Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrfFrancisco Luz
O documento cita dois processos de Tomada de Contas Especial em andamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará contra ex-prefeitos. O primeiro processo investiga supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Paracuru durante a gestão da ex-prefeita Érica de Figueiredo Der Hovannessian. O segundo processo investiga as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz no exercício de 2013. Ambos os responsáveis foram citados a apresentar def
Contas de gestão da câmara municipal de paracuru ce em 2013Francisco Luz
Este documento apresenta um relatório de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas da Câmara Municipal de Paracuru no exercício de 2013. O relatório analisa aspectos como o orçamento, receitas, despesas, pessoal e pagamentos realizados no período, verificando o cumprimento da legislação aplicável. O Tribunal conclui que as contas foram apresentadas dentro dos prazos legais, com exceção da falta de um extrato bancário inicial.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrfFrancisco Luz
O documento cita dois processos de Tomada de Contas Especial em andamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará contra ex-prefeitos. O primeiro processo investiga supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Paracuru durante a gestão da ex-prefeita Érica de Figueiredo Der Hovannessian. O segundo processo investiga as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz no exercício de 2013. Ambos os responsáveis foram citados a apresentar def
Contas de gestão da câmara municipal de paracuru ce em 2013Francisco Luz
Este documento apresenta um relatório de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas da Câmara Municipal de Paracuru no exercício de 2013. O relatório analisa aspectos como o orçamento, receitas, despesas, pessoal e pagamentos realizados no período, verificando o cumprimento da legislação aplicável. O Tribunal conclui que as contas foram apresentadas dentro dos prazos legais, com exceção da falta de um extrato bancário inicial.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
O documento resume a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 27/03/2012 para julgar a prestação de contas da Prefeita do município de Jupi relativa ao exercício financeiro de 2010. O relator votou pela rejeição das contas devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS e RGPS, contrariando princípios constitucionais e leis. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Parecer Prévio)Jerbialdo
1) O relatório analisa as contas da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA referentes ao exercício de 2015 e opina pela rejeição das contas devido a irregularidades.
2) Foi constatado que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal em diversos quadrimestres de 2012 a 2015.
3) Também houve impropriedades em procedimentos licitatórios que totalizaram R$10,3 milhões.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O relatório opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Ilhéus de 2008 devido a irregularidades como licitações irregulares, contratação de pessoal sem concurso público, pagamento de subsídios acima do limite constitucional e ausência de comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Deliberação de Imputação de Déb...Jerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira por irregularidades cometidas durante o exercício financeiro de 2015. O Tribunal aplicou multas no valor de R$10.000,00 por irregularidades no processo de prestação de contas e R$14.400,00 por exceder o limite de despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015. O prefeito foi notificado para recolher as quantias devidas.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Eneas Torres
1) O relatório descreve uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Senador Pompeu entre 16 a 18 de setembro de 2009.
2) A comissão encontrou irregularidades como o envio atrasado da Prestação de Contas de Governo de 2008 à Câmara Municipal e o envio intempestivo das Prestações de Contas mensais à Câmara.
3) Também foi verificado que a contabilidade estava em dia e que o controle interno do munic
Raquel Lyra apresenta relatório da transição municipalPortal NE10
O relatório descreve 3 principais dificuldades estruturais detectadas na gestão 2012-2016 em Caruaru: 1) problemas nos regimes de previdência do município, com déficits atuariais e dívidas; 2) possibilidade de não cumprimento dos mínimos constitucionais de investimento em educação e pagamento de professores; 3) altos gastos com pessoal, acima dos limites legais.
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
O documento descreve uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Limoeiro no exercício de 2013. A auditoria apontou que o município não adotou medidas suficientes para reduzir em 1/3 o excedente da despesa com pessoal no 2o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator aplicou uma multa de R$ 19.200,00 ao prefeito por descumprimento da LRF.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Luís Carlos Nunes
O relatório analisa as contas do executivo municipal de 2013 e encontra várias irregularidades como déficit orçamentário, gastos com pessoal acima do limite legal, aplicação irregular de recursos de fundos, ausência de controle sobre bens patrimoniais e licitações. Apesar disso, o Tribunal de Contas aprova as contas com ressalvas e recomenda correções a partir de 2014.
O relatório resume a auditoria às contas da Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira para 2009. O auditor encontrou reservas significativas, incluindo a falta de conciliação bancária, inventário de bens, e evidência de algumas despesas. Devido à gravidade destas questões, o auditor não pode expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresFrancisco Luz
Este relatório descreve os resultados de uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru entre 30 de março e 1 de abril de 2009. A Comissão encontrou atrasos na remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal e saldos de consignações não repassados totalizando aproximadamente R$296.659,61. A documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar os valores pendentes de repasse foi analisada pela Comissão, que constatou divergências nos sal
The robots.txt file informs search engine bots how to crawl and index a website. It is a plain text file placed in the root directory of the site with the URL www.example.com/robots.txt. It allows website owners to block certain pages like login pages, search results, and CSS files from being indexed while still allowing good bots to crawl other parts of the site. Tools like the Google Search Console and SEObook provide robots.txt generators and analyzers to help users create and check their robots.txt files for errors.
This document lists various social media profiles and websites related to the company DriveStaff and recruiting expert Paul Cameron, including their Facebook, Twitter, Google+, website and blog pages as well as Paul Cameron's LinkedIn profile, aiming to provide multiple ways to connect with them online regarding staffing and job searching.
Recomendação 01-2016 pra Pires FerreiraIpu Notícias
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio de Promotor de Justiça, José Ribeiro dos Santos Filho, emite recomendação para que as Prefeituras de Ipu e Pires Ferreira enviasse informações sobre providências adotadas consoante a observância plena da legislação no sentido de assegurar as ações preventivas e de saúde no município no combate ao mosquito e as suas consequências.
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipuIpu Notícias
A associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido foi contemplada com o Edital Carnaval do Ceará e realizará nos dias 07 e 09 de fevereiro o I Carnaval Cultural na Serra, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ipu.
O documento resume a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 27/03/2012 para julgar a prestação de contas da Prefeita do município de Jupi relativa ao exercício financeiro de 2010. O relator votou pela rejeição das contas devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS e RGPS, contrariando princípios constitucionais e leis. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Parecer Prévio)Jerbialdo
1) O relatório analisa as contas da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA referentes ao exercício de 2015 e opina pela rejeição das contas devido a irregularidades.
2) Foi constatado que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal em diversos quadrimestres de 2012 a 2015.
3) Também houve impropriedades em procedimentos licitatórios que totalizaram R$10,3 milhões.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O relatório opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Ilhéus de 2008 devido a irregularidades como licitações irregulares, contratação de pessoal sem concurso público, pagamento de subsídios acima do limite constitucional e ausência de comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Deliberação de Imputação de Déb...Jerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira por irregularidades cometidas durante o exercício financeiro de 2015. O Tribunal aplicou multas no valor de R$10.000,00 por irregularidades no processo de prestação de contas e R$14.400,00 por exceder o limite de despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015. O prefeito foi notificado para recolher as quantias devidas.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Eneas Torres
1) O relatório descreve uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Senador Pompeu entre 16 a 18 de setembro de 2009.
2) A comissão encontrou irregularidades como o envio atrasado da Prestação de Contas de Governo de 2008 à Câmara Municipal e o envio intempestivo das Prestações de Contas mensais à Câmara.
3) Também foi verificado que a contabilidade estava em dia e que o controle interno do munic
Raquel Lyra apresenta relatório da transição municipalPortal NE10
O relatório descreve 3 principais dificuldades estruturais detectadas na gestão 2012-2016 em Caruaru: 1) problemas nos regimes de previdência do município, com déficits atuariais e dívidas; 2) possibilidade de não cumprimento dos mínimos constitucionais de investimento em educação e pagamento de professores; 3) altos gastos com pessoal, acima dos limites legais.
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
O documento descreve uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Limoeiro no exercício de 2013. A auditoria apontou que o município não adotou medidas suficientes para reduzir em 1/3 o excedente da despesa com pessoal no 2o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator aplicou uma multa de R$ 19.200,00 ao prefeito por descumprimento da LRF.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Luís Carlos Nunes
O relatório analisa as contas do executivo municipal de 2013 e encontra várias irregularidades como déficit orçamentário, gastos com pessoal acima do limite legal, aplicação irregular de recursos de fundos, ausência de controle sobre bens patrimoniais e licitações. Apesar disso, o Tribunal de Contas aprova as contas com ressalvas e recomenda correções a partir de 2014.
O relatório resume a auditoria às contas da Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira para 2009. O auditor encontrou reservas significativas, incluindo a falta de conciliação bancária, inventário de bens, e evidência de algumas despesas. Devido à gravidade destas questões, o auditor não pode expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresFrancisco Luz
Este relatório descreve os resultados de uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru entre 30 de março e 1 de abril de 2009. A Comissão encontrou atrasos na remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal e saldos de consignações não repassados totalizando aproximadamente R$296.659,61. A documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar os valores pendentes de repasse foi analisada pela Comissão, que constatou divergências nos sal
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Recomendação 01-2016 pra Pires FerreiraIpu Notícias
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio de Promotor de Justiça, José Ribeiro dos Santos Filho, emite recomendação para que as Prefeituras de Ipu e Pires Ferreira enviasse informações sobre providências adotadas consoante a observância plena da legislação no sentido de assegurar as ações preventivas e de saúde no município no combate ao mosquito e as suas consequências.
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipuIpu Notícias
A associação Cultural Arraiá da Juventude do Escondido foi contemplada com o Edital Carnaval do Ceará e realizará nos dias 07 e 09 de fevereiro o I Carnaval Cultural na Serra, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ipu.
Projeto de lei nº 09 2013 (adriano melo) calendário de eventos de ipuIpu Notícias
The document outlines the terms and conditions for a rental agreement between John Doe and Jane Smith for the property located at 123 Main St. It specifies the monthly rental rate of $1,000 due on the 1st of each month, along with a security deposit of $500. The agreement is for a period of one year beginning January 1st, 2023 and ending December 31st, 2023.
This document appears to be a series of scanned pages generated by the CamScanner app. While the document contains multiple pages, they provide no discernible text or meaningful information to summarize, as they appear to be blank scanned pages without any writing or images.
Cpi das passagens molhadas requerimentoIpu Notícias
This document appears to be a receipt from a grocery store purchase on January 15th, 2022 for $58.27. The receipt lists the items purchased including milk, eggs, bread, bananas, and ground beef. It also includes the payment method of a credit card ending in 4321.
El documento lista los resultados de las competiciones de kumite y kata femenino y masculino en diferentes categorías de edad y peso del control de medallas de karate. Proporciona la escuela, el nombre del atleta, la serie y la medalla obtenida (oro, plata o bronce) para cada competidor.
Apresentação plano nacional de enfretamento microcefalia (mi cenad) - apres...Ipu Notícias
A Secretaria Municipal de Saúde realizou na manhã desta sexta-feira (22/01) no Auditório Iracema na Casa de Cultura Maria Valderez Soares uma reunião do Comitê Pró-Saúde para apresentação do Larvicida "Espinosade" do Plano municipal de enfrentamento do Aedes Aegypti e formação da Brigada em Repartições públicas e particulares.
4 Email Tips to Speed Up Your Job SearchPaul Cameron
Check out these email tips on how to speed up your job search. Even if you aren't in job search, these tips will definitely help you manage your email! Check out the blog that inspired this SlideShare: www.speedupmyjobsearch.com/blog/4-email-tips-to-speed-up-your-job-search
O documento descreve os Jogos Escolares Municipais de 2016 em Ipu, Ceará. O objetivo é promover a prática esportiva entre estudantes, identificar talentos, e incentivar valores como inclusão social. O evento irá ocorrer em abril com competições de várias modalidades entre alunos de 12 a 17 anos de escolas municipais, estaduais e particulares. As escolas com mais medalhas serão premiadas no encerramento.
National Bank of Pakistan (NBP) conducted a SWOT analysis. Strengths included its organizational culture, position as a government bank, customer satisfaction, online banking capabilities, and wide range of services. Weaknesses were a lack of attention to rural development, poor advertising, communication issues between employees, and a poor branch network. Opportunities existed in sponsoring IT projects, growing banking system, and increased economic activities. Threats included political influence/instability, lack of modern banking techniques, increasing competition from other banks, and difficulties fully converting to online systems.
Au royaume du e-tourisme le contenu est roi | Forum e-tourisme CRDTA 11 décem...CRDT Auvergne
Téléchargement possible par e-mail sur demande : jeremie@paxs.fr
Le forum annuel consacré au e-tourisme s'est tenu le 11 décembre 2014 au Domaine de la Prade à Cébazat. Une centaine de professionnels ont répondu présents pour assister à cette journée riche d'enseignements.
Au cours de son atelier, Jérémie DAUM (Paxs conseil) a poursuivi cette matinée en insistant sur :
• L'importance du contenu dans l'e-tourisme.
• Comment publier du bon contenu.
• Comment exploiter mes contenus et ceux produits par les utilisateurs.
Téléchargement possible par e-mail sur demande : jeremie@paxs.fr
Parecer prévio TC-088/2014 do Tribunal de Contas do Estado, recomendando aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho, referentes ao exercício do ano de 2008.
O documento resume as principais irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada relativa ao exercício de 2006, incluindo: (1) a aplicação abaixo do percentual mínimo no ensino fundamental; (2) repasse do duodécimo em desconformidade com a lei orçamentária; (3) irregularidades na contratação e prestação de contas de uma OSCIP. Apesar das defesas apresentadas, o relator concluiu que grande parte das despesas não comprovadas devem ser objeto de imputação de dé
O documento resume as principais irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada relativa ao exercício de 2006, incluindo: (1) a aplicação abaixo do percentual mínimo no ensino fundamental; (2) repasse do duodécimo em desconformidade com a lei orçamentária; (3) irregularidades na contratação e prestação de contas de uma OSCIP. Apesar das defesas apresentadas, o relator concluiu que grande parte das despesas não comprovadas devem ser objeto de imputação de dé
O documento resume as normas e procedimentos para a concessão e prestação de contas do regime de adiantamento no estado. O resumo inclui:
1) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos a servidores públicos para despesas excepcionais, com prazo para aplicação e comprovação.
2) Há limites para os valores concedidos e saques em espécie, e os recursos devem ser aplicados observando princípios da administração pública.
3) O suprido é responsável pela guarda e aplicação
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
Este documento resume uma prestação de contas de um prefeito municipal referente ao ano de 2016. Apresenta diversas irregularidades como déficit orçamentário, divergências em registros de transferências, obrigações de despesa sem disponibilidade de caixa e ausência de comprovação de audiências públicas. O relator vota pela irregularidade das contas com aplicação de multas devido a tais problemas, embora algumas ressalvas possam ser convertidas em recomendações.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaFrancisco Luz
1. O documento trata de irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Paracuru no exercício de 2012.
2. Foram identificadas irregularidades nos processos licitatórios e na execução dos contratos celebrados com a empresa Guimarães Construções e Serviços, incluindo documentos inconsistentes, editais irregulares, projetos básicos deficientes, pagamentos sem liquidação e falta de acompanhamento das obras.
3. O documento analisa as responsabilidades dos gestores do empenho Kelvia
O documento é um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Planalto para o ano de 2012. O relatório aponta irregularidades nas contas e opina pela rejeição das mesmas, destacando falhas no sistema informatizado, no cumprimento de leis de licitação e comprovação de despesas.
1) O documento apresenta o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a prestação de contas do governo estadual referente ao exercício de 2013.
2) Foi aprovada com ressalvas, uma vez que foram encontradas irregularidades sem força para rejeitar as contas, como déficit orçamentário e aumento da dívida.
3) Determinou-se que o governo estadual adote medidas para adequar a meta fiscal à realidade, controlar de forma detalhada os precatórios, e realizar programas govern
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia referentes ao exercício de 2008 apresentam diversas irregularidades, incluindo déficit orçamentário, gastos excessivos com pessoal, atrasos nos pagamentos de precatórios e ausência de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às contas.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas de um convênio no valor de R$6.450,00 entre a Prefeitura Municipal de Bananal e o Centro Social Azzurra. Houve ausência de documentos comprobatórios e irregularidades na execução do convênio. O Centro Social Azzurra foi condenado a ressarcir os valores recebidos.
1) O documento discute sistemas de fiscalização e cruzamento de dados fiscais, como o SAAD, SARIP e SARIC, para identificar erros e riscos fiscais.
2) Apresenta ferramentas como o SPED Fiscal e Contábil para análise de informações antes da transmissão para evitar problemas.
3) Discutem a necessidade de revisar cadastros, classificação de mercadorias e lançamentos contábeis para sanear riscos fiscais.
O documento resume dois processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo as prestações de contas do município de Poção e Panelas. No caso de Poção, o Tribunal recomendou a rejeição das contas do prefeito devido a dívidas previdenciárias e descumprimento de limites legais. No caso de Panelas, também houve recomendação de rejeição por descumprimento de aplicação mínima em educação e outros itens.
O documento descreve irregularidades encontradas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Crateús do exercício de 2009, incluindo a ausência de registro de processos licitatórios no sistema eletrônico e falhas nos procedimentos licitatórios realizados. O relator opinou pela julgamento das contas como irregulares e aplicação de multa e nota de improbidade administrativa.
70% dos internautas é contra a manutenção das Barreiras Sanitárias das entrad...Ipu Notícias
Uma pesquisa perguntou aos cidadãos se acham importante manter as barreiras sanitárias nas entradas das cidades como medida de combate ao COVID-19. Cerca de 30% responderam sim e 70% responderam não. A maioria dos entrevistados não acham importante manter as barreiras sanitárias.
Em Ipu, opiniões se dividem sobre reabertura do comércio Ipu Notícias
Uma pesquisa com 369 respostas perguntou se as pessoas eram a favor da reabertura responsável do comércio de Ipu. Cerca de 50% responderam sim e 50% não.
Enquete IN sobre isolamento social em IpuIpu Notícias
O site Ipu Notícias publicou uma enquete para saber a opinião dos leitores sobre o que você acha sobre o isolamento social no município de Ipu e 73,52% demostraram favor das medidas atuais adotadas pelas autoridades, enquanto 22,37% foram contra e 4,11% preferiram não comentar.
O documento lista a programação da Semana do Município de Ipu em 2016, com diversos eventos esportivos, culturais e inaugurações ocorrendo entre os dias 21 e 26 de agosto. Os principais eventos incluem torneios de basquete e vôlei no domingo, desfile cívico na segunda, caminhada de lançamento de projeto contra drogas na quarta, corrida de pedestres na quinta e missa de ação de graças pelo aniversário do município na sexta.
O documento abre créditos suplementares para várias secretarias municipais no valor total de R$451.421,00, provenientes da anulação de dotações orçamentárias de outros programas. É composto por 4 decretos que detalham as fontes e destinos dos recursos.
Este documento estabelece as diretrizes para os Jogos Escolares de Ipu no Ceará em 2016. O objetivo é promover o esporte escolar e identificar talentos atléticos, incluindo modalidades individuais e coletivas. É organizado pela prefeitura e secretarias de educação e esportes.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio de Promotor de Justiça, José Ribeiro dos Santos Filho, emite recomendação para que as Prefeituras de Ipu e Pires Ferreira enviasse informações sobre providências adotadas consoante a observância plena da legislação no sentido de assegurar as ações preventivas e de saúde no município no combate ao mosquito e as suas consequências.
Nota técnica jurídica sobre o projeto de lei municipal (ipu-ce) nº 03-2016Ipu Notícias
Nota Técnica Jurídica onde conclui-se que o Projeto de Lei Municipal nº 03/2016 é inconstitucional por afrontar o art. 40, §5º, da Constituição Federal e, se não bastasse, afronta os dispositivos 67, §2º e 22, respectivamente, das legis nº 9.394/1996 e nº 11.301/2007.
Congresso Técnico das Seletivas do Campeonato Ipuense de Futsal 2016Ipu Notícias
Este documento descreve os resultados de vários torneios classificatórios para o Campeonato Ipuense de Futsal de 2016. O Cruzeirinho da Baixa Larga, Ingazeira, Cruzeiro do Olho D'Águinha, Marruás, Frigo Frango, Pipocas, Padre Mororó, Portuguesa das Pedrinhas, Goiás da Grota, Garoto Chocolate, Camarões e Boa Vista qualificaram-se para o campeonato principal.
Aedes aegypti um mosquito três doenças padrãoIpu Notícias
A Secretaria Municipal de Saúde realizou na manhã desta sexta-feira (22/01) no Auditório Iracema na Casa de Cultura Maria Valderez Soares uma reunião do Comitê Pró-Saúde para apresentação do Larvicida "Espinosade" do Plano municipal de enfrentamento do Aedes Aegypti e formação da Brigada em Repartições públicas e particulares.
Este boletim epidemiológico atualiza a situação da microcefalia relacionada ao vírus Zika no Ceará, com 80 casos suspeitos em 30 municípios. Fornece recomendações de prevenção para a população, como uso de repelente e eliminação de criadouros, e para profissionais de saúde, como notificação imediata de casos suspeitos.
O atual vice-prefeito de Ipu o advogado Dr. Carlos Eduardo (Solidariedade) rompeu de forma oficial com o prefeito de Ipu Carlos Sérgio Rufino Moreira (PCdoB) e buscará no próximo ano, alianças em um projeto de 'NOVA VIA' para às eleições municipais.
Grupos do Ipuense 2015 (1ª e 2ª divisão)Ipu Notícias
O documento descreve as chaves do Campeonato Ipuense de futebol para a Primeira e Segunda Divisões, listando os times participantes de cada chave. Na Primeira Divisão, há 4 chaves (A, B, C, D) com 3 times cada. Na Segunda Divisão também há 4 chaves (A, B, C, D), mas com menos times por chave.
Projeto de Lei que institui o Calendário de Eventos da Região da IbiapabaIpu Notícias
Este documento propõe uma lei para instituir um Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba-CE. O calendário incluiria eventos semanais, mensais, anuais ou bienais da região e seria gerido por um Comitê Gestor composto por representantes do governo estadual, entidades locais e municípios da região. O objetivo é promover o desenvolvimento social, cultural e econômico da região por meio da organização e divulgação planejada de seus eventos.
Conselho Tutelar de Pires Ferreira - Totalização dos votosIpu Notícias
O documento apresenta os resultados da eleição para o Conselho Tutelar de Pires Ferreira, Ceará, em 4 de outubro de 2015. Foram apurados os votos de 7 candidatos eleitos e 5 suplentes, com um total de 2.050 votos entre 14 candidatos e um comparecimento de 27,34% dos eleitores.
O documento apresenta tabelas de jogos de várias ligas/copas realizadas na região, com datas, locais, times e horários dos jogos. As ligas são divididas em séries como Sertão, Serra e Pé de Serra, com times participantes de diferentes localidades jogando em chaves classificatórias.
2ª fase jogos da III Copa da IntegraçãoIpu Notícias
O documento apresenta tabelas de jogos da segunda fase da Copa da Integração/Liga/Sejuv com 8 equipes divididas em 4 grupos (Sede, Sertão, Serra e Pé de Serra). Cada tabela lista as partidas pelo sistema de mata-mata em jogo único na casa do melhor colocado de cada chave entre 18 e 19 de julho com horário padronizado às 15h45.
Nesse ano 55 equipes divididas em quatro regiões disputam o título de campeão da Copa da Integração de 2015, competição esportiva realizada em parceria com a Liga Ipuense de Desporto e Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Esporte e Juventude.
1. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 1 / 15
PROCESSO N° 10294115
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
INTERESSADO: FUNDEB DE IPU
RESPONSÁVEL: SR RAIMUNDO JOSE ARAGÃO MARTINS – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS
MATOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: 01/01 A 21/12/2014
INFORMAÇÃO INICIAL Nº 119562015
Ementa: Informação Inicial da 7ª Inspetoria da Diretoria de
Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios.
1. INTRODUÇÃO
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM-CE,
Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, no uso de suas competências constitucionais e
legais, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública municipal, e com fulcro
nas diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Fiscalização, determinou a realização de
fiscalização Orçamentária, Contábil, Financeira e Patrimonial na Prestação de Contas de Gestão –
PCS do FUNDEB do Município de Ipu, alusiva ao exercício financeiro de 2014, período
compreendido entre 01/01 a 21/12/2014.
2. METODOLOGIA
A fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios integrantes do Manual de Controle
Externo do TCM-CE adota o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase
nos aspectos inerentes às ações de planejamento, da execução e do controle externo, consoante
às Normas de Auditoria da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI)
e as melhores práticas dos Tribunais de Contas do Brasil e das Cortes Internacionais de Auditoria
do Setor Público.
Os procedimentos de controle externo adotada pelo TCM-CE encontram-se enraizados
no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição Federal de 1988, na Constituição
Estadual de 1989, na Lei n° 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro, na Lei
Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei n° 8.666/93 - Licitações e
Contratos da Administração Pública, na Lei n°12.160/93 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará, Resoluções e Instruções Normativas desta Corte de Contas.
2. ESTADO DO CEARÁ
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IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 2 / 15
É imperativo ressaltar que a gestão de recursos e as atividades desenvolvidas pelos
Jurisdicionados apresentam potenciais riscos que estão evidentes ou os circundam e que devem
ser controlados e avaliados através do controle externo, conforme o grau de complexidade
envolvido, quanto aos aspectos relacionados à materialidade, relevância e criticidade dos eventos.
3. DA UNIDADE GESTORA
3.1 DA INSTITUIÇÃO DA UNIDADE GESTORA
Examinando os presentes autos, em confronto com o banco de dados do SIM, foi
possível identificar que a Unidade Gestora sob análise é composta das seguintes unidades
orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0602 F U N D e B
T O T A L 1
3.2 DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE GESTORA
Nos termos da presente Prestação de Contas de Gestão – PCS, constatou-se que o Sr.
Raimundo Jose Aragão Martins atuou como Gestor do FUNDEB do município de IPU,
exercício financeiro de 2014.
GESTOR PERÍODO
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO
PORTARIA DE
EXONERAÇÃO
Raimundo José Aragão
Martins
01/01 a 21/12/2014 - -
Destaque que esta PCS trata do período de gestão apenas do Sr. Raimundo José Aragão
Martins.
Todavia, consultando o Sistema de Informações Municipais (SIM) - Relação dos Gestores
(Anexo) pode-se observar que o Sr. Raimundo José Aragão Martins foi o único gestor da
Pasta durante o exercício de 2014, divergindo da informação apresentada no Ofício de
encaminhamento (fl. 02) e informações cadastrais do Gestor, modelo 01 da IN 03/13, fl. 3, onde
se identifica o período de gestão do Responsável supracitado de 01/01/2014 a 21/12/2014.
Diante disto, tendo como objetivo esclarecer tal questão, a Equipe Técnica desta Corte de
Contas consultou no SIM todos os empenhos realizados pela unidade gestora no período de
3. ESTADO DO CEARÁ
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22/12 a 31/12/2014 e observou que o Sr. Raimundo José Aragão Martins figura como gestor
dos empenhos neste período (Anexo).
Portanto, tendo como objetivo esclarecer as questões expostas no parágrafo anterior, a
Equipe Técnica desta Corte de Contas solicita os devidos esclarecimentos pelas inconsistências
registradas no SIM pelo próprio jurisdicionado.
Por fim, ressalta-se a ausência de cópia da Portaria de Nomeação e a Portaria de
Exoneração do Sr. Raimundo José Aragão Martins do período de 01/01 a 21/12/2014.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
4.1 DO PRAZO PARA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
CONTAS DE GESTÃO DE 2014
Processo Nº 10294115
Data 01/06/2015
A Prestação de Contas da Unidade Gestora supracitada, alusiva ao período em análise, foi
enviada a este Tribunal de Contas fora do prazo estabelecido no inciso I (Adm. Direta) do art. 3º
da Instrução Normativa nº 03/2013, deste Tribunal.
4.2 DAS PEÇAS INTEGRANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
O Processo de Prestação de Contas em questão apresentou-se instruído de forma
indevida, em virtude de inexistências (*) ou inconsistências (**) em relação às peças definidas
pelos artigos 6º e 9º da Instrução Normativa n.º 03/2013 deste Tribunal, (Adm. Direta),
conforme demonstra o quadro a seguir:
LEGENDA ESPECIFICAÇÃO
I
Fls.
02/03
(*)
Ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente,
acompanhado da Portaria de Nomeação e/ou Exoneração, caso esta última
tenha ocorrido;
II
Fls.
04/05
Informações Cadastrais dos ordenadores de despesas/gestores e contador ou
empresa responsável pela elaboração da Prestação de Contas (modelos n°s
01 e
02);
III
Fls.
06/21,
25 e 27
Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstração das variações
patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, todos com suas respectivas
notas explicativas, além dos Anexos I,II,VI,VII,VIII,IX,X,XI,XVI e XVII da
Lei nº 4.320/64, de forma que as demonstrações contábeis devem conter a
identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do
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LEGENDA ESPECIFICAÇÃO
contabilista;
IV Fls. 30 Demonstrativo dos adiantamentos concedidos (modelo nº 03);
V
Fls. 31 Demonstrativo das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos,
pagos ou não, quando for o caso (modelo n.º 04);
VI
Fls. 32 Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas, com a indicação das
providências adotadas para sua regularização (modelo nº 05);
VII
Fls.
22/24,
26,
28/29
Quadro dos restos a pagar inscritos, discriminando os processados e não
processados, identificando a classificação funcional- programática e, ainda, a
relação dos restos a pagar pagos e os cancelados (modelo nº 06);
VIII Fls. 39 Relatório do responsável pelo Setor Contábil (modelo nº 07);
IX
Fls.
40/43
Termo de conferência de caixa e as conciliações bancárias relativas ao primeiro
e último dia de gestão (modelo nº 08);
X
Fls.
44/71
(*)
Cópias dos extratos bancários completos do primeiro e do último dia de gestão
dos responsáveis, relativos a todas as contas correntes e de aplicações
financeiras da unidade gestora;
XI
Fls.
72/81
Atos de nomeação dos componentes da Comissão de Licitação e do Pregoeiro
e Equipe de Apoio;
XII
Fls. 82 Relação das entidades beneficiadas por convênio, com a indicação dos valores
empenhados e dos valores pagos (modelo nº 11);
XIII
(*) Cópia da lei que fixou os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários para
o período, assim como da lei que fixou o dos vereadores, nos casos das contas
de gestão de câmara municipal;
XIV
(*) Quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos casos de contas
de gestão do órgão ou fundo responsável pela educação (modelo nº 10)
XV Fl. 83
Normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas
no exercício, ou declaração expressa de sua não ocorrência.
XVI (*)
Relatório do Conselho do Fundo Especial caso existente. (Para Fundos
Especiais).
Item I:
Ausência da Portaria de Nomeação do Responsável em epígrafe.
Item X:
Ausência da cópia dos extratos bancários completos do primeiro dia de gestão do responsável.
Ressalte-se que os extratos acostados às fls. 58/71 referem-se a dezembro de 2013.
Item XIII:
Ausência Cópia da lei que fixou os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários para o
período.
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Item XIV:
Ausência do Quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
Item XVI:
Ausência do Relatório do Conselho do Fundo Especial.
5. DO PRAZO PARA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS
É imperativo ressaltar que o atraso e não envio das prestações de contas mensais em meio
informatizado do SIM, na forma disciplinada no art. 42 da Constituição Estadual, serão tratados
através de Processos-fim Auxiliar de Provocação, nos termos da Resolução que trata da matéria.
6. DAS GESTÕES ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em consulta ao banco de dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), constatou-
se que a Unidade Gestora apresentou uma fixação atualizada no valor de R$ 23.269.476,48 (vinte
e três milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e
oito centavos), sendo empenhado o montante de R$ 23.269.476,48 (vinte e três milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Deste valor foi pago a importância de R$ 22.116.140,20 (vinte e dois milhões, cento e dezesseis
mil, cento e quarenta reais e vinte centavos), verificando-se a inscrição em Restos a Pagar na cifra
de R$ 1.153.336,28 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte
e oito centavos), conforme registros nos Balanços Orçamentário e Financeiro.
Confrontando as informações demonstradas na Prestação de Contas de Gestão (PCS) do
período, com os dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), relacionados à despesa
orçamentária fixada, empenhada, paga e a pagar, não se observaram divergências.
7. DAS RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Considerando os ingressos e repasses de natureza extraorçamentária, obteve-se a seguinte
movimentação no período sob exame:
CONTA
EXTRAORÇAMENTÁRIA
RECEITA (R$) DESPESA (R$)
DIFERENÇA
(R$)
PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
1.595.722,79 1.360.579,43
Repasse a menor
235.143,36
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 28.835,77 28.835,77 0,00
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EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL
933.056,81 914.841,40
Repasse a menor
18.215,41
SINDICATO DOS SERVIDORES
55.770,28 55.226,65
Repasse a menor
543,63
INSS EMPRESA
8.932,47 9.890,53
Repasse a maior
958,06
INSS AUTÔNOMO
3.925,23 703,17
Repasse a menor
3.222,06
Diante dessa exposição fica evidenciado o repasse integral das quantias consignadas
relativas à Contribuição Sindical.
Receitas superiores às Despesas:
De acordo com os valores consubstanciados no quadro acima, do confronto realizado
entre as “Consignações” das Receitas e das respectivas Despesas, constatou-se que a Unidade
Gestora sob exame não repassou integralmente o produto da arrecadação das consignações da
Previdência Própria, Empréstimo Consignável, Sindicato dos Servidores e INSS Autônomo.
Cumpre informar que, segundo dados do SIM, os repasses de Previdência Própria,
Empréstimo Consignável e Sindicato dos Servidores ocorreram no mês de janeiro do ano
seguinte.
Com relação ao valor pendente de repasse da consignação de INSS Autônomo, no
montante de R$ 3.222,06 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e seis centavos), não se constatou
a regularização no exercício seguinte.
Receitas inferiores às Despesas:
Do confronto realizado entre as “Consignações” das Receitas e das respectivas Despesas,
constatou-se que a Unidade Gestora sob exame repassou valores superiores aos montantes
consignados em favor da Prefeitura Municipal, pertinentes a INSS Empresa.
Vale salientar que esse procedimento gerou um Ativo Realizável para a referida Unidade
Gestora, conforme registro no Balanço Patrimonial.
Ressalte-se que analisando o Demonstrativo da Dívida Flutuante situado às fl. 19, não se
verificou recursos retidos no ano anterior, pendentes de repasse.
8. DAS DESPESAS COM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Verificou-se que durante o exercício de 2014, a Unidade Gestora em epígrafe realizou
despesas junto ao credor Castro e Barreto Serviços de Construção LTDA ME, sendo empenhado
o montante de R$ 1.961.992,32 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e
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noventa e dois reais e trinta e dois centavos) e pago o valor de R$ 1.852.476,00 (um milhão,
oitocentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais). Referidos dispêndios foram
respaldados pelo Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial, nº 11030513PPFME, o qual
encontra-se analisado no Processo nº 10268814, que trata da Prestação de Contas de Gestão do
Fundo Municipal de Educação de Ipu do exercício de 2013.
Ressalte-se que a regularidade das despesas com serviço de transporte escolar realizadas
no exercício de 2014 depende da lisura do Processo Licitatório supracitado.
Por fim, solicita-se o encaminhamento, na fase diligencial, do Termo Aditivo ao contrato
original.
9. DAS DIVERSAS DESPESAS
Analisando as prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM, constatou-
se a realização de despesas elencadas no quadro abaixo. Portanto, solicita-se, na fase diligencial, o
encaminhamento dos termos firmados, prestação de contas e a Lei Municipal que autorizou os
repasses, dentre outros documentos que a administração julgue necessários para o esclarecimento
da regularidade dos referidos dispêndios.
CPF/CNPJ –
CREDOR
HISTÓRICO DO
EMPENHO
NÚMERO
DO
EMPENHO
DATA DO
EMPENHO
ELEMENTO
DE
DESPESA
VALOR
EMPENHADO
(R$)
07084577000178 -
INSTITUTO
EUVALDO LODI -
NUCLEO DO
CEARA
02090032 30/09/2014 33903900 120.000,00
Valor que se empenha para fazer face as despesas com repasse financeiro referente ao
convenio celebrado entre a prefeitura municipal de ipu - através da secretaria de educação -
fundeb e o Instituto Euvaldo Lodi - núcleo do ceará (bolsas auxilio dos estagiários), visando
a cooperação técnica para a operacionalização de programa de estagio de estudantes em
favor deste município, conforme lei municipal n° 341 de 17/10/2014 e convenio assinado
em 17/02/2014.
07084577000178 -
INSTITUTO
EUVALDO LODI -
NUCLEO DO
CEARA
02060019 02/06/2014 33903900 160.000,00
valor que se empenha para fazer face as despesas com repasse financeiro referente ao
convenio celebrado entre a prefeitura municipal de ipu - atraves da secretaria de educação -
8. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 8 / 15
CPF/CNPJ –
CREDOR
HISTÓRICO DO
EMPENHO
NÚMERO
DO
EMPENHO
DATA DO
EMPENHO
ELEMENTO
DE
DESPESA
VALOR
EMPENHADO
(R$)
fundeb e o instituto euvaldo lodi - nucleo do ceará ( bolsas auxilio dos estagiários), visando a
cooperação técnica para a operacionalização de programa de estagio de estudantes em favor
deste município, conforme lei municipal n° 341 de 17/10/2014 e convenio assinado em
17/02/2014.
T O T A L 280.000,00
Observação: Notas de Empenhos Emitidas dentro do período em exame.
9. DOS CONTRATOS
Analisando as prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM,
notadamente nas despesas cujos valores estão compreendidos nos limites de tomada de preços e
concorrência pública, constatou-se a omissão na identificação dos Contratos, o que leva a
concluir que as despesas relativas aos empenhos relacionados abaixo foram realizadas em
desacordo com o Art. 62 da Lei n° 8.666/93.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos
casos de concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços
estejam compreendidos nos limites destas duas
modalidades de licitação, e facultativo nos demais em
que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou
ordem de execução de serviço.
CREDOR
HISTÓRICO DO
EMPENHO
NÚMERO
DO
EMPENHO
DATA DO
EMPENHO
ELEMENTO
DE
DESPESA
VALOR
EMPENHADO
(R$)
0602 F U N D e B
0602 INSTITUTO
EUVALDO LODI -
NUCLEO DO
CEARA
02060019 02/06/2014 33903900 160.000,00
valor que se empenha para fazer face as despesas com repasse financeiro referente ao
convenio celebrado entre a prefeitura municipal de ipu - atraves da secretaria de educação -
fundeb e o instituto euvaldo lodi - nucleo do ceará ( bolsas auxilio dos est agiarios), visando a
9. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 9 / 15
CREDOR
HISTÓRICO DO
EMPENHO
NÚMERO
DO
EMPENHO
DATA DO
EMPENHO
ELEMENTO
DE
DESPESA
VALOR
EMPENHADO
(R$)
cooperação tecnica para a operacionalização de programa de estagio de estudantes em favor
deste municipio, conforme lei municipal n° 341 de 17/10/2014 e convenio assinado em
17/02/2014.
0602 INSTITUTO
EUVALDO LODI -
NUCLEO DO
CEARA
02090032 30/09/2014 33903900 120.000,00
valor que se empenha para fazer face as despesas com repasse financeiro referente ao
convenio celebrado entre a prefeitura municipal de ipu - atraves da secretaria de educação -
fundeb e o instituto euvaldo lodi - nucleo do ceará ( bolsas auxilio dos estagiarios), visando a
cooperação tecnica para a operacionalização de programa de estagio de estudantes em favor
deste municipio, conforme lei municipal n° 341 de 17/10/2014 e convenio assinado em
17/02/2014.
Observação: Notas de Empenhos Emitidas dentro do período em exame.
10. DAS DESPESAS COM DIÁRIAS
É de bom alvitre destacar que, em consulta ao banco de dados do SIM, verificou-se que
não ocorreram despesas co diárias na Unidade Gestora em epígrafe durante o exercício de 2014.
11. DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
FUNDEB
O FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, cujos recursos destinam-se ao
financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Foi criado
pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto
nº 6.253/2007.
12.1 DA GERÊNCIA DOS RECURSOS DO FUNDEB
Os recursos destinados ao FUNDEB tiveram, durante o período em análise, como
Ordenador de Despesas, o Sr. Raimundo José Aragão Martins– Secretário de Administração e
Planejamento, conforme o cadastro com dados do Gestor, modelo 01, da IN 03/13.
É forçoso registrar que, o Sr. RAIMUNDO JOSE ARAGÃO MARTINS não é o
Secretário de Educação, entretanto, é o competente ordenador de despesas do FUNDEB, a falha
em si infringe frontalmente expressa recomendação do Ministério da Educação e disposições do
§ 5º do art. 69 da LDB, que determinam que o Secretário de Educação detenha exclusiva
10. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 10 / 15
competência para ordenar despesas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
12.2 DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Em consulta aos arquivos internos desta Corte de Contas (Processo nº.
2011.IPU.PCS.14222/12), verificou-se que a legislação municipal que trata da instituição do
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério – visando o atendimento ao disposto no inciso V
do artigo 206 da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 –
é regulamentada pela Lei Municipal nº. 104/2002, de 09 de Agosto de 2002.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
Art.40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da
educação básica, de modo a assegurar:
I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede
pública;
II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da
escola;
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. Os planos de carreira deverão contemplar capacitação
profissional especialmente voltada à formação continuada, com vistas na
melhoria da qualidade do ensino.
Solicitam-se informações concernentes a possíveis atualizações na Lei retrocitada.
12.3 DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Os recursos do FUNDEB especificados na Lei 11.494/2007, destinados ao Município
de Ipu, importaram em 2014 no montante de R$ 22.034.445,70 (vinte e dois milhões, trinta e
quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), de acordo com as
informações obtidas no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
11. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 11 / 15
Considerando os resultados obtidos a partir das transferências indicadas no site da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN – www.stn.fazenda.gov.br e comparando-os com os
apurados no Sistema de Informações Municipais - SIM, obteve-se o seguinte resultado:
VALOR INDICADO NO SIM
(R$)
VALOR INDICADO
NA STN (R$)
DIFERENÇA
(R$)
22.034.445,70 22.034.445,70 -
12.4. DA APLICAÇÃO DOS 60% - FUNDEB
As despesas realizadas com a remuneração dos profissionais do magistério (atividade de
docência e de suporte pedagógico direto ao exercício da docência), em atendimento ao disposto
no art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/2007, montaram a quantia de R$ 15.149.077,27 (quinze
milhões, cento e quarenta e nove mil e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), representando
68,8% do total dos recursos que ingressaram no Erário referentes ao FUNDEB, conforme
demonstrado a seguir:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
RECEITAS VALOR – R$
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (SIM) – 17.24.01.00 17.912.880,60
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB (SIM) – 17.24.02.00 4.121.565,10
TOTAL A APLICAR 22.034.445,70
MÍNIMO DE 60% - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (A) 13.220.667,42
MÁXIMO DE 40% - OUTRAS DESPESAS COM MDEB 8.813.778,28
DESPESAS
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.360.595,86
ENCARGOS SOCIAIS 1.788.481,41
SUB-TOTAL COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (B)
( 68,8%) 15.149.077,27
DIFERENÇA (B-A) 1.928.409,85
SUPERÁVIT DE APLICAÇÃO 8,8%
12.5 DAS OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB – APLICAÇÃO 40%
Após análise das despesas realizadas com cobertura do limite dos 40% do FUNDEB,
verificou-se junto aos dados inseridos no Sistema de Informações Municipais – SIM, que o
Município de Ipu, ao final do exercício sob exame, efetivou gastos desta natureza no valor de R$
12. ESTADO DO CEARÁ
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6.885.368,43 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e
quarenta e três centavos)
12.5.1. DAS DESPESAS PAGAS INDEVIDAS (40%)
Concluída a análise dos dados nos registros junto ao nosso sistema corporativo (SIM),
constatou-se que, dentro do valor mencionado no item anterior (R$ 6.885.368,43), o Município
registrou pagamentos da ordem de R$ 280.561,25 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e
um reais e vinte e cinco centavos), conforme quadro demonstrativo a seguir, pagamentos estes
considerados indevidos, consoante legislação que regulamenta o FUNDEB.
Empenhos CREDOR VALOR R$
OBJETO DA
DESPESA
02020002
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2.517,54
Despesas de exercício
anteriores
02040002 LUIZA MARIA MARTINS - ME 8.656,83
Despesas de exercício
anteriores
02010044
COELCE-COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ
13.836,88
Despesas de exercício
anteriores
02060019
INSTITUTO EUVALDO LODI -
NUCLEO DO CEARA
160.000,00 Convênio celebrado entre
a Prefeitura Municipal de
Ipu - através da Secretaria
de Educação - FUNDEB
e o Instituto Euvaldo
Lodi - Nucleo do Ceará
(bolsas auxilio dos
estagiários)
02090032
INSTITUTO EUVALDO LODI -
NUCLEO DO CEARA
95.550,00
02120002
FRANCISCA FATIMA MARTINS
PAULINO ME
18.900,00 Despesas com aquisição
de camisetas destinadas a
utilização em diversos
eventos promovidos pela
Secretaria de Educação -
FUNDEB
02120005
FRANCISCA FATIMA MARTINS
PAULINO ME
6.750,00
13. DO SALDO FINANCEIRO
13.1. DO SALDO FINANCEIRO ORIUNDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
O saldo Inicial demonstrado no Balanço Financeiro, fl.20/21, encontra-se analisado no
processo nº 10268614. Tendo em vista as divergências apontadas na Informação Inicial nº
13. ESTADO DO CEARÁ
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16362015, relacionadas ao saldo financeiro, não foi possível atestar a regularidade do saldo inicial
oriundo do exercício anterior. Contudo, o mesmo não será tratado nestes autos, buscando evitar
o bis in idem.
13.2. DO SALDO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
Confrontando o saldo financeiro para o exercício seguinte, no valor de R$ 858.030,96
(oitocentos e cinqüenta e oito mil e trinta reais e noventa e seis centavos), evidenciado no
Balanço Financeiro, à fls. 20/21, com o Termo de Conferência de Caixa, extratos e conciliações
bancárias, incluindo-se os das aplicações financeiras, não se observaram divergências.
14. ANÁLISE DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL
E DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
14.1. DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Em exame ao Anexo XII, acostado à fl. 16 do caderno processual, constatou-se que o
mesmo não se apresentou na forma adequada à estrutura prevista na NBCT T 16.6, constantes
dos subitens 05.02.02, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (5ª
edição), pois não há as seguintes informações:
• No que tange às receitas: PREVISÃO INICIAL, PREVISÃO ATUALIZADA,
RECEITAS REALIZADAS, SUBTOTAL DAS RECEITAS COM
REFINANCIAMENTO e SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;
• Em relação às despesas: DOTAÇÃO INICIAL, DOTAÇÃO ATUALIZADA,
DESPESAS EMPENHADAS, DESPESAS LIQUIDADAS, DESPESAS
PAGAS, SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO.
Desta forma, infere-se que os indicadores supracitados, que servirão de suporte para a
avaliação da gestão orçamentária, não estão demonstrados como exigido pela MCASP,
contrariando, assim, o art. 1º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2014, desta Corte de
Contas.
Acrescente-se ainda que não foram observadas divergências entre os dados do SIM e os
valores registrados no Balanço Orçamentário para as despesas orçamentárias fixada e empenhada,
conforme exposto no item 6 deste Relatório.
14.2. DO BALANÇO FINANCEIRO
Em exame ao Anexo XIII, acostado às fls. 20/21 dos autos, constatou-se que o mesmo
não se apresentou na forma adequada à estrutura prevista na NBCT T 16.6, constantes dos
14. ESTADO DO CEARÁ
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
IPU – FUNDEB – PROC. 10294115 14 / 15
subitens 05.03.00, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (5ª edição),
pois não há informações, em colunas específicas, sobre os dados do exercício anterior em
comparação com os atuais apresentados, bem como não discriminou as receitas e despesas em
destinação originária e em vinculada. Desta feita, infere-se que os indicadores supracitados, que
servirão de suporte para a avaliação da gestão financeira, não estão demonstrados como exigido
pela MCASP, contrariando, o art. 1º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2014, desta Corte
de Contas.
14.3. DO BALANÇO PATRIMONIAL
Em exame ao Anexo XIV acostado à fl. 25 do caderno processual, observou-se que o
mesmo não se apresentou na forma adequada à estrutura prevista na NBCT T 16.6, constantes
dos subitens 05.05.00, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (5ª
edição), pois não há informações, em colunas especificas, sobre os dados do exercício anterior
em comparação com os atuais apresentados bem como não houve discriminação do Ativo e do
Passivo em circulante e em não circulante. Também, deve ser mencionado que não há
informações sobre as contas de compensação e nem sobre o anexo Demonstrativo do
Superávit/Déficit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial (exigido pelos subitens 05.05.02 e
05.05.03 da MCASP). Mediante o exposto, conclui-se que os indicadores supracitados, que
servirão de suporte para a avaliação da gestão do Patrimônio da Unidade Gestora, não estão
demonstrados como exigido pela MCASP, contrariando, assim, o art. 1º, inciso II da Instrução
Normativa nº 01/2014, desta Corte de Contas.
14.4. DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Em exame ao Anexo XV acostado à fl. 19 dos autos, constatou-se que o mesmo não se
apresentou na forma adequada à estrutura prevista na NBCT T 16.6, constantes dos subitens
05.04.00, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (5ª edição), pois não
há informações, em colunas especificas, sobre os dados do exercício anterior em comparação
com os atuais apresentados bem como não houve discriminação dos dados em variações
quantitativas (patrimoniais aumentativas e patrimoniais diminutivas) e em variações qualitativas,
por conseguinte, demonstrando um resultado patrimonial, o qual é um relevante indicador fiscal
e o principal item que influencia na evolução do patrimônio líquido de um período.
Deste modo, infere-se que os indicadores supracitados, os quais servirão para analisar o
quanto e de que forma a administração no período sob exame influenciou nas alterações
patrimoniais, não estão demonstrados como exigido pela MCASP, impossibilitando melhor
análise, contrariando, assim, o art. 1º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2014, desta Corte
de Contas.
14.5. DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Não foram constatadas falhas que comprometessem a lisura do referido demonstrativo.
15. ESTADO DO CEARÁ
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15. DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
No que se refere às Obras e Serviços de Engenharia, informamos que, em cumprimento
as diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Fiscalização, não houve Inspeção Ordinária no
FUNDEB do município de Ipu, alusiva ao exercício financeiro de 2014.
Neste mister, entende-se, salvo melhor juízo, que o julgamento da presente Prestação de
Contas não prejudica a realização de eventuais fiscalizações decorrentes de fatos supervenientes
levados posteriormente ao conhecimento do Tribunal de Contas dos Municípios.
16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Relatório, elaborado com fundamento nas prestações de contas mensais do
Sistema de Informações Municipais – SIM e na Prestação de Contas de Gestão encaminhada pelo
Jurisdicionado, consubstancia o posicionamento técnico preliminar, sendo que as irregularidades
constatadas e informadas poderão sofrer alterações no curso da instrução processual, frente às
justificativas apresentadas pelo Gestor da Unidade Gestora em epígrafe.
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte interessada, sugere-se,
com a devida vênia, que o Relator intime o Sr. Raimundo José Aragão Martins, responsável pelo
FUNDEB do município de IPU, para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos
Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do
art. 5.º da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste
Tribunal.
7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, Fortaleza, 31 de Agosto de 2015.
MÁRCIA ELOISA DE FREITAS RIBEIRO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL
VISTO:
IVETE LEITÃO DIAS
INSPETORA