O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal para que ofereçam o número mínimo de leitos de UTI exigido pela legislação. Ficou comprovado que os entes não cumpriam a Portaria no 1.101/2002 do Ministério da Saúde no que se refere ao percentual de leitos de UTI. O juiz determinou que os réus ampliassem a oferta conforme a lei, mas eles não cumpriram integralmente.