A apelação cível n. 2014.021302-6 abordou a solicitação do Ministério Público para o fornecimento gratuito de medicamentos específicos ao substituído, portador de diabetes mellitus e transplantado renal, tendo a primeira instância declarado improcedente o pedido com base em laudo que sugeria alternativas disponíveis pelo SUS. O tribunal decidiu reformar a sentença, restabelecendo a tutela antecipada para garantir a continuidade do tratamento medicamentoso, enfatizando a prioridade do direito à vida sobre interesses financeiros do estado. A decisão foi unânime, destacando a necessidade de considerar a eficácia dos medicamentos prescritos diante da gravidade da condição do paciente.