O documento discute o sistema eSocial, que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial exigirá que as empresas enviem periodicamente informações sobre seus empregados por meio eletrônico e irá substituir diversas obrigações antes entregues em papel. O texto explica como as empresas devem se preparar para a transição, revisando seus processos e garantindo a qualificação cadastral correta de seus empregados.
Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o governo imprimiu mais controle e agilidade à fiscalização das informações contábeis e fiscais das empresas por meio de compartilhamento de arquivos eletrônicos entre suas entidades, promovendo ao mesmo tempo uniformidade e racionalização no cumprimento das diversas obrigações acessórias por parte das companhias para com o Fisco.
O Sped é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único e
computadorizado das informações. O Sped é composto pela Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições.
Agora as empresas estão se organizando para cumprir as exigências do eSocial, que constituirá a maior e mais complexa parte do Sped.
SAGE | IOB CORPORATE - MAPEAMENTO DE RISCOS - ESOCIALMartcom Digital
Conheça o eSocial
É um projeto do Governo Federal que unifica as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para envio ao Fisco por canal digital único, o eSocial propõe uma enorme ampliação do detalhamento dos dados que, consequentemente, permitirá maior alcance e rigor dos órgãos fiscalizadores no cumprimento das obrigações principais e acessórias. A partir daí, serão unificados os seguintes procedimentos:
Registro do empregado (inclusive substituição do livro);
Folha de pagamento e adiantamento;
SEFIP e FGTS;
RAIS;
CAGED;
DIRF;
CAT;
PPP;
MANAD;
Cumprimentos de NR (Normas Regulamentadoras) especificas
Material sobre e-Social desenvolvido pela Contabilidade da FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, destinado aos Sindicatos.
Este e-book tem a finalidade de atualizar as empresas acerca dos conceitos e obrigações mais recentes da versão 2.2 do eSocial. Além disso, traz informações reais de Mercado sobre os impactos e reflexos às empresas, de forma fácil e objetiva.
Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o governo imprimiu mais controle e agilidade à fiscalização das informações contábeis e fiscais das empresas por meio de compartilhamento de arquivos eletrônicos entre suas entidades, promovendo ao mesmo tempo uniformidade e racionalização no cumprimento das diversas obrigações acessórias por parte das companhias para com o Fisco.
O Sped é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único e
computadorizado das informações. O Sped é composto pela Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições.
Agora as empresas estão se organizando para cumprir as exigências do eSocial, que constituirá a maior e mais complexa parte do Sped.
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Conheça o eSocial
É um projeto do Governo Federal que unifica as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para envio ao Fisco por canal digital único, o eSocial propõe uma enorme ampliação do detalhamento dos dados que, consequentemente, permitirá maior alcance e rigor dos órgãos fiscalizadores no cumprimento das obrigações principais e acessórias. A partir daí, serão unificados os seguintes procedimentos:
Registro do empregado (inclusive substituição do livro);
Folha de pagamento e adiantamento;
SEFIP e FGTS;
RAIS;
CAGED;
DIRF;
CAT;
PPP;
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10 pontos que você precisa saber sobre eSocial - princípios básicosTecnoSpeed TI
Informações técnicas e básicas sobre o eSocial, desde a contingência, guarda de XML, a quem é destinado o eSocial e último cronograma publicado. Saiba também o que é o eSocial e como ele se aplica dentro das empresas. Clique aqui no link a seguir para receber mais informações sobre o eSocial: http://bit.ly/eSocialTecnoSpeed
O eSocial é um projeto do governo federal que envolve o registro eletrônico das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que hoje é feito de forma individualizada através de diversas obrigações.
e-Book: Mapeamento e Implantação do eSocialASIS Projetos
Para que todas as informações necessárias sejam inseridas com qualidade e tempestivamente no eSocial, é importante que as empresas se antecipem à implantação executando algumas ações preparatórias.
Visando minimizar os riscos de uma migração não estruturada para o atendimento do eSocial, a ASIS Projetos oferece o serviço de mapeamento que, por seu turno, é composto por 5 (cinco) fases.
O eSocial será prorrogado para 2017, 2010 ou será 2025?
Qual a diferença > Faça diagnóstico de como esta hoje sua empresa.
Refletindo um pouco sobre a pergunta que intitula esta postagem(“eSocial: Será prorrogado”), chama a atenção um fato sempre recorrente em nosso País, sobretudo, quando falamos na implantação de uma obrigação a ser cumprida pelas pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção: antes de vencer o prazo de entrega da obrigação, aliás, antes mesmo de pensarmos em cumpri-la, já estamos pleiteando sua prorrogação (pegando como exemplo a RAIS, conheço profissionais que, no dia da publicação do ato normativo regulamentando a forma e prazo de entrega – praticamente três meses antes de vencer o prazo – já estão me perguntando se o mesmo será prorrogado).
eSocial e Segurança do Trabalho, palestra de Luiz César Kotó no IV ECADA (IV Encontro dos Clientes do Adani Escritório Contábil) realizado no dia 22 de Outubro de 2014 na sede da ACIP (Associação Comercial e Industrial de Pirassununga)
Executamos todo processo de mapeamento, implantação e validação do e-Social, inclusive com auditoria trabalhista e previdenciária inclusa no escopo do projeto. A empresa acompanha On Line a execução dos serviços, e inclusive recebe imediatamente diagnóstico e com Plano de Ação a ser desenvolvido. Nossa equipe é composta por profissionais com Know-How de mais de 25 anos em auditorias, e implantação de sistemas. Entre em contato pelo fone: 11 4175-0607
ou e-mail: contato@portalhmarin.com.br
Não espere o último momento, antecipe e fique tranquilo sabendo que sua empresa esta preparada para os eventos do e-Social - conte com nossa ajuda.
Faça pré diagnostico em nosso site: www.portalhmarin.com.br/esocial e receberá demais orientações de nossa equipe.
Objetivos:
O eSocial é um programa criado pelo Governo Federal que obriga a todos os empregadores, desde a grande empresa até o MEI e mesmo o empregador doméstico, a apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, através dessa plataforma. Sua empresa foi preparada corretamente para começar a operar o programa? Veja os principais passos de planejamento para cumprir esta obrigação.
Palestrante: Adm. Jorge Elias Aoni
Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Administração de Empresas pela FGV-SP, com especialização em Administração Financeira;
Ministra cursos, palestras e treinamentos em gestão de rede de negócios, empreendedorismo, home-office, franquia, administração financeira e custos.
Finalmente foi divulgado o cronograma oficial de implantação do eSocial, que passa a ser obrigatório a partir de 2016. Sua empresa está conhece o eSocial? Ela está preparada para as mudanças obrigatórias? Veja a apresentação da Methodus Treinamento.
Revista especializada em informação digital traz matérias dos cuidados nesse mundo digital no dia a dia, há um artigo de minha autoria nessa edição sobre o eSocial nas paginas 8 a 10 do PDF e 14 a 19 da revista, boa leitura a todos!! Recomendo muito todos os artigos estão fantásticos.
eBook completo sobre eSocial. Tudo o que você precisa saber!Pontomaisweb
O que é o eSocial? O que devo fazer para me preparar para o eSocial? O que vai mudar na nossa relação trabalhista e previdenciária? E as penalidades? Saiba tudo isso e muito mais com a Pontomais!
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O eSocial é um projeto do governo federal que envolve o registro eletrônico das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que hoje é feito de forma individualizada através de diversas obrigações.
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Visando minimizar os riscos de uma migração não estruturada para o atendimento do eSocial, a ASIS Projetos oferece o serviço de mapeamento que, por seu turno, é composto por 5 (cinco) fases.
O eSocial será prorrogado para 2017, 2010 ou será 2025?
Qual a diferença > Faça diagnóstico de como esta hoje sua empresa.
Refletindo um pouco sobre a pergunta que intitula esta postagem(“eSocial: Será prorrogado”), chama a atenção um fato sempre recorrente em nosso País, sobretudo, quando falamos na implantação de uma obrigação a ser cumprida pelas pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção: antes de vencer o prazo de entrega da obrigação, aliás, antes mesmo de pensarmos em cumpri-la, já estamos pleiteando sua prorrogação (pegando como exemplo a RAIS, conheço profissionais que, no dia da publicação do ato normativo regulamentando a forma e prazo de entrega – praticamente três meses antes de vencer o prazo – já estão me perguntando se o mesmo será prorrogado).
eSocial e Segurança do Trabalho, palestra de Luiz César Kotó no IV ECADA (IV Encontro dos Clientes do Adani Escritório Contábil) realizado no dia 22 de Outubro de 2014 na sede da ACIP (Associação Comercial e Industrial de Pirassununga)
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Objetivos:
O eSocial é um programa criado pelo Governo Federal que obriga a todos os empregadores, desde a grande empresa até o MEI e mesmo o empregador doméstico, a apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, através dessa plataforma. Sua empresa foi preparada corretamente para começar a operar o programa? Veja os principais passos de planejamento para cumprir esta obrigação.
Palestrante: Adm. Jorge Elias Aoni
Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Administração de Empresas pela FGV-SP, com especialização em Administração Financeira;
Ministra cursos, palestras e treinamentos em gestão de rede de negócios, empreendedorismo, home-office, franquia, administração financeira e custos.
Finalmente foi divulgado o cronograma oficial de implantação do eSocial, que passa a ser obrigatório a partir de 2016. Sua empresa está conhece o eSocial? Ela está preparada para as mudanças obrigatórias? Veja a apresentação da Methodus Treinamento.
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Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 - V27122013Jose Adriano Pinto
Documento oficial, postado no portal do eSocial em 27/12/2013 que contém as Perguntas e Respostas sobre o projeto. O documento está na versão 1.0 e, devido a indefinições e legislação pendente de publicação mas já com algum divulgamento antecipado.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf
Solução para eSocial que atua em quatro frentes para gestão de mudança e implantação da obrigação do eSocial: consultoria, treinamento, software e BPO.
Direto ao Ponto eSocial: Notícias e Principais Informações sobre o impacto do...EloGroup
Em função da criticidade de adequação das organizações às regras estabelecidas pelo eSocial, a EloGroup vem gerando algumas publicações sobre o tema. Elaboradas a partir de nossa experiência prática, elas apresentam os principais desafios do eSocial e como eles podem ser solucionados pelas empresas.
Esse conteúdo representa o "Direto ao Ponto - eSocial", conteúdo a ser absorvido com uma leitura direta, clara e objetiva e visa mostrar os grandes impactos do eSocial, clarificar grandes mitos, além de apresentar notícias importantes sobre o tema.
Falar sobre o e-social ainda te deixa um pouco confuso? Para te ajudar a entender um pouco esse sistema que passa a ser obrigatório esse ano. Segue uma cartilha elaborada pelo sistema industria.
Ótima leitura para conhecer um pouco mais sobre o assunto.
A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas...
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Apresentação que fez parte do evento destinado a empresários, executivos, diretores e gerentes do setor para discutir as consequências com a implantação do eSocial e o cenário da fiscalização on-line.
1. Ivi Luana Testa
CO CRC/RS: 94.274-5/O
eSocial - sua empresa está preparada?
2. 1º • O que é o eSocial
2º • O eSocial na prática
3º • Como se preparar na prática
4º • Impactos nas empresas
5º
• Finalidade
6º
• Cronograma de implantação
7º • Penalidades
ROTEIRO
3. O que é o eSocial?
O eSocial é o instrumento de
unificação da prestação das
informações referentes à
escrituração das obrigações:
FISCAIS
PREVIDENCIÁRIAS
TRABALHISTAS
Fonte: Dec. 8.373/2014
4. Forma unificada das 15 obrigações serão
enviadas periodicamente.
Antes e Depois
5. eSocial na Prática
As empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para
a plataforma do eSocial.
Todos esses dados, na verdade, já são registrados atualmente, em algum meio como
papel e sistema de folha de pagamento.
Com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, os softwares
de folha de pagamento das empresas deverão estar adaptados para o envio de
arquivos “xml” na forma webservice ao eSocial, sem uso de aplicativos.
https://Lefisc.com.br/boletins/2017/outubro_semana_3/eSocial/indes.asp
6. Como se preparar
Importância da preparação das empresas para
o E-Social é a consciência e o conhecimento
da dimensão da mudança na forma de prestar
informações aos órgãos relacionados aos
processos de trabalho.
Atualmente muitos dos procedimentos
exigidos pela CLT são realizados fora do prazo,
muitas vezes pelo simples fato de que se a
data e a assinatura nos documentos estiverem
corretas o órgão fiscalizador não saberá que
foi feito fora da data prevista pela lei. Isso
muda com o E-Social, pois os eventos
trabalhistas serão gerados e enviados na
medida em que forem ocorrendo.
EXTINGUE-SE AÍ A POSSIBILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E/OU
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE RECEBER AS
INFORMAÇÕES DEPOIS DE VÁRIOS DIAS DA
OCORRÊNCIA DO FATO. TERMINAM-SE OS
AVISOS COM DATAS RETROATIVAS.
Fonte: https://Lefisc.com.br/boletins/2017/outubro_semana_4/esocial/index.asp
7. As empresas deverão revisar os
processos que serão afetados com
as mudanças do E-Social e adequá-
los a nova realidade.
As empresas devem verificar a
necessidade de contratação e
treinamento dos profissionais
envolvidos e de investimentos em
informática.
Em tese, os empresários terão que se
movimentar no sentido de criar meios de
conscientização de todos os profissionais e
clientes envolvidos no processo de informação,
desde o recrutamento e seleção até a demissão
dos empregados, estando cientes que AQUELES
QUE DEIXAREM DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES
NO PRAZO FIXADO OU QUE APRESENTAR COM
INCORREÇÕES OU OMISSÕES FICARÁ SUJEITO
ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
Como se preparar
Fonte: https://Lefisc.com.br/boletins/2017/outubro_semana_4/esocial/index.asp
8. IMPACTO NAS EMPRESAS
Fonte: Lei geral das micro e pequenas empresas – hppps://www.leigeral.com.br
Livro de registro de empregado Passará a ser feita por meio eletrônico
Comunicação de acidente de trabalho Incorporado ao eSocial
Perfil profissional previdenciário Incorporado ao eSocial
Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
não será mais exigido, pois os vínculos laborais
serão cadastrados no eSocial
Será gerada no eSocial
Informações à Previdência Social, GFIP Serão substituídas por eventos que estarão no eSocial
Guia de Recolhimento do FGTS
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Não será mais exigido, os vínculos laborais serão
cadastrados no eSocial.
9. Comunicação de Dispensa Integrado ao eSocial
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) Retenções na fonte serão informados no eSocial;
Declaração de Débito e Créditos Tributários e Federais (DCTF)
Quadro Horário de Trabalho (QHT)
Folha de pagamento
Guia da Previdência Social (GPS).
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o
IMPACTO NAS EMPRESAS
10. Padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e
distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
Escrituração digital, contendo informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas;
Aplicação para preenchimento,
geração transmissão, recepção,
validação da escrituração, e
Repositório nacional, contendo o
armazenamento da escrituração.
Finalidade do eSocial
Fonte: DEC. 8.373/2017
11. Não se trata de uma
nova obrigação
acessória!
Mas uma nova
forma de cumprir
com as obrigações
trabalhistas,
previdenciárias e
tributárias já
existentes!
Fonte: Decreto 8.373: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.html
12. Os mais de 4,8 milhões de micro e
pequenos empresários e 7,2 milhões de
Microempreendedores Individuais (MEI) do
país também poderão integrar o eSocial a
partir de julho de 2018, desde que possuam
empregados. Com foco neste público, está
sendo desenvolvida uma plataforma
simplificada para facilitar o cumprimento
das obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias por parte deste grupo, a
exemplo do que já acontece com o eSocial
Doméstico.
Micro e Pequenas Empresas e MEI
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-libera-ambiente-de-testes-para-todas-as-empresas-do-pais
13. ACESSO AO PORTAL DO ESOCIAL PARA AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientação-do-esocial-vs-2-4.pdf
o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o
empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo
Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os
empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa
física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados
afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal
eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
14. Micro e Pequenas Empresas e MEI
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do
número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do
Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não
possuindo a DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de
Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de
eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação
Digital.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos/manual-de-orientação-do-esocial-vs-2-4.pdf
16. Modalidades do e-Social
MÓDULO COMPLETO
• Empresas em Geral
MÓDULO SIMPLIFICADO
• Módulo simplificado
• Empregador Doméstico
• Segurado Especial
• Pequeno Produtor Rural
• Optante pelo Simples
Nacional
• MEI
17. Vantagens em usar o eSocial
Simplificar processos, gerando produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais
tributos;
Diminuição nos erros de cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos;
A plataforma garantirá ainda maior segurança jurídica, particularmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a
legislação;
Substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, inteiramente padronizada;
Diminuição dos gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas;
Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
Integração de processos;
Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos;
18. Calendário – 3 Etapas e 5 Fases
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantando-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas
físicas (que possuam empregados)
Etapa 3 - Entes Públicos
19. Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias,
sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será
automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão
competente publicar atos normativos, tornando oficial a
necessidade de não mais entregar tais declarações.
Observação
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantando-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
20. Penalidades
Fonte: clt- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Admissão do trabalhador - CLT
Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente
ao que ocorreu a movimentação do empregado.
A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa
prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06
por empregado, dobrada por reincidência.
COM O E-SOCIAL, A ADMISSÃO DEVE SER ENVIADA ATÉ O FINAL
DO DIA QUE ANTECEDE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO
TRABALHADOR CONTRATADO.
21. Penalidades
Uma fase importante do e-Social é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir
que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do e-Social
É responsabilidade do empregador informar as alterações
existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do
trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como
prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
O valor da multa por empregado pode
variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
Fonte: CLT http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/DEl5452.htm
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS
22. Penalidades
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de
acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as
companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o
empregado não se afastar do trabalho.
O prazo de envio desse evento no e-Social é o
mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o
primeiro dia útil seguinte à ocorrência do
acidente, ou imediatamente em caso de
falecimento do trabalhador.
Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre
o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo
dobrar de valor em caso de reincidência.
23. Penalidades
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-
maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e
previdenciários e também suas obrigações tributárias.
A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais,
especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode
variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal
do Ministério do Trabalho.
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
24. QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
- Do CPF: nome, data de nascimento e CPF
- Do CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais: data de nascimento, CPF e NIS.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por
meio do E-Social é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador
relativo aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são confrontados com a base
do E-Social, sendo validados na base:
Quais dados?
Qualquer divergência existente nos dados mencionados,
impossibilitará o envio das informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos
valores devidos.
25. http://www.leigeral.com.br/novidades/detalhes/7702-qualificacao-cadastral-e-essencial-para-utilizar-o-esocial
Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial
A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No
período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já
fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é
Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento
superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme notícia publicada no portal do eSocial.
A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento
inicial de seus trabalhadores - o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.
Pesquisa
26. http://www.leigeral.com.br/novidades/detalhes/7702-qualificacao-cadastral-e-essencial-para-utilizar-o-esocial
Pesquisa
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga
implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos
empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de
incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o
cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus
trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
27. OBRIGADA
Contadora, mestranda em Auditoria Internacional e
Gestão Administrativa – Universidade Europeia do
Atlântico – Cantábria/ES, Especialização em Gestão de
Tributos e Planejamento Tributário Estratégico – PUCRS,
Ciências Contábeis ênfase em controladoria – IPA, MBA
em Gestão Financeira e Controladoria – FGV, Faculdade
de Administração de Empresas ênfase em
Empreendedorismo e Sucessão – PUCRS.