O documento discute vários tipos de família reconhecidos no Brasil, incluindo famílias monoparentais, homoafetivas e uniões estáveis. Também resume decisões judiciais reconhecendo uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo e pensões por morte para cônjuges em uniões estáveis simultâneas.
O documento discute as disposições do Código Civil brasileiro sobre união estável. Ele resume os requisitos para o reconhecimento da união estável, como convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Também discute as consequências jurídicas do reconhecimento, como direitos patrimoniais e sucessórios, e equipara a união estável ao casamento. Por fim, analisa aspectos processuais sobre ações para reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento discute a lei da união estável no Brasil, incluindo seus requisitos, direitos e deveres dos parceiros, regime de bens e dissolução. A lei reconhece uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo após decisão do STF. O documento também aborda questões controvertidas como uniões estáveis simultâneas e conversão em casamento.
O documento discute os conceitos jurídicos de família no Brasil, incluindo casamento, união estável, famílias monoparentais e homoafetivas. Abrange também temas como dissolução do casamento, guarda de filhos, alimentos e filiação.
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
O documento descreve diferentes tipos de família reconhecidas no Brasil. Inclui a família matrimonial, informal, homoafetiva, paralela, monoparental, anaparental, pluriparental, extensa e substituta. Define cada uma e discute seu reconhecimento legal e aspectos relevantes levantados por autores.
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexoInforma Jurídico
1. O STJ julgou procedente o recurso especial que reconhecia o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2. A decisão se baseou na igualdade, dignidade da pessoa humana e pluralismo familiar garantidos pela Constituição, já que a lei não veda expressamente esse tipo de casamento.
3. Prevaleceu a interpretação de que negar o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional e discriminatório.
O documento discute os principais conceitos e núcleos do Direito de Família no Brasil, incluindo definição de família, funções da família, casamento, união estável, regime de bens, dissolução da sociedade conjugal e relações de parentesco.
Este documento apresenta as seguintes informações sobre a disciplina Direito das Famílias ministrada na UFF-MDI em 2012.1: (1) lista as principais referências bibliográficas sobre o tema; (2) detalha a metodologia e avaliação da disciplina; (3) fornece um resumo introdutório sobre conceitos e evolução do Direito de Família no Brasil.
O documento resume os principais aspectos do direito de família no Brasil, incluindo definições de casamento, união estável e família, assim como formalidades, impedimentos, dissolução e efeitos do casamento. Aborda também separação judicial, divórcio e direitos sucessórios.
O documento discute as disposições do Código Civil brasileiro sobre união estável. Ele resume os requisitos para o reconhecimento da união estável, como convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Também discute as consequências jurídicas do reconhecimento, como direitos patrimoniais e sucessórios, e equipara a união estável ao casamento. Por fim, analisa aspectos processuais sobre ações para reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento discute a lei da união estável no Brasil, incluindo seus requisitos, direitos e deveres dos parceiros, regime de bens e dissolução. A lei reconhece uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo após decisão do STF. O documento também aborda questões controvertidas como uniões estáveis simultâneas e conversão em casamento.
O documento discute os conceitos jurídicos de família no Brasil, incluindo casamento, união estável, famílias monoparentais e homoafetivas. Abrange também temas como dissolução do casamento, guarda de filhos, alimentos e filiação.
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
O documento descreve diferentes tipos de família reconhecidas no Brasil. Inclui a família matrimonial, informal, homoafetiva, paralela, monoparental, anaparental, pluriparental, extensa e substituta. Define cada uma e discute seu reconhecimento legal e aspectos relevantes levantados por autores.
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexoInforma Jurídico
1. O STJ julgou procedente o recurso especial que reconhecia o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2. A decisão se baseou na igualdade, dignidade da pessoa humana e pluralismo familiar garantidos pela Constituição, já que a lei não veda expressamente esse tipo de casamento.
3. Prevaleceu a interpretação de que negar o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional e discriminatório.
O documento discute os principais conceitos e núcleos do Direito de Família no Brasil, incluindo definição de família, funções da família, casamento, união estável, regime de bens, dissolução da sociedade conjugal e relações de parentesco.
Este documento apresenta as seguintes informações sobre a disciplina Direito das Famílias ministrada na UFF-MDI em 2012.1: (1) lista as principais referências bibliográficas sobre o tema; (2) detalha a metodologia e avaliação da disciplina; (3) fornece um resumo introdutório sobre conceitos e evolução do Direito de Família no Brasil.
O documento resume os principais aspectos do direito de família no Brasil, incluindo definições de casamento, união estável e família, assim como formalidades, impedimentos, dissolução e efeitos do casamento. Aborda também separação judicial, divórcio e direitos sucessórios.
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Primeiro, define família como um grupo de pessoas ligadas por relações pessoais e patrimoniais resultantes de casamento, união estável ou parentesco. Segundo, explica que o Direito de Família regula essas relações entre membros da família, orientado pelo bem-estar social e interesse moral. Por fim, discute as origens e características do Direito de Família no Brasil e suas tendências de estatização, retração e democratização no século 21.
O documento descreve as leis e regulamentos relativos ao casamento civil no Brasil. Estabelece que o casamento deve ser baseado na igualdade e consentimento livre dos cônjuges. Detalha os requisitos para a habilitação ao casamento, como idade mínima, documentação necessária e impedimentos legais. Também cobre a celebração do casamento perante as autoridades competentes e o registro do ato.
Apostila de direito de família (parte 1)Débora Cruz
O documento apresenta uma introdução sobre a evolução histórica do Direito de Família, desde o Direito Romano até as leis brasileiras posteriores à Constituição de 1988. Aborda os principais aspectos do Direito de Família no Direito Romano, Idade Média, Código Civil de 1916 e leis posteriores, destacando a evolução dos direitos da mulher e dos filhos.
1) O documento discute os tipos de casamento (válido, nulo, anulável, inexistente) e os motivos pelos quais cada um pode ocorrer, como enfermidade mental, impedimentos ou falta de consentimento.
2) Também aborda a dissolução do casamento através de divórcio, separação, nulidade ou morte de um cônjuge.
3) Com a Emenda Constitucional no 66, o divórcio passou a ser possível sem culpa ou separação prévia.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)Marcoospauloo
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Apresenta as definições de família e casamento, os princípios do Direito de Família como dignidade da pessoa humana e igualdade. Também explica os tipos de parentesco, características e deveres do casamento, assim como as condições para um casamento válido, como idade núbil, capacidade, formalidades e impedimentos.
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentescotopreparatorio
APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
O documento apresenta 14 questões objetivas sobre Direito Civil, abordando temas como casamento, regime de bens, alimentos, união estável e direito de família. As questões tratam de assuntos como inexistência de casamento, alteração do regime de bens, direito a alimentos de parentes e cônjuges, natureza jurídica do bem de família e disciplina atual das relações familiares no Código Civil.
O documento apresenta um resumo sobre o Direito de Família no Brasil. Aborda conceitos como casamento, união estável, regime de bens, divórcio e direitos parentais. Também explica brevemente sobre alimentos, tutela e curatela no âmbito das relações familiares.
O documento descreve os principais conceitos e regras do direito de família brasileiro, incluindo: 1) A definição de direito de família e suas características; 2) Os conceitos de família, casamento, capacidade para casamento e impedimentos para casamento; 3) Os princípios e formalidades necessárias para a habilitação e celebração de casamento.
O documento discute os regimes de bens do casamento no direito brasileiro. Apresenta os quatro regimes previstos no Código Civil (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação) e os princípios que regem as relações econômicas dos cônjuges (imutabilidade, variedade de regimes e livre estipulação). Também aborda a administração e disponibilidade dos bens durante o casamento.
O documento discute os conceitos de parentesco no Direito de Família. Apresenta as diferentes espécies de parentesco (natural, afim e adotivo), explica as linhas de parentesco (reta e colateral) e os graus de parentesco. Também aborda os efeitos do parentesco em outros ramos do direito como sucessões, direito penal e administrativo.
O documento discute o pacto antenupcial e os diferentes regimes de bens no casamento de acordo com o Código Civil brasileiro. O pacto antenupcial permite que os nubentes estabeleçam as regras patrimoniais que vigorarão durante o casamento. Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os principais regimes discutidos são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
O documento discute a origem e evolução da família e do direito de família no Brasil. A família começou como um agrupamento informal e espontâneo, mas passou a ser regulamentada juridicamente, embora nunca tenha correspondido exatamente à família natural. Recentemente, o direito de família tem se concentrado mais nos direitos pessoais do que patrimoniais, e reconhecido formas diversas de família além do casamento. A Constituição de 1988 igualou os direitos entre cônjuges e entre filhos.
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresFábio Ribeiro
O documento discute os principais temas de direito de família, incluindo tipos de dissolução do casamento como separação e divórcio, deveres conjugais como fidelidade e coabitação, e a Lei Maria da Penha que protege mulheres contra violência doméstica.
O documento discute os principais aspectos jurídicos relacionados ao casamento e relações familiares no Brasil. Aborda a visão bíblica da relação entre homem e mulher no casamento, as legislações aplicáveis, os requisitos e processos para o casamento civil e religioso, os regimes patrimoniais, as causas que proíbem ou suspendem o casamento e a prova do casamento.
O documento discute as diferenças entre casamento e união estável no que diz respeito à divisão da herança. A união estável não garante os mesmos direitos de herança que o casamento, mas a lei é ambígua e a interpretação dos tribunais pode favorecer ou prejudicar o companheiro sobrevivente. O tipo de união a ser escolhido depende das circunstâncias individuais de cada casal.
O documento é sobre um processo judicial de retificação de registro civil. O autor do processo alega ter nascido biologicamente homem mas sempre se identificado como mulher. Realizou tratamento psicológico e cirurgias de redesignação sexual. Pede para ter seu nome e sexo alterados nos registros oficiais para feminino. O juiz decidiu procedente o pedido com base na dignidade humana e livre desenvolvimento da personalidade garantidos pela Constituição.
Relações Homoafetivas: uniões de afeto GabrielTharas On Line
Este documento discute as uniões homoafetivas no Brasil. Primeiro, analisa a evolução do conceito de família para além da união entre homem e mulher, reconhecendo as relações baseadas no afeto. Segundo, define as uniões homoafetivas como relações entre pessoas do mesmo sexo e discute a jurisprudência do STF reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo gênero. Por fim, analisa os requisitos legais da união estável e seus efeitos patrimoniais.
1) O Tribunal Regional manteve a penhora sobre o único imóvel dos executados, violando a Constituição, pois o imóvel se enquadrava como bem de família impenhorável segundo a Lei no 8.009/1990.
2) A Lei no 8.009/1990 continua em vigor e regulamenta o bem de família involuntário (legal), enquanto o Código Civil trata do bem de família voluntário.
3) Para se enquadrar como bem de família involuntário basta que o imóvel seja o único utilizado pela fam
O documento discute alimentos transgênicos, que são plantas modificadas geneticamente para aumentar a produção de alimentos e resistência a pragas. Apresenta pontos positivos como maior produção e durabilidade, mas também negativos como aumento de alergias e resistência a pesticidas. Defende a rotulagem de alimentos transgênicos para que consumidores saibam o que estão ingerindo.
O documento discute os tipos de família e seus papéis. Ele descreve famílias simbióticas, cismáticas, mistas, desagregadas e individualizadas. Também discute modelos familiares como nuclear, monoparental, reconstituída e homoafetiva. Por fim, aborda papéis exercidos nas famílias como perseguidores, salvadores e vítimas, e o papel da família de aconchegar, proteger, ensinar e socorrer.
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Primeiro, define família como um grupo de pessoas ligadas por relações pessoais e patrimoniais resultantes de casamento, união estável ou parentesco. Segundo, explica que o Direito de Família regula essas relações entre membros da família, orientado pelo bem-estar social e interesse moral. Por fim, discute as origens e características do Direito de Família no Brasil e suas tendências de estatização, retração e democratização no século 21.
O documento descreve as leis e regulamentos relativos ao casamento civil no Brasil. Estabelece que o casamento deve ser baseado na igualdade e consentimento livre dos cônjuges. Detalha os requisitos para a habilitação ao casamento, como idade mínima, documentação necessária e impedimentos legais. Também cobre a celebração do casamento perante as autoridades competentes e o registro do ato.
Apostila de direito de família (parte 1)Débora Cruz
O documento apresenta uma introdução sobre a evolução histórica do Direito de Família, desde o Direito Romano até as leis brasileiras posteriores à Constituição de 1988. Aborda os principais aspectos do Direito de Família no Direito Romano, Idade Média, Código Civil de 1916 e leis posteriores, destacando a evolução dos direitos da mulher e dos filhos.
1) O documento discute os tipos de casamento (válido, nulo, anulável, inexistente) e os motivos pelos quais cada um pode ocorrer, como enfermidade mental, impedimentos ou falta de consentimento.
2) Também aborda a dissolução do casamento através de divórcio, separação, nulidade ou morte de um cônjuge.
3) Com a Emenda Constitucional no 66, o divórcio passou a ser possível sem culpa ou separação prévia.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)Marcoospauloo
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Apresenta as definições de família e casamento, os princípios do Direito de Família como dignidade da pessoa humana e igualdade. Também explica os tipos de parentesco, características e deveres do casamento, assim como as condições para um casamento válido, como idade núbil, capacidade, formalidades e impedimentos.
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentescotopreparatorio
APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
O documento apresenta 14 questões objetivas sobre Direito Civil, abordando temas como casamento, regime de bens, alimentos, união estável e direito de família. As questões tratam de assuntos como inexistência de casamento, alteração do regime de bens, direito a alimentos de parentes e cônjuges, natureza jurídica do bem de família e disciplina atual das relações familiares no Código Civil.
O documento apresenta um resumo sobre o Direito de Família no Brasil. Aborda conceitos como casamento, união estável, regime de bens, divórcio e direitos parentais. Também explica brevemente sobre alimentos, tutela e curatela no âmbito das relações familiares.
O documento descreve os principais conceitos e regras do direito de família brasileiro, incluindo: 1) A definição de direito de família e suas características; 2) Os conceitos de família, casamento, capacidade para casamento e impedimentos para casamento; 3) Os princípios e formalidades necessárias para a habilitação e celebração de casamento.
O documento discute os regimes de bens do casamento no direito brasileiro. Apresenta os quatro regimes previstos no Código Civil (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação) e os princípios que regem as relações econômicas dos cônjuges (imutabilidade, variedade de regimes e livre estipulação). Também aborda a administração e disponibilidade dos bens durante o casamento.
O documento discute os conceitos de parentesco no Direito de Família. Apresenta as diferentes espécies de parentesco (natural, afim e adotivo), explica as linhas de parentesco (reta e colateral) e os graus de parentesco. Também aborda os efeitos do parentesco em outros ramos do direito como sucessões, direito penal e administrativo.
O documento discute o pacto antenupcial e os diferentes regimes de bens no casamento de acordo com o Código Civil brasileiro. O pacto antenupcial permite que os nubentes estabeleçam as regras patrimoniais que vigorarão durante o casamento. Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os principais regimes discutidos são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
O documento discute a origem e evolução da família e do direito de família no Brasil. A família começou como um agrupamento informal e espontâneo, mas passou a ser regulamentada juridicamente, embora nunca tenha correspondido exatamente à família natural. Recentemente, o direito de família tem se concentrado mais nos direitos pessoais do que patrimoniais, e reconhecido formas diversas de família além do casamento. A Constituição de 1988 igualou os direitos entre cônjuges e entre filhos.
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresFábio Ribeiro
O documento discute os principais temas de direito de família, incluindo tipos de dissolução do casamento como separação e divórcio, deveres conjugais como fidelidade e coabitação, e a Lei Maria da Penha que protege mulheres contra violência doméstica.
O documento discute os principais aspectos jurídicos relacionados ao casamento e relações familiares no Brasil. Aborda a visão bíblica da relação entre homem e mulher no casamento, as legislações aplicáveis, os requisitos e processos para o casamento civil e religioso, os regimes patrimoniais, as causas que proíbem ou suspendem o casamento e a prova do casamento.
O documento discute as diferenças entre casamento e união estável no que diz respeito à divisão da herança. A união estável não garante os mesmos direitos de herança que o casamento, mas a lei é ambígua e a interpretação dos tribunais pode favorecer ou prejudicar o companheiro sobrevivente. O tipo de união a ser escolhido depende das circunstâncias individuais de cada casal.
O documento é sobre um processo judicial de retificação de registro civil. O autor do processo alega ter nascido biologicamente homem mas sempre se identificado como mulher. Realizou tratamento psicológico e cirurgias de redesignação sexual. Pede para ter seu nome e sexo alterados nos registros oficiais para feminino. O juiz decidiu procedente o pedido com base na dignidade humana e livre desenvolvimento da personalidade garantidos pela Constituição.
Relações Homoafetivas: uniões de afeto GabrielTharas On Line
Este documento discute as uniões homoafetivas no Brasil. Primeiro, analisa a evolução do conceito de família para além da união entre homem e mulher, reconhecendo as relações baseadas no afeto. Segundo, define as uniões homoafetivas como relações entre pessoas do mesmo sexo e discute a jurisprudência do STF reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo gênero. Por fim, analisa os requisitos legais da união estável e seus efeitos patrimoniais.
1) O Tribunal Regional manteve a penhora sobre o único imóvel dos executados, violando a Constituição, pois o imóvel se enquadrava como bem de família impenhorável segundo a Lei no 8.009/1990.
2) A Lei no 8.009/1990 continua em vigor e regulamenta o bem de família involuntário (legal), enquanto o Código Civil trata do bem de família voluntário.
3) Para se enquadrar como bem de família involuntário basta que o imóvel seja o único utilizado pela fam
O documento discute alimentos transgênicos, que são plantas modificadas geneticamente para aumentar a produção de alimentos e resistência a pragas. Apresenta pontos positivos como maior produção e durabilidade, mas também negativos como aumento de alergias e resistência a pesticidas. Defende a rotulagem de alimentos transgênicos para que consumidores saibam o que estão ingerindo.
O documento discute os tipos de família e seus papéis. Ele descreve famílias simbióticas, cismáticas, mistas, desagregadas e individualizadas. Também discute modelos familiares como nuclear, monoparental, reconstituída e homoafetiva. Por fim, aborda papéis exercidos nas famílias como perseguidores, salvadores e vítimas, e o papel da família de aconchegar, proteger, ensinar e socorrer.
O documento discute os riscos à saúde do consumo frequente de fast food. Ele apresenta os objetivos de descobrir como os fast foods influenciam crianças e jovens e quais os tipos de alimentos são consumidos. Uma pesquisa com 300 pessoas entre 10-25 anos em Bauru investigou seus hábitos alimentares e opiniões sobre propaganda e brindes de fast food.
O documento discute várias condições médicas incluindo diabetes tipo 2, hipertensão arterial, obesidade e bulimia. Fornece detalhes sobre os sintomas e causas dessas condições.
O documento discute desafios da família contemporânea à luz do Espiritismo e fornece dicas para fortalecer relacionamentos. Aborda classificações de casamentos, causas de separação, como lidar com filhos do divórcio, e define um casamento espírita como união de almas com compromisso de amor.
O documento discute uma alimentação saudável, incluindo os principais grupos alimentares e a importância de uma dieta equilibrada e variada. Também aborda os maus hábitos alimentares modernos como "fast food" e como eles, juntamente com a falta de atividade física, podem levar à obesidade e outros problemas de saúde nas crianças e adolescentes.
Uma alimentação saudável requer qualidade, quantidade adequada e equilíbrio de alimentos. Isso inclui consumir hortaliças, legumes, frutas e laticínios, enquanto se evita excessos de sal, gordura e bebidas alcoólicas. Uma quantidade adequada de alimentos varia de acordo com a idade e nível de atividade física, e um equilíbrio entre os grupos alimentares é importante para um crescimento saudável. Higiene alimentar como lavar alimentos crus e armazená-los
O documento define família como um grupo de pessoas relacionadas que vivem juntos, geralmente pais e filhos. Explora como a família influencia o desenvolvimento social e transmite valores. Também discute diferentes estruturas familiares modernas, incluindo famílias monoparentais, comunitárias e arco-íris.
O documento discute hábitos alimentares saudáveis, recomendando uma alimentação variada e equilibrada de acordo com a pirâmide alimentar, evitando excessos de sal, açúcar e gordura e aumentando o consumo de frutas, vegetais e água. A prática regular de exercícios físicos também é aconselhada.
Este documento discute a possibilidade de casais homoafetivos adotarem crianças à luz de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. O autor argumenta que a adoção deve ser permitida desde que proporcione um ambiente familiar saudável para a criança, priorizando o melhor interesse da criança.
O documento discute a união estável homoafetiva no direito brasileiro. Ele explica que a Constituição e o STF reconhecem a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos da união estável heterossexual. Também descreve que o STJ permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo a proibição de discriminação. Finalmente, conclui que negar reconhecimento à união estável ou casamento homossexual seria inconstitucional e discriminatório.
Direito de família. reconhecimento de uniões estáveisallaymer
O recurso especial trata de um caso de reconhecimento de união estável. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reconhecido a união estável da recorrida com o falecido, apesar de já existir reconhecimento prévio de união estável deste com outra pessoa. A recorrente alega que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
O documento discute que o reconhecimento da união estável não depende de um tempo mínimo de convivência. Ele apresenta argumentos jurídicos de que basta a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família para caracterizar a união estável, mesmo após a morte de um dos parceiros.
Este documento apresenta um projeto de lei chamado "Estatuto das Famílias" que visa codificar as leis de família no Brasil. O projeto define os conceitos de família, casamento, união estável e parentesco e estabelece regras sobre esses temas. O projeto sofreu alterações na Câmara dos Deputados para remover referências que reconheciam implicitamente a união homoafetiva e a igualdade de gênero.
A união estável evoluiu no Brasil de uma relação não reconhecida pela lei para um instituto jurídico protegido pela Constituição. A união estável passou a ser regulamentada por leis no final do século XX, reconhecendo direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros. Atualmente, a união estável é caracterizada pelo intuito de constituir família e relação afetiva duradoura entre o casal, não sendo necessária a convivência sob o mesmo teto.
O documento descreve diferentes tipos de família reconhecidas no Brasil, incluindo: a família matrimonial, que era a única reconhecida legalmente até 1988; a família informal decorrente de união estável; e a família homoafetiva, reconhecida pelo STF como união estável.
1) O documento discute os aspectos históricos e legais das relações homoafetivas, desde a Grécia e Roma antigas até o reconhecimento jurídico no Brasil no século XXI.
2) Ele explica que gênero e sexualidade são construções sociais e históricas, e analisa como a sociedade estabelece normas rígidas de identidade.
3) Finalmente, resume os principais argumentos jurídicos a favor e contra o reconhecimento legal das uniões homoafetivas no Brasil, como
1) O documento discute um caso sobre o reconhecimento post mortem de maternidade socioafetiva. O julgador indeferiu o pedido sem permitir a realização da instrução probatória.
2) O documento também trata de um caso de adoção de neto por avós, admitida excepcionalmente devido às particularidades do caso, como o estabelecimento de vínculo socioafetivo.
3) Por fim, discute-se a possibilidade de lei estadual conferir competência aos Juizados da Infância e da Juventude
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de famíliaassimpassei
Olá amigos concurseiros, meu nome é Diego Lacerda. Sou um dos membros da família Assim Passei. Peço licença para apresentar mais um material que elaboro durante meus estudos.
Há certas preocupações no momento de sua elaboração, Tais como: facilitar o Compreensão do conteúdo sob analise. Trabalhar a ideia de gênero e espécie a fim de ajudar na localização da matéria dentro do mundo jurídico. Delimitar a quantidade de matéria de maneira organizada em cada slide, preocupando-se sempre com a ordem que as explicações aparecem.
Quanto ao conteúdo em si, existe uma forte preocupação quanto às fontes das informações, evitando-se, ao máximo, pareceres pessoais. As fundamentações estão sempre respaldadas em algum doutrinador renomado, em artigo de lei ou em entendimento jurisprudencial.
O intuito de meu trabalho é facilitar a compreensão das matérias jurídicas para que os alunos consigam entender de forma mais tranquilo obras de conteúdo mais denso e de leitura mais rebuscada.
Agradeço antecipadamente por essa oportunidade.Esse material é particular e está aberto a críticas e sugestões, deixem seus comentários. E lembrem-se, o conhecimento só é multiplicado quando dividido!
Um forte abraço da família Assim Passei.
O documento discute a adoção por homossexuais no Brasil. Aponta que a legislação brasileira não proíbe a adoção por orientação sexual e que estudos mostram que crianças adotadas por casais homossexuais se desenvolvem da mesma forma que por casais heterossexuais. Defende que o principal critério para a adoção deve ser o melhor interesse da criança.
O documento trata de uma ação para registrar no registro civil uma criança com paternidade e dupla maternidade, onde as duas mães são casadas entre si. O juiz julga procedente o pedido para permitir o registro reconhecendo os direitos das três pessoas em relação à criança, baseado nos princípios constitucionais de família, igualdade e afeto.
1. O STJ julgou um recurso especial sobre a possibilidade legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.
2. O tribunal entendeu que a Constituição Federal de 1988 introduziu um novo modelo de direito de família baseado no pluralismo e na proteção da dignidade da pessoa humana, o que não permite negar o casamento a casais homoafetivos.
3. Dessa forma, o STJ considerou que os artigos do Código Civil invocados não proíbem expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Caso de Ciência Política - ADI 4277 - União Homoafetiva Diego Sampaio
O documento descreve o julgamento do STF sobre o reconhecimento da união homoafetiva no Brasil. O relator votou para interpretar a constituição de forma a permitir tal união. Apesar de argumentos contrários da CNBB e do PSC, o STF aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos de casais heterossexuais.
O documento discute os principais temas do Direito de Família e Sucessões no Brasil. Aborda conceitos como casamento, família, filiação e seus efeitos jurídicos. Também analisa os princípios constitucionais que regem a família como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral de crianças e adolescentes. Por fim, explica aspectos do casamento como requisitos, celebração, provas e invalidade.
Este documento discute a união estável no Brasil, definindo-a como uma entidade familiar reconhecida entre um homem e uma mulher que vivem juntos de forma contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. A união estável recebe a mesma proteção do Estado que o casamento, diferindo apenas pela falta de formalidades legais. O documento também explora as características e os efeitos jurídicos e patrimoniais de uma união estável.
O documento discute a adoção de menores por companheiros homossexuais. Apresenta os conceitos de sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual de acordo com a OMS. Argumenta que a adoção por casais do mesmo sexo é permitida em vários países e é do superior interesse da criança, desde que garantida sua proteção e desenvolvimento.
O documento discute a evolução histórica do casamento e seus princípios reguladores nas relações conjugais. Resume que o casamento é definido como a união voluntária entre um homem e uma mulher com o objetivo de estabelecer uma plena comunhão de vida. Os direitos e deveres dos cônjuges são baseados na igualdade e decisão comum, como a convivência, fidelidade e cooperação. O casamento civil tornou-se obrigatório e os cônjuges possuem direitos e deveres iguais perante a lei.
O documento trata de uma dúvida levantada por um cartório sobre a possibilidade de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz decide que não há impedimento para a habilitação, citando precedentes do STF e STJ que reconhecem a união homoafetiva e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
1) O documento analisa alterações propostas à lei do divórcio em Portugal, incluindo a substituição do termo "poder paternal" por "responsabilidades parentais" e o estabelecimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais após divórcio.
2) Discute princípios constitucionais relacionados ao direito da família como a igualdade dos cônjuges e o superior interesse da criança.
3) Argumenta que o direito da família deve ser adequado à autonomia da mulher, ao envolvimento dos pais e ao
Governança na gestão de recursos previdenciáriosAPEPREM
O documento apresenta a introdução de uma palestra sobre governança na gestão de recursos previdenciários. O palestrante, Silvio Renato Rangel Silveira, é diretor de uma entidade fechada de previdência complementar e membro de conselhos e comissões relacionadas a previdência. Ele abordará o alcance da responsabilidade do gestor e de outros agentes do mercado financeiro na gestão de recursos previdenciários.
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economiaAPEPREM
Este documento resume a situação econômica mundial e de diferentes países em agosto de 2013. Aponta que o crescimento global está moderado, mas deve acelerar no segundo semestre, com os Estados Unidos puxando a demanda. A expansão monetária nos EUA está impulsionando a riqueza e o consumo das famílias americanas. Na Europa, a estagnação é preferível à recessão, com o PIB projetado para cair 0,8% em 2013 e crescer 0,3% em 2014. O Brasil precisa fazer ajustes internos e externos,
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
O documento discute questões jurídicas e previdenciárias relacionadas à alteração do regime jurídico e previdenciário de servidores públicos. Aborda temas como o regime jurídico único exigido pela Constituição, a transformação do regime CLT para estatutário, a vinculação de servidores não concursados ao RPPS e a aplicação das regras de transição na instituição de novo RPPS.
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAPEPREM
O documento discute aspectos da aposentadoria especial para professores no Brasil. Brevemente descreve a evolução histórica da aposentadoria para professores, desde a Constituição de 1967 até a atualidade. Também aborda os fundamentos e critérios para a aposentadoria especial e por idade de professores, como tempo de contribuição e cálculo de proventos.
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativoAPEPREM
O documento discute se a "contribuição" devida pelo ente federativo para custear seu regime próprio de previdência social tem natureza de tributo. Apesar de a Constituição e lei referirem-se à "contribuição", o argumento contrário é que o fato gerador não é tributário e a competência para instituir tal contribuição não está prevista, concluindo que sua natureza é financeira, não tributária.
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atualAPEPREM
O documento fornece informações sobre as estratégias de investimento da PREVI diante do cenário econômico atual. Ele descreve as características dos planos 1 e Previ Futuro, incluindo o número de participantes, patrimônio, diversificação de investimentos em renda fixa, variável, investimentos estruturados e imobiliários. Ele também discute os novos desafios de investimento em private equity, imóveis e renda fixa corporativa.
Este documento apresenta a estratégia de investimentos estruturados da FUNCEF, que inclui private equity e venture capital. A FUNCEF analisou 38 fundos entre 2011-2012 e aprovou investimentos em 5 fundos no valor total de R$1,24 bilhão. A estratégia envolve diversificação setorial, com foco em setores como energia, logística e serviços.
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...APEPREM
O documento discute a necessidade de elaboração de políticas de investimento e formação de comitês de investimentos para RPPS. Apresenta problemas comuns na gestão de investimentos como falta de transparência, descumprimento de limites legais e riscos à sustentabilidade do plano. Defende a importância do planejamento estratégico, da supervisão dos investimentos e da adoção de uma filosofia e política de investimentos alinhadas aos objetivos do RPPS.
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
O documento discute se há fundamento jurídico para o pagamento de complementação de aposentadoria e pensão por morte a servidores públicos submetidos ao regime da CLT que se aposentaram pelo INSS. Conclui que tais complementações são incompatíveis com a Constituição e recomenda sua revogação e cessação imediata de pagamentos com recursos do RPPS.
O documento discute a importância da análise e controle de risco em fundos de investimento. Apresenta como a regulação reconhece esta importância ao exigir que os administradores de carteiras implementem políticas de gestão de risco e divulguem estas políticas publicamente. Também reconhece que, apesar da importância, falar e controlar o risco é difícil devido à sua natureza multifacetada e não quantificável em alguns casos.
As inovações legislativas para os rpps perspectivas futuras e suas implicaçõesAPEPREM
1) O documento discute desafios para a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil e as perspectivas futuras para essas legislações.
2) Apresenta estatísticas sobre os RPPS, mostrando que a maioria foi criada antes de 1998 e que há grande variação no tamanho dos fundos entre estados.
3) Discutem-se estratégias para intensificar a fiscalização dos RPPS e promover seu desenvolvimento sustentável a longo prazo.
Regulação e supervisão de fundos de investimentoAPEPREM
O documento discute a regulação e supervisão de fundos de investimento no Brasil. Ele descreve que o sistema brasileiro é considerado um dos mais seguros do mundo devido ao registro de todos os fundos e ativos, estrutura de gatekeepers e divulgação de informações. No entanto, é necessário constante aprimoramento para acompanhar a dinâmica do mercado, especialmente no que se refere à divulgação de informações, deveres de conduta e estrutura dos administradores. A supervisão é baseada em critérios de risco e ver
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPSAPEPREM
A portaria altera as regras para aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, exigindo a criação de Comitê de Investimentos e cadastramento prévio de instituições financeiras. O comitê terá caráter deliberativo e deverá auxiliar na política de investimentos do RPPS.
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 70/2012 relacionadas aos regimes de previdência dos servidores públicos. As mudanças incluem: 1) nova base de cálculo para aposentadorias por invalidez; 2) prazo de 180 dias para revisão de benefícios concedidos desde 2004; 3) manutenção dos valores dos benefícios caso haja redução após o recálculo.
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...APEPREM
O documento descreve a importância do Sistema de Registros de Previdência dos Servidores Públicos (SRPPS) para os municípios. O SRPPS permite a consolidação de dados previdenciários dos servidores públicos para fins de avaliação atuarial, concessão de benefícios e compensação financeira. O documento também destaca casos de sucesso da implementação do sistema SIPREV/Gestão e metas para 2012, como a expansão do uso do SRPPS para mais entes federados.
O documento discute os principais pontos sobre benefícios previdenciários no Brasil, incluindo regras para aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e para professores. Aborda também questões sobre cálculo de tempo de serviço, caracterização de cargos e remuneração no cargo efetivo.
Este documento discute os desafios financeiros e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil. Ele descreve as alternativas para equilibrar os déficits atuariais, como a segregação de massas e a taxa de administração. O documento também fornece exemplos de como esses mecanismos foram implementados com sucesso em alguns estados.
1) O documento discute diversos temas relacionados a benefícios previdenciários no serviço público, como requisitos de aposentadoria, tempo de serviço, cálculo de média e reajustes.
2) Aborda também aposentadoria por invalidez e compulsória, contagem de tempo de serviço, remuneração no cargo efetivo e jurisprudência sobre incidência de contribuição previdenciária.
3) Fornece recomendações aos entes federativos para identificação de servidores em atividades especiais e comp
6. União estável Não há prazo para sua configuração. Formas de comprovação: I – certidão nascimento de filho; II – certidão casamento religioso; III – declaração de IR, onde conste o interessado como dependente; IV – disposições testamentárias; V – declaração especial feita perante tabelião; Entre outros (forma aberta de comprovação).
7.
8. (ADI 4277 – DJ 05.05.11) JURISPRUDÊNCIA DO STF A norma constante do art. 1.723 do Código Civil — CC (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. No mérito, prevaleceu o voto proferido pelo Min. Ayres Britto, relator, que dava interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do CC para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Asseverou que esse reconhecimento deveria ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas conseqüências da união estável heteroafetiva. De início, enfatizou que a Constituição proibiria, de modo expresso, o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre a mulher e o homem. Além disso, apontou que fatores acidentais ou fortuitos, a exemplo da origem social, idade, cor da pele e outros, não se caracterizariam como causas de merecimento ou de desmerecimento intrínseco de quem quer que fosse. Relação homoafetiva e entidade familiar
9. (ADI 4277 – DJ 05.05.11) JURISPRUDÊNCIA DO STF Assim, observou que isso também ocorreria quanto à possibilidade da concreta utilização da sexualidade. Afirmou, nessa perspectiva, haver um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher: a) de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica; b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; e c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não . Em passo seguinte, assinalou que, no tocante ao tema do emprego da sexualidade humana, haveria liberdade do mais largo espectro ante silêncio intencional da Constituição. Apontou que essa total ausência de previsão normativo-constitucional referente à fruição da preferência sexual, em primeiro lugar, possibilitaria a incidência da regra de que “tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Em segundo lugar, o emprego da sexualidade humana diria respeito à intimidade e à vida privada, as quais seriam direito da personalidade e, por último, dever-se-ia considerar a âncora normativa do § 1º do art. 5º da CF. Relação homoafetiva e entidade familiar
10. (ADI 4277 – DJ 05.05.11) JURISPRUDÊNCIA DO STF ... Destacou, outrossim, que essa liberdade para dispor da própria sexualidade inserir-se-ia no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, sendo direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e até mesmo cláusula pétrea . Frisou que esse direito de exploração dos potenciais da própria sexualidade seria exercitável tanto no plano da intimidade (absenteísmo sexual e onanismo) quanto da privacidade (intercurso sexual). Asseverou, de outro lado, que o século XXI já se marcaria pela preponderância da afetividade sobre a biologicidade. Ao levar em conta todos esses aspectos, indagou se a Constituição sonegaria aos parceiros homoafetivos, em estado de prolongada ou estabilizada união — realidade há muito constatada empiricamente no plano dos fatos —, o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heteroafetivos em idêntica situação. Relação homoafetiva e entidade familiar
11. FAM Í LIA. UNIÕES EST Á VEIS SIMULTÂNEAS. PENSÃO . REsp 1.157.273 – 18.05.2010 In casu , o de cujus foi casado com a recorrida e, ao separar-se consensualmente dela, iniciou um relacionamento afetivo com a recorrente, o qual durou de 1994 até o óbito dele em 2003. Sucede que, com a decretação do divórcio em 1999, a recorrida e o falecido voltaram a se relacionar, e esse novo relacionamento também durou até sua morte. Diante disso, as duas buscaram, mediante ação judicial, o reconhecimento de união estável, consequentemente, o direito à pensão do falecido. O juiz de primeiro grau, entendendo haver elementos inconfundíveis caracterizadores de união estável existente entre o de cujus e as demandantes, julgou ambos os pedidos procedentes, reconhecendo as uniões estáveis simultâneas e, por conseguinte, determinou o pagamento da pensão em favor de ambas, na proporção de 50% para cada uma. Na apelação interposta pela ora recorrente, a sentença foi mantida. Assim, a questão está em saber, sob a perspectiva do Direito de Família, se há viabilidade jurídica a amparar o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Nesta instância especial, ao apreciar o REsp, inicialmente se observou que a análise dos requisitos ínsitos à união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presentes em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, a fidelidade, entre outros. JURISPRUDÊNCIA DO STJ
12. FAM Í LIA. UNIÕES EST Á VEIS SIMULTÂNEAS. PENSÃO (continua ç ão) . REsp 1.157.273 – 18.05.2010 Desse modo, entendeu-se que, no caso, a despeito do reconhecimento, na dicção do acórdão recorrido, da união estável entre o falecido e sua ex-mulher em concomitância com união estável preexistente por ele mantida com a recorrente, é certo que o casamento válido entre os ex-cônjuges já fora dissolvido pelo divórcio nos termos do art. 1.571, § 1º, do CC/2002, rompendo-se, definitivamente, os laços matrimoniais outrora existentes. Destarte, a continuidade da relação sob a roupagem de união estável não se enquadra nos moldes da norma civil vigente (art. 1.724 do CC/2002), porquanto esse relacionamento encontra obstáculo intransponível no dever de lealdade a ser observado entre os companheiros. (...) Assentou-se, também, que ignorar os desdobramentos familiares em suas infinitas incursões, em que núcleos afetivos justapõem-se, em relações paralelas, concomitantes e simultâneas, seria o mesmo que deixar de julgar com base na ausência de lei específica. Dessa forma, na hipótese de eventual interesse na partilha de bens deixados pelo falecido, deverá a recorrida fazer prova, em processo diverso, repita-se, de eventual esforço comum. Com essas considerações, entre outras, a Turma deu provimento ao recurso, para declarar o reconhecimento da união estável mantida entre o falecido e a recorrente e determinar, por conseguinte, o pagamento da pensão por morte em favor unicamente dela, companheira do falecido. JURISPRUDÊNCIA DO STJ
13. 1ª Turma do STF: concubina não tem direito a dividir pensão com viúva A pensão por morte do fiscal de rendas Valdemar do Amor Divino Santos deve ser concedida apenas para sua esposa Railda Conceição Santos, e não dividida entre essa e sua concubina por 37 anos, Joana da Paixão Luz. Decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 397762, interposto na Corte pelo estado da Bahia. Depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)determinou o rateio da pensão entre as duas mulheres, por considerar que havia uma união estável de Valdemar com Joana, mesmo que paralela com a de um casamento “de papel passado" entre Valdemar e Railda. O relator Min. Marco Aurélio, afirmou em seu voto que a Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 226, diz que a família é reconhecida como a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Para o ministro, a união entre Valdemar e Joana não pode ser considerada estável. O artigo 1727 do Código Civil,prevê que relações não eventuais entre o homem e a mulher – impedidos de casar, constituem concubinato. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Lewandowski lembrou que a palavra concubinato - do latim, concubere s ignifica compartilhar o leito. Já união estável é “compartilhar a vida”, salientou o ministro. Para a Constituição, esta união estável é o “embrião” de um casamento. RE 397762
14. Pensão por morte. Servidor. Aplicação da lei vigente no momento do fato gerador (morte)Aplicação do princípio tempus regit actum. MS 14.743 – 16.06.2010 É cediço que, conforme o princípio tempus regit actum , a lei que disciplina a concessão de benefício previdenciário é a que vige quando se implementam os requisitos necessários para sua obtenção (Súmula340 do STJ). Isso se dá, também, com a pensão por morte de servidor público (no caso, ministro aposentado). Contudo, o falecimento do servidor é o requisito necessário à obtenção desse benefício. Assim, a data de implemento desse requisito não pode ser confundida com a data de sua aposentadoria. Antes do falecimento, há apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo desde logo exigível (direito adquirido), hipótese em que se permite a incidência de novel legislação se alteradas as normas que regem esse benefício ( vide Súm. n. 359-STF). Caso contrário, estar-se-ia a garantir direito adquirido à manutenção de regime jurídico, o que é repudiado pela jurisprudência. Por isso, o STF, o STJ e mesmo o TCU entendem que, se falecido o servidor na vigência da EC n. 41/2003 e da Lei n. 10.887/2004, o respectivo benefício da pensão devido ao cônjuge supérstite está sujeito a esses regramentos. Esse entendimento foi, justamente, o que a autoridade tida por coatora considerou no cálculo do montante do benefício em questão, não havendo reparos a seu ato. Precedentes citados do STF: MS 21.216-DF, DJ 6/9/1991; AI 622.815-PA, DJe 2/10/2009; do STJ: AgRg no RMS 27.568-PB, DJe 26/10/2009. Súmula: 340 A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. JURISPRUDÊNCIA DO STJ
15. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendeu que a redação dada pela Lei n. 9.528/1997 ao artigo 16, parágrafo 2º, da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991), que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, é incompatível com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227) e com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.
16. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 696.299 - PE (2005/0082135-6) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO(S) EMBARGADO : MARINA KARLA BATISTA DE BRITO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO. 1. A redação original do § 2º do artigo 16 da Lei de Benefícios equiparava a filho o menor que, por determinação judicial, estivesse sob a guarda do segurado. Ocorre que, por força da Medida Provisória nº 1.523, de 14/10/1996, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/1997, foi o menor sob guarda excluído da relação de dependentes. 2. De outra parte, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.060/1990), reza, no art. 33, § 3º, que "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários". 3. Diante desse conflito aparente de normas, o critério que melhor soluciona a controvérsia em exame é o da especialidade, ou seja, o diploma de regência do sistema de benefícios previdenciários, de caráter especial, deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, este de caráter geral no confronto com aquele sobre o tema controvertido. 4. Assim, uma vez que o óbito do segurado instituidor, fato gerador do benefício, ocorreu em 4/5/1999 (fl. 90), vale dizer, após a modificação legislativa que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes de segurado da Previdência Social, incabível a concessão da pensão. 5. Entendimento firmado por este Colegiado, na sessão de 26/3/2008, no julgamento do EREsp nº 844.598/PI, Relator Ministro Hamilton Carvalhido. 6. Embargos de divergência acolhidos.
17. Menor sob guarda EREsp 727.716-CE – Rel. Min. CELSO LIMONGI – DJ 10.02.2010 JURISPRUDÊNCIA DO STJ MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO. Em questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal sobre a exclusão de menor sob guarda da condição de dependente do segurado , amplamente refutada nos juizados especiais federais, como alegado pelo parquet , a Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, na redação da Lei n. 9.528/1997, suspendeu o julgamento com remessa à Corte Especial após a publicação do acórdão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. FASE ATUAL: Entrada em GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP CELSO LIMONGI em 14/07/2010
18. EREsp 727.716-CE – DJ 16.02.2011 JURISPRUDÊNCIA DO STJ Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux rejeitando a preliminar de não conhecimento da arguição de inconstitucionalidade, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Castro Meira, e o voto do Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima acompanhando a divergência, a Corte Especial, por maioria, acolheu a preliminar de não conhecimento da arguição de inconstitucionalidade . MENOR SOB GUARDA. DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO.