Lei da
aprendizagem
Aula 2
Direitos dos Aprendizes
Parte 3
Vamos falar agora sobre salário ...
Você sabia que conforme previsto no art. 459
parágrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do
Trabalho ...
“Quando o pagamento houver sido
estipulado por mês, deverá ser efetuado,
o mais tardar, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao mês trabalhado".
Observe que o 5º dia útil nem sempre
coincide com o dia 5 de cada mês.
Na contagem do 5º dia útil, são excluídos os
domingos e feriados.
E por falar em salário. Você sabe a
diferença entre salário bruto e salário
líquido?
• É a remuneração mensal que
um trabalhador recebe sem
considerar os descontos
oficiais obrigatórios.
Salário
Bruto
• É o nome dado para o
resultado final da
remuneração, após passar pela
dedução de todos os impostos
oficiais obrigatórios.
Salário
Líquido
Agora, você deve estar pensando ...
O que são descontos obrigatórios?
Existe alguns valores que são deduzidos do
holerite que são obrigatórios por lei e a
empresa deve efetuá-los mesmo sem a
autorização do empregado.
Então você precisa saber, quais
são estes descontos?
1.
• Previdência Social (INSS);
2.
• Imposto de renda;
3.
• Contribuição Sindical;
4.
• Vale Transporte;
Bom, você já sabe para que serve o INSS e de
acordo com a tabela, já sabe quanto será
deduzido de seu salário.
Vejamos então, a história do
imposto de renda ...
E o que é, essa tal de
contribuição sindical?
A Contribuição Sindical é o desconto anual,
geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador,
referente a um dia de trabalho.
Esta contribuição é também chamada de
Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos
578 a 610 da CLT).
Vejamos como funciona esse desconto:
Se o funcionários foi admitido em janeiro ou
fevereiro: o desconto da contribuição sindical
ocorrerá em março.
Para os funcionários admitidos em março:
Cabe à empresa verificar se o
empregado já foi descontado da contribuição
sindical pela empresa anterior. Como a
referida contribuição é anual, somente será
aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela
empresa anterior.
Agora, se o funcionários foi admitido após
março: No momento da admissão de
empregados no curso do ano, caberá à
empresa verificar se o empregado não
contribuiu em emprego anterior. Em caso
positivo, não se procederá ao novo
desconto.
Em caso negativo, competirá à empresa
efetuar o desconto em questão no mês
seguinte ao da admissão, recolhendo a
contribuição ao sindicato de classe no
próximo mês.
Vamos dar um exemplo: o funcionário foi
admitido no mês de julho, terá o devido
desconto da contribuição sindical no mês de
agosto.
E ainda tem o desconto do
Vale Transporte
Para saber mais sobre a concessão desse
benefício, os direitos adquiridos do
trabalhador e o desconto que aplicado pelo
empregador. Acesse a Lei do Vale
Transporte.
Além disso, o funcionário poderá sofrer
descontos pelas faltas, atrasos e saídas
antecipadas referente ao período em que o
mesmo esteve ausente da empresa.
Tanto em atrasos ou em faltas, a Lei
confere ao empregador o direito de
descontar o valor referente ao DSR –
Descanso Semanal Remunerado, quando o
empregado não cumprir integralmente seu
horário de trabalho na semana anterior.
Se o empregado faltar dois dias
consecutivos na mesma semana, terá
descontado o valor referente as faltas e
apenas um DSR.
Se o empregado faltar dois dias em
semanas diferentes, terá o desconto do
valor das faltas e dois DSR, um referente a
cada semana.
É preciso tomar cuidado com as faltas sem
justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o
período de férias dos funcionários.
Observe a tabela a seguir ...
Falta e seus prejuízos nas férias,
conforme disposto no Art. 130 CLT
Até 5 faltas 30 dias de férias
6 a 14 faltas 24 dias de férias
15 a 23 faltas 18 dias de férias
24 a 32 faltas 12 dias de férias
Acima de 32 faltas o trabalhador não
terá direito a férias.
Organizado por:
Luiz Ricardo Siles

Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao

  • 1.
  • 2.
    Vamos falar agorasobre salário ...
  • 3.
    Você sabia queconforme previsto no art. 459 parágrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do Trabalho ...
  • 4.
    “Quando o pagamentohouver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado".
  • 5.
    Observe que o5º dia útil nem sempre coincide com o dia 5 de cada mês.
  • 6.
    Na contagem do5º dia útil, são excluídos os domingos e feriados.
  • 7.
    E por falarem salário. Você sabe a diferença entre salário bruto e salário líquido?
  • 8.
    • É aremuneração mensal que um trabalhador recebe sem considerar os descontos oficiais obrigatórios. Salário Bruto • É o nome dado para o resultado final da remuneração, após passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Salário Líquido
  • 9.
    Agora, você deveestar pensando ... O que são descontos obrigatórios?
  • 10.
    Existe alguns valoresque são deduzidos do holerite que são obrigatórios por lei e a empresa deve efetuá-los mesmo sem a autorização do empregado.
  • 11.
    Então você precisasaber, quais são estes descontos?
  • 12.
    1. • Previdência Social(INSS); 2. • Imposto de renda; 3. • Contribuição Sindical; 4. • Vale Transporte;
  • 13.
    Bom, você jásabe para que serve o INSS e de acordo com a tabela, já sabe quanto será deduzido de seu salário.
  • 14.
    Vejamos então, ahistória do imposto de renda ...
  • 15.
    E o queé, essa tal de contribuição sindical?
  • 16.
    A Contribuição Sindicalé o desconto anual, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, referente a um dia de trabalho.
  • 17.
    Esta contribuição étambém chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
  • 18.
    Vejamos como funcionaesse desconto:
  • 19.
    Se o funcionáriosfoi admitido em janeiro ou fevereiro: o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.
  • 20.
    Para os funcionáriosadmitidos em março: Cabe à empresa verificar se o empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente será aplicada caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior.
  • 21.
    Agora, se ofuncionários foi admitido após março: No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto.
  • 22.
    Em caso negativo,competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no próximo mês.
  • 23.
    Vamos dar umexemplo: o funcionário foi admitido no mês de julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no mês de agosto.
  • 24.
    E ainda temo desconto do Vale Transporte
  • 25.
    Para saber maissobre a concessão desse benefício, os direitos adquiridos do trabalhador e o desconto que aplicado pelo empregador. Acesse a Lei do Vale Transporte.
  • 26.
    Além disso, ofuncionário poderá sofrer descontos pelas faltas, atrasos e saídas antecipadas referente ao período em que o mesmo esteve ausente da empresa.
  • 27.
    Tanto em atrasosou em faltas, a Lei confere ao empregador o direito de descontar o valor referente ao DSR – Descanso Semanal Remunerado, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior.
  • 28.
    Se o empregadofaltar dois dias consecutivos na mesma semana, terá descontado o valor referente as faltas e apenas um DSR.
  • 29.
    Se o empregadofaltar dois dias em semanas diferentes, terá o desconto do valor das faltas e dois DSR, um referente a cada semana.
  • 30.
    É preciso tomarcuidado com as faltas sem justificativas. Elas podem prejudicar até mesmo o período de férias dos funcionários.
  • 31.
    Observe a tabelaa seguir ...
  • 32.
    Falta e seusprejuízos nas férias, conforme disposto no Art. 130 CLT Até 5 faltas 30 dias de férias 6 a 14 faltas 24 dias de férias 15 a 23 faltas 18 dias de férias 24 a 32 faltas 12 dias de férias Acima de 32 faltas o trabalhador não terá direito a férias.
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