(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Os impactos da falência do estado do Rio de Janeiro serão sentidos pelas próximas duas décadas. O déficit acumulado em 2020 poderá ultrapassar R$ 80 bilhões. Enquanto isso o estado pouco faz para cobrar a dívida de quase R$ 30 bilhões das empresas.
Proposta: MINUTA DE ESTATUTO DA OS III
Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São
Francisco
Nome Fantasia: (Instituto de Desenvolvimento Pro VASF)
A EFETIVIDADE E ESTABILIDADE PELO ART 19 DO ADCT EM ESTUDOS.pdfchrystianlima
A EFETIVIDADE DO SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ARTIGO 19 DO ADCT À
CF DE 1988 DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BAHIA
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais.
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURIDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF.pdfchrystianlima
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF
(Universidade Federal do Vale do São Francisco)
ELABORAÇÃO: Maio/Junho de 2020
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA OFERTA DE VAGAS PARA CRECHES - MONOGRAFIA - ANDRÉIA GASPARINO FERNANDES - Citando Nildo Lima Santos,
Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Trans...chrystianlima
TCC valquiria melo souza - Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Transporte Escolar Rural: O Caso dos Distritos de Trairi
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a Jornal cita nildo coisa publica reserva de contingencia
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Os impactos da falência do estado do Rio de Janeiro serão sentidos pelas próximas duas décadas. O déficit acumulado em 2020 poderá ultrapassar R$ 80 bilhões. Enquanto isso o estado pouco faz para cobrar a dívida de quase R$ 30 bilhões das empresas.
Proposta: MINUTA DE ESTATUTO DA OS III
Instituto de Ciências, Pesquisas e Inovações Pro Desenvolvimento do Vale do São
Francisco
Nome Fantasia: (Instituto de Desenvolvimento Pro VASF)
A EFETIVIDADE E ESTABILIDADE PELO ART 19 DO ADCT EM ESTUDOS.pdfchrystianlima
A EFETIVIDADE DO SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ARTIGO 19 DO ADCT À
CF DE 1988 DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BAHIA
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais.
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURIDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF.pdfchrystianlima
PROPOSTA DO FORTALECIMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL DA UNIVASF
(Universidade Federal do Vale do São Francisco)
ELABORAÇÃO: Maio/Junho de 2020
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA OFERTA DE VAGAS PARA CRECHES - MONOGRAFIA - ANDRÉIA GASPARINO FERNANDES - Citando Nildo Lima Santos,
Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Trans...chrystianlima
TCC valquiria melo souza - Análise Crítica da Infraestrutura de Suporte aos Alunos e do Sistema de Transporte Escolar Rural: O Caso dos Distritos de Trairi
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais.
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federal
Jornal cita nildo coisa publica reserva de contingencia
1. "Há coisas que eu quero, mas não posso. Há coisas que eu posso, mas não devo. E coisas que eu devo, mas não quero."
CoisaPública
CoisaPública
Pesquisar
s e g u n d a - f e i r a , 5 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 2
Orçamento 2013 de Estância Velha será de R$ 99,2 milhões
Projeto em tramitação no Legislativo se aprovado como foi apresentado permite que o Executivo trabalhe com mais de 35% do valor total orçado sem necessitar
de autorização do Legislativo
Já esta tramitando no Legislativo Municipal, o projeto de lei que estima a receita e fixa as
despesas do município de Estância Velha para o exercício de 2013, que, aprovado pelos vereadores
transforma-se na Lei Orçamentária Anual (LOA). É o documento orçamentário que discrimina os
valores e origem das receitas do município, bem como as rubricas das despesas de custeio
(manutenção) e capital (investimentos), ou seja, no que serão aplicados os recursos oriundos dos
impostos, tributos e taxas pagos pelo cidadão. Devo dizer antes de tudo que a contabilidade pública
não é meu forte. Mas nem, por isso, deixo de me interessar pelos números que se mostram na
chamada “peça orçamentária”. Deles tiro elocubrações que, nesse espaço posso tornar públicas a
quem interessar possa.
Conforme o Projeto da LOA/2013, o Executivo estima arrecadar, R$ 99.200.000,00. Valor este
15,61% maior que o estimado para o atual exercício (R$ 88.500.000,00). É de se assinalar que, até
agosto, a prefeitura arrecadou R$ 59.700.036,94 desse valor estimado. A partir deste montante é
possível projetar que encerrará o ano de 2012 com uma receita de R$ 89.550.054,00, ou seja, 4.37%
a mais do que o valor que previa arrecadar. Orçamento Público, para a maioria dos cidadãos, é um labirinto
Camara Federal
Controladoria Geral
da União
Ministério Publico
TCE RS
Movimento de
Combate a
Corrupção Eleitoral
Prefeitura Estância
Velha
Transparencia do
Governo RS
Tribunal de Contas
da União
Orgãos de fiscalização
Coisa Pública
Visualizar meu perfil
completo
Quem sou eu
► 2009 (67)
► 2010 (132)
Arquivo do blog
2. Postado por Coisa Pública às segunda-feira, novembro 05, 2012
A LOA, permite ainda, observar que o atual Legislativo, do qual apenas três vereadores se reelegeram para o próximo mandato, prevê, para 2013, uma
despesa de R$ 3.000.000,00, ou seja, 3,02% do total do orçamento estimado para o mesmo ano.
Do Executivo, os dois órgãos mais importantes, Educação e Saúde, terão um orçamento de R$ 28.108.460,00 (28,33%) e R$ 20.935.660,00 (21,10%), do
total da despesa prevista. Outros R$ 17.263.680,00 (17,40%), estão destinados a provisão do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPS).
A propósito desta rubrica do FAPS, do montante total, R$ 6.963,680,00, estão discriminados como “reserva de contingência”. Pode-se dizer, então, que R$
10.300.000,00, são recursos destinados a prover o FAPS. É de lembrar que no corrente ano, até o mês de agosto, o Executivo já destinou ao FAPS, R$
3.101.224,63, o que projeta que vai encerrar o ano com R$ 4.651.836,00. Portanto, é interessante verificar-se que o Executivo destina, nesta rubrica, a titulo de
despesa, um valor que é quase o dobro do que consumirá, este ano, a mesma rubrica.
Ainda, especificamente da rubrica “reserva de contingência” há outro valor, no montante de R$
3.000.000,00. Somado este valor ao que consta também como “reserva de contingência” no órgão (12)
Fundo de Aposentadorias e Pensões e, mais, o “excedente”, considerando, a despesa que se realizará
em 2012, teremos um valor de R$ 14.963,680,00, que se poderia ter todo como “reserva de
contingência”. Mas afinal o que é “reserva de contingência”? Por que o Executivo, estabelece sob este
“teto” um montante tão significativo de sua previsão de despesas? Segundo o consultor de
administração pública, Nildo Lima dos Santos, reserva de contingência “é uma ferramenta (artifício)
orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração
possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento
orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.” Ou seja, sob a capa de “reserva de
contingência” o Executivo disponibiliza para si, um valor significativo que pode movimentar intra-
orçamento, para qualquer outro projeto ou rubrica, cujo valor constante no orçamento foi insuficiente.
Diga-se ainda, que conforme indica o projeto da LOA que está na Câmara, os vereadores autorizarão
além disso, que o Executivo suplemente, por decreto, até 20% do orçamento sem que precise para isso
de autorização legislativa. Considerando o valor total previsto no orçamento de 2013, significa que o
Executivo pode suplementar, via decreto, cerca de R$ 19.840.000,00. Somado este valor ao que já
consta como “reserva de contingência”, o Executivo pode manipular, sem autorização da Câmara mais
de 35,08% do Orçamento que terá em 2013 se os vereadores aprovarem o projeto tal qual ele foi
apresentado ao Legislativo!
Para bem da verdade, e das atribuições dos nossos nobres vereadores, seria de muito bom alvitre que o Executivo explicasse por que se esta aplicando a
titulo de possiveis despesas, mas na rubrica “reserva de contingência”, tais valores. E, ainda, porque, sendo a despesa com o FAPS não superior a R$ 6
milhões (numa estimativa super avaliada, considerando o que se realizará no presente ano) há ua estimativa, para 2013, de R$ 10.300.000,00?
É evidente que para alcançarem o entendimento de tal assunto os vereadores precisariam do apoio de uma assessoria contábil com conhecimento dos
meandros orçamentários público e isso, os mesmos já tem, no própria contadoria do Legislativo. Será que os vereadores buscariam tal esclarecimento antes de
emendarem ou votarem a Peça Orçamentária para o próximo ano? De qualquer forma, este é o papel de um legislador, tanto mais cursado que são os nossos,
em aprofundar-se no entendimento do orçamento público e, quiçá, aperfeiçoá-lo com emendas que garantam uma gestão eficiente do mesmo e, uma
fiscalização transparente, da sua execução.
Nenhum comentário:
► 2011 (180)
▼ 2012 (95)
► Janeiro (31)
► Fevereiro (7)
► Março (6)
► Abril (11)
► Maio (8)
► Junho (8)
► Julho (7)
► Agosto (2)
► Setembro (2)
► Outubro (7)
▼ Novembro (3)
Orçamento 2013
de Estância
Velha será de
R$ 99,2 m...
Programa de
Subsídio à
Habitação de
Interesse
Social
Algumas
curiosidades
sobre a eleição
para o Legisl...
► Dezembro (3)
► 2013 (110)
► 2014 (38)
► 2015 (40)
► 2016 (37)
► 2017 (4)
► 2020 (1)
Acompanho
Coisa Pública
3. Postagem mais recente Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)
Sair
Notifique-me
Digite seu comentário...
Comentar como: Nildo Estado Li
Publicar
Publicar Visualizar
Visualizar
Postar um comentário
Tema Simples. Tecnologia do Blogger.