O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.