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Direito Administrativo
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1. Conceito;
2. Fontes;
3. Princípios.
Direito Administrativo
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 É o conjunto de normas e princípios que, visando
sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas
entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as
coletividades a que devem servir (Carvalho Filho).
Direito Administrativo
Conceito
profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
 É o ramo do direito público, que tem por objeto os
órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que
integram a Administração Pública, a atividade
jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios
de que se utiliza para a consecução de seus fins, de
natureza pública (Di Pietro).
Direito Administrativo
Conceito
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Direito Administrativo
1. Legalidade;
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Princípios
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Direito Administrativo
Princípios
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 Uma das garantias aos direitos individuais;
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 Diretriz básica da conduta dos agentes públicos;
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 Legalidade X Reserva de lei X Legitimidade.
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Direito Administrativo
Princípios
 Legalidade e restrições:
 Medidas Provisórias (art. 62, CRFB);
 Leis delegadas (art. 68, CRFB);
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Direito Administrativo
Princípios
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Coletividade
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pessoal(art.37,1º,
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Direito Administrativo
Princípios
 Moralidade:
 Aplicações:
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Direito Administrativo
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officio de informações
Direito negado! O que fazer?
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Direito Administrativo
Princípios
 Publicidade:
 Acepções:
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geral, por meio de sua publicação oficial;
 Transparência - acesso a todos os aspectos
relevantes da atuação administrativa.
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Direito Administrativo
Princípios
 Publicidade:
 Forma de controle da Administração Pública;
 Publicidade e publicação;
 Qual remédio constitucional o garante?
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Direito Administrativo
Princípios
 Publicidade:
HABEAS DATA Nº 91 - DF (2003/0235568-0) EMENTA
CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. MILITAR DA
AERONÁUTICA. MATRÍCULA EM CURSO DA ECEMAR. [...]
1. "O 'habeas data' configura remédio jurídico-processual, de natureza
constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o
exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a)
direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos
registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros
insuficientes ou incompletos.
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Direito Administrativo
Princípios
 Publicidade:
HABEAS DATA Nº 91 - [...]
– Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição
constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a
mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva
ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que
sejam as dimensões em que estes se projetem” (HD 75/DF, Rel. Ministro
CELSO DE MELLO, Informativo STF 446, de 1º/11/2006).
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Direito Administrativo
Princípios
 Publicidade e exceções:
 Segurança nacional;
 Interesse público;
 Art. 5º, X: inviolabilidade da vida privada, imagem das
pessoas, honra e intimidade;
 Art. 5º, LX: defesa da intimidade/interesse social;
 Dever de sigilo (determinadas profissões e CP).
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Direito Administrativo
Princípios
 Eficiência:
 EC nº 19/98: princípio inserido no art. 37, caput;
 Núcleo: visa à produtividade e economicidade;
 Exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro;
 Duração razoável do processo (5º, LXXVIII);
 Estreita relação com a moralidade social;
 Relação com outros princípios.
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Direito Administrativo
Princípios
 Eficiência:
 Para Di Pietro, o princípio da eficiência se apresenta em
dois aspectos: o modo de atuação do agente público e o
modo de organizar, estruturar, disciplinar a
Administração Pública.
 Para Carvalho Filho, o núcleo do princípio é a procura
de produtividade e economicidade; sobretudo, a
exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público.
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Direito Administrativo
Princípios
 Eficiência:
 Eficiência = modo ou condutas dos agentes;
 Eficácia = meios / instrumentos empregados;
 Efetividade = resultados obtidos com as ações.
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Princípios
Direito Administrativo
1. Supremacia do interesse público;
2. Autotutela;
3. Indisponibilidade do Int. Público;
4. Continuidade do serviço público;
5. Segurança Jurídica;
6. Precaução;
7. Razoabilidade;
8. Proporcionalidade.
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Direito Administrativo
Princípios
 Supremacia do Interesse Público:
 Desenvolvidas em benefício da coletividade;
 Primado do interesse público;
 Conceito jurídico indeterminado: é possível ao
intérprete, à luz de todos os elementos do fato,
identificar o que é e o que não é interesse público;
 Indissociabilidade do direito público.
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Direito Administrativo
Princípios
 Indisponibilidade do Interesse Público:
 Bens e interesses públicos não pertencem à
Administração Pública e nem aos seus agentes;
 A coletividade é a verdadeira titular dos direitos e
interesses públicos;
 Bens públicos somente podem ser alienados na forma
que a lei dispuser;
 Licitação, como regra, para os contratos administrativos.
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Direito Administrativo
Princípios
 Autotutela ou sindicabilidade:
 É um dos consectários do Princípio da Legalidade;
 Prescinde de provocação;
 Controle de legalidade e de mérito;
 Súmulas nº 346/473, STF;
 Limites: segurança jurídica / estabilidade;
 Art. 54, Lei nº 9.784/99.
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Direito Administrativo
Princípios
 Continuidade do Serviço Público:
 Serviço descontínuo atente à eficiência?
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ele não sofra descontinuidade;
 Vedação ao particular contratado, dentro de certos
limites, a exceção do contrato não cumprido;
 Regra absoluta?
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Direito Administrativo
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Segurança Jurídica
(proteção à confiança)
Art.54,Leinº9.784/99
Decisõesinesperadasda
AdministraçãoPública
Estabilizaçãodas
relaçõesjurídicas
Proteçãoàssituações
formadase
consolidadas
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Vedação à interpretação
retroativa
Direito Administrativo
Princípios
 Precaução:
 Inspirador de condutas administrativas;
 Diante dos riscos de danos graves e degradação
ambientais, as medidas preventivas devem ser adotadas
de imediato;
 Dúvida: solução favorável ao ambiente;
 Inversão do ônus da prova – interessado deve
comprovar que o seu projeto não traz riscos.
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Direito Administrativo
Princípios
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Razoabilidade Proporcionalidade
Origem anglo-saxônica Origem Suíça/Alemanha
Congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas Fundamento: excesso de poder (abuso)
Fundamento: legalidade e finalidade Intervenção sem excessos, equilíbrio e proporcional ao fim almejado
Conduta dentro dos padrões normais de aceitabilidade Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
Providência desarrazoada é ilegal Adequação: meio compatível; Necessidade: inexistência de meio menos
gravoso; Proporcionalidade em sentido estrito: vantagens superam as
desvantagens.
Incide sobre qualquer função e não somente a Administrativa Forma de controle dos atos da AP
Ofende o plano da validade dos atos
Instrumentos de controle dos atos estatais abusivos
Direito Administrativo
Princípios
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UFF-2019
46 Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram
todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no
capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os
princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de
qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios
constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos
princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por
outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que
são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios
reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:
(A) autotutela. (B) indisponibilidade. (C) precaução.
(D) eficiência. (E) supremacia do interesse público.
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28. São princípios administrativos implícitos:
A) proporcionalidade e impessoalidade.
B) moralidade e razoabilidade.
C) legalidade e moralidade.
D) proporcionalidade e legalidade.
E) razoabilidade e proporcionalidade.
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Princípios do Direito Administrativo

  • 1.
  • 2.
  • 4. 1. Conceito; 2. Fontes; 3. Princípios. Direito Administrativo profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 5.  É o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir (Carvalho Filho). Direito Administrativo Conceito profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 6.  É o ramo do direito público, que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública (Di Pietro). Direito Administrativo Conceito profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 7. Direito Administrativo 1. Legalidade; 2. Impessoalidade; 3. Moralidade; 4. Publicidade; 5. Eficiência. Princípios profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 8. Direito Administrativo Princípios  Legalidade:  Uma das garantias aos direitos individuais;  Vetor basilar do Regime Jurídico-Administrativo;  Diretriz básica da conduta dos agentes públicos;  Lei e ao Direito (art. 2º, p.ú., Lei nº 9.784/99);  Previsão: arts. 37, caput; 5º, II e XXXV; 84, IV, CRFB;  Legalidade X Reserva de lei X Legitimidade. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 9. Direito Administrativo Princípios  Legalidade e restrições:  Medidas Provisórias (art. 62, CRFB);  Leis delegadas (art. 68, CRFB);  Decretos autônomos (art. 84, VI, CRFB). profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 10. Direito Administrativo Princípios ImpessoalidadeNãodiscriminação Coletividade ConcursoPúblico Licitações Vedaçãoàpromoção pessoal(art.37,1º, CR) SV nº 13: Nepotismo Exceção: cargos de natureza política. Impedimento/Suspeição (Art. 18/21, Lei 9.784/99)
  • 11. Direito Administrativo Princípios  Moralidade:  Aplicações:  Deve de o agente público, ao aplicar as leis administrativas, buscar precipuamente a satisfação dos valores nelas consagrados;  Caráter vinculante dos costumes administrativos;  Dever de probidade administrativa. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 12. Direito Administrativo Princípios  Publicidade: Concretização Direito de Petição Certidões Ações administrativas ex officio de informações Direito negado! O que fazer? profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 13. Direito Administrativo Princípios  Publicidade:  Acepções:  Requisito de eficácia - conhecimento do público em geral, por meio de sua publicação oficial;  Transparência - acesso a todos os aspectos relevantes da atuação administrativa. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 14. Direito Administrativo Princípios  Publicidade:  Forma de controle da Administração Pública;  Publicidade e publicação;  Qual remédio constitucional o garante? profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 15. Direito Administrativo Princípios  Publicidade: HABEAS DATA Nº 91 - DF (2003/0235568-0) EMENTA CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. MILITAR DA AERONÁUTICA. MATRÍCULA EM CURSO DA ECEMAR. [...] 1. "O 'habeas data' configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 16. Direito Administrativo Princípios  Publicidade: HABEAS DATA Nº 91 - [...] – Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem” (HD 75/DF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Informativo STF 446, de 1º/11/2006). profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 17. Direito Administrativo Princípios  Publicidade e exceções:  Segurança nacional;  Interesse público;  Art. 5º, X: inviolabilidade da vida privada, imagem das pessoas, honra e intimidade;  Art. 5º, LX: defesa da intimidade/interesse social;  Dever de sigilo (determinadas profissões e CP). profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 18. Direito Administrativo Princípios  Eficiência:  EC nº 19/98: princípio inserido no art. 37, caput;  Núcleo: visa à produtividade e economicidade;  Exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro;  Duração razoável do processo (5º, LXXVIII);  Estreita relação com a moralidade social;  Relação com outros princípios. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 19. Direito Administrativo Princípios  Eficiência:  Para Di Pietro, o princípio da eficiência se apresenta em dois aspectos: o modo de atuação do agente público e o modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.  Para Carvalho Filho, o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade; sobretudo, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 20. Direito Administrativo Princípios  Eficiência:  Eficiência = modo ou condutas dos agentes;  Eficácia = meios / instrumentos empregados;  Efetividade = resultados obtidos com as ações. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 21. Princípios Direito Administrativo 1. Supremacia do interesse público; 2. Autotutela; 3. Indisponibilidade do Int. Público; 4. Continuidade do serviço público; 5. Segurança Jurídica; 6. Precaução; 7. Razoabilidade; 8. Proporcionalidade. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 22. Direito Administrativo Princípios  Supremacia do Interesse Público:  Desenvolvidas em benefício da coletividade;  Primado do interesse público;  Conceito jurídico indeterminado: é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato, identificar o que é e o que não é interesse público;  Indissociabilidade do direito público. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 23. Direito Administrativo Princípios  Indisponibilidade do Interesse Público:  Bens e interesses públicos não pertencem à Administração Pública e nem aos seus agentes;  A coletividade é a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos;  Bens públicos somente podem ser alienados na forma que a lei dispuser;  Licitação, como regra, para os contratos administrativos. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 24. Direito Administrativo Princípios  Autotutela ou sindicabilidade:  É um dos consectários do Princípio da Legalidade;  Prescinde de provocação;  Controle de legalidade e de mérito;  Súmulas nº 346/473, STF;  Limites: segurança jurídica / estabilidade;  Art. 54, Lei nº 9.784/99. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 25. Direito Administrativo Princípios  Continuidade do Serviço Público:  Serviço descontínuo atente à eficiência?  Um dos aspectos da qualidade do serviço público é que ele não sofra descontinuidade;  Vedação ao particular contratado, dentro de certos limites, a exceção do contrato não cumprido;  Regra absoluta? profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 26. Direito Administrativo profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira Segurança Jurídica (proteção à confiança) Art.54,Leinº9.784/99 Decisõesinesperadasda AdministraçãoPública Estabilizaçãodas relaçõesjurídicas Proteçãoàssituações formadase consolidadas Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Vedação à interpretação retroativa
  • 27. Direito Administrativo Princípios  Precaução:  Inspirador de condutas administrativas;  Diante dos riscos de danos graves e degradação ambientais, as medidas preventivas devem ser adotadas de imediato;  Dúvida: solução favorável ao ambiente;  Inversão do ônus da prova – interessado deve comprovar que o seu projeto não traz riscos. profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira
  • 28. Direito Administrativo Princípios profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira Razoabilidade Proporcionalidade Origem anglo-saxônica Origem Suíça/Alemanha Congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas Fundamento: excesso de poder (abuso) Fundamento: legalidade e finalidade Intervenção sem excessos, equilíbrio e proporcional ao fim almejado Conduta dentro dos padrões normais de aceitabilidade Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito Providência desarrazoada é ilegal Adequação: meio compatível; Necessidade: inexistência de meio menos gravoso; Proporcionalidade em sentido estrito: vantagens superam as desvantagens. Incide sobre qualquer função e não somente a Administrativa Forma de controle dos atos da AP Ofende o plano da validade dos atos Instrumentos de controle dos atos estatais abusivos
  • 29. Direito Administrativo Princípios profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira UFF-2019 46 Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO: (A) autotutela. (B) indisponibilidade. (C) precaução. (D) eficiência. (E) supremacia do interesse público.
  • 35. Direito Administrativo Princípios profjosesiqueiradireito@gmail.com - Profº José Siqueira PM.RJOficial2019 28. São princípios administrativos implícitos: A) proporcionalidade e impessoalidade. B) moralidade e razoabilidade. C) legalidade e moralidade. D) proporcionalidade e legalidade. E) razoabilidade e proporcionalidade.