Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
2. Tem como objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de espaços confinados e
o reconhecimento, avaliação, monitoramento e
controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS
3. NR 33 - Definição Onde é encontrado o Espaço
Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é
qualquer área ou ambiente
não projetado para
ocupação humana contínua,
que possua meios limitados
de entrada e saída, cuja
ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
4. Para caracterizar um “espaço” como “espaço
confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:
Foi projetado e construído
para ocupação humana
contínua ?
Pode ocorrer uma
atmosfera perigosa?
É um espaço
confinado?
Sim Sim Não
Sim Não Não
NÃO SIM SIM
6. NR 33 – Capacitação Inicial:
Capacitação Anual:
7. Quais outros Profissionais devem fazer o treinamento
de NR-33?
CURSO 16HS - TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS
Profissionais de limpeza, manutenção, reparos, inspeção ou instalação de
equipamentos em ambientes confinados tais como silos, poços, valas,
tubulações, esgoto, tanques.
Profissionais de resgate de acidentados.
Bombeiros.
Trabalhadores da construção civil.
Técnicos de segurança do trabalho.
8. Quais outros Profissionais devem fazer o treinamento
de NR-33?
CURSO 40 HS - SUPERVISOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
Supervisores de obras.
Técnicos em Segurança do Trabalho.
Engenheiros.
Fabricantes, importadores ou vendedores de silos, tubulações, tanques,
caixas d´água.
Técnicos de Telecomunicações.
Bombeiros.
9. Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado
contendo as seguintes informações.
11. Quem pode
entrar em um
Espaço
Confinado?
Somente colaboradores
treinados, e quando a sua
empresa fornecer a
autorização na PERMISSÃO
DE ENTRADA E TRABALHO –
PET.
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é
válida somente para cada entrada.
14. Medidas Técnicas:
Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;
Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;
Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;
Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos-
contra interferências.
Medidas Administrativas:
Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços-
Confinados e capacitá-los;
Implementar o Programa de Proteção Respiratória.
Medidas Pessoais:
Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos;
Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET.
Informações Gerais/ Finais:
15. 6 passos para
Emergência
E Salvamento?
1º Avaliação da cena; Segurança do local;
2º Acione o serviço de emergência;
3º Desenvolva uma plano de ação;
4º Use o EPI adequado e elimine os riscos;
5º Efetue o resgate reavaliando a cena;
6º Desmonte a operação.
“O pessoal responsável pela execução das
medidas de salvamento deve possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a
desempenhar”.
Seixas
16. REFERÊNCIAS
Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição,
São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A;
http://pt.slideshare.net;
http://www.guiatrabalhista.com.br;
http://www.mtps.gov.br;
Imagens: https://www.google.com.br.