seu ser do
desenvolvimento de outros
signos, especialmente dos ícones, ou de
signos misturados que compartilham da
natureza dos ícones e símbolos” (CP 2.302).
CHARLES MORRIS, SEMIÓTICA E
POSITIVISMO
Charles Morris era especialista em lingüística e
tentou combinar as idéias do Círculo de Viena
(neopositivismo lógico) com a de seus mestres G.
H. Mead (pragmatismo behaviorista) e C. S. Peirce
(pragmatismo lógico). Cindiu a semiótica nos três
principais planos, conhecidos como:
a) planos sintático: relações formais e estruturais dos
signos entre si;
b) Plano semântico: relações entre os signos e aquilo
que designam (objetos);
c) Plano pragmático: reções dos usuários diante dos
signos.
Pragmática
Semântica
Sintaxe
NOMENCLATURA CHARLES MORRIS
Pragmática: signo x interpretante
Semântica: signo x objeto
Sintaxe: signo x signo
Peirce Morris
Estática Dinâmica
signo Gramática
Especulativa
sintaxe validade incidência
objeto Lógica
Crítica
semântica vigência existência
Inter
pretante
Retórica
Especulativa
pragmática eficácia aplicação
BIBLIOGRAFIA:
 ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica do
Direito. São Paulo, Quartier Latin, 2005.
 CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria
Geral do Direito (o Constructivismo Lógico-
Semântico). São Paulo: Noeses, 2009.
 CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário,
Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.
 SAUSSURE, Ferdinand. Escritos de Linguística
Geral. São Paulo, Cultrix, 2004.

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  • 1. IBET – CURSO DE TEORIA GERAL DO DIREITO AULA 5 – SEMIÓTICA COMO TÉCNICA DE ESTUDO DO DIREITO Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
  • 2. LÍNGUA - CONCEITO  A língua é o conjunto de formas concordantes que o fenômeno da linguagem assume numa coletividade de indivíduos, numa época determinada. A linguagem é ao mesmo tempo, produtora e aplicadora da língua. Há reciprocidade permanente entre os atos de linguagem (atos de fala) e a língua.  A língua tem um caráter marcadamente convencional, um contrato primitivo, uma convenção de partida, partilhada por todos os falantes. É um sistema de signos simbólicos. É a linguagem menos a fala (R. Barthes).
  • 3. LÍNGUA X FALA  A fala é um fato da língua, uma seleção, articulação a atualização individual da língua. Não pode haver a língua sem a fala e vice versa. Ex: línguas mortas como o latim.  A fala, como fato linguístico, tem um caráter pessoal, evidenciado pela seleção e articulação das palavras por um sujeito falante.  As seleções que caracterizam a concretude dos atos de fala vão atualizando a língua como um código abstrato.
  • 4. LÍNGUA X LINGUAGEM  A língua não é a única e exclusiva forma de linguagem que somos capazes de produzir. As sociedades humanas são mediadas por redes complexas e plurais de linguagens como danças, músicas, cerimoniais, jogos, arquitetura, moda e arte: desenhos, pinturas, esculturas, cenografia. Há uma enorme variedade de linguagens que se constituem como sistemas sociais e históricos de representação do mundo e que podem estar simultaneamente presentes em uma única mensagem, graças a convergência das tecnologias digitais.
  • 5. LINGUAGEM NÃO VERBAL  Qual é a extensão que um conceito de linguagem pode cobrir? Todo fenômeno de cultura só funciona culturalmente porque é também um fenômeno de comunicação que se estrutura como linguagem. Todo e qualquer fato cultural, atividade ou prática social envolve signos e implicam a produção de linguagem e de sentido.
  • 6. SAUSSURE (1857-1913) E A SEMIOLOGIA  Ferdinand de Saussure é um linguista suíço que publicou pouco durante a vida. Em 1916, três anos após a sua morte, dois alunos seus, C. Bailly e A. Séchehaye, escrevem, a partir de anotações de aula e notas pessoais de Saussure, o Curso de Linguística Geral.  Saussure é o fundador da linguística geral moderna e o pai do estruturalismo. Segundo ele, a linguística mantém relações privilegiadas com a semiologia, ciência que viria a estudar “a vida dos signos no seio da vida social”.  Concebe a língua como o mais importante sistema de signos, um modelo epistemológico para estes outros sistemas.
  • 7. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA  O signo linguístico une uma imagem acústica (a representação mental é uma sequência sonora) e um conceito: um significante e um significado.  Concebe os planos sincrônico/paradigmático e diacrônico/sintagmático de organização da linguagem.  No plano diacrônico ou sintagmático estão as relações combinatórias decorrentes do caráter linear mantido por unidades consecutivas num sintagma. As relações sintagmáticas são relações de sucessão, in praesentia, que aparecem efetivamente na cadeia da fala.
  • 8. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA  No plano sincrônico ou paradigmático estão as relações associativas que aproximam termos com características em comum, os quais mantém entre si uma relação virtual de substituibilidade. Sendo objetos de escolha, eles constituem paradigmas cujos elementos são ligados in absentia (não presentes no enunciado considerado).  As relações paradigmáticas são relações virtuais existentes entre as unidades da língua.  A organização dos eixos da linguagem foi retomada por Jakobson em seus estudos sobre a afasia (uma disfunção de linguagem).
  • 9. EIXOS DE EXPRESSÃO DA LINGUAGEM 0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Leste Oeste Norte 1° Trim. 3° Trim.
  • 10. A ESTRUTURA SINTAGMÁTICA DAS NORMAS JURÍDICAS  A norma jurídica tem a estrutura de um sintagma pois consiste em um juízo hipotético condicional (se ocorrer o fato X, então deve ser a prestação Y): a hipótese (H) descreve um fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão. Os enunciados prescritivos são as unidades relacionadas in presentia compondo uma sequência que constitui o mínimo de significação deôntica. H C
  • 11. Fato lícito obr/perm/proib fato ilícito sanção Estado-juiz H C H C OUTRO SINTAGMA: A ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA COMPLETA
  • 12. IMUNIZAÇÃO: TÉCNICAS DE VALIDAÇÃO  Uma norma imuniza a outra: a) Disciplinando-lhe a edição: são estabelecidas as condições em que a edição de outra norma deve ocorrer. Há a disciplina de edição de uma norma por outra norma – IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL b) Delimitando-lhe o relato: são definidos os fins que devem ser atingidos, liberando a escolha dos meios. Ocorre a determinação dos efeitos a serem atingidos – IMUNIZAÇÃO FINALISTA (Ferraz Junior, Teoria da Norma Jurídica)
  • 13. 0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Leste Oeste Norte 1° Trim. 3° Trim. PREDOMINÂNCIA DO EIXO SINTAGMÁTICO NA IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL Na imunização condicional a norma constitcional define a relação de competências legislativas e procedimentos que devem ser observados pelo legislador na positivação.
  • 14. 0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Leste Oeste Norte 1° Trim. 3° Trim. PREDOMINÂNCIA DO EIXO PARADIGMÁTICO NA IMUNIZAÇÃO FINALISTA Na imunização finalista o legislador é livre para selecionar o modo como perseguirá os objetivos prescritos nas normas constitucionais. As relações entre as normas são in absentia
  • 15. A SEMIÓTICA  O vocábulo “semiótica” provém do grego semeion, (signo). Outra palavra com esta raiz: semáforo  Toda e qualquer coisa que se organize ou tenda a organizar-se sob a forma de linguagem, verbal ou não, é objeto de estudo da Semiótica.  Peirce era um lógico-matemático e um filósofo e não um lingüista. Concebeu o estudo da linguagem enquanto lógica – uma lógica dialética e não aristotélica. Formulou a semiótica como uma lógica dos signos.
  • 16. A SEMIÓTICA A semiótica é a ciência que tem por objeto de investigação todas as linguagens possíveis, ou seja, que tem por objetivo o exame dos modos de constituição de todo e qualquer fenômeno como fenômeno de produção de significação e de sentido.
  • 17. O SIGNO COMO RELAÇÃO TRIÁDICA
  • 18. Significação (Husserl) Interpretante (Peirce) Referência (Ogden e Richards) Sentido (Frege) Intensão (Carnap) Designatum (Morris, 1938) Significatum (Morris 1946) Conceito (Saussure) Conotação, Connotatum (Stuart Mill) Imagem mental (Saussure, Peirce) Conteúdo (Hjelmslev) Estado de consciência (Buyssens) Significado (Eco) Significado (Husserl) Objeto (Frege, Peirce) Denotatum (Morris) Significado (Frege) Denotação (Russell) Extensão (Carnap) Referente (Eco) Suporte físico (Husserl) Signo, representamem (Peirce) Símbolo (Ogden e Richards) Veículo sígnico (Morris) Expressão (Hjelmslev) Sema (Buyssens) Significante (Eco)
  • 19. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  Filósofo e lógico americano, fundador do pragmatismo e da semiótica. É um pensador enciclopédico, pois escreveu em matemática, epistemologia, história das ciências, psicologia, cosmologia, ontologia, ética, estética, história, etc.  Peirce é um filósofo sistemático e acima de tudo um metafísico. O pragmatismo é um método de clarificação conceitual encarregado de desentulhar a metafísica para dar lugar a uma filosofia purificada, com base no modelo arquitetônico de uma metafísica científica e realista (TIERCELIN, C.).
  • 20. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  Peirce inscreve a lógica numa perspectiva semiótica .  A lógica transformada em semiótica confere ao processo de geração das cadeias de signos um caráter necessariamente aberto e indefinido, que, porém, escapa à indeterminação absoluta, pois os resultados interpretativos se aproximam idealmente do interpretante final.  A semiótica peirceana é, na realidade, uma filosofia científica da linguagem sustentada em bases inovadoras (fenomenológicas) que revolucionam, nos alicerces, 25 séculos de filosofia ocidental (Santaella).
  • 21. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  A semiótica ou lógica de divide em: a) Gramática pura: doutrina das condições gerais gerais dos símbolos e outros signos aos seus que têm caráter significante; b) Lógica crítica: teoria das condições gerais da referência dos símbolos e outros signos aos seus objetos manifestos, teoria das condições da verdade; c) Retórica pura: doutrina das condições gerais da referência dos símbolos e outros signos aos interpretantes que pretendem determinar (CP 2.93).
  • 22. NOMENCLATURA DE PEIRCE Retórica especulativa Lógica crítica Gramática especulativa
  • 23. ÍCONE  O ícone se caracteriza como a mais tenra e rudimentar forma de signo: o objeto só vem a existir na medida em que surge um interpretante que passa a funcionar, em termos de possibilidade, como objeto daquele signo. O objeto, nesse caso, só pode ser algo a ser criado pelo próprio signo, determinando o signo a posteriori, o que o faz, aliás, funcionar como signo, caso contrário, ele não teria, em si mesmo, nenhum poder para funcionar como tal (Santaella).  “O ícone não tem conexão dinâmica alguma com o objeto que representa: simplesmente acontece que suas qualidades se assemelham às do objeto e excitam sensações análogas na mente para a qual é uma semelhança. Mas, na verdade, não mantêm conexão com elas” (CP 2.299).
  • 24. ÍNDICE  “Um índice envolve a existência de seu objeto (2.315).  Um indicador é um signo que se refere ao Objeto que denota em razão de se ver realmente afetado por aquele Objeto (2.248).  São representações cujas relações com seus objetos consistem numa correspondência de fato (1.558).  Índice: um signo ou representação que se refere ao Objeto não tanto em virtude de uma similaridade ou analogia qualquer com ele, nem pelo fato de estar associado a caracteres gerais que esse objeto acontece ter, mas sim por estar numa conexão dinâmica (espacial, inclusive) com o Objeto [...](2.305).
  • 25. SÍMBOLO  Para Peirce, “um símbolo é um signo que se refere ao Objeto que denota em virtude de uma lei, normalmente uma associação de idéias gerais que opera no sentido de fazer com que o símbolo seja interpretado como se referindo àquele objeto. (...) Como tal, atua através de uma Réplica.” (CP 2.249).  “Os símbolos crescem. Retiram seu ser do desenvolvimento de outros signos, especialmente dos ícones, ou de signos misturados que compartilham da natureza dos ícones e símbolos” (CP 2.302).
  • 26. CHARLES MORRIS, SEMIÓTICA E POSITIVISMO Charles Morris era especialista em lingüística e tentou combinar as idéias do Círculo de Viena (neopositivismo lógico) com a de seus mestres G. H. Mead (pragmatismo behaviorista) e C. S. Peirce (pragmatismo lógico). Cindiu a semiótica nos três principais planos, conhecidos como: a) planos sintático: relações formais e estruturais dos signos entre si; b) Plano semântico: relações entre os signos e aquilo que designam (objetos); c) Plano pragmático: reções dos usuários diante dos signos.
  • 27. Pragmática Semântica Sintaxe NOMENCLATURA CHARLES MORRIS Pragmática: signo x interpretante Semântica: signo x objeto Sintaxe: signo x signo
  • 28.
  • 29. Peirce Morris Estática Dinâmica signo Gramática Especulativa sintaxe validade incidência objeto Lógica Crítica semântica vigência existência Inter pretante Retórica Especulativa pragmática eficácia aplicação
  • 30.
  • 31.
  • 32. BIBLIOGRAFIA:  ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica do Direito. São Paulo, Quartier Latin, 2005.  CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito (o Constructivismo Lógico- Semântico). São Paulo: Noeses, 2009.  CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.  SAUSSURE, Ferdinand. Escritos de Linguística Geral. São Paulo, Cultrix, 2004.