1. 22:37 1
“LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL (LC 101/2000) E A LEI N°
10.028/2000”
ALAELSON CRUZ DOS SANTOS
Coord. Controle Interno do TCE/SE
Aracaju, 08 de abril de 2005
CONSEQUÊNCIAS DA
IRRESPONSABILIDADE NA
GESTÃO FISCAL
DIÁLOGO PÚBLICO 2005Qualidade dos
Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão
Municipal
2. 22:37 2
PLANEJAMENTO TRANSPARÊNCIA CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO
EQUILÍBRIO RECEITAS DESPESAS PESSOAL DÍVIDA
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
RESPONSABILIDADE
FISCAL
Responsabilidade na Gestão
3. A NECESSIDADE DA GESTÃO
PÚBLICA RESPONSÁVEL
Controlar e conter gastos
públicos, gerando recursos para
prestação de serviços à sociedade
e incentivando o crescimento
econômico para o
desenvolvimento do país.
4. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
LC 101/2000
Instrumento para efetivação da
Responsabilidade na Gestão Fiscal
L R F
É um código de conduta para os
administradores públicos, dos três
Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), nas três esferas de
governo (federal, estadual e
municipal).
6. 22:37 6
GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
CONJUNTO DE MEDIDAS
E
N
F
O
Q
U
E
S
•CONTROLE POLÍTICO E LEGAL -
transparência, controle e fiscalização
•NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS
VOLTADAS A GESTÃO FISCAL - Ação
planejada, metas fiscais, limites e
condições das variáveis fiscais
•SANÇÕES
7. 22:37 7
BASE ANTERIOR BASE LRF
PESSOAL - RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA (LEI
CAMATA II)
DÍVIDA - RECEITA LÍQUIDA
REAL (RESOLUÇÃO 78/98 DO
SENADO FEDERAL)
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
- RCL
(Art. 2º, IX)
BASE DE CÁLCULO NA LRF (Art. 1º, § 1º)
8. 22:37 8
OBS.: Apuração: Somatório receitas arrecadadas no mês de referência
e onze anteriores, excluídas as duplicidades; Excluir contribuições dos
servidores (custeio previdência e § 9º, art. 201); Inclui valores pagos
e recebidos do FUNDEF.
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
(Art. 2º)
RECEITA TRIBUTÁRIAS
RECEITAS
CORRENTES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE
CAPITAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO
CORRENTE (REC - DESP CORRENTE)
ALIENAÇÃO DE DE BENS E DIREITOS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS
RECEITAS DE
CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE DE BENS E DIREITOS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS)
10. 22:37 10
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DE METAS
(Arts. 8.º e 9.º)
Programação orçamentária e Financeira e Limitação de empenho
ANO
Meta
receita x
despesa
Receita:
Despesa:
Ato de
limitação da
despesa
prevista
Prevista
Prevista (cronograma original)
Despesa
limitada
Rec/Desp.
Real/proj
Realizada (limitada)
11. 22:37 11
RECEITA PÚBLICA- PRESSUPOSTOS (ART. 11)
A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
PRESSUPÕE:
A INSTITUIÇÃO,
A PREVISÃO E,
A ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS
DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO
ENTE DA FEDERAÇÃO.
O NÃO CUMPRIMENTO VEDA A
REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS.
12. 22:37 12
• Para quem não instituir, prever e arrecadar impostos de sua
competência suspensão de transferências voluntárias.
• Para quem não cumprir o mecanismo de compensação de
despesas a geração de despesa ou assunção de obrigação
serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público
MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”)
Sanções
13. 22:37 13
DESPESAS COM PESSOAL
Despesa Total
=
Receita Corrente Líquida
%
Art. 18 - Conceito da Lei Camata II
(ativos, inativos, etc...), incluindo as
despesas com terceirização de mão-de-
obra relativas a substituição de
servidores (Outras Despesas de Pessoal),
não inclui verbas de natureza
indenizatória
Art.2º, IV, inclui tranferências
correntes recebidas
Arts 18, § 2º e 22; Apurada no final de cada quadrimestre (abril,
agosto e dezembro), somando as despesas e receitas dos últimos doze
meses: Exemplo: no final de agosto de 2004, soma-se os valores de
setembro de 2003 a agosto de 2004
14. 22:37 14
DESPESAS PESSOAL - CONTROLE DOS
LIMITES (art. 23)
Limite prudencial (95%);
fica vedada a concessão
de aumento (salvo revisão
geral), vantagens,
criação de cargos,
FCs,he, etc...
Limite máximo por
Poder e órgão
MEDIDAS - art. 169, § 3º e 4º CF (20 % cargos comissão, exoneração não
estáveis e de estáveis) - PRAZO - 2 quadr. (1/3 no primeiro)
Limites % RCL
ANO
Quadr. I Quadr. III
Quadr. II
REDUÇÃO NÃO ALCANÇADA
- PROIBIÇÕES AO ENTE: 1)
Receber transferência
voluntária; 2) Obter garantia
de outro ente; 3) Realizar
Operação de Crédito
15. 22:37 15
DESPESAS COM PESSOAL
• Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre
do último ano de mandato, ficam suspensas:
transferências voluntárias
obtenção de garantias
contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento
da dívida e redução das despesas com pessoal
• É nulo de pleno direito o ato que:
não atender ao mecanismo de compensação
não atender ao limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo.
aumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato.
Sanções
16. 22:37 16
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (art.25)
-
EXIGÊNCIAS PARA RECEBIMENTO DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Estar em dia com suas obrigações
(tributos, empréstimos, prestação de
contas) junto a quem estiver transferindo o
recurso, União ou Estado (art. 25);
Cumprir os limites constitucionais de
gastos com saúde e educação; (CERTIDÃO)
Cumprir os limites para as despesas com
pessoal e dívida;
17. 22:37 17
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO)
1. Restrições
• Descumprido o limite, veda transferências voluntárias.
• Só pode ser contratada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano e deve
ser integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano.
• Está proibida no último ano de mandato.
2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios
• Está proibida ARO enquanto existir operação anterior não integralmente
resgatada.
3. Sanções
18. 22:37 18
AS REGRAS ESPECIAIS PARA O ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Nos últimos seis meses não podem ser
aumentadas as despesas com pessoal;
No último ano não podem ser
contratadas operações de crédito por
antecipação de receita (ARO);
Nos últimos oito meses não podem ser
assumidas despesas que não possam
ser pagas no ano, ou então sem que se
deixe disponibilidade de caixa para
pagar as parcelas do ano seguinte;
19. 22:37 19
•Nos dois últimos quadrimestres do último
ano de mandato, é vedado contrair
obrigação de despesa que não possa ser
paga no mesmo exercício, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa.
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
VEDAÇÃO
20. 22:37 20
• Bimestral, conterá, entre outros:
apuração da receita corrente líquida
receitas e despesas previdenciárias
restos a pagar
projeções atuariais dos regimes de previdência
variação patrimonial, evidenciando a aplicação dos recursos de
alienação de ativos
justificativa de limitação de empenho
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL
Publicado até 30 dias após o encerramento do bimestre.
21. 22:37 21
• Quadrimestral, assinado pelos Chefes dos Poderes de cada ente e
autoridades responsáveis, conterá:
comparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida,
operações de crédito, AROs e garantias.
indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se
ultrapassados os limites
demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em
restos a pagar
• Publicado até 30 dias após o encerramento do quadrimestre.
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
• Para descumprimento de prazos para divulgação anual, o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão
Fiscal:
veda transferências voluntárias
veda operações de crédito, exceto para refinanciamento da
dívida mobiliária.
Sanções
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL
22. 22:37 22
OS PEQUENOS MUNICÍPIOS
ITENS DA LEI REGRA GERAL PEQUENOS MUNICÍPIOS
A cada 4 meses (a partir da publicação
da LRF).
A partir de 2005.
A cada 6 meses ( a partir da
publicação da LRF).
A cada 4 meses (a partir de 2006).
Já em vigor, a cada 2 meses
(novo formato a partir da
publicação da LRF).
A cada 4 meses ( a partir de 2005).
A cada 4 meses ( a partir de 2005).
• Anexo de Riscos Fiscais
• Cálculo dos limites de pessoal
e dívida
Na primeira LDO a partir da
publicação da LRF.
A cada 4 meses (a partir da
publicação da LRF).
A cada 4 meses (a partir do
exercício seguinte ao da primeira
LDO aprovada sob a vigência da
LRF).
Já em vigor, a cada 2 meses (novo
formato a partir da publicação da
LRF).
A cada 2 meses ( a partir da
publicação da LRF).
.
• Avaliação das metas fiscais
RELATÓRIOS
• Relatório Resumido de
Execução Orçamentária
• Demonstrativo do Relatório
Resumido
• Relatório de Gestão Fiscal
LIMITES
LDO
• Anexo de Metas Fiscais para o
triênio
(menos de 50 mil habitantes, cerca de 90% dos municípios do País)
25. 22:37 25
Sanções Administrativas
Por descumprir os prazos de
apresentação dos Relatórios:
• Resumido de execução orçamentária;
• De execução fiscal.
27. 22:37 27
Vedações
Aumentar despesas com Pessoal, nos
últimos 180 dias do mandato.
Contratar Operações de Crédito por
antecipação da Receita, nos últimos 180
dias de mandato.
Contrair obrigação de despesa que não
possa ser paga no mandato ou deixar
parcelas a vencer, sem disponibilidade de
caixa.
28. 22:37 28
Vedações
Consignar, na Lei Orçamentária Anual,
investimentos com duração superior a um
exercício, sem previsão no PPA.
Consignar, na Lei Orçamentária Anual e
nos Créditos Adicionais, novos projetos,
quando haja projetos em andamento.
29. 22:37 29
Nulidade dos Atos
(Art. 21-LRF)
É nulo de pleno direito o ato que
provoque aumento da despesa com
pessoal e que não tenha
compatibilidade com as Leis
Orçamentárias e com a disponibilidade
financeira para a sua sustentação;
30. 22:37 30
Nulidade dos Atos
(Art. 21-LRF)
Não atender ao limite legal de
comprometimento aplicado às despesas
com pessoal inativo;
Aumentar despesas de pessoal 180
dias antes do final do mandato.
31. 22:37 31
Punições Fiscais: (suspensão)
transferências voluntárias (menos
p/ saúde, educação e assistência
social)
contratação de operações de crédito
obtenção de garantias
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
32. 22:37 32
A LRF prevê apenas 11 casos de
transgressão passíveis de punição
fiscal, dentre os quais:
estar acima do limite das dívidas
consolidada e mobiliária
não instituir, prever e arrecadar todos
os impostos de sua competência
não publicar o R.R.E.O no prazo
não promover a redução da despesa
com pessoal que exceder o limite
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
33. 22:37 33
Sanções Penais
Dos Crimes Contra As
Finanças Públicas (Ac)
(Alterações do Código
Penal)
Lei de Crimes Fiscais
Lei n° 10.028/2000
34. 22:37 34
PENALIDADES PESSOAIS ( Lei 10.028 de 19 de
outubro de 2000)
• Todo cidadão é parte legítima para denunciar, configurando
crime a denúncia infundada.
• Alcança os responsáveis dos 3 Poderes no que lhes couber.
• Punições: perda de cargo, inabilitação para exercício de
função, cargo ou emprego público por 5 anos, detenção ou
reclusão e multa.
• Em vários casos, pune administradores pela omissão (i.e.,
não pelo desvio mas por não tomar medidas para corrigir
desvios)
35. 22:37 35
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
Legislação:
Dec.Lei 2.848, de 07.12.40 (Código Penal)
Lei 1.079, de 10.04.50 (União e Estados)
Dec.Lei 201, de 27.02.67 (Prefeitos e
Vereadores)
Lei 8.429, de 02.06.92 (enriquecimento ilícito
de agentes públicos)
Lei 10.028, de 20.10.00 (Lei dos Crimes
Fiscais)
36. 22:37 36
Punições Penais:
perda do cargo e a inabilitação, por 5
anos, p/ exercer cargo público
cassação do mandato
detenção de 3 meses a 2 anos
reclusão de 1 a 4 anos
multa de 30% dos vencimentos
anuais
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
37. 22:37 37
A Lei 10.028/00 acrescenta 20
possíveis crimes fiscais e
respectivas punições :
8 ao Código Penal (veto art. 41, LRF)
8 ao Decreto-Lei 201/67
4 novos crimes
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
38. 22:37 38
Exemplos de punições acrescentados
ao Código Penal: (desrespeitar a lei
p/)
contratação de O.C. Pena - reclusão, de 1
a 2 anos (art. 359A)
assunção de obrigação no último ano de
mandato. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos
(art. 359C)
despesa com pessoal no último ano de
mandato. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos
(art. 359G)
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
39. 22:37 39
Exemplos de punições acrescentadas ao DL
201/67: (desrespeitar a lei p/)
redução do montante da dívida consolidada
(inciso XVI)
abertura de crédito (inciso XVII)
liquidação de ARO (inciso XIX)
realização ou recebimento de transferências
voluntárias (inciso XXIII)
Condenação - perda de cargo e inabilitação
p/ cargo público por 5 anos Pena -
detenção, de 3 meses a 3 anos
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
40. 22:37 40
Novas punições acrescentadas p/ art. 5º d
Lei 10.028/00: (infração administrativa)
não divulgar o relatório de gestão fiscal
propor a LDO sem as metas fiscais
não proceder limitação de empenho e
movimentação financeira
não reduzir a despesa com pessoal
Punição - multa de 30% dos vencimentos
anuais do agente que lhe der causa,
julgada pelo Tribunal de Contas
Punições Fiscais e Penais por
Transgressões à LRF
41. 22:37 41
Se não forem respeitadas as normas da LRF
Sanções institucionais:
Exemplos:
- não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua
competência
suspensão de transferência voluntária
- ultrapassar o limite máximo para despesa com pessoal
ficam suspensas a contratação de operação de
crédito e obtenção de garantias da União
42. 22:37 42
Sanções pessoais
Exemplos:
- deixar de divulgar ou de enviar ao Poder legislativo e ao
Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal
multa de 30% dos vencimentos anuais
- ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento
de despesas total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao
final do mandato ou legislatura
reclusão de 1 a 4 anos
Se não forem respeitadas as normas da LRF
43. 22:37 43
Transgressão à Lei Transgressões LRF punição fiscal punição penal
TRA NSPA RÊNCIA , CONTROLE E
FISCA LIZ A ÇÃ O 25 3 25
PLA NEJA MENTO 19 3 19
OPERA ÇÕES DE CRÉDITO 10 6 1 10
RECEITA 8 1 8
GESTÃ O PA TRIMONIA L 7 3 7
DESPESA COM PESSOA L 6 5 1 6
GA RA NTIA 6 2 2 4
DÍV IDA 5 2 4
DISPOSIÇÕES FINA IS OU TRA NSITÓRIA S 5 2 1 5
DESPESA S CRIA DA S OU EXPA NDIDA S
3 3 3
TRA NSFERÊNCIA DE RECURSOS A O SETOR PRIV A DO 3 1 3
RESTOS A PA GA R 2 2
OPERA ÇÃ O DE A NTECIPA ÇÃ O DE RECEITA
ORÇA MENTÁ RIA 2 2 2
SEGURIDA DE SOCIA L 1 1 1
OBRIGA ÇÃ O DE DESPESA NO FINA L DO
MA NDA TO
1 1 1
TOTAL 104 29 11 101
Resumo do Número das Transgressões à LRF e Correspondentes Punições
44. 22:37 44
a r t p a r i n c T r a n s g r e s s ã o à L e i L R F
p u n i ç ã o
f i s c a l
p u n i ç ã o
p e n a l
L e g i s l a ç ã o
2 1
D a r a u m e n t o d e d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l e m
d e s a c o r d o c o m a l e i
n u l o o
a t o
r e c l u s ã o
d e 1 a 4
a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
2 1 u
O r d e n a r , a u t o r i z a r o u e x e c u t a r a t o q u e a c a r r e t e
a u m e n t o d e d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l n o s 1 8 0
d i a s a n t e r i o r e s a o f i n a l d o m a n d a t o o u l e g i s l a t u r a
n u l o o
a t o
r e c l u s ã o
d e 1 a 4
a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 G
3 3 1
C o n t r a t a r o p e r a ç ã o d e c r é d i t o , e x c e t o q u a n d o
r e l a t i v a à d í v i d a m o b i l i á r i a o u à e x t e r n a , q u e n ã o
a t e n d e à s c o n d i ç õ e s e l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m
l e i
n u l o o
a t o
r e c l u s ã o
d e 1 a 2
a n o s
P L 6 2 1 -
a r t . 2 º - 3 5 9 A
4 0 5
C o n c e d e r g a r a n t i a a c i m a d o s l i m i t e s f i x a d o s p e l o
S e n a d o F e d e r a l
n u l o o
a t o
c a s s a ç ã o
d o
m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
4 6
D e s a p r o p r i a r i m ó v e l u r b a n o s e m a p r é v i a e j u s t a
i n d e n i z a ç ã o e m d i n h e i r o o u p r é v i o d e p ó s i t o
j u d i c i a l d o v a l o r d a i n d e n i z a ç ã o
n u l o o
a t o
c a s s a ç ã o
d o
m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
1 5
G e r a r d e s p e s a o u a s s u m i r o b r i g a ç ã o q u e n ã o
a t e n d a o d i s p o s t o n a l e i
p r o i b i d a ,
l e s i v a ,
i r r e g u l a r
r e c l u s ã o
d e 1 a 4
a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
5 3
S u p e r a r a v a r i a ç ã o d o í n d i c e d e p r e ç o s p r e v i s t o
n a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s p a r a a
a t u a l i z a ç ã o m o n e t á r i a d o p r i n c i p a l d a d í v i d a
m o b i l i á r i a r e f i n a n c i a d a .
p r o i b i d o
c a s s a ç ã o
d o
m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V
5 4
C o n s i g n a r n a l e i o r ç a m e n t á r i a c r é d i t o c o m
f i n a l i d a d e i m p r e c i s a o u c o m d o t a ç ã o i l i m i t a d a
p r o i b i d o
c a s s a ç ã o
d o
m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V
5 5
C o n s i g n a r n a l e i o r ç a m e n t á r i a d o t a ç ã o p a r a
i n v e s t i m e n t o c o m d u r a ç ã o s u p e r i o r a u m e x e r c í c i o
f i n a n c e i r o q u e n ã o e s t e j a p r e v i s t o n o p l a n o
p l u r i a n u a l o u e m l e i q u e a u t o r i z e a s u a i n c l u s ã o
p r o i b i d o
c a s s a ç ã o
d o
m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V
1 6
N ã o c u m p r i r a l e i p a r a a c r i a ç ã o , e x p a n s ã o o u
a p e r f e i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e r n a m e n t a l q u e
a c a r r e t e a u m e n t o d a d e s p e s a
p r o i b i d o
r e c l u s ã o
d e 1 a 4
a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
Q u a d r o G e r a l d a s T r a n s g r e s s õ e s à L R F e C o r r e s p o n d e n t e s P u n i ç õ e s
T V = p r o i b i d a a t r a n s f e r ê n c i a v o l u n t á r i a ; O C = p r o i b i d a a o p e r a ç ã o d e c r é d i t o ; G = p r o i b i d o r e c e b e r g a r a n t i a ; T C = r e t e n ç ã o d e
t r a n s f e r ê n c i a c o n s t i t u c i o n a l ; R P = o b t e r r e s u l t a d o p r i m á r i o p a r a v o l t a r a o l i m i t e ; L R F = r e s t r i ç ã o d a L e i d e R e s p o n s a b i l i d a d e F i
45. 22:37 45
a r t p a r i n c T r a n s g r e s s ã o à L e i L R F
p u n i ç ã o
f i s c a l
p u n i ç ã o p e n a l L e g i s l a ç ã o
1 7 1
N ã o c u m p r i r a l e i p a r a a c r i a ç ã o o u e x p a n s ã o d a s
d e s p e s a s o b r i g a t ó r i a s d e c a r á t e r c o n t i n u a d o
p r o i b i d o r e c l u s ã o d e 1 a 4 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
1 9 3
E x c e d e r o l i m i t e d a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l ,
e m c a d a p e r í o d o d e a p u r a ç ã o
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
2 0 3
E x c e d e r o l i m i t e d a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l
p o r p o d e r , e m c a d a p e r í o d o d e a p u r a ç ã o
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
2 2 u 1 a 5
D a r a u m e n t o d e d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l s e
e l a a t i n g i r 9 5 % d o l i m i t e
p r o i b i d o r e c l u s ã o d e 1 a 4 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
2 4
C r i a r , m a j o r a r o u e x t e n d e r b e n e f í c i o o u s e r v i ç o
r e l a t i v o à s e g u r i d a d e s o c i a l e m d e s a c o r d o c o m a
l e i
p r o i b i d o r e c l u s ã o d e 1 a 4 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 2 º -
3 5 9 D
2 5 2
U t i l i z a r r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s e m f i n a l i d a d e
d i v e r s a d a p a c t u a d a
p r o i b i d o
d e t e n ç ã o d e 3 m e s e s
a 3 a n o s - p e r d a d o
c a r g o e i n a b i l i t a ç ã o p o r
5 a n o s
D L 2 0 1
a r t . 1 º I V
3 5
R e a l i z a r o p e r a ç ã o d e c r é d i t o a i n d a q u e s o b a
f o r m a d e n o v a ç ã o , r e f i n a n c i a m e n t o o u
p o s t e r g a ç ã o d e d í v i d a c o n t r a í d a a n t e r i o r m e n t e
p r o i b i d o
d e t e n ç ã o d e 3 m e s e s
a 3 a n o s - p e r d a d o
c a r g o e i n a b i l i t a ç ã o p o r
5 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 4 º
X X
3 7 u 1
C a p t a r r e c u r s o s a t í t u l o d e a n t e c i p a ç ã o d e r e c e i t a
d e t r i b u t o o u c o n t r i b u i ç ã o c u j o f a t o g e r a d o r a i n d a
n ã o t e n h a o c o r r i d o , s a l v o o u s o d o c o n t r i b u i n t e
s u b s t i t u t o
p r o i b i d o
d e t e n ç ã o d e 3 m e s e s
a 3 a n o s - p e r d a d o
c a r g o e i n a b i l i t a ç ã o p o r
5 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 4 º
X X I
3 7 u 2
R e c e b e r a n t e c i p a d o v a l o r e s d e e m p r e s a e m q u e
o P o d e r P ú b l i c o d e t e n h a , d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e ,
a m a i o r i a d o c a p i t a l s o c i a l c o m d i r e i t o a v o t o ,
s a l v o l u c r o s e d i v i d e n d o s
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
3 7 u 3
A s s u n ç ã o d i r e t a ( m e n o s p a r a e s t a t a i s
d e p e n d e n t e s ) d e c o m p r o m i s s o , c o n f i s s ã o d e
d í v i d a o u o p e r a ç ã o a s s e m e l h a d a , c o m f o r n e c e d o r
d e b e n s , m e r c a d o r i a s o u s e r v i ç o s , m e d i a n t e
e m i s s ã o , a c e i t e o u a v a l d e t í t u l o d e c r é d i t o
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
Q u a d r o G e r a l d a s T r a n s g r e s s õ e s à L R F e C o r r e s p o n d e n t e s P u n i ç õ e s
T V = p r o i b i d a a t r a n s f e r ê n c i a v o l u n t á r i a ; O C = p r o i b i d a a o p e r a ç ã o d e c r é d i t o ; G = p r o i b i d o r e c e b e r g a r a n t i a ; T C = r e t e n ç ã o d e t r a n s f e r ê n c i a
c o n s t i t u c i o n a l ; R P = o b t e r r e s u l t a d o p r i m á r i o p a r a v o l t a r a o l i m i t e ; L R F = r e s t r i ç ã o d a L e i d e R e s p o n s a b i l i d a d e F i
46. 22:37 46
a r t p a r i n c T r a n s g r e s s ã o à L e i L R F
p u n i ç ã o
f i s c a l
p u n i ç ã o p e n a l L e g i s l a ç ã o
3 7 u 4
A s s u m i r d e o b r i g a ç ã o , s e m a u t o r i z a ç ã o
o r ç a m e n t á r i a , c o m f o r n e c e d o r e s p a r a p a g a m e n t o
a p o s t e r i o r i d e b e n s e s e r v i ç o s
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
3 8 1 - 3 - 4
C o n t r a t a r o u r e s g a t a r o p e r a ç ã o d e a n t e c i p a ç ã o d e
r e c e i t a o r ç a m e n t á r i a e m d e s a c o r d o c o m a l e i
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
3 8 2
D e i x a r d e p r o m o v e r o u d e o r d e n a r a l i q u i d a ç ã o
i n t e g r a l d e o p e r a ç ã o d e a n t e c i p a ç ã o d e r e c e i t a
o r ç a m e n t á r i a , i n c l u s i v e o s r e s p e c t i v o s j u r o s e
d e m a i s e n c a r g o s , a t é o e n c e r r a m e n t o d o
e x e r c í c i o f i n a n c e i r o
p r o i b i d o
d e t e n ç ã o d e 3 m e s e s
a 3 a n o s - p e r d a d o
c a r g o e i n a b i l i t a ç ã o p o r
5 a n o s
P L 6 2 1 - a r t . 4 º
X I X
4 0 6
C o n c e d e r g a r a n t i a , a i n d a q u e c o m r e c u r s o s d e
f u n d o s , p e l a a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a , i n c l u s i v e
s u a s e m p r e s a s c o n t r o l a d a s e s u b s i d i á r i a s
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
4 2 u
C o n t r a i r o b r i g a ç ã o d e d e s p e s a q u e n ã o p o s s a
s e r p a g a c o m r e c u r s o s d o m a n d a t o
p r o i b i d o r e c l u s ã o d e 1 a 4 a n o s
P L 6 2 1 -
a r t . 2 º - 3 5 9 C
4 3 2
A p l i c a r a s d i s p o n i b i l i d a d e s d e c a i x a d o s r e g i m e s
d e p r e v i d ê n c i a s o c i a l e m t í t u l o s e s t a d u a i s e
m u n i c i p a i s , a ç õ e s e o u t r o s p a p é i s r e l a t i v o s à s
e m p r e s a s c o n t r o l a d a s e d a r e m p r é s t i m o s a o s
s e g u r a d o s e a o P o d e r P ú b l i c o
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
4 4
A p l i c a r a r e c e i t a d e r i v a d a d a a l i e n a ç ã o d e b e n s e
d i r e i t o s p a r a o f i n a n c i a m e n t o d e d e s p e s a
c o r r e n t e , s a l v o s e d e s t i n a d a p o r l e i a o s r e g i m e s
d e p r e v i d ê n c i a s o c i a l
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
7 1
U l t r a p a s s a r a t é 2 0 0 3 , e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a
c o r r e n t e l í q u i d a , a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l
v e r i f i c a d a n o e x e r c í c i o i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r ,
a c r e s c i d a d e a t é 1 0 % , s e e s t a f o r i n f e r i o r a o l i m i t e
d a l e i , a s s e g u r a d a a r e v i s ã o g e r a l a n u a l
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
7 2
U l t r a p a s s a r a t é 2 0 0 3 o % d a s d e s p e s a s c o m
s e r v i ç o d e t e r c e i r o s o c o r r i d a e m 1 9 9 9
p r o i b i d o c a s s a ç ã o d o m a n d a t o
D L 2 0 1
a r t . 4 º V I I
Q u a d r o G e r a l d a s T r a n s g r e s s õ e s à L R F e C o r r e s p o n d e n t e s P u n iç õ e s
T V = p r o ib id a a t r a n s f e r ê n c ia v o lu n t á r ia ; O C = p r o ib id a a o p e r a ç ã o d e c r é d it o ; G = p r o ib id o r e c e b e r g a r a n t ia ; T C = r e t e n ç ã o d e t r a n s f e r ê n c ia
c o n s t it u c io n a l; R P = o b t e r r e s u lt a d o p r im á r io p a r a v o lt a r a o lim it e ; L R F = r e s t r iç ã o d a L e i d e R e s p o n s a b ilid a d e F i
47. 47
O QUE FAZER?
Cabe ao gestor tomar iniciativas para que o
município venha instituir e arrecadar os
tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade
de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei.
(Art. 30, III, da CF c/c Art. 11, da LRF)
48. 22:37 48
MEDIDAS PROFILÁTICAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
controlar melhor suas receitas e despesas e a
execução do orçamento;
calcular as despesas com pessoal, a receita corrente
líquida e a dívida consolidada;
controle de suas operações de crédito;
Valorizar as fontes próprias de receitas;
Fontes alternativas para financiamento de seus
projetos (parcerias);
Não contar mais com a possibilidade de
refinanciamento de suas dívidas;
49. 22:37 49
MEDIDAS PROFILÁTICAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Preparar-se para estabelecer e cumprir metas de
arrecadação, despesa e resultados;
Preparar-se para cumprir as exigências da lei, para
não ficar impedido de contratar operações de
crédito, nem deixar de receber transferências
voluntárias;
Preparar-se política e administrativamente para as
dificuldades de realizar obras no final do mandato;
Não contar com a prática de inscrição em restos a
pagar como forma de rolar dívidas com
fornecedores.
50. 22:37 50
IRRESPONSABILIDADE FISCAL
Desrespeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal e a pressão do Legislativo e do
Executivo por mais gastos colocam em
jogo a necessária disciplina
orçamentária no país.
Marcos Cintra - Diário do Grande ABC -
27 de março de 2005
Dica para Reflexão
Internet: www.marcoscintra.org
51. 22:37 51
ALAELSON CRUZ DOS SANTOS
- Coordenador de Controle Interno do TCE/SE
- Professor Universitário e Instrutor de Cursos
- Coordenador do Curso de Especialização em Auditoria e
Perícia Contábil da UNIT
- Coordenador do 1° CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PÚBLICA (ABRIL a
JUNHO/2005)
Fones: (79) 3216-4567
8807-8446
alaelson@pop.com.br
OBRIGADO !
CONTEÚDO DA PALESTRA
DISPONÍVEL EM:
www.nead.unit.br/professor/alaelson
Notas do Editor
Prof. ALAELSON CRUZ DOS SANTOS - www.nead.unit.br/professor/alaelson
Prof. ALAELSON CRUZ DOS SANTOS - www.nead.unit.br/professor/alaelson
Prof. ALAELSON CRUZ DOS SANTOS - www.nead.unit.br/professor/alaelson
Prof. ALAELSON CRUZ DOS SANTOS - www.nead.unit.br/professor/alaelson
Prof. ALAELSON CRUZ DOS SANTOS - www.nead.unit.br/professor/alaelson