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DIREITODIREITO
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO
 Direito Administrativo:Direito Administrativo: Ramo Direito Público queRamo Direito Público que
disciplina o exercício da função administrativa,disciplina o exercício da função administrativa,
assim como os órgãos que a desempenham.assim como os órgãos que a desempenham.
(Celso Antônio)(Celso Antônio)
 Funções do Estado (trilogia):Funções do Estado (trilogia):
 Legislativa;Legislativa;
 Administrativa;Administrativa;
 Jurisdicional;Jurisdicional;
CRITÉRIOS DECRITÉRIOS DE
DISTINÇÃO DASDISTINÇÃO DAS
FUNÇÕESFUNÇÕES
 Critério Orgânico ou Subjetivo:Critério Orgânico ou Subjetivo:
 quem produz?quem produz?
 Critério objetivo:Critério objetivo:
 a) Critério material ou substancial:a) Critério material ou substancial:
 Elementos intrínsecos.Elementos intrínsecos.
 B) Critério Formal:B) Critério Formal:
 Características de DireitoCaracterísticas de Direito
 Função política ou de Governo.Função política ou de Governo.
OBJETO DO DIREITOOBJETO DO DIREITO
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO
 Escola Legalista, exegética, empírica ouEscola Legalista, exegética, empírica ou
caótica.caótica.
 Direito Administrativo x ciência daDireito Administrativo x ciência da
Administração;Administração;
 Critério técnico-científicoCritério técnico-científico
DIREITODIREITO
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO
 Amputação do Direito Administrativo:Amputação do Direito Administrativo: DireitoDireito
Tributário - Direito Financeiro - Direito PrevidênciárioTributário - Direito Financeiro - Direito Previdênciário
 Regime Jurídico Administrativo:Regime Jurídico Administrativo:
 Supremacia do interesse público sobre o privado;Supremacia do interesse público sobre o privado;
 Indisponibilidade, pela Administração, dosIndisponibilidade, pela Administração, dos
interesses Públicosinteresses Públicos
 PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO =PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO =
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.
CONCEITO DE DIREITOCONCEITO DE DIREITO
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO
 Escola do Serviço PúblicoEscola do Serviço Público
 Critério do Poder ExecutivoCritério do Poder Executivo
 Critério das relações jurídicasCritério das relações jurídicas
 Critério TeleológicoCritério Teleológico
 Critério negativo ou residualCritério negativo ou residual
 critério: atividade jurídica x socialcritério: atividade jurídica x social
 Critério da Administração PúblicaCritério da Administração Pública
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Farley Soares Menezes
REGIME JURÍDICO
ADMINISTRATIVO
 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
 A) Supremacia do Interesse Público sobre o
interesse privado;
 B) indisponibilidade pela Administração dos
interesses públicos.
 BINÔMIO:
 Prerrogativas da Administração;
 Direitos dos Administrados.
SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBLICO
 RELAÇÃO COM OS PARTICULARES:
 Posição privilegiada.
 Supremacia do órgão público.
 EXIGIBILIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
 Executoriedade;
 INTERESSES PRIMÁRIOS X INTERESSES
SECUDÁRIOS.
 ATIVIDADES SUJEITAS PARCIALMENTE AO
REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.
ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO
PÚBLICAPÚBLICA
 VOCÁBULO ADMINISTRAÇÃOVOCÁBULO ADMINISTRAÇÃO::
 Gestão de serviços públicos:Gestão de serviços públicos:
 Administração e serviço publico.Administração e serviço publico.
 Acepção jurídica:Acepção jurídica:
 A maiúsculo (serv. Pub.) x a minúsculoA maiúsculo (serv. Pub.) x a minúsculo
(serv. Privados).(serv. Privados).
 Atividade superior de planejar, dirigir,Atividade superior de planejar, dirigir,
comandar. atividade subordinada decomandar. atividade subordinada de
executar.executar.
 Sentido amplo: legislação e execução.Sentido amplo: legislação e execução.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
 Estado de Direito – Cidadania
 Ricardo Guastini (Três sub-princípios):
 PREFERÊNCIA DA LEI;
 LEGALIDADE EM SENTIDO FORMAL;
 LEGALIDADE EM SENTIDO SUBSTANCIAL;
 Princípio da Estrita Legalidade;
 Obediência aos atos Primários
(Legislativos)
 Edição de Atos Secundários.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
 Art. 2o. Lei 4.717:
 “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das
entidades mencionadas no artigo anterior, nos
casos:
 A) incompetência;
 B) vício de forma;
 C) ilegalidade do objeto;
 D) inexistência dos motivos;
 E) desvio de finalidade;
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
 Exceções (situações limítrofes):
 A) Estado de defesa;
 B) Medidas Provisórias;
 C) Discricionariedade;
 Controle:
 Político (Poder Legislativo)
 Administrativo (Direito de Petição)
 Judicial (Mandado de segurança, ação
popular, ação civil pública.
PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 PRINCÍPIO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE:
 Também chamado de presunção de legalidade;
 Presunção da verdade = certeza dos fatos;
 Presunção de legalidade = presunção de que os atos são
legais;
 Trata-se de presunção relativa (juris tantum)
 admite prova em contrário
 Como conseqüência as decisões administrativas são de
execução imediata
 Possibilidade de criar obrigações para o particular

Possibilidade (alguns casos) de autoexecutoriedade.
PRINCÍPIOS DAADMINSTRAÇÃO
PÚBLICA
 Princípio da Especialidade:
 Corolário lógico dos princípios da legalidade e indisponibilidade
do interesse pública;
 Resulta da necessidade de descentralização administrativa;
 ‘Criação de pessoas públicas administrativas visando a
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 Sociedades de Economia Mista = Art. 237 da Lei 6.404/76
 “a companhia de economia mista somente poderá explorar os
empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que
autorizou a sua constituição”.
 Impossibilidade de Assembléia geral alterar objetivos;
PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 CONTROLE OU TUTELA:
 “conjunto de providências que a Administração
Central toma, em relação aos atos da entidades
descentralizadas para que cumpram a legalidade”
Cretella Júnior
 Objetivo: impedir que a entidade autárquica criada se
divorcie da entidade criadora;
 Visa garantir o cumprimento do princípio da
especialidade = cumprimento das finalidades
institucionais;
 Fundamento: Legalidade e verificação do mérito do
ato administrativo.
 Confronto entre a independência da entidade x
controle
 A regra é a autonomia (financeira e administrativa);
 A exceção é o controle = decorre sempre de lei.
PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA (conceito de
Cretella Júnior)
 Prerrogativa pública que permite à Administração agir
de modo direto, por si mesma, sem necessidade de
recorrer à via judicial, a fim de efetuar a defesa do bem
público, ameaçado ou violado em sua integridade.
 Trata-se de prerrogativa pública – privilégio;
 É imprescindível que o bem tutelado seja de natureza
pública;
 Necessidade de que o bem tutelado seja de uso comum do
povo ou de uso especial;
 “A Administração impedirá a destruição e reaverá, com
os próprios meios de que dispõe, os bens do domínio
público que tenham passado ilegalmente para as mãos
de particulares”.
PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 Autotutela:
 Controle sobre os próprios atos
 Possibilidade da Administração cometer equívocos diante
das múltiplas tarefas a seu cargo
 Possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes
e inoportunos
 Desnecessidade de acesso ao judiciário
 Decorre do princípio da legalidade (se a administração pública
está sujeita à Lei, cabe lhe o controle da legalidade)
 Súmula 346 do STF: “a Administração Pública pode declarar a
nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam diretos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
caos, a apreciação judicial”.
 Não se trata somente de faculdade mas também de um dever;
 Aspectos de legalidade e de mérito dos atos administrativos.
PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
 PROPORCIONALIDADE X EXCESSO DE PODER
 AS CONDUTAS ESTATAIS DEVEM SE REVESTIR
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EXIGIBILIDADE
PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
RAZOABILIDADE X STANDARTS DE ACEITABILIDADE
CONGRUÊNCIA LÓGICA ENTRE AS SITUAÇÕES POSTAS E AS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
I L E G A L I D A D E
RAZOÁVEL = AQUILO QUE SE SITUA DENTRO
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PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 PRINCÍPIO DA HIERARQUIA:
 Os órgãos da Administração são estruturados
numa relação de coordenação e subordinação;
 Aplicável somente na função administrativa
 Decorre de prerrogativas:
 Rever atos dos subordinados;
 Delegar e avocar atribuições;
 Punir
 Subordinado = dever de obediência
PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
 Princípio da continuidade do serviço público
 Decorre do princípio da supremacia do interesse público.
 Proibição de greve no serviço público (Art. 37, VII) – realização
nos termos e limites previstos em lei.
 Necessidade de institutos como a suplência, delegação e a
substituição para preencher funções temporariamente vagas.
 Impossibilidade do particular invocar a exceptio non adimpleti
contractus.
 Possibilidade de utilizar os equipamentos e instalações da
empresas contratadas para assegurar a continuidade do serviço;
 Nem todos os serviços devem funcionar de forma permanente
(exemplo: serviço eleitoral)
 Atividades jurídicas do Estado = sujeitas ao princípio
 Serviços legislativos, judiciários e de polícia = contínuos.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
 A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
 DESTINADA A TODOS OS ADMINISTRADOS.
 ATOS ADMINISTRATIVOS:
 IMPUTÁVEIS AO ÓRGÃO E NÃO AO AGENTE
PÚBLICO.
 ATO DEVE SER PRATICADO PARA ATINGIR O
SEU FIM LEGAL.
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIOS DAADMINITRAÇÃO
PÚBLICA
 Princípio da Publicidade: (arts. 37 e 5 da CF)
 Exige ampla divulgação dos atos da administração, salvo hipóteses de
sigilo.
 Possibilitar o controle dos atos pelo Administrado;
 Publicação em órgãos de imprensa ou afixação nas repartições;
 Instrumentos:
 Direito de Petição (art. 5o, XXXIV, “a”)
 Certidões (art. 5o, XXXIV, “b”, CF)
 Aplicável a todas as pessoas Administrativas, inclusive entidades da
Administração indireta.
 Direito à informação: disciplinado pela Lei 9.507/97.
 Inciso XXXIV:
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 A obtenção de certidões para defesa de direito e esclarecimento de
situações pessoais.
 Direito à obtenção de certidões = disciplinado na Lei 9.051/95. Prazo de 15
dias.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
 Alcança:
 serviços públicos prestados à coletividade;
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federativas e das pessoas a elas vinculadas.
DEVER DE RECORRER ÀS TECNOLOGIAS MODERNAS
DEVER DE CRIAR NOVO ORGANOGRAMA
FUNÇÖES GERENCIAIS E COMPETÊNCIA DOS AGENTES
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
 Preceitos éticos devem estar presentes na
conduta do Administrador;
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ADMINISTRAÇÃO X ADMINISTRADOS
ADMINISTRAÇÃO X AGENTES PÚBLICOS
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
C
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N
S
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Q
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E
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SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS
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PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
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Pública para condicionar e restringir o uso e gozoPública para condicionar e restringir o uso e gozo
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CONCEITO DO ART. 78 DO CTN
“Considera-se poder de polícia atividade da
Administração pública que:
 LIMITANDO ou DISCIPLINADO
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Regula a prática ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente:
 SEGURANÇA
 HIGIENE
 À ORDEM
 AOS COSTUMES
 À DISTRIBUIÇÃO DA PRODUÇÃO E DO MERCADO
 AO EXERCÍCIO DE ATIVIDAES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO,
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO
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PODER DE POLÍCIA
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Polícia Administrativa
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Polícia Judiciária
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MEIOS DE ATUAÇÃO
ATOS NORMATIVOS EM GERAL:
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Decretos, resoluções, portarias e instruções (disciplinar a
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MATERIAIS:
Medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem,
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de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas,
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADEDISCRICIONARIEDADE Consiste na livre escolha, pela AdministraçãoConsiste na livre escolha, pela Administração
Pública dos meios adequados para exercer oPública dos meios adequados para exercer o
poder de polícia, bem como, na opção daspoder de polícia, bem como, na opção das
normas que cuidam de tal poder.normas que cuidam de tal poder.
AUTO-AUTO-
EXECUTORIEDADEEXECUTORIEDADE
Possibilidade efetiva que a Administração temPossibilidade efetiva que a Administração tem
de proceder ao exercício imediato de seusde proceder ao exercício imediato de seus
atos, sem necessidade de recorrer,atos, sem necessidade de recorrer,
previamente ao Poder Judiciário.previamente ao Poder Judiciário.
COERCIBILIDADECOERCIBILIDADE É a imposição imperativa do ato de polícia aÉ a imposição imperativa do ato de polícia a
seu destinatário, admitindo-se até o empregoseu destinatário, admitindo-se até o emprego
da força pública para seu normalda força pública para seu normal
cumprimento, quando houver resistência porcumprimento, quando houver resistência por
parte do administrado.parte do administrado.
ATIVIDADEATIVIDADE
NEGATIVANEGATIVA
Tendo em vista o fato de não pretender umaTendo em vista o fato de não pretender uma
atuação dos particulares e sim suaatuação dos particulares e sim sua
abstenção, sito é, obrigações de não fazer.abstenção, sito é, obrigações de não fazer.
AUTO-EXECUTORIEDADE
EXECUTORIEDADE:
 Privilégio de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública
para obrigar o administrado a cumprir a decisão.
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LIMITAÇÕES AO PODER DE POLÍCIA
NECESSIDADENECESSIDADE A medida de polícia só deve serA medida de polícia só deve ser
adotada para evitar ameaças reais ouadotada para evitar ameaças reais ou
prováveis de perturbações aoprováveis de perturbações ao
interesse público.interesse público.
PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE Significa a exigência de uma relaçãoSignifica a exigência de uma relação
necessária entre a limitação ao direitonecessária entre a limitação ao direito
individual e o prejuízo a ser evitado.individual e o prejuízo a ser evitado.
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Direito Administrativo
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Poder De PolíCia 3ª Equipe
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Curso de direito administrativo

  • 1. DIREITODIREITO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO  Direito Administrativo:Direito Administrativo: Ramo Direito Público queRamo Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa,disciplina o exercício da função administrativa, assim como os órgãos que a desempenham.assim como os órgãos que a desempenham. (Celso Antônio)(Celso Antônio)  Funções do Estado (trilogia):Funções do Estado (trilogia):  Legislativa;Legislativa;  Administrativa;Administrativa;  Jurisdicional;Jurisdicional;
  • 2. CRITÉRIOS DECRITÉRIOS DE DISTINÇÃO DASDISTINÇÃO DAS FUNÇÕESFUNÇÕES  Critério Orgânico ou Subjetivo:Critério Orgânico ou Subjetivo:  quem produz?quem produz?  Critério objetivo:Critério objetivo:  a) Critério material ou substancial:a) Critério material ou substancial:  Elementos intrínsecos.Elementos intrínsecos.  B) Critério Formal:B) Critério Formal:  Características de DireitoCaracterísticas de Direito  Função política ou de Governo.Função política ou de Governo.
  • 3. OBJETO DO DIREITOOBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO  Escola Legalista, exegética, empírica ouEscola Legalista, exegética, empírica ou caótica.caótica.  Direito Administrativo x ciência daDireito Administrativo x ciência da Administração;Administração;  Critério técnico-científicoCritério técnico-científico
  • 4. DIREITODIREITO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO  Amputação do Direito Administrativo:Amputação do Direito Administrativo: DireitoDireito Tributário - Direito Financeiro - Direito PrevidênciárioTributário - Direito Financeiro - Direito Previdênciário  Regime Jurídico Administrativo:Regime Jurídico Administrativo:  Supremacia do interesse público sobre o privado;Supremacia do interesse público sobre o privado;  Indisponibilidade, pela Administração, dosIndisponibilidade, pela Administração, dos interesses Públicosinteresses Públicos  PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO =PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO = DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.
  • 5. CONCEITO DE DIREITOCONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO  Escola do Serviço PúblicoEscola do Serviço Público  Critério do Poder ExecutivoCritério do Poder Executivo  Critério das relações jurídicasCritério das relações jurídicas  Critério TeleológicoCritério Teleológico  Critério negativo ou residualCritério negativo ou residual  critério: atividade jurídica x socialcritério: atividade jurídica x social  Critério da Administração PúblicaCritério da Administração Pública
  • 7. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:  A) Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado;  B) indisponibilidade pela Administração dos interesses públicos.  BINÔMIO:  Prerrogativas da Administração;  Direitos dos Administrados.
  • 8. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO  RELAÇÃO COM OS PARTICULARES:  Posição privilegiada.  Supremacia do órgão público.  EXIGIBILIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  Executoriedade;  INTERESSES PRIMÁRIOS X INTERESSES SECUDÁRIOS.  ATIVIDADES SUJEITAS PARCIALMENTE AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.
  • 9. ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA  VOCÁBULO ADMINISTRAÇÃOVOCÁBULO ADMINISTRAÇÃO::  Gestão de serviços públicos:Gestão de serviços públicos:  Administração e serviço publico.Administração e serviço publico.  Acepção jurídica:Acepção jurídica:  A maiúsculo (serv. Pub.) x a minúsculoA maiúsculo (serv. Pub.) x a minúsculo (serv. Privados).(serv. Privados).  Atividade superior de planejar, dirigir,Atividade superior de planejar, dirigir, comandar. atividade subordinada decomandar. atividade subordinada de executar.executar.  Sentido amplo: legislação e execução.Sentido amplo: legislação e execução.
  • 10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE  Estado de Direito – Cidadania  Ricardo Guastini (Três sub-princípios):  PREFERÊNCIA DA LEI;  LEGALIDADE EM SENTIDO FORMAL;  LEGALIDADE EM SENTIDO SUBSTANCIAL;  Princípio da Estrita Legalidade;  Obediência aos atos Primários (Legislativos)  Edição de Atos Secundários.
  • 11. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE  Art. 2o. Lei 4.717:  “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos:  A) incompetência;  B) vício de forma;  C) ilegalidade do objeto;  D) inexistência dos motivos;  E) desvio de finalidade;
  • 12. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE  Exceções (situações limítrofes):  A) Estado de defesa;  B) Medidas Provisórias;  C) Discricionariedade;  Controle:  Político (Poder Legislativo)  Administrativo (Direito de Petição)  Judicial (Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.
  • 13. PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PRINCÍPIO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE:  Também chamado de presunção de legalidade;  Presunção da verdade = certeza dos fatos;  Presunção de legalidade = presunção de que os atos são legais;  Trata-se de presunção relativa (juris tantum)  admite prova em contrário  Como conseqüência as decisões administrativas são de execução imediata  Possibilidade de criar obrigações para o particular  Possibilidade (alguns casos) de autoexecutoriedade.
  • 14. PRINCÍPIOS DAADMINSTRAÇÃO PÚBLICA  Princípio da Especialidade:  Corolário lógico dos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse pública;  Resulta da necessidade de descentralização administrativa;  ‘Criação de pessoas públicas administrativas visando a especialização de função  Ao criar uma entidade a lei determina suas finalidades;  Princípio aplicável geralmente às autarquias;  Sociedades de Economia Mista = Art. 237 da Lei 6.404/76  “a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição”.  Impossibilidade de Assembléia geral alterar objetivos;
  • 15. PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  CONTROLE OU TUTELA:  “conjunto de providências que a Administração Central toma, em relação aos atos da entidades descentralizadas para que cumpram a legalidade” Cretella Júnior  Objetivo: impedir que a entidade autárquica criada se divorcie da entidade criadora;  Visa garantir o cumprimento do princípio da especialidade = cumprimento das finalidades institucionais;  Fundamento: Legalidade e verificação do mérito do ato administrativo.  Confronto entre a independência da entidade x controle  A regra é a autonomia (financeira e administrativa);  A exceção é o controle = decorre sempre de lei.
  • 16. PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA (conceito de Cretella Júnior)  Prerrogativa pública que permite à Administração agir de modo direto, por si mesma, sem necessidade de recorrer à via judicial, a fim de efetuar a defesa do bem público, ameaçado ou violado em sua integridade.  Trata-se de prerrogativa pública – privilégio;  É imprescindível que o bem tutelado seja de natureza pública;  Necessidade de que o bem tutelado seja de uso comum do povo ou de uso especial;  “A Administração impedirá a destruição e reaverá, com os próprios meios de que dispõe, os bens do domínio público que tenham passado ilegalmente para as mãos de particulares”.
  • 17. PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Autotutela:  Controle sobre os próprios atos  Possibilidade da Administração cometer equívocos diante das múltiplas tarefas a seu cargo  Possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos  Desnecessidade de acesso ao judiciário  Decorre do princípio da legalidade (se a administração pública está sujeita à Lei, cabe lhe o controle da legalidade)  Súmula 346 do STF: “a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam diretos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os caos, a apreciação judicial”.  Não se trata somente de faculdade mas também de um dever;  Aspectos de legalidade e de mérito dos atos administrativos.
  • 18. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE  PROPORCIONALIDADE X EXCESSO DE PODER  AS CONDUTAS ESTATAIS DEVEM SE REVESTIR DE ALGUNS FUNDAMENTOS: ADEQUAÇÃO EXIGIBILIDADE PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO
  • 19. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE RAZOABILIDADE X STANDARTS DE ACEITABILIDADE CONGRUÊNCIA LÓGICA ENTRE AS SITUAÇÕES POSTAS E AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS I L E G A L I D A D E RAZOÁVEL = AQUILO QUE SE SITUA DENTRO DE LIMITES ACEITÁVEIS
  • 20. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PRINCÍPIO DA HIERARQUIA:  Os órgãos da Administração são estruturados numa relação de coordenação e subordinação;  Aplicável somente na função administrativa  Decorre de prerrogativas:  Rever atos dos subordinados;  Delegar e avocar atribuições;  Punir  Subordinado = dever de obediência
  • 21. PRINCÍPIOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Princípio da continuidade do serviço público  Decorre do princípio da supremacia do interesse público.  Proibição de greve no serviço público (Art. 37, VII) – realização nos termos e limites previstos em lei.  Necessidade de institutos como a suplência, delegação e a substituição para preencher funções temporariamente vagas.  Impossibilidade do particular invocar a exceptio non adimpleti contractus.  Possibilidade de utilizar os equipamentos e instalações da empresas contratadas para assegurar a continuidade do serviço;  Nem todos os serviços devem funcionar de forma permanente (exemplo: serviço eleitoral)  Atividades jurídicas do Estado = sujeitas ao princípio  Serviços legislativos, judiciários e de polícia = contínuos.
  • 22. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE  A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:  DESTINADA A TODOS OS ADMINISTRADOS.  ATOS ADMINISTRATIVOS:  IMPUTÁVEIS AO ÓRGÃO E NÃO AO AGENTE PÚBLICO.  ATO DEVE SER PRATICADO PARA ATINGIR O SEU FIM LEGAL. PRINCÍPIO DA FINALIDADE
  • 23. PRINCÍPIOS DAADMINITRAÇÃO PÚBLICA  Princípio da Publicidade: (arts. 37 e 5 da CF)  Exige ampla divulgação dos atos da administração, salvo hipóteses de sigilo.  Possibilitar o controle dos atos pelo Administrado;  Publicação em órgãos de imprensa ou afixação nas repartições;  Instrumentos:  Direito de Petição (art. 5o, XXXIV, “a”)  Certidões (art. 5o, XXXIV, “b”, CF)  Aplicável a todas as pessoas Administrativas, inclusive entidades da Administração indireta.  Direito à informação: disciplinado pela Lei 9.507/97.  Inciso XXXIV:  Direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade;  A obtenção de certidões para defesa de direito e esclarecimento de situações pessoais.  Direito à obtenção de certidões = disciplinado na Lei 9.051/95. Prazo de 15 dias.
  • 24. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA  Alcança:  serviços públicos prestados à coletividade;  Serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas. DEVER DE RECORRER ÀS TECNOLOGIAS MODERNAS DEVER DE CRIAR NOVO ORGANOGRAMA FUNÇÖES GERENCIAIS E COMPETÊNCIA DOS AGENTES
  • 25. PRINCÍPIO DA MORALIDADE  Preceitos éticos devem estar presentes na conduta do Administrador;  Dever de distinguir o que é honesto do que é desonesto;  RELAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO X ADMINISTRADOS ADMINISTRAÇÃO X AGENTES PÚBLICOS
  • 26. PRINCÍPIO DA MORALIDADE  AUSÊNCIA DE MORALIDADE: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C O N S E Q U E N C I A S SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PERDIMENTO DE BENS BLOQUEIO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS AÇÃO POPULAR e AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • 27. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO  ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER MOTIVADOS: RAZÕES DE FATOS E DE DIREITO FALTA DE MOTIVAÇÃO = NULIDADE DO ATO ATOS VINCULADOS E ATOS DISCRICIONÁRIOS TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
  • 28. CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA HeliHeli LopesLopes MeirellesMeirelles É a faculdade de que dispõe a AdministraçãoÉ a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozoPública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, emde bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estadobenefício da coletividade ou do próprio Estado CelsoCelso AntônioAntônio (amplo)(amplo) Atividade estatal de condicionar a liberdade e aAtividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivospropriedade ajustando-as aos interesses coletivos (legislativo e Executivo)(legislativo e Executivo) CelsoCelso AntônioAntônio As intervenções, quer gerais e abstratas, como osAs intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicasregulamentos, quer concretas e específicas (autorizações, licenças, injunções) do Poder(autorizações, licenças, injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim deExecutivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento deprevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com osatividades particulares contrastantes com os interesses sociais.interesses sociais.
  • 29. CONCEITO DO ART. 78 DO CTN “Considera-se poder de polícia atividade da Administração pública que:  LIMITANDO ou DISCIPLINADO  Direito, Interesse ou Liberdade Regula a prática ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente:  SEGURANÇA  HIGIENE  À ORDEM  AOS COSTUMES  À DISTRIBUIÇÃO DA PRODUÇÃO E DO MERCADO  AO EXERCÍCIO DE ATIVIDAES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO  À TRANQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.
  • 30. PODER DE POLÍCIA SEGMENTOS: Polícia Administrativa  Incide sobre bens, direitos e atividades.  É regida pelo Direito Administrativo Polícia Judiciária  Incide sobre pessoas  Destina-se à responsabilização penal
  • 31. MEIOS DE ATUAÇÃO ATOS NORMATIVOS EM GERAL: Lei Decretos, resoluções, portarias e instruções (disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos) ATOS ADMINISTRATIVOS E OPERAÇOES MATERIAIS: Medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) Medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa).
  • 32. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA DISCRICIONARIEDADEDISCRICIONARIEDADE Consiste na livre escolha, pela AdministraçãoConsiste na livre escolha, pela Administração Pública dos meios adequados para exercer oPública dos meios adequados para exercer o poder de polícia, bem como, na opção daspoder de polícia, bem como, na opção das normas que cuidam de tal poder.normas que cuidam de tal poder. AUTO-AUTO- EXECUTORIEDADEEXECUTORIEDADE Possibilidade efetiva que a Administração temPossibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seusde proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer,atos, sem necessidade de recorrer, previamente ao Poder Judiciário.previamente ao Poder Judiciário. COERCIBILIDADECOERCIBILIDADE É a imposição imperativa do ato de polícia aÉ a imposição imperativa do ato de polícia a seu destinatário, admitindo-se até o empregoseu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normalda força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência porcumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.parte do administrado. ATIVIDADEATIVIDADE NEGATIVANEGATIVA Tendo em vista o fato de não pretender umaTendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim suaatuação dos particulares e sim sua abstenção, sito é, obrigações de não fazer.abstenção, sito é, obrigações de não fazer.
  • 33. AUTO-EXECUTORIEDADE EXECUTORIEDADE:  Privilégio de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.  Não está presente em todas as medidas de Polícia. EXIGIBILIDADE:  A Administração se vale de meios indiretos de coação (multa, impossiblidade de licenciamento de veículo)  Está presente em todas as medidas de polícia.
  • 34. LIMITAÇÕES AO PODER DE POLÍCIA NECESSIDADENECESSIDADE A medida de polícia só deve serA medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ouadotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações aoprováveis de perturbações ao interesse público.interesse público. PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE Significa a exigência de uma relaçãoSignifica a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direitonecessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado.individual e o prejuízo a ser evitado. EFICÁCIAEFICÁCIA A medida deve ser adequada paraA medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.impedir o dano ao interesse público.