O documento descreve uma ação judicial movida pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho contra o Estado do Rio Grande do Sul. A ação alega que os policiais militares que conduzem veículos de emergência não recebem treinamento adequado, colocando em risco sua segurança e da população. O Estado contesta a ação, afirmando que já fornece treinamento específico para condutores de veículos de emergência.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Este boletim oficial contém três resoluções e portarias do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional e da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos de Cabo Verde. A Resolução no 53/2013 autoriza o Ministério das Infraestruturas a realizar despesas para a expansão do Porto de Sal Rei. A Portaria no 25/2013 regulamenta as condições do serviço militar feminino. A Portaria no 27/2013 estabelece normas para apoiar associações que lutam contra a
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Ceará e outras partes envolvidas na contratação de empresas para o projeto e execução do Aquário de Fortaleza. O juiz defere o litisconsórcio da Fundação XXVII de Setembro e analisa o pedido liminar para suspender pagamentos à empresa estrangeira ICM, concluindo que há indícios de ilegalidade na dispensa de licitação para o contrato com essa empresa.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Ele descreve os cargos, vagas, requisitos, taxas de inscrição e processo de inscrição, que deve ser feita online entre 11 a 29 de agosto de 2014. Candidatos de baixa renda podem solicitar isenção da taxa até 15 de agosto.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará abre 284 vagas para a outorga de Deleg...InfoMidi
O documento descreve um edital para concurso público para delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará, com as seguintes informações essenciais:
1) Serão oferecidas 284 vagas, sendo 190 para provimento e 94 para remoção.
2) O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul e supervisionado por uma comissão organizadora.
3) Os interessados deverão realizar inscrição preliminar online entre os dias 2 de junho e 11 de julho de 2014, pagando taxa de
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federalchrystianlima
1) O documento trata de um pedido de reexame de uma decisão que considerou ilegal a aposentadoria especial de um perito criminal, por não preencher o requisito de 20 anos de atividade estritamente policial. 2) A defesa alega que o tempo de mandato sindical deve ser considerado atividade policial, mas a Sefipe e o MP tem posicionamentos contrários. 3) No voto divergente, o conselheiro provê o recurso e considera o tempo de mandato sindical como atividade policial.
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaTransvias
Para a Oitava Turma, a atividade é compatível com a qualificação do empregado
https://noticias.transvias.com.br/2019/03/29/caminhoneiro-nao-recebera-acrescimo-salarial-por-dirigir-carreta-dupla/
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Este boletim oficial contém três resoluções e portarias do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional e da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos de Cabo Verde. A Resolução no 53/2013 autoriza o Ministério das Infraestruturas a realizar despesas para a expansão do Porto de Sal Rei. A Portaria no 25/2013 regulamenta as condições do serviço militar feminino. A Portaria no 27/2013 estabelece normas para apoiar associações que lutam contra a
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Ceará e outras partes envolvidas na contratação de empresas para o projeto e execução do Aquário de Fortaleza. O juiz defere o litisconsórcio da Fundação XXVII de Setembro e analisa o pedido liminar para suspender pagamentos à empresa estrangeira ICM, concluindo que há indícios de ilegalidade na dispensa de licitação para o contrato com essa empresa.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Ele descreve os cargos, vagas, requisitos, taxas de inscrição e processo de inscrição, que deve ser feita online entre 11 a 29 de agosto de 2014. Candidatos de baixa renda podem solicitar isenção da taxa até 15 de agosto.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará abre 284 vagas para a outorga de Deleg...InfoMidi
O documento descreve um edital para concurso público para delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará, com as seguintes informações essenciais:
1) Serão oferecidas 284 vagas, sendo 190 para provimento e 94 para remoção.
2) O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul e supervisionado por uma comissão organizadora.
3) Os interessados deverão realizar inscrição preliminar online entre os dias 2 de junho e 11 de julho de 2014, pagando taxa de
Aposentadoria especial polícia civil do distrito federalchrystianlima
1) O documento trata de um pedido de reexame de uma decisão que considerou ilegal a aposentadoria especial de um perito criminal, por não preencher o requisito de 20 anos de atividade estritamente policial. 2) A defesa alega que o tempo de mandato sindical deve ser considerado atividade policial, mas a Sefipe e o MP tem posicionamentos contrários. 3) No voto divergente, o conselheiro provê o recurso e considera o tempo de mandato sindical como atividade policial.
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaTransvias
Para a Oitava Turma, a atividade é compatível com a qualificação do empregado
https://noticias.transvias.com.br/2019/03/29/caminhoneiro-nao-recebera-acrescimo-salarial-por-dirigir-carreta-dupla/
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. As inscrições preliminares poderão ser realizadas exclusivamente pela internet entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015, devendo os candidatos encaminhar documentos comprobatórios dentro deste mesmo período. A Fundação Carlos Chagas foi contratada para organizar e aplicar as etapas do concurso.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por quatro candidatas aprovadas em concurso público municipal para o cargo de enfermeira. O juiz deferiu a liminar para determinar a imediata nomeação das impetrantes, uma vez que a administração pública contratou temporários em número superior às vagas ofertadas, preterindo as candidatas aprovadas.
(1) Confúcio Aires Moura, governador eleito de Rondônia em 2014, entrou com uma ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário contra decisão do TRE/RO que cassou seu diploma; (2) O TRE/RO julgou procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moura por abuso de poder econômico; (3) O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/RO até o julgamento do
Este documento descreve um simulado para o Exame de Ordem da OAB 1a Fase que ocorrerá em Salvador, Bahia no dia 19 de maio de 2012 no auditório do Hotel Pestana Bahia. O simulado contém 13 questões sobre diversos temas relacionados ao Direito, como Direito Constitucional Ambiental, Estatuto da Advocacia, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
Este documento anuncia a abertura das inscrições preliminares para o concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Pernambuco entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015. Ele define os requisitos para o cargo, a composição da comissão do concurso e os procedimentos para inscrição preliminar via internet.
Este documento resume um processo sobre a apreciação da legalidade de um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim no Rio Grande do Norte. O relatório técnico apontou diversas irregularidades no concurso como ausência de comprovação de requisitos para os cargos e de impacto orçamentário. Foi sugerida a suspensão do concurso e das nomeações até nova deliberação, mas o procurador não recomendou medidas cautelares devido a uma decisão judicial que determinou a realização do concurso.
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013ConcursosPrevistos
Este documento é um edital de concurso público para o provimento de 30 cargos de Promotor de Justiça Substituto no Ministério Público do Estado de Santa Catarina. O edital define as regras e cronograma do concurso, incluindo datas para inscrição, provas objetivas e discursivas, avaliação psicológica, prova oral e entrevista. Também trata de requisitos para inscrição, isenção da taxa de inscrição e vagas reservadas para pessoas com deficiência.
O documento trata de dois recursos especiais interpostos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que deferiu o registro de candidatura de Pedro Jackson Brandão Almeida ao cargo de prefeito de Itapé. O Partido Progressista alega que as contas de Almeida foram rejeitadas, enquanto a Coligação Itapé Juventude e Verdade defende que a competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas e não da Câmara Municipal. O Tribunal manteve o deferimento do registro, afirmando que a competência para julgar as cont
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
1) O Município do Recife entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de greve do Sindicato dos Profissionais de Ensino da rede municipal.
2) O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o dissídio de greve de âmbito municipal.
3) Ficou comprovado que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, contrariando a lei, tornando o movimento ilegal.
1) O Município do Recife entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Professores da rede municipal.
2) O Tribunal de Justiça tem competência constitucional para julgar disputas de greve de âmbito estadual ou municipal.
3) A greve foi considerada ilegal porque as negociações entre as partes ainda estavam em curso no momento da deflagração do movimento grevista, contrariando a lei.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União. O concurso terá cinco fases incluindo provas objetivas, dissertativas, orais e avaliação de títulos. Serão exigidos diversos requisitos como diploma de Direito, registro na OAB e prática jurídica mínima de três anos.
Sentença condena autor por litigância de má-fé em mandado de segurança contra...Eduardo Sens Dos Santos
Felipe Scatolin moveu uma ação de mandado de segurança contra a decisão administrativa de perder sua CNH por infração de trânsito. O juiz negou o pedido, afirmando que Felipe foi devidamente notificado da autuação e da penalidade, e que não havia necessidade de processo administrativo porque a infração ocorreu quando ele tinha apenas permissão para dirigir. O juiz também condenou Felipe por litigância de má-fé.
Luís Evamberto de Sousa move ação contra Rondovisão Rádio e Televisão Ltda – TV Allamanda requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo motorista da requerida. A sentença conclui que o motorista da requerida causou o acidente ao realizar conversão proibida em cruzamento, invadindo a via preferencial do autor, conforme testemunhas presenciais. É condenada a requerida a indenizar o autor pelos danos materiais e
O documento discute irregularidades em procedimentos licitatórios realizados por uma prefeitura municipal para aquisição de merenda escolar. O TCU aplicou multas aos responsáveis. Um ex-prefeito pagou a multa e recebeu quitação, enquanto os demais responsáveis pediram parcelamento, que foi autorizado pelo TCU.
Edital concurso Secretaria da Fazenda de SP - APOFPConcurso Virtual
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com 257 vagas. As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pela internet entre os dias 17 de abril e 3 de maio de 2013. O concurso será composto por provas objetivas, avaliação de títulos e curso específico de formação.
Regulamento Defensoria Pública do Rio de JaneiroCPJUR
O documento apresenta o regulamento do XXVI concurso público para ingresso na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, definindo suas etapas e regras. Serão três etapas eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas de sustentação oral, seguidas da avaliação de títulos. O concurso será organizado por uma comissão e bancas examinadoras, e terá questões sobre diversas áreas do direito.
O tão esperado edital do concurso da Magistratura SP foi, enfim, publicado. São 310 vagas para o cargo de Juiz Substituto, que tem remuneração inicial de R$ 24.818,71. A primeira fase da prova será no dia 2 de dezembro de 2018.
Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, interposto por Evandro Rogério Roman, eleito
suplente de deputado federal nas eleições de 2018, pelo Estado do Paraná, em
desfavor de Emerson Miguel Petriv, eleito deputado federal no mesmo pleito,
também pelo Estado do Paraná.
El documento habla sobre el consumismo y hace una lista de la ropa y comida que les gusta a los estudiantes. Luego pide a los estudiantes que escriban preguntas sobre la ropa y la moda y sobre la comida para practicar conversaciones sobre esos temas. Finalmente, les da un minuto a los estudiantes para hablar sobre la ropa.
Simulacro, subjetividad y bipolitica the showcatiiz
Este documento discute cómo la película The Truman Show ilustra los conceptos de vigilancia, control y biopolítica en la sociedad moderna. Explica que el método panóptico de vigilancia absoluta ha perdido efectividad y ha sido reemplazado por el método sinóptico, donde muchos observan a unos pocos modelos a seguir. También analiza cómo la biopolítica controla procesos vitales a través de estadísticas. Finalmente, compara la vida de Truman en un mundo ficticio dirigido por otros con la vigilancia constante a
Este documento describe servicios para compartir fotos y audios en línea. Detalla dos servicios para compartir fotos, Flickr y Picasa, que permiten organizar, editar y compartir imágenes. También describe dos servicios para compartir audios, AudioPal y SoundCloud, que permiten crear, publicar y compartir grabaciones de audio.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. As inscrições preliminares poderão ser realizadas exclusivamente pela internet entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015, devendo os candidatos encaminhar documentos comprobatórios dentro deste mesmo período. A Fundação Carlos Chagas foi contratada para organizar e aplicar as etapas do concurso.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por quatro candidatas aprovadas em concurso público municipal para o cargo de enfermeira. O juiz deferiu a liminar para determinar a imediata nomeação das impetrantes, uma vez que a administração pública contratou temporários em número superior às vagas ofertadas, preterindo as candidatas aprovadas.
(1) Confúcio Aires Moura, governador eleito de Rondônia em 2014, entrou com uma ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário contra decisão do TRE/RO que cassou seu diploma; (2) O TRE/RO julgou procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moura por abuso de poder econômico; (3) O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/RO até o julgamento do
Este documento descreve um simulado para o Exame de Ordem da OAB 1a Fase que ocorrerá em Salvador, Bahia no dia 19 de maio de 2012 no auditório do Hotel Pestana Bahia. O simulado contém 13 questões sobre diversos temas relacionados ao Direito, como Direito Constitucional Ambiental, Estatuto da Advocacia, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
Este documento anuncia a abertura das inscrições preliminares para o concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Pernambuco entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015. Ele define os requisitos para o cargo, a composição da comissão do concurso e os procedimentos para inscrição preliminar via internet.
Este documento resume um processo sobre a apreciação da legalidade de um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim no Rio Grande do Norte. O relatório técnico apontou diversas irregularidades no concurso como ausência de comprovação de requisitos para os cargos e de impacto orçamentário. Foi sugerida a suspensão do concurso e das nomeações até nova deliberação, mas o procurador não recomendou medidas cautelares devido a uma decisão judicial que determinou a realização do concurso.
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013ConcursosPrevistos
Este documento é um edital de concurso público para o provimento de 30 cargos de Promotor de Justiça Substituto no Ministério Público do Estado de Santa Catarina. O edital define as regras e cronograma do concurso, incluindo datas para inscrição, provas objetivas e discursivas, avaliação psicológica, prova oral e entrevista. Também trata de requisitos para inscrição, isenção da taxa de inscrição e vagas reservadas para pessoas com deficiência.
O documento trata de dois recursos especiais interpostos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que deferiu o registro de candidatura de Pedro Jackson Brandão Almeida ao cargo de prefeito de Itapé. O Partido Progressista alega que as contas de Almeida foram rejeitadas, enquanto a Coligação Itapé Juventude e Verdade defende que a competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas e não da Câmara Municipal. O Tribunal manteve o deferimento do registro, afirmando que a competência para julgar as cont
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
1) O Município do Recife entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de greve do Sindicato dos Profissionais de Ensino da rede municipal.
2) O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o dissídio de greve de âmbito municipal.
3) Ficou comprovado que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, contrariando a lei, tornando o movimento ilegal.
1) O Município do Recife entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Professores da rede municipal.
2) O Tribunal de Justiça tem competência constitucional para julgar disputas de greve de âmbito estadual ou municipal.
3) A greve foi considerada ilegal porque as negociações entre as partes ainda estavam em curso no momento da deflagração do movimento grevista, contrariando a lei.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União. O concurso terá cinco fases incluindo provas objetivas, dissertativas, orais e avaliação de títulos. Serão exigidos diversos requisitos como diploma de Direito, registro na OAB e prática jurídica mínima de três anos.
Sentença condena autor por litigância de má-fé em mandado de segurança contra...Eduardo Sens Dos Santos
Felipe Scatolin moveu uma ação de mandado de segurança contra a decisão administrativa de perder sua CNH por infração de trânsito. O juiz negou o pedido, afirmando que Felipe foi devidamente notificado da autuação e da penalidade, e que não havia necessidade de processo administrativo porque a infração ocorreu quando ele tinha apenas permissão para dirigir. O juiz também condenou Felipe por litigância de má-fé.
Luís Evamberto de Sousa move ação contra Rondovisão Rádio e Televisão Ltda – TV Allamanda requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo motorista da requerida. A sentença conclui que o motorista da requerida causou o acidente ao realizar conversão proibida em cruzamento, invadindo a via preferencial do autor, conforme testemunhas presenciais. É condenada a requerida a indenizar o autor pelos danos materiais e
O documento discute irregularidades em procedimentos licitatórios realizados por uma prefeitura municipal para aquisição de merenda escolar. O TCU aplicou multas aos responsáveis. Um ex-prefeito pagou a multa e recebeu quitação, enquanto os demais responsáveis pediram parcelamento, que foi autorizado pelo TCU.
Edital concurso Secretaria da Fazenda de SP - APOFPConcurso Virtual
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com 257 vagas. As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pela internet entre os dias 17 de abril e 3 de maio de 2013. O concurso será composto por provas objetivas, avaliação de títulos e curso específico de formação.
Regulamento Defensoria Pública do Rio de JaneiroCPJUR
O documento apresenta o regulamento do XXVI concurso público para ingresso na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, definindo suas etapas e regras. Serão três etapas eliminatórias: prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas de sustentação oral, seguidas da avaliação de títulos. O concurso será organizado por uma comissão e bancas examinadoras, e terá questões sobre diversas áreas do direito.
O tão esperado edital do concurso da Magistratura SP foi, enfim, publicado. São 310 vagas para o cargo de Juiz Substituto, que tem remuneração inicial de R$ 24.818,71. A primeira fase da prova será no dia 2 de dezembro de 2018.
Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, interposto por Evandro Rogério Roman, eleito
suplente de deputado federal nas eleições de 2018, pelo Estado do Paraná, em
desfavor de Emerson Miguel Petriv, eleito deputado federal no mesmo pleito,
também pelo Estado do Paraná.
El documento habla sobre el consumismo y hace una lista de la ropa y comida que les gusta a los estudiantes. Luego pide a los estudiantes que escriban preguntas sobre la ropa y la moda y sobre la comida para practicar conversaciones sobre esos temas. Finalmente, les da un minuto a los estudiantes para hablar sobre la ropa.
Simulacro, subjetividad y bipolitica the showcatiiz
Este documento discute cómo la película The Truman Show ilustra los conceptos de vigilancia, control y biopolítica en la sociedad moderna. Explica que el método panóptico de vigilancia absoluta ha perdido efectividad y ha sido reemplazado por el método sinóptico, donde muchos observan a unos pocos modelos a seguir. También analiza cómo la biopolítica controla procesos vitales a través de estadísticas. Finalmente, compara la vida de Truman en un mundo ficticio dirigido por otros con la vigilancia constante a
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El documento describe los principales cambios y características de la Edad Moderna entre los siglos XV y XVIII. Resume que hubo 1) nuevos descubrimientos geográficos que ampliaron el mundo conocido, 2) el surgimiento del capitalismo comercial y la acumulación de capital impulsada por el comercio, y 3) el fortalecimiento de las monarquías autoritarias y sus mecanismos de control político en Europa.
Este documento presenta información sobre la realidad nacional de Ecuador. Fue elaborado por el asistente Juncay Guanuche Franklin Patricio para un curso de formación de soldados en Ambato, Ecuador entre 2014 y 2016. Incluye secciones sobre la geografía, recursos naturales, producción petrolera y sistema financiero de Ecuador, con énfasis en las características físicas, regiones naturales, provincias, cantones, recursos naturales, importaciones y exportaciones.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e maior capacidade de armazenamento. O novo smartphone será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
This document provides specifications for a Powercom series surface-mounted housing with rainshield that can hold 2 modules. It lists dimensions of 5.3" x 8.9" x 3.6", a gray color, and compatibility with several systems including Simplebus, Traditional, and Comelbus. Installation is as a wall-mounted or surface-mounted unit, and it supports audio and audio/video systems.
La atmósfera terrestre es una capa de gases que rodea el planeta y permite la vida. Está compuesta principalmente por nitrógeno, oxígeno y argón. Protege de la radiación solar y mantiene la temperatura estable en la Tierra. Sin embargo, los gases de efecto invernadero emitidos por las actividades humanas están causando un aumento de las temperaturas globales con graves consecuencias ambientales y climáticas.
Este documento describe los pasos para elaborar un proyecto de investigación, incluyendo definir el título, objetivos, justificación y marco teórico. Un proyecto de investigación sigue el método científico para recopilar información sobre un fenómeno y formular hipótesis. Los pasos clave incluyen establecer un título claro, objetivos generales y específicos, razones para realizar el estudio y una revisión de literatura y trabajos previos sobre el tema.
This document describes the development of a centrifuge machine to remove excess zinc from small parts like nuts and bolts after a hot dip galvanizing process. Currently, excess zinc is removed manually using grinders and files, which is time-consuming, reduces output, and poses risks to operator health. The centrifuge machine was designed to automatically remove zinc through high-speed rotation. Test results showed the centrifuge machine recovered more zinc, increased production rates, reduced labor costs, and improved part quality and productivity over manual zinc removal. The centrifuge machine provides an effective automatic solution for continuous production processes involving hot dip galvanized small parts.
Case Study 2: Instrumentation SoftwareJunaid Lodhi
Instrumentation Software architecture by at Tektronix.
This work was carried out as a collaborative
effort between several Tektronix product divisions and the Computer
Research Laboratory over a three year period Since then the framework has been
extended and adapted to accommodate a broader class of system, while at the
same time being better adapted to the specific needs of instrumentation
software.
Surfconext a new collaboration paradigmPaul van Dijk
SURFconext is a next generation collaboration infrastructure that creates new opportunities to collaborate online based on a combination of applications from different providers.
RV 2015: Transit Cost + Equity: Current Trends in Affordable Fares and Passes...Rail~Volution
Learn about the leading examples of transit fare and pass programs available or in development for the lowest-income residents of three regions: Pittsburgh, Denver and Seattle. Explore the details of the programs. Gain fresh perspectives on how the programs came to fruition. Understand the roles of a range of partners -- public, nonprofit, philanthropic and others -- in implementing these efforts. Practical experience to bring back to your own system.
Moderator: Dace West, Executive Director, Mile High Connects, Denver, Colorado
Zoe Williams, Transit Organizer, 9to5 Colorado, Denver, Colorado
Chris Arkills, Transportation Policy Advisor, King County, Seattle, Washington
Molly Nichols, Community Organizer, Pittsburghers for Public Transit, Pittsburgh, Pennsylvania
Livro estatística fácil antônio arnot crespo - ed saraivaPablo Cotes
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à queda nas vendas e precisa cortar custos. Um plano de reestruturação será implementado para demitir funcionários e fechar lojas menos rentáveis para tentar voltar ao lucro.
Triumph Film is pitching a thriller film called "Manth and Nicole". The opening scene shows the villain obsessively destroying photos of his ex-girlfriend, now dating the hero. It then cuts to the girlfriend walking home, as the villain breaks into her house. When she arrives, he shoots and kills her. The film will follow the hero seeking revenge on the villain for murdering his girlfriend.
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Marcelo Auler
A rapidez na dcecisão chama a atenção. O processo foi protocolado dia 6 de setembro; a audiência realizada no dia 17 de outubro; e a sentença assinada dia 31 de outubro
O documento trata de um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar para obrigar o município de Arapeí a regularizar o transporte de pacientes, disponibilizando veículos em boas condições. Ao analisar as provas, o magistrado entendeu ser possível compelir o município a fornecer transporte gratuito e imediato aos pacientes, diante da precariedade comprovada na manutenção da frota municipal.
Sentença favorável a recruta do 34 BIMtz - Foz do IguaçuRicardo Montedo
Em sentença datada de 28 de junho de 2017, o Juiz Ronny Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 ao ex-soldado do Exército Rafael de Oliveira dos Santos Cirillo, bem como determonou sua reintegração para tratamento médico hospitalar.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um caso de direção de veículo sob efeito de álcool e uso indevido de veículo público. O réu foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante com base no teste do bafômetro e em sua confissão, mas absolvido do crime de apropriação indébita de bem público por não haver intenção de se apropriar do veículo de forma definitiva. A pena aplicada foi de 08 meses de detenção e suspensão do direito de dirigir por 03 meses.
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONS...Jornal Tudorondonia
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra cinco réus por supostos atos de
improbidade administrativa relacionados à aquisição de créditos imobiliários pelo Banco de Brasília. O
Ministério Público alega que a operação foi realizada sem observância das normas legais e causou danos
ao erário. Os réus alegam que a operação foi legal e não causou prejuízos. Após diversas etapas
processuais, o juiz decidirá se configuraram atos de improbidade.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DONO DA FACULDADE OLÍMPIALeonardo Concon
O Diário conseguiu o mandado de busca e apreensão dos carros de luxo deles autorizada pela 1a vara de Olímpia, através da juíza Marina de Almeida Gama Matioli.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
Justiça anula licitação de transporte intermunicipal em PernambucoPortal NE10
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB. O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste. O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - spdouglasvelasques
Este documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público apelou de uma sentença que absolveu José Geraldo de Oliveira de acusações de recebimento e ocultação de um motor com numeração raspada e apropriação indevida de dinheiro público. Apesar da materialidade do crime ser incontroversa, a corte manteve a sentença de absolvição por considerar que as provas não foram suficientes para comprovar a autoria e condutas imputadas a José Geraldo de Oliveira de forma inequívoca
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposPortal NE10
Este documento trata de uma ação proposta por familiares do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, vítima de um acidente aéreo em 2014, contra a União Federal e a fabricante da aeronave Cessna. Os autores buscam esclarecer as causas do acidente por meio de provas antecipadas e notificar as rés para interromper a prescrição das ações cíveis cabíveis. O juiz defere a notificação para interrupção da prescrição, mas envia o pedido de produção antecipada de provas
Lava Jato investiga contas de Guido Mantega no exteriorricmaispr
O documento descreve uma denúncia do Ministério Público Federal contra executivos da Odebrecht e agentes políticos por corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia alega que Guido Mantega solicitou uma contribuição de R$50 milhões da Odebrecht para a campanha de Dilma em 2010 em troca da aprovação de parcelamentos fiscais que beneficiariam a Braskem. Marcelo Odebrecht confessou o pagamento da propina.
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO douglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma prefeita municipal por atos de improbidade administrativa. A prefeita teria descumprido leis de responsabilidade fiscal e aplicação mínima de recursos em educação. Após a instrução processual, a Justiça concluiu que a prefeita realmente cometeu atos de improbidade ao deixar de cumprir a legislação sobre aplicação de recursos do FUNDEB e pagamento de precatórios.
1. O documento descreve uma decisão judicial em um processo criminal contra Rubens Moreira Mendes Filho e José de Carvalho Filho, acusados de crimes de corrupção.
2. A defesa de Rubens alega prescrição da pretensão punitiva do Estado, mas o juiz rejeita este argumento.
3. O juiz também rejeita os argumentos da defesa sobre ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra cinco réus alegando irregularidades em uma licitação e contrato da autarquia SAAE para locação de veículos;
2) Ficou comprovado que o veículo supostamente locado pela empresa vencedora da licitação na verdade pertencia a um dos réus, que era agente público da SAAE na época;
3) O juiz julgou procedente o pedido do MP, declarando a nulidade da licitação e do contrato, e reconhecendo
O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato contra o Estado do Rio de Janeiro para adequar a jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual à lei que reserva 1/3 da carga horária para atividades complementares. A sentença julgou procedente o pedido e determinou que o Estado cumprisse a lei em até um ano. O Estado recorreu e o tribunal manteve a sentença, uma vez que a lei em questão é constitucional e deve ser observada.
O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato contra o Estado do Rio de Janeiro para adequar a jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual à lei federal que reserva pelo menos 1/3 da carga horária para atividades complementares. A sentença julgou procedente o pedido e determinou que o Estado cumprisse a lei dentro de um ano. O Estado recorreu e o tribunal manteve a sentença, negando provimento ao recurso.
1) O Procurador-Geral da República pediu a abertura de um inquérito para investigar acusações de corrupção envolvendo o Deputado Federal Milton Antonio Casquel Monti, Valdemar da Costa Neto e a empresa Odebrecht relacionadas à construção da Ferrovia Norte-Sul.
2) O Ministro Edson Fachin deferiu o pedido, determinou o levantamento do sigilo do processo e o envio de documentos para a Justiça Federal de Goiás que também investiga outro grupo político.
3) A investigação sobre o grupo de Val
O abuso do Poder Nas Eleições. 2009. Trabalho de Conclusão de Curso (graduaçã...espacolivrepmdf
Este trabalho apresenta uma análise das situações em que ocorre o abuso de poder nas eleições e as sanções aplicadas para punir o ato delituoso de acordo com o Código Eleitoral brasileiro. O documento discute conceitos de abuso de poder, sua evolução histórica e como é tratado pela legislação eleitoral, com foco em identificar as condições irregulares na atuação de políticos e a punição correspondente.
Este decreto regulamenta o auxílio-moradia para militares do Distrito Federal, definindo-o como um direito mensal destinado a auxiliar com despesas de habitação, e estabelece os novos valores do auxílio de acordo com a tabela anexa.
O documento propõe aumentos nos valores dos auxílios alimentação e moradia para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal entre 2014 e 2016, variando entre 2% a 8% a cada ano. A tabela detalha as remunerações e benefícios de cada posto nas três datas.
A Polícia Civil do Distrito Federal planeja exigir os mesmos benefícios concedidos à Polícia Militar e ameaça realizar uma paralisação caso suas reivindicações não sejam atendidas. O sindicato da Polícia Civil critica um áudio vazado do comandante da Polícia Militar e cobra uma retratação. O diretor da Polícia Civil disse não ter sido informado sobre o áudio.
O movimento de policiais militares que se recusavam a dirigir viaturas por não terem curso de especialização durou menos de 24 horas. Após a publicação de uma portaria que reconhece os cursos de formação dos militares, as viaturas voltaram a circular normalmente. Alguns policiais ainda querem recorrer à Justiça alegando inconstitucionalidade da medida, mas temem punição pela Corregedoria se não cumprirem as ordens.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Ipm n.2012.001.0091.0102 incitação e revolta arts 154 e 155 cpmespacolivrepmdf
Este documento é um termo de declaração de um policial militar indiciado por crimes militares. Durante o interrogatório, o policial se recusou a responder perguntas sobre sua participação em uma assembleia de policiais militares, dizendo que só falaria em juízo. Ele também se recusou a identificar integrantes ou detalhes sobre o movimento de policiais.
Ministério público federal quer acabar com as prisões temporárias decretadas ...espacolivrepmdf
Luciana Tavares Ramos juntou uma petição digitalizada ao processo no STJ em 6 de setembro de 2011 referente ao processo 00280179/2011 protocolado em 2 de setembro às 14:44:42, abrangendo as páginas 162 a 167.
Ministério público federal quer acabar com as prisões temporárias decretadas ...
Sentenca 245648 2011.odt
1. Comarca de Santa Maria
1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública
Rua Buenos Aires, 201
____________________________________________________________
_
Processo nº:
027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
Natureza:
Ordinária Outros
Autor:
Associação Beneficente Antonio Mendes Filho ABAMF
Réu:
Estado do Rio Grande do Sul
Juiz Prolator:
Pretora Dra. Denize Terezinha Sassi
Data:
15/07/2011
A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ANTONIO MENDES FILHO
– ABAMF –, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação
ordinária contra o COMANDANTE DO CRPO CENTRAL e o ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, igualmente qualificados nos autos.
Afirmou a parte autora, na inicial, que é legítima representante da
classe dos Polícias Militares do Estado do Rio Grande do Sul, que visando
resguardar seus associados da situação caótica e preocupante a que esses
vêm sendo expostos, ajuizou a presente ação solicitando providenciais no
sentido de garantir o direito a segurança dos policiais militares e da
comunidade destinatária dos seus serviços. Relatou que as viaturas da
Brigada Militar empregadas no policiamento ostensivo estão incluídas no
termo “veículo de emergência”, descrito nos artigos 29, VII, e 145, IV, do
Código de Trânsito Brasileiro, sendo obrigatório curso de especialização e
treinamento de prática veicular em situação de risco, de acordo com o CTB e
a Resolução nº205/2006 do CONTRAN, para conduzir as referidas viaturas.
No entanto, alegou que os condutores de veículos de emergência da Brigada
Militar não são sujeitos a uma formação contínua para exercer essa função,
sendo exigido que o policial comprove apenas que possui habilitação para
conduzir o veículo, sem mesmo observar se esse preenche os requisitos
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Sustentou a necessidade de que
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2. todos os condutores de veículo de emergência tenham capacitação em curso
especializado, diante da realidade fática que revela números catastróficos
referente a acidentes de trânsito envolvendo viaturas de emergência. Arguiu
que a referida omissão da Administração Pública é responsável pelo elevado
índice de acidentes de trânsito envolvendo Policiais Militares. Frisou que os
policias
condutores
de
veículos
de
emergência
possuem
total
responsabilidade sobre o veículo quando se envolvem em acidentes, arcando
na maioria das vezes com prejuízos, respondendo pelos danos causados dos
quais advenham prejuízos à Fazenda Pública ou a terceiros. Requereu, em
antecipação, que fosse impedido que os policiais militares que não
preencham os requisitos previstos no inc. IV do art. 145 do CTB realizem
atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência e
que fosse providenciado a imediata realização de curso de condução de
veículo de emergência em situação de risco ao policiais militares, sob pena de
aplicação de multa diária. Postulou a procedência da ação com a condenação
do réu a providenciar o curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco prevista no inc. IV do art.145 do CTB aos policiais militares que
exercem a função de condutor de viaturas de emergência.
Juntou documentos às fls.09/16.
Foi excluído do polo passivo da presente ação o COMANDANTE
DO CRPO CENTRAL, em virtude da sua ilegitimidade passiva, e intimada a
parte autora para que trouxesse aos autos cópia do Estatuto Social da
Associação e efetuasse o preparo, fl.17.
A parte autora se manifestou à fl.19 requerendo o benefício da
AJG e juntou documentos às fls.20/33.
Foi deferido o benefício da AJG e o pedido de antecipação de
tutela às fls.34/35, sendo determinado ao requerido que somente permitisse
2
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027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
3. que os policiais militares que preenchiam os requisitos previstos no inc. IV do
art. 145 do CTB realizassem atividade de policiamento ostensivo na condução
de veículo de emergência, até o julgamento final da lide.
O Estado do Rio Grande do Sul se manifestou às fls.40/41
pedindo reconsideração da decisão que deferiu o pedido de antecipação de
tutela informando que já estava ciente da necessidade de adequação do
Curso Básico de Formação Policial Militar aos conteúdos exigidos na
Normatização do CONTRAN. Afirmou que “já estava diligenciando neste
sentido” e havia encaminhado ao DETRAN, órgão executivo e responsável no
Estado pelo Sistema Nacional de Trânsito, o expediente n°0339971203/100,
solicitando credenciamento da Brigada Militar como instituição autorizada a
capacitar seus integrantes, sendo que esse credenciamento seria necessário
e imprescindível para o regular funcionamento do curso. Juntou documentos às
fls.42/82.
Diante das informações trazidas pelo Estado às fls.40/41 foi
determinado às fls.83/84 que fosse oficiado ao DETRAN para que, no prazo
de 72 horas, informasse qual a situação do expediente n°0339971203/100;
qual o prazo para análise do expediente; em quanto tempo seria feito o
credenciamento e qual a situação do expediente que requereu a criação de
um Centro de Formação de Condutores da Brigada Militar.
O Estado do Rio Grande do Sul opôs embargos declaratórios
(fls. 86/92) da determinação de fls.83/84 alegando omissão por não referir
expressamente a manutenção plena da decisão anterior ou a suspensão
daquela.
Os embargos declaratórios não foram conhecidos por serem
incabíveis ao caso, pois a determinação de fls.83/84 se tratava de mero
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4. expediente, não se enquadrando nas hipóteses do art. 535, I, do CPC, no
entanto, foi mantida a liminar anteriormente concedida, porém, com seus
efeitos suspensos até a análise do pedido de reconsideração feito pelo réu, o
qual seria analisado após as informações a ser prestadas pelo DETRAN, fl.93.
Oficiado ao DETRAN, fl.85, esse respondeu ao ofício às
fls.100/101 e anexou documentos às fls.102/105, no entanto, não informou qual
o prazo para uma decisão definitiva em relação ao expediente
SPI
03399712.03/100 e o prazo total de finalização do Termo de Adesão e
implantação do Centro de Formação de Condutores da Brigada Militar.
Foi expedido novo ofício ao DETRAN/RS (fls.106/107)
determinando que informasse os prazos não especificados às fls.100/101.
A parte ré interpôs agravo de instrumento da decisão que deferiu
o pedido de antecipação de tutela, fls.108/115, ao qual o TJRS negou
seguimento, fl.117 e fls.157/164.
Veio resposta do ofício expedido ao DETRAN/RS às fls.119/127.
O réu, devidamente citado, apresentou contestação às
fls.128/141. Preliminarmente alegou a ilegitimidade ativa da entidade
associativa arguindo que para a propositura de ação em nome de seus
integrantes deveria obrigatoriamente obter autorização expressa e específica
para tanto, como determina o inc. XXI do art.5º da Constituição Federal.
Aduziu carência de ação face a ausência de interesse processual posto que o
próprio órgão executivo de trânsito do Estado ratificou e reconheceu a
validade do curso já ministrado pela Brigada Militar, para equiparação do
treinamento específico para condutor de veículo de emergência, nos últimos
cinco anos, reconhecendo e provando que os servidores da BM, ao contrário
do que alega a parte autora, já recebiam o treinamento específico exigido e,
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027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
5. portanto, nunca houve interesse processual neste caso. No mérito, em síntese,
ressaltou que a Portaria nº433 do DETRAN/RS, de 02/12/2010, publicada no
D.O.E. em 08/12/2010 reconheceu que já havia treinamento específico para
condutor de veículo de emergência na formação dos servidores da Brigada
Militar, tanto que reconhecido pelo DETRAN/RS como válido para este fim o
curso já ministrado pela BM. Referiu que além de restar comprovado nos autos
documentalmente a existência de treinamento específico para condução de
viaturas policiais em condição de emergência, tanto no treinamento ao
ingresso na BM, quanto curso posterior, resta assente que há treinamento
específico e adequado, tendo o Estado já diligenciado na melhoria deste
treinamento, inclusive na criação de um centro de formação de condutores
(CFC) próprio da BM, já autorizado pelo DETRAN, superando portanto o
fundamento da decisão liminar e impondose sua reforma e a improcedência
da ação. Ainda, arguiu que as medidas requeridas na presente ação encerram
verdadeiro ingresso indevido nas atribuições do Poder Judiciário violando o
art.2º da Constituição Federal, o qual determinar a independência e a
harmonia entre os Poderes. Argumentou que no caso em tela se está diante
de verdadeiro pedido de determinação de políticas públicas genéricas,
mediante a edição, pelo Poder Judiciário, de regulamentos e normas
administrativas a serem adotadas pela Brigada Militar do Estado. Por fim, em
hipótese de ser julgada procedente a presente ação, requereu que as
decisões fossem limitadas territorialmente, de acordo com o art.2º A da Lei
nº9.494/97. Nesses termos, pugnou pelo acolhimento das preliminares com a
extinção da ação ou a improcedência dessa. Juntou documentos às
fls.142/143.
Foi designada audiência à fl.145, a qual foi realizada conforme
termo de fls.155/156, aonde foi informado pela Brigada Militar que teve
homologada a criação do Centro de Formação de Condutores em Porto
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6. Alegre, conforme documento juntado à fl.143, bem como foi reconhecido, pelo
DETRAN/RS, através da Portaria 43302/12/2010 (fl.142), o Curso Básico
realizado para ingresso da Brigada Militar como de aptidão dos militares a
conduzir veículo de emergência, ou seja, foi equiparado ao curso condutor de
veículo de emergência, sendo que os alunos ingressos entre os ano de 2001 e
2010 devem realizar o curso de atualização no CFC da Brigada Militar. Ficou
estabelecido que a parte ré deveria juntar, em 10 dias, cronograma dos cursos
de formação e atualização previstos para todos os policiais que conduzem ou
irão conduzir viaturas, incluindo a descrição de como será realizado o curso
(parte teórica e prática).
A parte ré se manifestou à fl.167 requerendo a improcedência da
ação e juntou os documentos requisitados em audiência às fls.168/201.
Intimada a parte autora dos documentos, fl.202, mantevese
silente.
A parte ré juntou mais documentos às fls.203/236.
Intimada a parte autora dos documentos juntados pelo requerido,
bem como se desejava produzir outras provas, fl.238, mantevese silente.
Intimada a parte ré se desejava produzir outras provas,
fl.238verso, requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Vieramme os autos conclusos para sentença.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
PRELIMINARMENTE
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027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
7. ●
DA ILEGITIMIDADE ATIVA
A legitimação da Associação autora é inquestionável, podendo a
mesma reivindicar os direitos de seus associados, na qualidade de substituta
processual, independentemente de autorização expressa individual, desde que
os direitos estejam vinculados ao interesse da respectiva categoria funcional.
A conclusão deriva da interpretação conjugada dos art. 8º, III e art. 5º, XVIII, da
Constituição Federal.
Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça:
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. MILITARES. VENCIMENTOS. CITAÇÃO DO ESTADO.
LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE. SÚMULA 266/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO "ULTRA
PETITA". FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Segundo inúmeros precedentes desta Corte, "No mandado de segurança, a
pessoa jurídica de direito público não é considerada litisconsorte passiva
necessária da autoridade coatora, pois esta age na qualidade de substituta
processual daquela..." (RESP 94.243/PA, DJ 01.02.99, Rel. Min. Edson
Vidigal).
A respectiva Associação tem legitimidade para impetrar ação
mandamental com vistas à proteção de direito líquido e certo de seus
associados. Precedentes.
Não se trata de impetração contra lei em tese, pretendendo, a impetrante, a
reposição salarial dos respectivos militares.
Não houve o prequestionamento acerca da questão argüida no especial sobre
a decisão ser "ultra petita". Recurso desprovido.
(REsp 137.884/TO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 24/04/2000, p. 66) (grifei)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS/PROVENTOS.
REAJUSTE.
RESÍDUO DE 3,17%. ARTIGOS 28 E 29 DA LEI 8.880/94. ARTIGOS 28 E
29 DA LEI 8.880/94. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. INCIDÊNCIA
DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS REFLEXOS. ORDEM
CONCEDIDA.
I Conforme já sedimentado, as associações possuem legitimação ativa,
como substitutas processuais de seus associados, para impetrar
mandado de segurança em defesa de direitos vinculados ao interesse da
respectiva categoria funcional, independentemente de autorização
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8. expressa de seus filiados. Interpretação conjugada dos artigos 8º, III e 5º,
XVIII, da Constituição Federal. Precedentes.
II O Superior Tribunal de Justiça vinha se manifestando no sentido de que
que havia a perda do objeto de mandado de segurança impetrado após a
edição da Medida Provisória nº 222545/2001, tendo em vista que com a
edição da referida Medida houve o reconhecimento de que aplicase aos
servidores civis do Poder Executivo Federal, extensivo aos proventos da
inatividade e às pensões, nos termos do art. 28 da Lei nº 8880, de 27 de maio
de 1994, a partir de janeiro de 1995, o reajuste de vinte e cinco vírgula
noventa e quatro por cento concedido aos servidores dos demais Poderes da
União e aos Militares.
III Não obstante, o Supremo Tribunal Federal reformou decisão desta Corte,
entendendo que não cabe falar em falta de interesse de agir "quando a
impetração fazse voltada ao reconhecimento de certo direito e medida
provisória o haja previsto no campo abstrato e autônomo e, mesmo assim,
condicionado à satisfação em parcelas anuais." IV A teor da jurisprudência
deste Tribunal, é devido aos servidores públicos federais, ativos e inativos, o
resíduo de 3,17%, oriundo da aplicação dos artigos 28 e 29 da Lei 8.880/94.
A subtração deste índice caracteriza nítida violação ao direito líquido e certo
da categoria. Precedentes.
V Incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação válida,
de correção monetária e dos demais reflexos da diferença de 3,17% nas
férias, décimo terceiro salário, gratificações e demais vantagens que
compõem a remuneração, devendo ser observado o disposto no art. 10 da
Medida Provisória nº 2.22545/2001, bem como a compensação de eventuais
valores comprovadamente pagos pela Administração a título da incorporação
do reajuste de 3,17%.
VII Ordem concedida.
(MS 8.827/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
25/05/2005, DJ 08/06/2005, p. 146) (grifei)
Desse modo, afasto a preliminar arguida de ilegitimidade ativa
ad causam.
●
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
No caso em tela, verifico que quando do ajuizamento da presente
ação, em 19.05.2010, o Curso Básico de Formação Policial Militar não era
reconhecido pelo DETRAN/RS como válido para fins de equiparação ao
Curso de Condutor de Veículo de Emergência, tendo esse sido reconhecido
apenas pela Portaria nº433 de 02 de dezembro de 2010, fl.142.
Ademais, o credenciamento do Centro de Formação de
Condutores da Brigada Militar somente foi permitido pelo DETRAN/RS em
06.12.2010, ou seja, após o ajuizamento da presente ação, fl.143.
8
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9. Dessa forma, não há o que se falar em ausência de interesse
processual da parte autora desde o ajuizamento da presente demanda, posto
que de acordo com o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, para
conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso
especializado curso de treinamento de prática veicular em situação de risco
nos termos da normatização do CONTRAN e, considerando ser os veículos de
policiamento ostensivo veículos de emergência, de acordo com o art. 29, VII,
do CTB, se fazia necessário que a situação dos Policiais Militares que
conduzem as referidas viaturas fosse regularizada.
Todavia, tendo em vista que durante o trâmite processual foi
reconhecido pelo Estado a efetiva necessidade de regularização dos policiais
militares que conduziam veículo de emergência, principalmente quando
afirmou às fls.40/41 que:
“Ciente desta necessidade de adequação a BM já estava
diligenciando nesse sentido, tendo encaminhado ao DETRAN, órgão
executivo e responsável em nosso Estado pelo Sistema Nacional de
Trânsito,
o
expediente
n°
0339971203/100
solicitando
credenciamento como instituição autorizada a capacitar seus
integrantes”.
Tanto que procurou junto ao DETRAN/RS o reconhecimento da
validade do Curso Básico de Formação Policial Militar para fins de
equiparação ao Curso de Condutor de Veículo de Emergência, bem como o
credenciamento do Centro de Formação de Condutores da Brigada Militar,
verifico que houve a perda superveniente do objeto no que tange ao pedido da
parte autora de condenar o Estado do Rio Grande do Sul a providenciar o
curso de treinamento de prática veicular em situação de risco prevista no inc.
IV do art.145 do CTB aos policiais militares que exercem a função de condutor
de viaturas de emergência.
9
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027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
10. Saliento, de acordo com os documentos juntados aos autos às
fls.142/143 e fls.171/201, resta devidamente comprovado nos autos que o
Estado do Rio Grande do Sul já providenciou o curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco aos policiais militares que conduzem as
viaturas da Brigada Militar e que o Curso Básico de Formação Policial Militar,
ministrado aos militares estaduais a partir do ano de 2001, equiparase ao ao
Curso de Condutor de Veículo de Emergência.
Diante da perda superveniente do objeto, supra referida, a
presente ação deve ser extinta nos termos do art.267, VI, do CPC, no que
concerne ao pedido de condenação do Estado a providenciar o curso de
treinamento de prática veicular em situação de risco, todavia, passo a análise
do mérito no que tange ao pedido de impedir que os policiais militares que
não preencham os requisitos previstos no inc. IV do art. 145 do CTB realizem
atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência,
uma vez que apenas os policiais militares que ingressaram na Brigada Militar
após 2001 tiveram o Curso Básico de Formação Policial Militar equiparado ao
Curso de Condutor de Veículo de Emergência pelo DETRAN (Portaria
433/2010), estando pendente a situação daqueles que ingressaram na
Brigada Militar antes do ano de 2001.
DO MÉRITO
Segundo o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, para
conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso
especializado curso de treinamento de prática veicular em situação de risco
nos termos da normatização do CONTRAN.
Art. 145. Para habilitarse nas categorias D e E ou para conduzir
veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de
emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os
seguintes requisitos:
10
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027/1.10.00086488 (CNJ:.008648174.2010.8.21.0027)
11. I ser maior de vinte e um anos;
II estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano
na categoria C, quando pretender habilitarse na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender
habilitarse na categoria E;
III não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV ser aprovado em curso especializado e em curso de
treinamento de prática veicular em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN. (grifei)
De acordo com o art. 29, VII, do CTB, as viaturas da Brigada
Militar são consideradas veículos de emergência.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
[...]
VII os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de
prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos
veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da
esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só
atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha
intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de
urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com
velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as
demais normas deste Código;
Dessa forma, se faz necessário que os Policiais Militares que
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12. conduzem as referidas viaturas tenham o curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco, a fim de coibir eventuais acidentes.
É notório os vários acidentes de trânsito envolvendo viaturas da
Brigada Militar no Estado do Rio Grande do Sul, principalmente nesta cidade
de Santa Maria, tendo inclusive algumas ações de reparação de
danos/indenizatórias já tramitado ou ainda estando em tramitação nesta 1ª
Vara Cível Especializada em Fazenda Pública.
Assim, visando a preservação da vida dos policias militares, dos
cidadãos
destinatários de seus serviços, bem como resguardando a
necessidade da Administração Pública, através de seus servidores, prestar
um serviço de qualidade à população, ambos direitos protegidos pela
legislação federal e constitucional, o corolário é a procedência da ação no que
concerne ao pedido da parte autora de que seja impedido que os policiais
militares que não preencham os requisitos previstos no inc. IV do art. 145 do
CTB realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de
emergência.
Por fim, insta destacar que a presente decisão somente
abrangerá os policiais militares associados da parte autora que tenham, na
data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial
deste órgão prolator, conforme o disposto no art.2º – A da Lei 9.494/971.
Todavia, equivocado o procurador do Estado ao requerer a limitação da
presente decisão à Comarca de Santa Maria, posto que, a presente demanda
tramita na Justiça Estadual, possuindo a sentença ora prolatada abrangência
em todo o Estado do Rio Grande do Sul, desde que os policiais militares
sejam associados da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho –
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Art. 2oA. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade
associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os
substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência
territorial do órgão prolator. (Incluído pela Medida provisória nº 2.18035, de 2001)
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13. ABAMF.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação ordinária no que
tange ao pedido de condenação do Estado do Rio Grande do Sul a
providenciar o curso de treinamento de prática veicular em situação de risco,
nos termos do art.267, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do
objeto.
Julgo PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada pela
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ANTONIO MENDES FILHO – ABAMF –
contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ambos devidamente
qualificados nos autos, para em consequência, declarar o impedido de
policiais militares, associados da ABAMF, que não preencham os requisitos
previstos no inc. IV do art. 145 do CTB, ou seja, que não tiveram o Curso
Básico de Formação Policial Militar equiparado ao Curso de Condutor de
Veículo de Emergência pelo DETRAN (Portaria 433/2010), a realizarem
atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência.
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte ré em
decorrência do princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu
causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas daí
decorrentes.
Assim, pelo referido princípio, no caso em tela, o Estado do Rio
Grande do Sul é responsável pelos honorários advocatícios devidos ao
patrono da parte autora, visto que foi esse quem deu causa à ação.
Destarte, condeno tão somente o réu ao pagamento de
honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em
R$800,00 (oitocentos reais), forte no art. 20, §4º, do CPC, eis que vencida a
Fazenda Pública.
Isento de custas o Estado, nos termos do art. 11, do Regimento
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14. de Custas, com a alteração dada pela Lei n° 13.471/20102 , atentando a
decisão liminar da ADI 70039278296.
Publiquese.
Registrese.
Intimemse.
Santa Maria, 15 de julho de 2011.
Denize Terezinha Sassi,
Pretora
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“Art. 11 As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas
judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus.
Parágrafo único A isenção prevista neste artigo não exime a Fazenda Pública da obrigação de
reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.”
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