O documento apresenta uma lista de princípios do Direito Administrativo, incluindo princípios expressos na Constituição e princípios reconhecidos, e fornece breves explicações sobre conceitos como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. É o conjunto de normas e princípios que, visando
sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas
entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as
coletividades a que devem servir (Carvalho Filho).
Direito Administrativo
Conceito
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6. É o ramo do direito público, que tem por objeto os
órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que
integram a Administração Pública, a atividade
jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios
de que se utiliza para a consecução de seus fins, de
natureza pública (Di Pietro).
Direito Administrativo
Conceito
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8. Direito Administrativo
Princípios
Legalidade:
Uma das garantias aos direitos individuais;
Vetor basilar do Regime Jurídico-Administrativo;
Diretriz básica da conduta dos agentes públicos;
Lei e ao Direito (art. 2º, p.ú., Lei nº 9.784/99);
Previsão: arts. 37, caput; 5º, II e XXXV; 84, IV,
CRFB;
Legalidade X Reserva de lei X Legitimidade.
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11. Direito Administrativo
Princípios
Moralidade:
Aplicações:
Deve de o agente público, ao aplicar as leis
administrativas, buscar precipuamente a satisfação
dos valores nelas consagrados;
Caráter vinculante dos costumes administrativos;
Dever de probidade administrativa.
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13. Direito Administrativo
Princípios
Publicidade:
Acepções:
Requisito de eficácia - conhecimento do público em
geral, por meio de sua publicação oficial;
Transparência - acesso a todos os aspectos
relevantes da atuação administrativa.
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14. Direito Administrativo
Princípios
Publicidade:
Forma de controle da Administração Pública;
Publicidade e publicação;
Qual remédio constitucional o garante?
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15. Direito Administrativo
Princípios
Publicidade:
HABEAS DATA Nº 91 - DF (2003/0235568-0) EMENTA
CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. MILITAR DA
AERONÁUTICA. MATRÍCULA EM CURSO DA ECEMAR. [...]
1. "O 'habeas data' configura remédio jurídico-processual, de natureza
constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o
exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a)
direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos
registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros
insuficientes ou incompletos.
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16. Direito Administrativo
Princípios
Publicidade:
HABEAS DATA Nº 91 - [...]
– Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição
constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a
mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva
ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que
sejam as dimensões em que estes se projetem” (HD 75/DF, Rel. Ministro
CELSO DE MELLO, Informativo STF 446, de 1º/11/2006).
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17. Direito Administrativo
Princípios
Publicidade e exceções:
Segurança nacional;
Interesse público;
Art. 5º, X: inviolabilidade da vida privada, imagem das
pessoas, honra e intimidade;
Art. 5º, LX: defesa da intimidade/interesse social;
Dever de sigilo (determinadas profissões e CP).
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18. Direito Administrativo
Princípios
Eficiência:
EC nº 19/98: princípio inserido no art. 37, caput;
Núcleo: visa à produtividade e economicidade;
Exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro;
Duração razoável do processo (5º, LXXVIII);
Estreita relação com a moralidade social;
Relação com outros princípios.
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19. Direito Administrativo
Princípios
Eficiência:
Para Di Pietro, o princípio da eficiência se apresenta em
dois aspectos: o modo de atuação do agente público e o
modo de organizar, estruturar, disciplinar a
Administração Pública.
Para Carvalho Filho, o núcleo do princípio é a procura
de produtividade e economicidade; sobretudo, a
exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público.
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20. Direito Administrativo
Princípios
Eficiência:
Eficiência = modo ou condutas dos agentes;
Eficácia = meios / instrumentos empregados;
Efetividade = resultados obtidos com as ações.
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21. Princípios
Direito Administrativo
1. Supremacia do interesse público;
2. Autotutela;
3. Indisponibilidade do Int. Público;
4. Continuidade do serviço público;
5. Segurança Jurídica;
6. Precaução;
7. Razoabilidade;
8. Proporcionalidade.
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22. Direito Administrativo
Princípios
Supremacia do Interesse Público:
Desenvolvidas em benefício da coletividade;
Primado do interesse público;
Conceito jurídico indeterminado: é possível ao
intérprete, à luz de todos os elementos do fato,
identificar o que é e o que não é interesse público;
Indissociabilidade do direito público.
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23. Direito Administrativo
Princípios
Indisponibilidade do Interesse Público:
Bens e interesses públicos não pertencem à
Administração Pública e nem aos seus agentes;
A coletividade é a verdadeira titular dos direitos e
interesses públicos;
Bens públicos somente podem ser alienados na forma
que a lei dispuser;
Licitação, como regra, para os contratos administrativos.
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24. Direito Administrativo
Princípios
Autotutela ou sindicabilidade:
É um dos consectários do Princípio da Legalidade;
Prescinde de provocação;
Controle de legalidade e de mérito;
Súmulas nº 346/473, STF;
Limites: segurança jurídica / estabilidade;
Art. 54, Lei nº 9.784/99.
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25. Direito Administrativo
Princípios
Continuidade do Serviço Público:
Serviço descontínuo atente à eficiência?
Um dos aspectos da qualidade do serviço público é que
ele não sofra descontinuidade;
Vedação ao particular contratado, dentro de certos
limites, a exceção do contrato não cumprido;
Regra absoluta?
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26. Direito Administrativo
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Segurança Jurídica
(proteção à confiança)
Art.54,Leinº9.784/99
Decisõesinesperadasda
AdministraçãoPública
Estabilizaçãodas
relaçõesjurídicas
Proteçãoàssituações
formadase
consolidadas
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Vedação à interpretação
retroativa
27. Direito Administrativo
Princípios
Precaução:
Inspirador de condutas administrativas;
Diante dos riscos de danos graves e degradação
ambientais, as medidas preventivas devem ser adotadas
de imediato;
Dúvida: solução favorável ao ambiente;
Inversão do ônus da prova – interessado deve
comprovar que o seu projeto não traz riscos.
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28. Direito Administrativo
Princípios
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Razoabilidade Proporcionalidade
Origem anglo-saxônica Origem Suíça/Alemanha
Congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas Fundamento: excesso de poder (abuso)
Fundamento: legalidade e finalidade Intervenção sem excessos, equilíbrio e proporcional ao fim almejado
Conduta dentro dos padrões normais de aceitabilidade Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
Providência desarrazoada é ilegal Adequação: meio compatível; Necessidade: inexistência de meio menos
gravoso; Proporcionalidade em sentido estrito: vantagens superam as
desvantagens.
Incide sobre qualquer função e não somente a Administrativa Forma de controle dos atos da AP
Ofende o plano da validade dos atos
Instrumentos de controle dos atos estatais abusivos
29. Direito Administrativo
Princípios
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UFF-2019
46 Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram
todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no
capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os
princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de
qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios
constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos
princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por
outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que
são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios
reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:
(A) autotutela. (B) indisponibilidade. (C) precaução.
(D) eficiência. (E) supremacia do interesse público.
35. Direito Administrativo
Princípios
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PM.RJOficial2019
28. São princípios administrativos implícitos:
A) proporcionalidade e impessoalidade.
B) moralidade e razoabilidade.
C) legalidade e moralidade.
D) proporcionalidade e legalidade.
E) razoabilidade e proporcionalidade.