1) O documento trata de um pedido de reexame de uma decisão que considerou ilegal a aposentadoria especial de um perito criminal, por não preencher o requisito de 20 anos de atividade estritamente policial. 2) A defesa alega que o tempo de mandato sindical deve ser considerado atividade policial, mas a Sefipe e o MP tem posicionamentos contrários. 3) No voto divergente, o conselheiro provê o recurso e considera o tempo de mandato sindical como atividade policial.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
I. A portaria aprova a regulamentação dos procedimentos para apuração de transgressões disciplinares e aplicação de punições na Força Aérea Brasileira;
II. A regulamentação estabelece os passos a serem seguidos desde a notificação do militar até a aplicação da punição, garantindo o contraditório e ampla defesa;
III. O documento também trata da documentação produzida e da divulgação das normas para os militares.
1. A impetrante pleiteia a revisão do seu benefício de pensão por morte igual ao valor recebido pelo servidor falecido, alegando descumprimento da regra de paridade remuneratória.
2. O Estado alega preliminares de decadência e reserva de plenário, mas o relator rejeita ambas e entende ser devida a revisão do benefício da impetrante.
3. A segurança é concedida para que o valor pago à impetrante corresponda à integralidade dos vencimentos do servidor da ativa e
1) O documento apresenta orientações sobre sindicâncias administrativas na Polícia Militar de Pernambuco, descrevendo os tipos de sindicância, regulamentos, etapas do processo e possíveis falhas no manual do Exército que podem causar nulidade.
2) São descritos dois tipos de sindicância: acusatória, que segue todo o rito processual, e investigativa, de caráter de mero procedimento, sem acusado definido.
3) As etapas do processo de sindicância são detalhadas,
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
Este documento descreve um simulado para o Exame de Ordem da OAB 1a Fase que ocorrerá em Salvador, Bahia no dia 19 de maio de 2012 no auditório do Hotel Pestana Bahia. O simulado contém 13 questões sobre diversos temas relacionados ao Direito, como Direito Constitucional Ambiental, Estatuto da Advocacia, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
I. A portaria aprova a regulamentação dos procedimentos para apuração de transgressões disciplinares e aplicação de punições na Força Aérea Brasileira;
II. A regulamentação estabelece os passos a serem seguidos desde a notificação do militar até a aplicação da punição, garantindo o contraditório e ampla defesa;
III. O documento também trata da documentação produzida e da divulgação das normas para os militares.
1. A impetrante pleiteia a revisão do seu benefício de pensão por morte igual ao valor recebido pelo servidor falecido, alegando descumprimento da regra de paridade remuneratória.
2. O Estado alega preliminares de decadência e reserva de plenário, mas o relator rejeita ambas e entende ser devida a revisão do benefício da impetrante.
3. A segurança é concedida para que o valor pago à impetrante corresponda à integralidade dos vencimentos do servidor da ativa e
1) O documento apresenta orientações sobre sindicâncias administrativas na Polícia Militar de Pernambuco, descrevendo os tipos de sindicância, regulamentos, etapas do processo e possíveis falhas no manual do Exército que podem causar nulidade.
2) São descritos dois tipos de sindicância: acusatória, que segue todo o rito processual, e investigativa, de caráter de mero procedimento, sem acusado definido.
3) As etapas do processo de sindicância são detalhadas,
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
Este documento descreve um simulado para o Exame de Ordem da OAB 1a Fase que ocorrerá em Salvador, Bahia no dia 19 de maio de 2012 no auditório do Hotel Pestana Bahia. O simulado contém 13 questões sobre diversos temas relacionados ao Direito, como Direito Constitucional Ambiental, Estatuto da Advocacia, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
O documento resume as principais alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as mudanças, destaca-se a nova redação de itens da Súmula 244 sobre estabilidade da gestante e da Súmula 369 sobre estabilidade do dirigente sindical, além da conversão de Orientações Jurisprudenciais em novas Súmulas.
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTromeromelosilva
1) O documento trata de um conflito de competência entre duas varas do trabalho sobre qual juízo é competente para julgar uma execução individual decorrente de uma ação coletiva.
2) Foi julgado procedente o conflito negativo de competência e declarado que a competência para julgar a execução individual é da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza.
3) A decisão se baseou em que a previsão do artigo 877 da CLT não se aplica a ações coletivas, cujo procedimento é regulado pela Lei de
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão judicial que indeferiu a juntada de procuração do advogado Wadih Nemer Damous Filho nos autos de execução penal de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entende que há plausibilidade no direito invocado e concede liminar para garantir o direito ao exercício profissional do advogado, conforme instrumento de outorga assinado por Lula.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
O documento descreve uma ação judicial movida pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho contra o Estado do Rio Grande do Sul. A ação alega que os policiais militares que conduzem veículos de emergência não recebem treinamento adequado, colocando em risco sua segurança e da população. O Estado contesta a ação, afirmando que já fornece treinamento específico para condutores de veículos de emergência.
Edital concurso TJ-RJ 2014 - Analista Judiciário - Execução de MandadosCurso Forum
Este documento descreve o edital de um concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O edital define as 34 vagas disponíveis, os requisitos para o cargo, o processo de seleção, o período de inscrições e detalhes sobre a aplicação das provas.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso anterior. O relator concedeu provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial foi interposto sob a alegação de que o acórdão proferido violou lei federal e jurisprudência divergente sobre condenação ao ressarcimento de despesas com remuneração sem comprovação de prejuízo ao erário.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
1) A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. requer a homologação de uma sentença arbitral proferida na Coréia que condenou a Samsung Aerospace Industries Ltd. ao pagamento de indenização à Carbografite Comércio, Indústria e Participações Ltda.
2) A Carbografite Comércio contesta a homologação, alegando que não foi parte no processo arbitral e que a sentença não produz efeitos sobre a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
3) O Relator entende que a Samsung Eletrô
O documento apresenta 15 questões sobre ética e estatuto da OAB, abordando tópicos como atividades privativas da advocacia, capacidade postulatória, mandatos judiciais e extrajudiciais, renúncia a mandatos e substabelecimento de procurações.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
Este documento fornece orientações gerais e 10 questões sobre Ética Profissional para uma simulação do Exame da OAB. Inclui instruções para realização da atividade em 30 minutos, questões sobre assuntos como honorários advocatícios, suspensão de advogado, mandato, sigilo profissional, relação de emprego e sociedade de advogados. Também traz cartão-resposta e gabarito para correção.
1) A sucumbência estabelece que a parte que perdeu a ação deve pagar as custas processuais e honorários da parte vencedora.
2) O Código de Ética da OAB exige conduta compatível com os preceitos éticos, a moral individual e social, e defesa do Estado Democrático de Direito.
3) O exercício da advocacia deve ser inconciliável com qualquer procedimento de mercantilização ou divulgação junto a outras atividades.
Este documento resume um caso judicial sobre um plano de saúde que se recusou a cobrir os custos de uma cirurgia de apendicite de urgência realizada em período de carência. A sentença condenou o plano a pagar os danos materiais e morais. O plano recorreu alegando que a cobertura foi negada corretamente e que os valores indenizatórios deveriam ser menores. O relator manteve a sentença, rejeitando os argumentos do plano.
Inquerito administrativo nulidade ato administrativoallaymer
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região que manteve penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a dois recorrentes. A CVM havia aplicado multa e interdição temporária do exercício de cargos administrativos aos recorrentes por irregularidades em demonstrações financeiras de empresa da qual eram controladores e administradores. Os recorrentes alegam desproporcionalidade da multa e bis in idem. O relator do recurso especial entende que as penalidades aplicadas pela
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TSTromeromelosilva
1) O documento trata de um conflito de competência entre duas varas do trabalho sobre qual juízo é competente para julgar uma execução individual decorrente de uma ação coletiva.
2) Foi julgado procedente o conflito negativo de competência e declarado que a competência para julgar a execução individual é da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza.
3) A decisão se baseou em que a previsão do artigo 877 da CLT não se aplica a ações coletivas, cujo procedimento é regulado pela Lei de
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão judicial que indeferiu a juntada de procuração do advogado Wadih Nemer Damous Filho nos autos de execução penal de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entende que há plausibilidade no direito invocado e concede liminar para garantir o direito ao exercício profissional do advogado, conforme instrumento de outorga assinado por Lula.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
O documento descreve uma ação judicial movida pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho contra o Estado do Rio Grande do Sul. A ação alega que os policiais militares que conduzem veículos de emergência não recebem treinamento adequado, colocando em risco sua segurança e da população. O Estado contesta a ação, afirmando que já fornece treinamento específico para condutores de veículos de emergência.
Edital concurso TJ-RJ 2014 - Analista Judiciário - Execução de MandadosCurso Forum
Este documento descreve o edital de um concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O edital define as 34 vagas disponíveis, os requisitos para o cargo, o processo de seleção, o período de inscrições e detalhes sobre a aplicação das provas.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso anterior. O relator concedeu provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial foi interposto sob a alegação de que o acórdão proferido violou lei federal e jurisprudência divergente sobre condenação ao ressarcimento de despesas com remuneração sem comprovação de prejuízo ao erário.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
1) A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. requer a homologação de uma sentença arbitral proferida na Coréia que condenou a Samsung Aerospace Industries Ltd. ao pagamento de indenização à Carbografite Comércio, Indústria e Participações Ltda.
2) A Carbografite Comércio contesta a homologação, alegando que não foi parte no processo arbitral e que a sentença não produz efeitos sobre a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
3) O Relator entende que a Samsung Eletrô
O documento apresenta 15 questões sobre ética e estatuto da OAB, abordando tópicos como atividades privativas da advocacia, capacidade postulatória, mandatos judiciais e extrajudiciais, renúncia a mandatos e substabelecimento de procurações.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por um advogado contra uma sentença trabalhista. O advogado argumenta que (1) o cliente trabalhou em média 40 horas extras por mês além da jornada regular sem receber o adicional de 50% devido, (2) trabalhou em 12 horas extras em domingos, feriados e folgas sem receber o adicional de 100%, e (3) trabalhou em média 5 horas noturnas por mês sem receber o adicional noturno de 20%. O advogado pede a reforma da sentença
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
Este documento fornece orientações gerais e 10 questões sobre Ética Profissional para uma simulação do Exame da OAB. Inclui instruções para realização da atividade em 30 minutos, questões sobre assuntos como honorários advocatícios, suspensão de advogado, mandato, sigilo profissional, relação de emprego e sociedade de advogados. Também traz cartão-resposta e gabarito para correção.
1) A sucumbência estabelece que a parte que perdeu a ação deve pagar as custas processuais e honorários da parte vencedora.
2) O Código de Ética da OAB exige conduta compatível com os preceitos éticos, a moral individual e social, e defesa do Estado Democrático de Direito.
3) O exercício da advocacia deve ser inconciliável com qualquer procedimento de mercantilização ou divulgação junto a outras atividades.
Este documento resume um caso judicial sobre um plano de saúde que se recusou a cobrir os custos de uma cirurgia de apendicite de urgência realizada em período de carência. A sentença condenou o plano a pagar os danos materiais e morais. O plano recorreu alegando que a cobertura foi negada corretamente e que os valores indenizatórios deveriam ser menores. O relator manteve a sentença, rejeitando os argumentos do plano.
Inquerito administrativo nulidade ato administrativoallaymer
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região que manteve penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a dois recorrentes. A CVM havia aplicado multa e interdição temporária do exercício de cargos administrativos aos recorrentes por irregularidades em demonstrações financeiras de empresa da qual eram controladores e administradores. Os recorrentes alegam desproporcionalidade da multa e bis in idem. O relator do recurso especial entende que as penalidades aplicadas pela
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
O documento trata de um recurso especial movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região sobre a atualização das contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o tema, incluindo as de 1a instância, extrapola os limites legais, e que a TR não reflete adequadamente a inflação, lesando os direitos dos trabalhadores.
O documento trata de um recurso especial sobre a atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS usando a Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o assunto, incluindo as de 1a instância, é inadequado, pois fere a independência judicial. Além disso, o corte especial selecionado não aborda todas as questões levantadas nos processos, como a lesão ao direito de propriedade. O relator propõe o provimento do recurso.
Este boletim informativo contém resumos não oficiais de decisões proferidas pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região entre 10 a 14 de outubro de 2016. As decisões tratam de temas como redução à condição análoga à escravidão, contrabando, habeas corpus e improbidade administrativa.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
1) A Segunda Turma do STF negou provimento a um agravo regimental interposto contra uma decisão que havia desprovido uma reclamação.
2) A reclamação discutia se um órgão fracionário do TRF 1a Região havia violado a Súmula Vinculante 10 ao afastar a aplicação de um decreto legislativo estadual.
3) O STF entendeu que não houve violação, uma vez que o órgão fracionário do TRF não declarou expressamente a inconstitucionalidade da norma, tend
1) O documento descreve as 9 etapas de uma sentença criminal, incluindo escolha da pena, fixação da pena de prisão, penas específicas e substitutivas.
2) As principais seções de uma sentença criminal são descritas: preâmbulo, ementa, relatório, fundamentação e dispositivo.
3) Na fundamentação, o juiz deve apreciar preliminares processuais e de mérito, além do mérito propriamente dito, motivando sua decisão.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial no curso de uma investigação criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do processo entende que a suspensão dos mandatos não foi justificada conforme exigido por lei e concede liminarmente a suspensão da decisão até o julgamento final.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
Ativ juridica informativo 603 a 606_outubro_2010Vagner Alves
1) O documento apresenta um resumo dos julgamentos do STF no mês de outubro de 2010, organizado por ramos do direito e assuntos.
2) Trata de temas como revisão geral de remuneração de servidores públicos, aposentadoria especial de policial, acumulação de cargos públicos, concurso público para procurador da república, recursos, competência do STF, conselho nacional de justiça, controle de constitucionalidade e outros.
3) Apresenta resumos de julg
1) O caso trata de um recurso de agravo interposto contra uma decisão que julgou procedente uma ação reclamatória.
2) A parte agravante alega que a reclamação carece dos pressupostos necessários, uma vez que a decisão reclamada não usurpou a competência do STF ou feriu suas decisões.
3) O relator nega as razões do agravante e submete o recurso de agravo à apreciação da Turma.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
O documento é um relatório de uma audiência trabalhista entre Claudio Moreira da Silva e Serpal Engenharia e Construcoes Ltda. O juiz julgou procedentes os pedidos do autor por horas extras, adicional de insalubridade e multa do artigo 477 da CLT, mas indeferiu o pedido por cestas básicas.
O documento descreve a estrutura organizacional do Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco. A estrutura inclui uma Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Presidência e várias diretorias e divisões responsáveis por planejamento, execução, administração financeira e apoio.
I - O documento propõe o estatuto de uma organização social sem fins lucrativos chamada Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São Francisco, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional através de pesquisas, educação e inovação.
II - Os objetivos gerais incluem promover o desenvolvimento tecnológico, realizar pesquisas sociais e econômicas, oferecer aprendizado a estudantes, colaborar em pesquisas científicas e promover negócios sociais
A EFETIVIDADE E ESTABILIDADE PELO ART 19 DO ADCT EM ESTUDOS.pdfchrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas introdutórias sobre a diferença entre efetividade e estabilidade e transcreve trechos da Constituição relacionados aos servidores públicos.
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURIDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF.pdfchrystianlima
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF
(Universidade Federal do Vale do São Francisco)
ELABORAÇÃO: Maio/Junho de 2020
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional
MINUTA DE ESTATUTO DA OS II Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Prov...chrystianlima
Este documento propõe o estatuto de uma organização sem fins lucrativos chamada Instituto de Desenvolvimento Pro VASF, com sede em Petrolina, Pernambuco. O instituto tem como objetivo promover o desenvolvimento social e econômico da região do Vale do São Francisco por meio de pesquisas científicas, inovações tecnológicas e projetos educacionais. Seus objetivos específicos incluem apoiar o desenvolvimento técnico-científico, promover a inovação e a propriedade intelectual, e garant
O documento descreve a estrutura organizacional do Instituto de Educação e Saúde Pro Vale do São Francisco, com seus órgãos de deliberação e administração, diretorias, assessorias, divisões e escritórios/filiais. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são os órgãos superiores de decisão fiscal e administrativa. Há também a Presidência e três Diretorias responsáveis por planejamento, execução de projetos e administração financeira.
Este documento propõe o estatuto de uma organização social chamada Instituto de Educação e Saúde ProVASF. O sumário inclui:
1) O instituto terá como objetivo desenvolver e aplicar tecnologias inovadoras na educação e saúde, priorizando a região do Vale do São Francisco.
2) Os objetivos específicos incluem a prestação de serviços de saúde e educação em saúde, além de realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico.
3) O instituto será constituído
O documento discute a crise financeira da Faculdade Pública FACAPE devido à pandemia, que levou à sua insolvência. Fornece orientações legais sobre como o município de Petrolina pode ajudar a autarquia por meio de transferências de recursos da reserva de contingência para pagamento de pessoal e outras despesas, a fim de evitar crimes de responsabilidade fiscal.
O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
Este documento trata de uma ação judicial movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia dos 18 meses de licença-prêmio adquiridos.
Jornal cita nildo coisa publica reserva de contingenciachrystianlima
O documento discute o orçamento municipal de Estância Velha para 2013, estimado em R$99,2 milhões. A maior parte do orçamento será destinada à educação (28,33%) e saúde (21,10%). Além disso, o Executivo poderá movimentar mais de 35% do orçamento sem autorização do Legislativo por meio de "reserva de contingência" e suplementações por decreto.
Este documento apresenta uma monografia sobre políticas públicas frente às desigualdades sociais e distribuição de renda no Brasil. A monografia discute o papel do Estado e das políticas públicas, analisa as desigualdades sociais e distribuição de renda no país, e apresenta exemplos de políticas implementadas pelo governo para combater a pobreza e promover a inclusão social, como o Programa Fome Zero, Bolsa Família, PETI e expansão das universidades federais. O trabalho defende que as políticas públicas devem beneficiar a todos
Este documento apresenta uma dissertação sobre a organização e planejamento da rede pública municipal de ensino na oferta de vagas para creches em São José do Rio Preto (SP). O trabalho analisa os desafios enfrentados pelo município para atender a todas as crianças matriculadas nas creches, identifica as ações realizadas entre 2010-2015, e propõe um plano de ações para reduzir o déficit e universalizar o atendimento até 2024.
Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Trans...chrystianlima
TCC valquiria melo souza - Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Transporte Escolar Rural: O Caso dos Distritos de Trairi
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas sobre efetividade versus estabilidade e analisa os artigos 37 e 41 da Constituição que tratam do assunto. Explica que a estabilidade é um "plus" que se adquire após se tornar efetivo no serviço público.
Justificativa em processo de tomada de precos contas especial do município de...chrystianlima
O documento apresenta a justificativa do ex-secretário de Gestão Administrativa do Município de Crateús, Antônio Irismar Rodrigues Melo, sobre a contratação do Instituto Terra Social (ITS) para realização de concurso público no município em 2006. A justificativa argumenta que a contratação do ITS era legal e que a organização sem fins lucrativos pode prestar serviços e celebrar contratos com o setor público, sujeitando-se à lei de licitações. O ex-secretário solicita que sua tomada de contas especial
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 151
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
PROCESSO Nº: 12289/2008 A
APENSO Nº: 052.002.090/2007
ORIGEM: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF
ASSUNTO: APOSENTADORIA
EMENTA: 1) Aposentadoria especial de Celso
Jorge Côbo Arrais, no Cargo de Perito Criminal, com
base na LC nº 51/85. Tempo de mandato classista
contado como atividade estritamente policial.
Inviabilidade. Ilegalidade da concessão (Decisão nº
3.940/12). 2) Pedido de reexame. Admissibilidade
com efeito suspensivo (Decisão nº 5.279/12). Quanto
ao mérito, pareceres uniformes da Sefipe e do MP:
não provimento. Voto divergente. Provimento do
recurso.
RELATÓRIO
Tratam os autos da aposentadoria especial de Celso Jorge Côbo Arrais, no
Cargo de Perito Criminal, com base na LC nº 51/85.
Na apuração do tempo de serviço estritamente policial do servidor foi
computado o período de 06.09.91 a 16.11.93, quando desempenhava mandato
classista.
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 152
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
Como se sabe, o exercício de mandato classista não tem sido considerado
como atividade estritamente policial pela Corte de Contas, a exemplo das Decisões nº
4.689/10 e 653/11.
Da mesma forma, na Apelação Cível nº 2003.80.00.006386-7, a Segunda
Turma do TRF da 5ª Região reconheceu a impossibilidade de o período de exercício
de mandato sindical ser aproveitado como atividade estritamente policial.
Assim, ante a possibilidade de ser considerada ilegal a aposentadoria por
falta de requisito temporal, em face da exclusão do período de mandato classista
computado como atividade estritamente policial, foi concedida ao interessado a
oportunidade de apresentar sua defesa com vista à manutenção de sua inativação
(Decisão nº 104/12 – fl. 37).
O servidor fez uso dessa faculdade, apresentando, para tanto, o documento
de fls. 62/72-apenso.
A defesa apresentada foi examinada na Instrução de fls. 44/63, cuja
conclusão pela improcedência das alegações foi acolhida pelo Parquet (Parecer de fl.
64).
Por meio da Decisão nº 3.940/12 (fl. 88), o Tribunal também acolheu a
posição do corpo técnico. Em consequência, considerou ilegal a inativação do
servidor.
Ainda inconformado com esse deslinde, o servidor interpôs pedido de
reexame (fls. 91/105) contra a Decisão nº 3.940/12. Mediante a Decisão nº 5.279/12
(fl. 110), conheceu-se do recurso, com efeito suspensivo.
Nesta fase processual, examina-se o mérito do pedido de reexame.
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
3. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 153
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
A Sefipe inicia a análise com resumo dos argumentos ofertados pelo
recorrente, bem como dos seus pedidos, nestes termos:
4. No mencionado recurso de fls. 91/103, o aludido interessado requer o cômputo
do tempo exercido em mandato sindical para fins de contagem de tempo
estritamente policial, argumentando, em resumo, que:
- “O risco da profissão é inerente ao cargo”;
- “O policial é policial às 24h do dia”;
- “Um agente de polícia está investido na função e sujeito a risco permanente,
especialmente aquele em Mandato Sindical, pois passa a ser a verdadeira cara da
polícia para toda a sociedade (e bandidagem)”;
- “A literalidade do art. 92 da Lei 8.112/90, (...) combinado com o art. 102, VIII,
c, do mesmo diploma, já seriam suficientes para a demonstração de que devem ser
mantidas as garantias do cargo de origem, inclusive aposentadoria especial,
quando em exercício de mandato sindical”;
- “Até mesmo o Decreto Distrital nº 14.061/1992 visou resguardar tais
situações”.
5. Além disso, requer, alternativamente, a consideração, como tempo estritamente
policial, dos períodos exercidos durante os cursos de formação policial para
ingresso nos cargos de Agente de Polícia e Perito Criminal, ambos da PCDF,
quais sejam de 09.02.1987 a 08.04.1987 e de 05.03.1992 a 30.09.1992,
respectivamente, conforme certidões acostadas às fls. 104/105. Tais tempos ainda
não haviam sido contabilizados devido à ausência das certidões que
demonstrariam tais interregnos.
Ato contínuo, adentra o mérito do pedido. Ao fazê-lo, põe-se com
argumentação oposta à do servidor. Vejamos:
7. Diferentemente do defendido pelo interessado, esta e. Corte tem se posicionado
no sentido de que não basta ser integrante dos cargos das carreiras de Delegado
de Polícia e de Policial Civil do DF para fazer jus à aposentadoria de que trata a
Lei Complementar nº 51/85. Para tanto, é imperioso o exame caso a caso das
atribuições específicas realizadas pelo servidor ao longo da carreira, para se ter
a certeza absoluta de que houve, de fato, prestação de atividade tipicamente
policial.
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
4. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 154
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
8. O defendido pelo servidor esbarra no próprio texto legal. É requisito essencial
para a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/85, pelo
menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
(…..)
11. Assim, para que o servidor da Polícia Civil do DF usufrua das vantagens da
Lei Complementar nº 51/85, é preciso que ele esteja no exercício das atribuições
legais de seu cargo efetivo de natureza policial, ou seja, ocupando cargos que,
por suas características, exijam habilidades e conhecimentos técnicos inerentes à
função policial.
12. Acerca do que se deve considerar como "exercício em cargo de natureza
estritamente policial", o Ministro Thales Ramalho do Colendo Tribunal de Contas
da União - TCU, em seu relatório apresentado no Processo nº TC-024.548/84-7,
posicionou-se nos seguintes termos:
O que caracteriza o exercício de cargo de natureza estritamente
policial é a peculiaridade de exercício decorrente da integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos
seus ocupantes.
(…..)
14. No atinente a licença para exercício de mandato classista, o c. Tribunal já vem
determinando a exclusão de tal período da apuração do tempo estritamente
policial, a exemplo das Decisões nº 1415/2012, 3940/2012 e 3382/2012.
15. Observe-se que o cômputo da citada licença para fins de tempo estritamente
policial teve como um dos argumentos o Decreto nº 14.061/1992, que foi objeto de
análise no Processo nº 2754/93, oportunidade em que o Relator do feito, i.
Conselheiro Substituto José Roberto de Paiva Martins, pronunciou-se nos
seguintes termos:
A excelência do trabalho apresentado é digna dos maiores encômios, no
entanto, sem querer desmerecê-lo ou diminuí-lo, creio ser de bom alvitre
um pequeno adendo às suas conclusões: é fora de dúvida que a LC nº
51/85 foi recepcionada pela nova Constituição Federal de 5 de outubro
de 1988; também não resta dúvida de que a atividade policial foi
contemplada com a redução do tempo de serviço para aposentadoria
voluntária dada as peculiaridades de exercício decorrentes da integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos
seus ocupantes (conf. TC-024.548/84-7, TCU Pleno, Sessão de
28.05.1987, in DOU de 22.06.87, pág. 9690), portanto, quer nos parecer
que à abrangência do Decreto (local) nº 14.061, de 23 de julho 1992,
não se pode dar interpretação extensiva sob pena de incorrer-se em
grave inconstitucionalidade. (...)
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
5. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 155
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
A definição de exercício é jurídico-legal. Está no art. 15 da Lei nº
8.112/90: (...)
O exercício decorre da posse; através da qual, o servidor é convocado
para investir-se nas atribuições do cargo para o qual foi nomeado, após
aprovação em concurso público (CF, art. 37, inciso II), adquirindo
direito às vantagens decorrentes da contraprestação pecuniária que lhe
passa a ser devida se exercitar plenamente as obrigações legais que
assumiu e passou a exercer.
Pelo visto, não basta ao servidor da Carreira Policial estar lotado nos
órgãos referidos no Decreto nº 14.061/92 (Secretaria de Segurança
Pública ou Gabinete do Governador) para que usufrua das vantagens
do LC nº 51/85. É preciso que ele esteja no exercício funcional das
atribuições legais de seu cargo efetivo de natureza policial (...)
Qualquer outra interpretação será elastério condenável pois estará
quebrando a isonomia entre os servidores policiais...
16. O colacionado voto fundamentou a Decisão nº 4182/93, por meio da qual
reiterou-se a recomendação feita na Sessão de 27 de fevereiro de 1992, no
Processo nº 2441/96 (Rel. Cons. Frederico Augusto Bastos), no sentido de
“orientar os integrantes da Carreira Policial sobre as consequências do desvio de
função em relação à contagem do tempo de serviço estritamente policial para fins
da LC nº 51/85”.
Em reforço aos seus argumentos quanto à impossibilidade de se computar o
tempo de mandato classista como atividade estritamente policial, a Unidade Técnica
cita o Acórdão nº 335942/AL proferido na Apelação Cível nº 2003.80.00.006386-7, já
com trânsito em julgado. Lembra que o voto condutor da decisão deixou assente a
necessidade de estar presente a periculosidade da atividade exercida nos “20 anos de
atividade estritamente policial”, nestes termos:
O beneplácito legal decorre, inegavelmente, do grau de periculosidade inerente à
função efetivamente desempenhada pelo policial federal, não verificada durante
o lapso em que o recorrido passou exercendo a salutar política sindical. (negrito
não consta do original)
Logo após, o Corpo Instrutivo assim conclui:
20. O policial, no efetivo exercício das suas atribuições, defende os
interesses do Estado na área da segurança pública. Está, indubitavelmente,
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
6. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 156
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
sujeito ao risco que lhe assegura o benefício da aposentadoria especial. Já
o policial investido em mandato classista defende os interesses da sua
categoria profissional nas lides trabalhistas. Está, por determinação legal,
licenciado da sua função pública e, por consequência, afastado do perigo
inerente ao desempenho do cargo.
21. Assim, não subsiste razão ao interessado com relação à pretensão de
cômputo do tempo exercido em mandato sindical para fins de contagem de
tempo estritamente policial.
Com relação ao pedido alternativo do recorrente - contagem como
estritamente policial dos períodos de realização dos cursos de formação policial para
ingresso nos cargos de Agente de Polícia e de Perito Criminal, ambos da PCDF -, o
Corpo Técnico, com fulcro no art. 25 do Decreto nº 59.310/19661
e apoiado no voto
proferido pelo ilustre Conselheiro Renato Rainha no Processo nº 31749/11, assevera
que o interregno de 09.02.87 a 08.04.87, relativo ao curso de formação da primeira
investidura, poderá ser contado como tempo estritamente policial. Contudo, ressalta
que esse fato não tem o condão de alterar a situação da aposentadoria.
A par do todo exposto, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal sugere à
Corte de Contas negar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo recorrente,
sem prejuízo de considerar como tempo estritamente policial o período de 09.02.1987
a 08.04.1987, em que se deu o curso de formação policial para ingresso no Cargo de
Agente de Polícia da PCDF.
Em parecer do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, o Ministério
Público endossa a sugestão apresentada pela Unidade Técnica no sentido de negar
provimento ao presente recurso, mantendo-se, incólume, a Decisão nº 3.940/12, que
considerou ilegal a aposentadoria do servidor.
1
Art. 25. A freqüência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para a primeira
investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria. (grifos
nossos)
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
7. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 157
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
Firme no entendimento de que o gozo do benefício da aposentadoria
especial, prevista pela Lei Complementar nº 51/85, requer a efetiva prestação de
serviço de natureza estritamente policial, o douto Procurador reforça sua posição
trazendo à baila a ementa do RESP nº 919.832/AL (2007/0019790-5), em que a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão, assim deliberou “O
tempo de duração do mandado classista não pode ser considerado para integrar o
critério temporal da aposentadoria especial prevista na Lei n.º 51/85, relativo aos 20
(vinte) anos de atividade estritamente policial, pois essas são entendidas como as que
implicam contínua exposição a risco ou prejuízo à saúde e integridade física”
E conclui:
36. Assim, não há como aceitar que o exercício de “mandato classista”, por mais
relevante que seja, possa ser acolhido como de natureza estritamente policial
para fins de aposentadoria de que trata a LC nº 51/1985, por não ter, dentre suas
atribuições, a realização da função policial estrita.
37. No caso concreto, ao se verificar as atividades exercidas pelo interessado fora
do seu campo de atuação como Agente de Polícia, conclui-se que não preenche os
requisitos mínimos indispensáveis para obter a aposentadoria especial de que
trata a LC nº 51/1985, porquanto, teria exercido “mandato classista”, no período
destacado pela Unidade Técnica.
Na Sessão Ordinária nº 4615, de 16.07.13, os autos foram levados à
apreciação plenária. Naquela ocasião, o Procurador Demóstenes deles pediu vista.
Em novo parecer, o Procurador repisa o seu pronunciamento visto às fls.
123/132, destacando que não se descurou do relevante papel desempenhado pelas
entidades de classe ou sindical. Disse ainda que a existência de dispositivos
infraconstitucionais que assegurem o cômputo do tempo em que o servidor se
licenciou para exercício de mandato classista como de efetivo serviço não é suficiente
para que tal interstício seja computado também como atividade estritamente policial,
nos termos do já citado REsp nº 919.832.
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
8. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 158
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
Invocou, ainda, o princípio da isonomia. Eis suas palavras:
11. Observar o princípio da Isonomia implica tratar desigualmente os
desiguais. O servidor que exerce mandato classista está licenciado de seu cargo
efetivo, portanto, afastado das atividades de “risco”, de perigo, efetivamente
desempenhadas pelos servidores da ativa, no desempenho da função policial. Dai
o tratamento diferenciado. O primeiro, diferentemente dos servidores da ativa no
desempenho da função policial, não pode computar o interregno como atividade
estritamente policial porque afastado das atividades de risco, de perigo ou que
causem prejuízos à saúde ou à integridade física.
Diante dessas ponderações, o Parquet ratifica sua posição, opinando
por que a Corte negue provimento ao recurso ora em exame.
É o relatório
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
9. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 159
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
VOTO
Como se vê, o novo parecer do Ministério Público apenas ratifica sua
posição, utilizando-se da mesma fundamentação outrora invocada. Sua Excelência, o
Procurador Demóstenes, busca seu convencimento principalmente em decisões
judiciais ou mesmo desta Casa, citando os mesmos precedentes então assinalados no
parecer anterior.
Embora reconheça o valor das decisões colacionadas, não me convenço de
seu acerto. Assim, levando-se em conta que as referidas decisões não têm caráter
vinculante, permito-me também manter a posição anteriormente sustentada. Nesse
sentido, reproduzo as considerações então levadas a plenário para apreciação.
In casu, a aposentadoria do servidor foi considerada ilegal por ausência de
requisito temporal (Decisão nº 3.940/12), tendo em conta a exclusão do período de
exercício de mandato classista do cômputo do tempo considerado como atividade
estritamente policial.
Irresignado com a referida decisão, o interessado, por meio de seu
representante legal, interpôs o Pedido de Reexame de fls. 91/105, cujo mérito ora se
analisa. Pretende-se que a Corte reveja seu posicionamento sobre a matéria, tendo
como viável o cômputo do período de mandato classista/sindical como tempo de
atividade estritamente policial, o que culminaria na legalidade da aposentadoria de que
trata este feito.
Penso assistir razão ao recorrente.
Inicio relembrando a inegável importância dos sindicatos em um Estado
Democrático de Direito. A própria Constituição Federal assegura (art. 8º, caput) a livre
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
10. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 160
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
associação profissional ou sindical2
, dizendo ser obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas (inciso VI, art. 8º), a quem cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas (inciso III).
Corroborando o que disse acima, trago, a seguir, excerto do parecer emitido
por Nildo Lima Santos, Consultor em Administração Pública, que bem destaca a
importância da função exercida pelos dirigentes sindicais3
(...) O artigo 8º da Constituição Federal, combinado com o inciso VI do seu
artigo 37, garante a representatividade dos dirigentes sindicais a qual reside na
autonomia que a entidade de classe tem para a discussão de dissídios nas esferas
administrativas e judiciais, implicando, destarte, o reconhecimento da
importância da entidade e de seus dirigentes, para o equilíbrio das atividades
exercidas pelo Estado e, que, necessariamente, em sua maior extensão, sempre
estarão a cargo dos servidores públicos.
Esta análise sistemiológica, de fato, deverá ser considerada, para a garantia não
só dos direitos ao exercício das atividades sindicais, como também, ao exercício
da direção da entidade e sua importância para o processo de democratização e
aperfeiçoamento do Estado brasileiro em seus múltiplos sentidos.
A representatividade que tem os dirigentes das entidades de classes e sindicais
pressupõe a disponibilidade destes em tempo integral para o exercício de
atribuições que são deveras de interesse público e, portanto, da maior
significância para a sociedade brasileira.
Provavelmente em função dessa importante missão dos sindicatos, a LODF
prescreve (parágrafo único do art. 36) que “a lei disporá sobre licença sindical para os
dirigentes de federações e sindicatos de servidores públicos, durante o exercício do
mandato, resguardados os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada um.”
2
Destaque-se que a Lei Maior também garante aos servidores públicos o direito à livre associação sindical. (art. 37, inciso
VI).
3
Disponível no site http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com.br/2008/09/licena-de-servidor-pblico-municipal.html, em
24/05/2013:
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
11. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 161
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
Atualmente os normativos distritais que dispõem sobre essa licença são a
Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto nº 33.652/2012, valendo destacar o § 5º do
art. 1º desta última norma, que, reproduzindo o disposto no § 1º do art. 145 daquela,
autoriza o cômputo do período de licença para o desempenho de mandato classista
como de efetivo exercício.
Conjugando os dispositivos legais acima mencionados, temos que o efetivo
exercício a que se referem a LC nº 840/2011 e o Decreto nº 33.652/2012 deve também
ser considerado para as aposentadorias especiais, sob pena de não se estarem
resguardando “todos os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada um”, como
prescreve a LODF.
Nem se argumente que a LC nº 840/2011 não tem aplicação aos policiais
civis, uma vez que a Lei nº 8.112/90 (art. 102, VIII, “c”) tem dispositivo similar
mandando considerar como de efetivo exercício, exceto para promoção por
merecimento, o afastamento em virtude de licença para o desempenho de mandato
classista.
O que se deve ter em mente é que a LODF, quando trata da licença para
desempenho de mandato classista, resguarda todos os direitos e vantagens inerentes à
carreira de cada um dos eleitos, sendo certo que, no caso de policial, um dos seus
direitos é a aposentadoria especial, com cômputo de tempo de serviço reduzido.
Se assim não for entendida a questão, o direito de o policial civil exercer
mandato classista - que é de envergadura constitucional, repise-se, - será
injustificadamente diminuído, uma vez que lhe será retirada uma outra vantagem
própria de seu cargo. Aliás, com a clareza habitual, o Conselheiro Renato Rainha já
expôs a situação nos autos do Processo nº 19024/09, in verbis:
(…)
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
12. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 162
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
Pensar diferente é o mesmo que ferir de morte os dispositivos legais supracitados,
bem como inviabilizar o direito dos policiais civis do Distrito Federal de
exercerem mandatos classistas, o que lhes é garantido pelo art. 8º da Constituição
Federal e pelo Regime Único dos Servidores Públicos Civis da União, pois não se
estaria assegurando a eles os mesmos direitos garantidos aos que estejam em
atividade. Nessas condições, quem se habilitaria a exercer mandato classista em
associação profissional ou sindical? Por isso, sem nenhuma dúvida, os detentores
de mandato classista têm direito à remuneração do cargo, como se em efetivo
exercício estivessem, sendo-lhes devida, portanto, a remuneração integral e a
fruição dos mesmos direitos assegurados aos que estejam em atividade,
respeitada a ressalva referente à promoção por merecimento. Outro entendimento
impediria que os servidores pudessem representar a classe da qual pertencem e
na qual exercem legalmente o seu cargo público, em total desrespeito ao princípio
da isonomia e o de que “onde a lei não diferenciou, não é dado ao intérprete fazê-
lo”.
Além disso, outras considerações poderiam ser trazidas à baila, a saber:
Por força do art. 301 do CPP, o policial civil, independentemente de
onde se encontre, tem sempre o dever de agir, quando se deparar com um crime em
flagrante. Por isso, o policial civil está constantemente atrelado aos seus deveres
funcionais.
O eventual descumprimento da norma mencionada acima pode acarretar
responsabilização administrativa e criminal.
Autores do escol de Guilherme de Souza Nucci (in Código de Processo
Penal Comentado, ed. São Paulo/2006, pág. 447), em decorrência do contido no item
anterior, asseveram que “o policial é policial às 24 h do dia”.
Para os policiais civis, o risco (inclusive o de vida) é inerente à função,
ao cargo que ocupam, ainda que não estejam diretamente desempenhando suas
atividades.
Com relação à contagem dos períodos exercidos durante os cursos de
formação policial como tempo de atividade estritamente policial (de 09.02.87 a
08.04.87, para o Cargo de Agente de Polícia da PCDF, e de 05.03.92 a 30.09.92, para
o Cargo de Perito Criminal da PCDF – certidões de fls. 104/105), concordo com a
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008
13. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO TADEU
Fls.: 163
Proc.: 12289/08
Leontino
Rubrica
conclusão da Secretaria de Fiscalização de Pessoal de que só o primeiro período pode
ser computado como atividade estritamente policial.
A propósito, verifico que o servidor realizou o curso de formação para o
Cargo de Perito Criminal quando possuía outro vínculo funcional (exercia o Cargo de
Agente de Polícia) e que esse período está incluído, para todos os efeitos, na certidão
de fl. 46-apenso. Assim, nova contagem desse tempo de formação implicaria cômputo
indevido, isto é, em duplicidade.
Por todo o exposto, lamentando por dissentir dos pareceres lançados nestes
autos, Voto no sentido de que o Plenário:
I – dê provimento ao pedido de reexame interposto por CELSO JORGE
CÔBO ARRAIS contra a Decisão nº 3.940/2012, considerando como
tempo de atividade estritamente policial o período do curso de formação
policial para ingresso no Cargo de Agente de Polícia da PCDF (de
09.02.1987 a 08.04.1987), bem como o período de 06.09.91 a 16.11.93,
quando o servidor desempenhava mandato classista;
II – dê ciência desta decisão ao interessado, por meio de seu
representante legal, e à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III - autorize a devolução destes autos à Sefipe, para a adoção das
medidas de praxe.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2013.
PAULO TADEU
Conselheiro-Relator
e-DOC BB27F382
Proc 12289/2008