O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.