O documento resume a prestação de contas da Prefeitura da Cidade do Recife relativa ao exercício financeiro de 2006 sob a responsabilidade do então Prefeito João Paulo Lima e Silva. A auditoria concluiu que a prefeitura não cumpriu os limites constitucionais de aplicação em educação e saúde, porém a defesa alega que as deduções feitas pela auditoria estavam incorretas. O relator solicita parecer da auditoria sobre o caso.
Prestação de Contas LIC - Relatório Financeirorosenfeld72
O documento fornece instruções sobre como prestar contas de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul. Detalha os requisitos para comprovantes financeiros como notas fiscais e recibos, além de informações sobre retenções de impostos e prazos para entrega da prestação de contas.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Este documento trata da prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia referente ao exercício de 2008. Foram apontadas irregularidades como a ausência de inventários de bens e a falta de designação de responsáveis pelas contas do Fundo. O Relator determinou ao Secretário de Saúde a adoção de medidas corretivas em 90 dias para sanar as irregularidades.
Este documento apresenta o relatório de execução orçamentária do 1o quadrimestre de 2018 de um determinado município. O relatório descreve as receitas e despesas realizadas no período, demonstrando um superávit de R$ 522 mil. Também apresenta as aplicações em saúde e educação, que atingiram os limites mínimos constitucionais. Por fim, indica que as metas fiscais de receita e despesa previstas na LDO para o quadrimestre não foram totalmente alcançadas.
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia referentes ao exercício de 2008 apresentam diversas irregularidades, incluindo déficit orçamentário, gastos excessivos com pessoal, atrasos nos pagamentos de precatórios e ausência de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às contas.
Este documento relata as irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura Municipal de Pé de Serra para o exercício de 2008, incluindo a ausência de apresentação voluntária das contas, divergências entre documentos e valores, pagamentos irregulares e ausência de comprovação de despesas. O relator recomenda a rejeição das contas devido às falhas encontradas na execução orçamentária e financeira.
1. O documento discute as normas e sistemática de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas no Brasil, incluindo a tributação pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
2. A complexidade do sistema tributário gera incertezas sobre os procedimentos contábeis corretos para as empresas.
3. A correta apuração e recolhimento de tributos pode ser uma ferramenta importante de administração financeira para as empresas.
Prestação de Contas LIC - Relatório Financeirorosenfeld72
O documento fornece instruções sobre como prestar contas de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul. Detalha os requisitos para comprovantes financeiros como notas fiscais e recibos, além de informações sobre retenções de impostos e prazos para entrega da prestação de contas.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Este documento trata da prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia referente ao exercício de 2008. Foram apontadas irregularidades como a ausência de inventários de bens e a falta de designação de responsáveis pelas contas do Fundo. O Relator determinou ao Secretário de Saúde a adoção de medidas corretivas em 90 dias para sanar as irregularidades.
Este documento apresenta o relatório de execução orçamentária do 1o quadrimestre de 2018 de um determinado município. O relatório descreve as receitas e despesas realizadas no período, demonstrando um superávit de R$ 522 mil. Também apresenta as aplicações em saúde e educação, que atingiram os limites mínimos constitucionais. Por fim, indica que as metas fiscais de receita e despesa previstas na LDO para o quadrimestre não foram totalmente alcançadas.
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia referentes ao exercício de 2008 apresentam diversas irregularidades, incluindo déficit orçamentário, gastos excessivos com pessoal, atrasos nos pagamentos de precatórios e ausência de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às contas.
Este documento relata as irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura Municipal de Pé de Serra para o exercício de 2008, incluindo a ausência de apresentação voluntária das contas, divergências entre documentos e valores, pagamentos irregulares e ausência de comprovação de despesas. O relator recomenda a rejeição das contas devido às falhas encontradas na execução orçamentária e financeira.
1. O documento discute as normas e sistemática de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas no Brasil, incluindo a tributação pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
2. A complexidade do sistema tributário gera incertezas sobre os procedimentos contábeis corretos para as empresas.
3. A correta apuração e recolhimento de tributos pode ser uma ferramenta importante de administração financeira para as empresas.
1. O documento apresenta informações sobre as formas de tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com foco no Lucro Real e Lucro Presumido.
2. Apresenta detalhes sobre os códigos de recolhimento do IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.
3. Forne
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2015. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declarar, desconto simplificado, prazo para entrega, preenchimento da declaração, transmissão, local de entrega, retificação, cálculo e pagamento do imposto, restituição, situações individuais como casados e viúvos, declaração conjunta, espólio e situações no exterior.
1) O relatório apresenta dados sobre a execução orçamentária e financeira do município de Ipu no primeiro quadrimestre de 2015.
2) A arrecadação até abril atingiu R$27,9 milhões, o que representa 22,77% da previsão anual de R$122,8 milhões.
3) As despesas executadas no período somaram R$46,9 milhões, correspondendo a 64,60% do total fixado em lei de R$72,6 milhões.
1) O documento trata da apreciação das contas do prefeito de Tuparetama referentes ao exercício financeiro de 2011.
2) Foram apontadas diversas irregularidades nas contas, incluindo descumprimento de limites constitucionais e legais, déficit financeiro, dívidas sem lastro financeiro e inconsistências nos sistemas de informação.
3) O relator considerou algumas irregularidades como formais e determinou esforços para não reincidência, mas apontou como mais relevantes a inexistência de audiências públicas exigidas por
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPSAPEPREM
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza os Regimes Próprios de Previdência Social. O documento discute os itens verificados na fiscalização como origem e constituição dos RPPS, composição da cúpula diretiva, finalidade e atividades, execução orçamentária, dívida ativa, licitações, contratos, pessoal, investimentos e jurisprudência do Tribunal sobre irregularidades comuns.
O documento apresenta demonstrações e avaliações do cumprimento das metas fiscais do 2o quadrimestre de 2017. Apresenta fundamentos legais, demonstrativos como relatório resumido da execução orçamentária, resultado primário e nominal, restos a pagar e relatório de gestão fiscal para administração direta e indireta. Conclui que as metas fiscais foram cumpridas no período.
O governador elogia o desempenho dos grupos de fiscalização da Secretaria da Fazenda e pede que os esforços sejam mantidos em 2012. A Secretaria da Fazenda também criará um grupo para monitorar empresas do Simples Nacional utilizando novas ferramentas. O orçamento de 2012 prevê R$1,6 bilhão em investimentos no estado.
O documento descreve uma audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2014. As seções apresentam os resultados orçamentários, primário e nominal, além de relatórios sobre receitas, despesas, restos a pagar e disponibilidade de caixa, demonstrando cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]Guy Valerio
Este documento apresenta os resultados da execução orçamentária e financeira do município no primeiro quadrimestre de 2013. A receita arrecadada foi de 21,28% da previsão, não atingindo a meta de 33,33%. As despesas corresponderam a 16,77% da dotação, gerando um superávit de R$16,9 milhões. Algumas despesas como pessoal excederam os limites legais, requerendo medidas de ajuste.
1) O documento descreve os principais tipos de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) disponíveis e situações individuais de declaração.
2) São descritos os programas de IRPF para 2015 e 2016 disponibilizados pela Receita Federal para declaração, cálculo de impostos e preenchimento da declaração anual.
3) As situações individuais de declaração incluem contribuintes casados, com companheiro, menores, viúvos e separados judicialmente.
O documento discute questões sobre contabilidade pública para o TCE-CE. Apresenta questões sobre balanço orçamentário, reconhecimento de receitas e despesas, lançamentos contábeis e conceitos como variação patrimonial diminutiva. Também fornece informações sobre saldos de contas para responder perguntas sobre ativo total e patrimônio líquido de uma entidade pública.
Nos primeiros 100 dias da gestão Roberto Cláudio:
1) Não foram cumpridas as principais promessas de campanha relacionadas à moradia, educação e saúde.
2) A execução orçamentária foi de apenas 16,61% do previsto, indicando economia de gastos.
3) A arrecadação atingiu 20,15% do total anual estimado, mostrando bons índices fiscais.
O documento apresenta a análise da gestão fiscal do município de Angatuba no período de janeiro a dezembro de 2012. Verificou-se que as receitas superaram as previsões e as despesas estavam dentro dos limites legais. No entanto, o resultado primário previsto na LOA foi inferior à meta da LDO. Recomenda-se que o município adote medidas para ajustar as metas.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as origens dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social para a prestação de contas.
O documento resume:
1) A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina aponta as contas do estado em equilíbrio em 2011, cumprindo metas fiscais como repasses constitucionais, mesmo com queda na arrecadação no terceiro trimestre.
2) A fiscalização e cobrança da SEF fazem balanço de 2011 e projetam metas para 2012, com incremento na arrecadação das CRAFs e esforços de cobrança do CAD.
3) Foi criado um Conselho para julgar recursos sobre o Valor Adicionado
Este parecer prévio opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Itiúba relativas a 2010 por irregularidades como restos a pagar sem cobertura financeira e ausência de notas fiscais em pagamentos. A multa de R$800,00 foi imposta ao gestor por essas falhas não sanadas.
Asas de Socorro é uma organização sem fins lucrativos que fornece assistência social e programas culturais em áreas remotas. Seus programas são financiados por doações, parcerias e receitas geradas por uma escola de pilotos e oficina de aeronaves. No exercício de 2017, a organização arrecadou R$2,6 milhões mas teve despesas de R$2,7 milhões, resultando em um déficit de R$42,5 mil.
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em GravataJamildo Melo
O documento resume a situação financeira de um município, identificando passivos de R$86 milhões, incluindo dívidas com fornecedores e INSS. Foi observada alta dependência de transferências federais e estaduais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. Medidas como redução de secretarias, pagamento de salários e retomada de serviços já foram tomadas, e novas ações como auditoria da folha de pagamento e regularização tributária foram programadas.
Rildo Nogueira Diás recebeu rendimentos de R$ 10.714,86 da Hagana Segurança Limitada em 2014. Teve R$ 1.151,55 retidos para contribuição previdenciária e R$ 5.777,41 em rendimentos isentos, incluindo indenizações e benefícios médicos.
Cruzamento de Iinformações - SindusconSP, por Edson Paulo EvangelistaStyllusConsultoria
Este documento fornece informações sobre o cruzamento de dados fiscais. Resume os principais pontos sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
La hoja de cálculo permite realizar cálculos y operaciones matemáticas, así como crear gráficos de los datos. Contiene celdas que se pueden usar para introducir números, texto, fórmulas u otras funciones. Ofrece herramientas para formatear la presentación, corregir errores, trabajar con varias hojas y crear gráficos que visualicen los resultados.
O documento descreve os avanços do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani no Brasil, incluindo a aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, o progresso dos projetos pilotos em Ribeirão Preto e Santana do Livramento, e a assinatura de acordos de cooperação técnica com vários estados brasileiros.
1. O documento apresenta informações sobre as formas de tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com foco no Lucro Real e Lucro Presumido.
2. Apresenta detalhes sobre os códigos de recolhimento do IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.
3. Forne
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2015. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declarar, desconto simplificado, prazo para entrega, preenchimento da declaração, transmissão, local de entrega, retificação, cálculo e pagamento do imposto, restituição, situações individuais como casados e viúvos, declaração conjunta, espólio e situações no exterior.
1) O relatório apresenta dados sobre a execução orçamentária e financeira do município de Ipu no primeiro quadrimestre de 2015.
2) A arrecadação até abril atingiu R$27,9 milhões, o que representa 22,77% da previsão anual de R$122,8 milhões.
3) As despesas executadas no período somaram R$46,9 milhões, correspondendo a 64,60% do total fixado em lei de R$72,6 milhões.
1) O documento trata da apreciação das contas do prefeito de Tuparetama referentes ao exercício financeiro de 2011.
2) Foram apontadas diversas irregularidades nas contas, incluindo descumprimento de limites constitucionais e legais, déficit financeiro, dívidas sem lastro financeiro e inconsistências nos sistemas de informação.
3) O relator considerou algumas irregularidades como formais e determinou esforços para não reincidência, mas apontou como mais relevantes a inexistência de audiências públicas exigidas por
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPSAPEPREM
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza os Regimes Próprios de Previdência Social. O documento discute os itens verificados na fiscalização como origem e constituição dos RPPS, composição da cúpula diretiva, finalidade e atividades, execução orçamentária, dívida ativa, licitações, contratos, pessoal, investimentos e jurisprudência do Tribunal sobre irregularidades comuns.
O documento apresenta demonstrações e avaliações do cumprimento das metas fiscais do 2o quadrimestre de 2017. Apresenta fundamentos legais, demonstrativos como relatório resumido da execução orçamentária, resultado primário e nominal, restos a pagar e relatório de gestão fiscal para administração direta e indireta. Conclui que as metas fiscais foram cumpridas no período.
O governador elogia o desempenho dos grupos de fiscalização da Secretaria da Fazenda e pede que os esforços sejam mantidos em 2012. A Secretaria da Fazenda também criará um grupo para monitorar empresas do Simples Nacional utilizando novas ferramentas. O orçamento de 2012 prevê R$1,6 bilhão em investimentos no estado.
O documento descreve uma audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2014. As seções apresentam os resultados orçamentários, primário e nominal, além de relatórios sobre receitas, despesas, restos a pagar e disponibilidade de caixa, demonstrando cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Rel. aud pu´blica ilhéus 1º quadrimestre-2013 [modo de compatibilidade]Guy Valerio
Este documento apresenta os resultados da execução orçamentária e financeira do município no primeiro quadrimestre de 2013. A receita arrecadada foi de 21,28% da previsão, não atingindo a meta de 33,33%. As despesas corresponderam a 16,77% da dotação, gerando um superávit de R$16,9 milhões. Algumas despesas como pessoal excederam os limites legais, requerendo medidas de ajuste.
1) O documento descreve os principais tipos de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) disponíveis e situações individuais de declaração.
2) São descritos os programas de IRPF para 2015 e 2016 disponibilizados pela Receita Federal para declaração, cálculo de impostos e preenchimento da declaração anual.
3) As situações individuais de declaração incluem contribuintes casados, com companheiro, menores, viúvos e separados judicialmente.
O documento discute questões sobre contabilidade pública para o TCE-CE. Apresenta questões sobre balanço orçamentário, reconhecimento de receitas e despesas, lançamentos contábeis e conceitos como variação patrimonial diminutiva. Também fornece informações sobre saldos de contas para responder perguntas sobre ativo total e patrimônio líquido de uma entidade pública.
Nos primeiros 100 dias da gestão Roberto Cláudio:
1) Não foram cumpridas as principais promessas de campanha relacionadas à moradia, educação e saúde.
2) A execução orçamentária foi de apenas 16,61% do previsto, indicando economia de gastos.
3) A arrecadação atingiu 20,15% do total anual estimado, mostrando bons índices fiscais.
O documento apresenta a análise da gestão fiscal do município de Angatuba no período de janeiro a dezembro de 2012. Verificou-se que as receitas superaram as previsões e as despesas estavam dentro dos limites legais. No entanto, o resultado primário previsto na LOA foi inferior à meta da LDO. Recomenda-se que o município adote medidas para ajustar as metas.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as origens dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social para a prestação de contas.
O documento resume:
1) A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina aponta as contas do estado em equilíbrio em 2011, cumprindo metas fiscais como repasses constitucionais, mesmo com queda na arrecadação no terceiro trimestre.
2) A fiscalização e cobrança da SEF fazem balanço de 2011 e projetam metas para 2012, com incremento na arrecadação das CRAFs e esforços de cobrança do CAD.
3) Foi criado um Conselho para julgar recursos sobre o Valor Adicionado
Este parecer prévio opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Itiúba relativas a 2010 por irregularidades como restos a pagar sem cobertura financeira e ausência de notas fiscais em pagamentos. A multa de R$800,00 foi imposta ao gestor por essas falhas não sanadas.
Asas de Socorro é uma organização sem fins lucrativos que fornece assistência social e programas culturais em áreas remotas. Seus programas são financiados por doações, parcerias e receitas geradas por uma escola de pilotos e oficina de aeronaves. No exercício de 2017, a organização arrecadou R$2,6 milhões mas teve despesas de R$2,7 milhões, resultando em um déficit de R$42,5 mil.
Apresentação do balanço da gestão da intervenção em GravataJamildo Melo
O documento resume a situação financeira de um município, identificando passivos de R$86 milhões, incluindo dívidas com fornecedores e INSS. Foi observada alta dependência de transferências federais e estaduais e descumprimento do limite de gastos com pessoal. Medidas como redução de secretarias, pagamento de salários e retomada de serviços já foram tomadas, e novas ações como auditoria da folha de pagamento e regularização tributária foram programadas.
Rildo Nogueira Diás recebeu rendimentos de R$ 10.714,86 da Hagana Segurança Limitada em 2014. Teve R$ 1.151,55 retidos para contribuição previdenciária e R$ 5.777,41 em rendimentos isentos, incluindo indenizações e benefícios médicos.
Cruzamento de Iinformações - SindusconSP, por Edson Paulo EvangelistaStyllusConsultoria
Este documento fornece informações sobre o cruzamento de dados fiscais. Resume os principais pontos sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
La hoja de cálculo permite realizar cálculos y operaciones matemáticas, así como crear gráficos de los datos. Contiene celdas que se pueden usar para introducir números, texto, fórmulas u otras funciones. Ofrece herramientas para formatear la presentación, corregir errores, trabajar con varias hojas y crear gráficos que visualicen los resultados.
O documento descreve os avanços do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani no Brasil, incluindo a aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, o progresso dos projetos pilotos em Ribeirão Preto e Santana do Livramento, e a assinatura de acordos de cooperação técnica com vários estados brasileiros.
Trabalho de tcc topicos contemporaneos da contabilidadeThiago Cândido
O documento discute uma proposta para aliviar a crise econômica na Argentina através de uma parceria com a China, onde a China forneceria empréstimos em troca de direitos de agricultura na Argentina. A proposta poderia ajudar a Argentina a pagar suas dívidas, reduzir o desemprego e trazer estabilidade econômica, enquanto permitiria que a China expandisse sua produção agrícola.
El Museo de la Mascara fue inaugurado en 1982 y se ubica en un inmueble que anteriormente albergó oficinas gubernamentales. Cuenta con tres salas, la primera exhibe mascaras prehispánicas y mestizas así como vestuarios de danza, la segunda contiene documentación y fotografías antiguas de San Luis Potosí, y la tercera recrea una casa del periodo de la Independencia de México con ocho habitaciones.
O documento apresenta o calendário escolar de 2014 a 2015 de uma escola, com as seguintes informações essenciais: as datas letivas de cada mês, feriados, férias, avaliações bimestrais e recuperações. Também fornece orientações sobre como preencher o calendário de acordo com as diretrizes da Secretaria da Educação.
El documento presenta un proyecto para crear un sitio web que ofrezca recetas internacionales exóticas y poco conocidas. El sitio web incluirá videos con instrucciones paso a paso, tiendas recomendadas para ingredientes, e ingredientes económicos. El proyecto busca ayudar a las personas a variar sus recetas y experimentar nuevos sabores de diferentes regiones a bajo costo.
Simposio de jueces y fiscales declaración de buenos airesEscuela Judicial
Los jueces y fiscales de América Latina reunidos en Buenos Aires acordaron una declaración con varias recomendaciones. Proponen estrategias de capacitación para los magistrados en temas ambientales, como encuestas de necesidades, campañas de sensibilización e incorporar la temática a los programas de capacitación. También recomiendan mejorar la coordinación entre los poderes judicial, legislativo y ejecutivo, y promover la participación pública en decisiones ambientales.
El documento describe las muchas bendiciones que las personas tienen si pueden hacer cosas como despertarse con salud, asistir a reuniones religiosas sin temor a represalias, tener comida y refugio, y leer. Resalta que la mayoría de las personas en el mundo no tienen estas bendiciones básicas y que debemos estar agradecidos por lo que tenemos. Finalmente, concluye que Dios siempre nos bendice.
Uma empresa recomenda produtos de tecnologia para pequenas e médias empresas, oferecendo soluções de baixo custo e fáceis de usar para melhorar a produtividade e os negócios.
La imprenta fue inventada en 1450 por Johannes Gutenberg en Alemania, aunque ya se usaba en China, y permitió la producción masiva de textos. Los primeros periódicos eran pequeños, de una página, sin encabezados ni anuncios, asemejándose más a boletines. Con el tiempo fueron creciendo en tamaño y contenido para competir por lectores y publicidad. Existen diversos tipos de revistas como científicas, tecnológicas, de actualidad y entretenimiento.
Este documento describe los diferentes tipos de redes, incluyendo redes LAN, WAN, MAN, PAN y otras. Explica las características, clasificaciones y topologías de las redes LAN, como redes en bus, estrella, anillo y jerárquica. También cubre protocolos comunes como CSMA/CD y Token Ring y las funciones básicas de los protocolos como segmentación, ensamblado y encapsulado.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
O documento resume a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 27/03/2012 para julgar a prestação de contas da Prefeita do município de Jupi relativa ao exercício financeiro de 2010. O relator votou pela rejeição das contas devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS e RGPS, contrariando princípios constitucionais e leis. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
1. O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos de 2010.
2. Foi constatado desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário, com déficit, ausência de medidas para reverter a situação e falhas na gestão.
3. O responsável foi multado e o município notificado a regularizar as contratações e adotar providências para corrigir as irregularidades apontadas.
As demonstrações contábeis são relatórios elaborados com informações dos registros contábeis da entidade para representar sua posição patrimonial, financeira e desempenho. Devem ser elaboradas o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado. Para companhias abertas também é exigida a demonstração de mutações do patrimônio líquido.
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Jamildo Melo
O relatório de auditoria da prefeitura de Gravatá para o exercício de 2012 encontrou irregularidades na execução orçamentária e nas receitas próprias. A arrecadação total foi de apenas 67,86% da previsão e as receitas próprias alcançaram apenas 51,78% do orçado, indicando falhas na projeção da receita.
O documento resume uma prestação de contas de 2010 de um contrato de gestão entre a Secretaria da Saúde de São Paulo e uma fundação para a gestão de um hospital público. A prestação de contas apresentou déficit e foi inicialmente rejeitada pela fiscalização, mas as partes forneceram esclarecimentos. Após análise, a fiscalização constatou que alguns documentos não atendiam plenamente as instruções, mas diversas ocorrências foram explicadas satisfatoriamente.
1) O documento trata da prestação de contas do prefeito de São Lourenço da Mata referente a 2010.
2) Foram apontadas irregularidades no cumprimento dos limites constitucionais de aplicação mínima em educação e na despesa total com pessoal.
3) Após defesa do gestor, o relator manteve as conclusões da auditoria sobre o não cumprimento dos limites.
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008Roberto Dias Duarte
O documento discute a importância da reforma tributária no Brasil. Ele destaca que a reforma tributária irá: 1) simplificar e desburocratizar o sistema tributário; 2) aumentar a formalização; 3) eliminar distorções na estrutura tributária. Além disso, o documento identifica os principais problemas do atual sistema tributário brasileiro, como a sua complexidade, a incidência cumulativa de impostos, o alto custo dos investimentos, os problemas relacionados ao ICMS, a guerra fiscal entre estados e a elevada tributação da folha de
Este documento fornece informações sobre as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público no Brasil. Ele discute os principais tipos de demonstrações como o Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa, bem como suas estruturas e objetivos. Além disso, fornece detalhes sobre as mudanças trazidas pela Resolução CFC no 1.133/08 para essas demonstrações.
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...Claudio Figueiredo
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. As alterações incluem: 1) atualizações nos anexos de metas fiscais do exercício anterior e metas anuais; 2) alterações na estimativa e compensação da renúncia de receita. O prefeito envia o projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil, incluindo os principais impostos, obrigações dos contribuintes, deduções permitidas, isenções para MEIs e a importância de declarar o IR anualmente.
1. O documento apresenta uma aula sobre classificação da receita pública, abordando suas principais classificações oficiais e não oficiais.
2. São discutidas as classificações da receita quanto à natureza, fonte de recursos, resultado primário e esfera orçamentária.
3. Também são tratadas outras classificações como quanto aos efeitos no patrimônio, coercitividade e periodicidade.
Prova comentada de Contabilidade Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CGM...Estratégia Concursos
O documento discute questões sobre contabilidade aplicada ao setor público. Trata de tópicos como demonstrativos financeiros da prefeitura de São Paulo, plano de contas público, limites de gastos com pessoal, registros contábeis de suprimento de fundos e classificação de contas em demonstrações financeiras.
Os impactos da falência do estado do Rio de Janeiro serão sentidos pelas próximas duas décadas. O déficit acumulado em 2020 poderá ultrapassar R$ 80 bilhões. Enquanto isso o estado pouco faz para cobrar a dívida de quase R$ 30 bilhões das empresas.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
O município de Paracuru pede a abertura de Tomada de Contas Especiais contra a ex-prefeita referente ao exercício de 2012. A gestão deixou dívidas, restos a pagar sem cobertura financeira, despesas com pessoal acima do limite legal e não repassou contribuições previdenciárias. Caso comprovadas as irregularidades, pede que sejam imputados crimes de responsabilidade fiscal e gestão temerária.
Jornal online que pretende atualizar em termos fiscais e contabilisticos todos os que o leiam, e queiram participar com artigos de opinião e editoriais.
Email: jornal.otributo@gmail.com
O documento resume as respostas da prefeitura de Bananal às falhas apontadas em seu relatório de contas de 2009. A prefeitura se defende alegando ter seguido as leis municipais ao conceder subvenções, e corrigido problemas como a falta de fiscal tributário e divergências na dívida ativa. Também explica suas ações na educação municipal, como a destinação de recursos do Fundeb.
O documento apresenta a tabela básica do Campeonato Brasileiro da Série A de 2016, com os jogos divididos em 30 rodadas entre os times participantes. A tabela contém informações como data, horário e local de cada partida.
Este documento apresenta a tabela básica do Campeonato Brasileiro da Série B de 2016, com 280 jogos distribuídos em 29 rodadas entre os 20 clubes participantes. As partidas ocorrerão entre junho e outubro, aos fins de semana e em algumas terças-feiras, em diferentes estádios pelo Brasil.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Os governadores do Nordeste se reuniram em Natal para discutir uma agenda de desenvolvimento regional e nacional. Eles apoiam medidas de ajuste fiscal do governo federal, mas não que representem bloqueio de recursos para o desenvolvimento da região. Também defendem incentivos fiscais para indústria, investimentos em infraestrutura e saúde, e autonomia dos estados sobre fundos previdenciários.
Um novo sistema de transporte coletivo intermunicipal entra em operação em Pernambuco a partir de 1o de maio, reestruturando o sistema através de concessões licitadas e melhorando a frota, monitoramento e flexibilidade de itinerários. A tarifa será calculada com base na distância e tipo de veículo, e o sistema será composto por subsistemas estrutural e complementar para atender a todos os municípios.
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peFolha de Pernambuco
O sistema de transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco será ampliado e melhorado, com ônibus mais novos, acessibilidade para pessoas com deficiência, e cobertura em todos os municípios. O sistema será dividido em três mercados e operado por consórcios de empresas.
O documento lista os nomes de estudantes que foram remanejados para cursos de Administração e Odontologia na primeira e segunda entrada em diferentes campi e turnos, com suas respectivas inscrições, situações, notas e se são ou não cotistas.
Os documentos listam alunos remanejados para cursos de graduação em diferentes campi. As listas incluem nome, inscrição, curso, situação acadêmica, nota e se o aluno se enquadra como cotista.
O documento lista a programação do Carnaval de Pernambuco em 2015, incluindo shows e cortejos de cultura popular em diversas cidades como Recife, Olinda, Paulista e Nazaré da Mata. Atrações como Alceu Valença, Elba Ramalho e Fafá de Belém se apresentarão nos polos montados, enquanto maracatus, bonecos gigantes e blocos carnavalescos desfilarão pelas ruas.
(1) O Diretório Municipal do PT em Recife aprovou uma resolução política para orientar sua ação no próximo período, defendendo o governo Dilma e lutando por reformas políticas e de comunicações. (2) O PT irá fazer oposição ao governo conservador de Geraldo Júlio em Recife, dialogando com a decisão do Diretório Estadual. (3) O PT Recife propõe um plano de lutas focado em moradia, mobilidade urbana, cultura, participação popular e defesa de direitos.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com os modelos anteriores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
Compromisso público com a sociedade e deputados estaduais
Parecer 2ª Câmara do TCE
1. INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 08/01/15
PROCESSO TCE-PE Nº 0701692-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, RELATIVA AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
INTERESSADO: JOÃO PAULO LIMA E SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO RICARDO RIOS PEREIRA
PRESIDENTA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ADIADA A VOTAÇÃO POR PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
DE MELO JÚNIOR NA SESSÃO DO DIA 20/12/2012
RELATÓRIO
Prestação de Contas da Prefeitura da Cidade do Recife,
relativa ao exercício financeiro de 2006, sob a responsabilidade
do então Prefeito João Paulo Lima e Silva.
Os autos estão instruídos do Relatório Preliminar de
Auditoria, fls. 1961/2039 e defesa escrita do Sr. João Paulo Lima
e Silva, fls. 2204/2228 seguida de documentação. Há também peças
relativas a processos conexos com esta prestação de contas.
A auditoria deste Tribunal contemplou o vasto leque de
ações desenvolvidas pela Prefeitura da Cidade do Recife durante o
exercício de 2006: Sistemas Municipais de Educação e Saúde e seus
indicadores respectivos indicadores sociais, execução das receitas
e despesas e resultado orçamentário, gestões fiscal, financeira e
patrimonial, licitações e contratos, previdência municipal e
aferição dos limites constitucionais e legais.
Ao final a auditoria chegou a seguinte conclusão:
Após as considerações efetuadas no corpo do presente
trabalho, seguem abaixo as principais conclusões relativas às
aferições obtidas:
Gestão Financeira e Orçamentária no Exercício
A execução orçamentária do exercício apresentou superávit de
R$ 83.625.863,00 resultante de receitas de R$
1.686.257.446,00 e de despesas de 1.602.631.583,00 (parte
orçamentária).
Das receitas orçamentárias arrecadadas, R$ 1.643.648.545,00
foram classificadas como receitas correntes e R$
42.608.901,00 como receitas de capital.
Com relação ao saldo de disponibilidades, estes foram
acrescidos em R$ 6.623.995,36 resultantes do superávit
orçamentário de R$ 83.625.863,00 e do déficit extra-
orçamentário de R$ 77.001.867,64.
2. Gestão Patrimonial
A dívida consolidada pública foi dimensionada como
representante de 21,88% das Receitas Correntes Líquidas (como
adiante demonstrado). Destaque-se que os principais itens da
Dívida municipal, demonstrados neste trabalho, se concentram
em passivos previdenciários reconhecidos perante o RGPS
(INSS) contraídos por entidades municipais regidas pelo
Direito Privado (EMLURB, URB, CTTU, EMPREL, CSURB),
principalmente em gestões de exercícios anteriores ao
exercício ora analisado.
Gestão Fiscal
Foram identificadas inconsistências entre informações
verificadas entre Demonstrativos de Restos a Pagar e
Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa publicados no que
tange à Dívida Consolidada e Suficiência de Saldos antes da
inscrição em Restos a Pagar relativos a 2006.
Verificou-se também certa recorrência em relação à
republicação de Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária indicando que as peças
originalmente publicadas possuíam dados apenas provisórios.
Aferição de Limites Constitucionais e Legais
Para fins de aplicação de normas constitucionais e legais de
aplicação de recursos, este trabalho procurou,
preliminarmente, calcular/aferir cálculos da Prefeitura
visando identificar Receita Corrente Líquida (1), a Receita
Efetivamente Arrecadada no ano anterior para cálculo do
duodécimo (2) e a Receita Mínima Aplicável para cálculo dos
gastos mínimos necessários em saúde e educação (3), as quais
encontram-se abaixo demonstradas:
Receitas Consideradas para fins de aplicação de limites
Receita
Corrente
Líquida
1.585.721.199,00
Receita
Efetivamente
Arrecadada
(ano
anterior;
para cálculo
de limite de
repasse do
duodécimo)
1.112.823.662,24
Receita
Mínima
Aplicável
(para
cálculo de
1.140.801.325,03
3. gastos com
saúde e
educação)
As situações de cumprimento e descumprimento dos limites
determinados por normas constitucionais e legais são, abaixo,
discriminadas:
Item Previsão
Legal/Constituciona
l
Limite
Previsto
Limite
Verificado
Cumprimento
Despesa com
pessoal
(Poder
Executivo)
LRF; Art. 55, I, a
(anexoI)
54% da RCL 38,96% (da
RCL)
SIM
Repasse de
duodécimo
para Câmara
de Vereadores
CF; art. 29-A (após
EC 25)
5% da Receita
Efetiva
Arrecadada (R$
55.641.183,11)
5,12% da
Receita
Efetiva
Arrecadada
(R$
56.958.531,50)
NÃO
Educação
a) Gastos com
manutenção do
ensino
CF; art. 212 25% da Receita
Mínima
Aplicável
(R$
285.200.331,26
)
22,28% da
Receita Mínima
Aplicável
(R$
254.146.762,09
)
NÃO
b) Percentual
de Aplicação
no ensino
fundamental
CF; art. 60 do ADCT 60% dos gastos
com manutenção
do ensino
72,04% dos
gastos com
manutenção do
ensino
SIM
c) Percentual
de Aplicação
no magistério
Lei Federal nº
9.424/1996; art. 7º
60% dos
valores
recebidos do
FUNDEF
60,45% dos
valores
recebidos do
FUNDEF
SIM
4. Saúde
Aplicação em
ações e
serviços de
saúde
CF; art. 77 do ADCT 15% da Receita
Mínima
Aplicável
15,23% da
Receita Mínima
Aplicável
SIM
Dívida
Pública
Consolidada
LRF; art. 55, I, b 120% da
Receita
Corrente
Líquida
21,88% da
Receita
Corrente
Líquida
SIM
Operações de
Crédito
Receita de
Capital
LRF; art. 55, I, d 16% da Receita
Corrente
Líquida
2,24% da
Receita
Corrente
Líquida
SIM
Por
Antecipação
de receitas
Orçamentárias
(ARO)
LRF; art. 55, II, c 7% da Receita
Corrente
Líquida
0% da Receita
Corrente
Líquida
SIM
Previdência
Foi identificada ausência de recolhimentos previdenciários ao
Regime Próprio de Previdência Social (RECIFIN e RECIPREV)
alusivos às competências de maio/2006.
Outro item de destaque no que tange à Previdência consistiu
na ausência de acerto junto à Câmara de Vereadores relativo a
débito junto ao INSS originado por aquela Casa decorrente da
ausência de recolhimentos previdenciários sobre os subsídios
pagos a membros da referida Câmara em exercícios anteriores.
É o relatório.
A defesa, fls. 2204/2220, do Sr. João Paulo Lima e Silva
iniciou abordando os procedimentos licitatórios glosados pela
auditoria, cujas justificativas dadas pelo defendente merecem
acolhida.
5. Em relação ao Processo de Dispensa nº 20/2006 do qual
derivou o Processo TC nº 0602671-0, este Tribunal prolatou a
Decisão TC nº 1238/08 pela sua regularidade.
A seguir a defesa do Sr. João Paulo Lima e Silva passa a
abordar sobre o Sistema Municipal de Educação, dando maior atenção
ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Ao
final de seus arrazoados e cálculos, concluiu que no exercício de
2006 a Prefeitura da Cidade do Recife aplicara 26,33% das receitas
de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Passo então a comparar as abordagens feitas pela
auditoria e pela defesa. A receita válida para aferição do limite
é idêntica em ambos os cálculos: R$ 1.140.801.325,03. A
divergência encontra-se nas rubricas do elenco das deduções,
notadamente merenda escolar, fardamento, estagiários, bolsa escola
e despesas de exercícios anteriores, representando uma diferença
de R$ 46.202.275,01, ou 4,05% da receita base de cálculo.
As deduções realizadas com merenda escolar, fardamento
escolar, estagiários, bolsas de estudo e despesas de exercícios
anteriores são despesas que não se constituem como de manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme as definições dadas pelos
artigos 70 e 71 da Lei Federal No
9.394/96.
Destaco o seguinte trecho do Relatório Preliminar de
Auditoria:
“(...)Cumpre ressaltar que, ainda consoante Prestação de
Contas realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
da Prefeitura do Recife, referente ao exercício financeiro de
2006 - Processo nº 0701717-0 -, no exercício de 2005, o
Município do Recife também não alcançou o percentual mínimo
de aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) de suas
receitas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; conforme
ofício nº 149/2007 – GSF do Secretário de Finanças (anexo ao
processo supramencionado). O referido ofício informa, ainda,
que a diferença não aplicada em 2005 o seria no exercício de
2006, fato este que não ocorreu.
O gráfico, a seguir, evidencia as porcentagens atingidas nos
exercícios de 2005 e 2006:
6. 25,28
20,13
22,28
0
5
10
15
20
25
30
2004 2005 2006
RECIFE
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(ART. 212 CF)
Forçoso ressaltar que a Prestação de Contas da Secretaria
de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife, exercício
financeiro de 2006 -Processo nº 0701717-0 foi julgada regular com
ressalvas, inclusive abordando o descumprimento do limite
constitucional na aplicação e desenvolvimento do ensino.
“O Conselheiro Relator original solicitou Proposta de Voto à
Auditoria Geral, tendo sido produzida a de nº 331/2007, da
lavra do Auditor Carlos Pimentel, em que opina pela
irregularidade das contas, haja vista o percentual de 22,8%
da receita de impostos aplicada em educação e o pagamento de
energia elétrica com encargos moratórios no montante de R$
5.210,63, que, continua, deve ser restituído ao erário. No
meu entendimento deve ser aplicado no caso vertente
precedentes desta Corte que relevaram falhas na espécie, não
as qualificando como graves o suficiente para rejeição das
contas.
A deliberação acima, ainda que tomada nas contas do
exercício de 2006 da Secretaria de Educação, não é fator
vinculante para o julgamento do presente processo.
Este Tribunal vem decidindo reiteradamente que despesas
com fardamento, merenda escolar e estagiárias não devem ser
computadas para efeito do disposto no art. 212 da Constituição
Federal, conforme demonstro a seguir:
INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
77ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 25/10/12
PROCESSO TC Nº 0902100-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE,
RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
INTERESSADO: JOÃO PAULO LIMA E SILVA
ADVOGADOS: DR. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA – OAB/PE Nº
14.623
DRA. PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA – OAB/PE
Nº 8.297
7. DR. JOSÉ ROBERTO FARIA DE SOUZA CAVALCANTI - OAB/PE
Nº 9.504
DR. RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA – OAB/PE Nº 9865-D
DRA. TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ – OAB/PE Nº 14.470
DR. ARTHUR DE MELO TOLEDO – OAB/PE Nº 26.117
DR. DANILO OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA – OAB/PE Nº 25.719
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO CARLOS BARBOSA PIMENTEL
PRESIDENTE: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
(...)CONSIDERANDO a não aplicação em ações e serviços
públicos de saúde do mínimo constitucionalmente exigido,
tendo sido aplicado apenas o percentual de 11,74%;
CONSIDERANDO a reincidência da não aplicação dos mesmos
valores despendidos com saúde através do Fundo Municipal de
Saúde, desobedecendo ao preceito do art. 77, § 3o
do ADCT
além de determinação deste Tribunal;
CONSIDERANDO a reincidência da não aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino do percentual mínimo de 25% a que
se refere o art. 212, tendo sido atingido o percentual de
apenas 21,86%;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I,
combinados com o artigo 75 da Constituição Federal,
Voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal do Recife a rejeição das contas do Prefeito, Sr.
JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA, relativas ao exercício financeiro
de 2008, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º,
da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de
Pernambuco, e,
“PROCESSO T.C. Nº 1002452-9
CONSULTA
INTERESSADO: Sr. FLÁVIO EDNO NÓBREGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DO SURUBIM
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 2499/10
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em
sessão ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO os termos do Parecer CCE nº 19/2010, da
Coordenadoria de Controle Externo, e do Inteiro Teor da
Deliberação, da 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno,
realizada em 20/10/2010,
CONHECER da presente consulta para responder ao consulente
nos seguintes termos:
“As despesas com aquisição de fardamento escolar não
encontram respaldo no artigo 70 da Lei nº 9.394/96, uma vez
que têm natureza de assistência social, razão pela qual não
devem ser realizadas com recursos do FUNDEB, ainda que os
alunos beneficiários sejam da educação básica pública”.
“PROCESSO T.C. Nº 1002268-5
CONSULTA
INTERESSADO: Sr. FLÁVIO EDNO NÓBREGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SURUBIM
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 2244/10
8. Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em
sessão ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2010,
considerando os termos do Parecer MPCO nº 452/2010, em
CONHECER da presente consulta e, no mérito, responder ao
consulente:
As despesas com aquisição de fardamento escolar não encontram
respaldo no artigo 70 da Lei nº 9.394/96, uma vez que têm
natureza de assistência social, razão pela qual não devem ser
realizadas com recursos do FUNDEB, ainda que os alunos
beneficiários sejam da educação básica pública.”
“CONSIDERANDO PRECEDENTES DESTA CORTE QUE CONSIDERARAM
IRREGULARIDADES NA ESPÉCIE COMO DE PEQUENO POTENCIAL
OFENSIVO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 70 E 71, INCISO II,
COMBINADO COM O ARTIGO 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO
59, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO,
JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, AS CONTAS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2006, QUITANDO-SE AS RESPONSÁVEIS. OUTROSSIM, QUE SEJAM
OBSERVADAS PELOS GESTORES ATUAIS AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:
APLICAR O PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONFORME ESTABELECE A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
NÃO INCLUIR, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ACIMA
CITADO, OS RECURSOS DESPENDIDOS COM MERENDA ESCOLAR, BOLSA
ESCOLA, FARDAMENTO ESCOLAR, ESTAGIÁRIOS E DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES (ARTIGOS 70 E 71 DA LEI FEDERAL N
9.394/96);
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ O DIA
DE VENCIMENTO DA FATURA, PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
MORATÓRIOS.” (DECISÃO T.C. N 0712/09, Processo TC nº 0701717-
0, Rel. Cons. em exercício, Ruy Ricardo, DOE: 22.07.2009,
exercício de 2006)
PROCESSO T.C. Nº 1103919-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECIFE
(EXERCÍCIO DE 2010)
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
INTERESSADO: Sr. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
ADVOGADOS: Drs. NÉLIA BANDEIRA COUTINHO – OAB/PE Nº 28.096 E
MARCUS LACET – OAB/PE Nº 1082-A
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, RUY RICARDO HARTEN JÚNIOR
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PARECER PRÉVIO
CONSIDERANDO que, com fulcro nos artigos 70 e 71 da Lei
Federal nº 9.394/96, não é permitido, para fins de cálculo do
mínimo constitucional de gastos com manutenção e
desenvolvimento do ensino, a inclusão de despesas com bolsas
de estudo de cunho assistencial às famílias que matriculem
seus filhos na escola pública; de dispêndios com fardamento
escolar, bem como dos restos a pagar não processados;
CONSIDERANDO que o Gestor Municipal aplicou, no exercício
financeiro em tela, apenas 22,72% das receitas de impostos e
transferências constitucionais na manutenção e
9. desenvolvimento do ensino, não tendo atingido o mínimo
constitucional de 25%;
CONSIDERANDO que o percentual que deixou de ser aplicado
(2,28%) representa R$ 39.951.082,53;
CONSIDERANDO a contumácia do Chefe do Executivo Municipal no
descumprimento do mínimo constitucional de gastos na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO a aplicação em saúde do percentual de 14,20% das
receitas tributárias e de transferências constitucionais,
deixando de serem aplicados R$ 13.999.753,93 para a
consecução do mínimo constitucional de 15%;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I,
combinados com o artigo 75 da Constituição Federal,
Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado,
por maioria, nos termos do voto do Relator, em sessão
ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2013,
EMITIR Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal de
Recife a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. João da Costa
Bezerra Filho, relativas ao exercício financeiro de 2010, de
acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da
Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de
Pernambuco.
Recife, de setembro de 2013.
Conselheiro João Carneiro Campos - Presidente da Primeira
Câmara – (Vencido por recomendar a aprovação, com ressalvas,
das contas do Prefeito)
Conselheiro, em exercício, Ruy Ricardo Harten Júnior -
Relator
Conselheiro, em exercício, Carlos Pimentel
Presente: Dra. Maria Nilda da Silva - Procuradora
A defesa apresentou a seu favor a Decisão TC nº 712/09,
proferida nos autos da prestação de contas do exercício de 2006 da
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura da Cidade do
Recife (TC nº 0701717-0), que considerou regulares, com ressalvas,
as contas da citada unidade gestora (UG).
A Decisão TC nº 712/2009 não afastou a irregularidade ora em
discussão (indevido cômputo das despesas com merenda escolar,
bolsa escola, fardamento escolar, estagiários e despesas de
exercícios anteriores), apenas considerou de pequeno potencial
ofensivo.
Parece-me claro que tal juízo de proporcionalidade destoa da
larga maioria das deliberações deste Tribunal acerca do tema.
Não acompanho o entendimento firmado na Decisão TC
nº 0712/2009, pois considero grave o descumprimento do 212 da
Constituição Federal, ressaltando que o percentual que deixou de
ser aplicado (2,72%), em um orçamento do porte da Prefeitura da
Cidade do Recife, não deve ser avaliado como residual.
10. Repasse do duodécimo para a Câmara Municipal.
Segundo a auditoria, o outro limite constitucional não
atingindo nesta prestação de contas foi o do repasse do duodécimo
para a Câmara Municipal.
Nas contas feitas pela auditoria ocorreu a extrapolação de
R$ 1.317.348,39 ou 0,12% em relação ao limite máximo.
A defesa contesta o valor por dois motivos: erro de cálculo e
não inclusão da receita COSIP na base de cálculo. A primeira
contestação está correta. De fato, o somatório das receitas de
transferências descritas no quadro às fls. 2011 (relatório de
auditoria) atinge o montante de R$ 610.927.008,00 e não
R$ 606.368.863,00. Refazendo as contas o excesso percentual passa
a ser de 0,09%. A segunda contestação também procede. A defesa
afirmou que este Tribunal já decidiu que a receita COSIP integra a
base de cálculo para o repasse do duodécimo. Na verdade, há duas
decisões no seguinte sentido:
PROCESSO T.C. Nº 0600897-5
CONSULTA
INTERESSADO: SR. JOSÉ AGLAILSON QUERÁLVARES, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
ADVOGADO:
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 0492/06
A transferência financeira percebida pelo Município, na
forma do § 4º do artigo 159 da Constituição Federal,
referente à contribuição de intervenção no domínio
econômico, diferentemente da receita advinda da
arrecadação da COSIP (artigo 149-A da Constituição
Federal) e das contribuições sociais (artigo 149 § 1º
da Constituição Federal), deve integrar o somatório da
receita tributária e das transferências para fins de
cálculo do total de despesa do Poder Legislativo
Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição
Federal.
Parece-nos razoável admitir que se a receita COSIP integra a
base cálculo da despesa de pessoal do Legislativo, deve também ser
utilizada para o repasse do duodécimo.
Os demais pontos abordados no Relatório estão devidamente
justificados pela defesa.
11. Ante o exposto,
VOTO DO RELATOR
Ante o exposto,
CONSIDERANDO a reincidência da não aplicação na
manutenção e desenvolvimento do ensino do percentual mínimo de 25%
a que se refere o art. 212, tendo sido atingido no exercício de
2006 o percentual de 22,28%;
CONSIDERANDO as reiteradas decisões deste Tribunal,
segundo as quais, para fins de cálculo do mínimo constitucional de
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, estão excluídas
despesas com merenda escolar, fardamento escolar, estagiários e
bolsas de estudo, conforme dispõem os artigos 70 e 71 da Lei
Federal nº 9.394/96;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I,
combinados com o artigo 75 da Constituição Federal,
Voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal do Recife a rejeição das contas do Prefeito, Sr. JOÃO
PAULO LIMA E SILVA, relativas ao exercício financeiro de 2006, de
acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição
do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
CONSELHEIRA TERESA DUERE (PRESIDENTA):
Acho muito importante V. Exª ter feito essa referência, até
porque, acho hoje, com exceção do Município do Jaboatão dos
Guararapes, nem um dos municípios da Região Metropolitana chega ao
teto constitucional exigido em relação ao ensino fundamental.
O CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR VOTOU DE ACORDO COM O
RELATOR. A CONSELHEIRA PRESIDENTA, TAMBÉM, ACOMPANHOU O VOTO DO
RELATOR. PRESENTE O PROCURADORA GERAL, DR. CRISTIANO DA PAIXÃO
PIMENTEL.
EJS/ME/ACP
12. INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
91ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 20/12/2012
PROCESSO TC Nº 0701692-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, RELATIVA AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
INTERESSADOS: JOÃO PAULO LIMA E SILVA; BRUNO ARIOSTO LUNA DE
HOLANDA; ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR; EVALDO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS:
RELATOR : CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO RICARDO RIOS PEREIRA
PRESIDENTE : CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
(TURNOS 004, 005, 006 e 007)
CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR (PRESIDENTE):
Com a palavra o Conselheiro Ricardo Rios, já adiantando
que havia pedido vista desse processo.
O processo é da Prefeitura da Cidade do Recife e já
adiantando que o pedido de vista se dá por uma dúvida que tenho,
haja vista que o processo de gestão foi julgado, enfrentando à
questão dos 25%. Salvo engano, o processo da Secretaria da
Educação enfrentou-se os 25% e se entendeu que o valor em
descumprimento foi (de no nada???? – 00:28 – turno 004).
Então, para evitar o conflito de decisões vou pedir vista
para analisar melhor esse tópico.
DR. RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS (PROCURADOR):
Não obstante ao pedido de vista do Conselheiro Dirceu
Rodolfo, gostaria de, dado o fato de que essa é a minha última
Sessão desse mês, voltarei à Câmara mais à frente, registrar o meu
posicionamento, que já registrei anteriormente e vejo que, se essa
expressão existe, meu posicionamento é amplamente minoritário
quanto a esse aspecto, no que concerne as decisões mais recentes
do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao não cumprimento de
despesas com educação, os 25% e os 60% do FUNDEB.
Acredito que, quando o legislador estipula um limite
mínimo com despesas, como é um limite mínimo ele já analisou o que
ele consideraria de patamar o fundo do poço. O patamar a partir do
qual poderia aprovar, mesmo as coisas não estando tão bem.
É como comentei com o Conselheiro Luiz Arcoverde que, é
como se seu filho estivesse em uma escola cuja média é sete para
passar, e ele tirasse sete em tudo - ele não é um bom aluno, vai
se prejudicar na concorrência com os demais. No que concerne a
educação pública com nota sete, todos os alunos que precisam de
escola pública vão sair com a educação no patamar abaixo do
desejado.
13. Logo, por isso considerando o juízo de razoabilidade já
foi feito pelo legislador, que aquilo ali já é um patamar (...???
01:21 – turno 005), no meu entender é de quem está naquele patamar
já está mal. Acredito que o Tribunal Superior Eleitoral está
agindo corretamente, está agindo com bom senso quando, mesmo nos
descumprimentos mínimos, e a decisão de ontem foi uma decisão
emblemática, um descumprimento cujo valor absoluto é de
R$ 12.000,00, 0.15% - foi 0.85% - 24.85% que ele atingiu, e lembro
que como o limite é 25%; 0.15% sobre 25%, na realidade dá quatro
vezes mais; 6%, é 0.6% foi o que ele não atingiu do total que ele
deveria cumprir de despesas.
Então o patamar não é tão pequeno assim. Acredito que
podemos fazer juízo de razoabilidade e aprovar as contas quando há
um descumprimento mínimo se há uma demonstração de dúvida com
relação a algum tipo de despesa, como houve durante um tempo à
questão de fardamento. Logo, como considerei que tal despesa era
incluída e mais a frente um posicionamento definitivo dos órgãos
julgadores no sentido de que aquilo ali não pode ser incluído como
despesa com educação, acho razoável que nesse caso sejam aprovadas
as contas por que haviam dúvidas. Agora, nos casos de clareza
solar em que não há qualquer tipo de dúvida, 25% já é muito pouco,
mas o legislador constituinte aceitou aquele patamar como mínimo
para uma aprovação. Como aluno que foi mal durante o ano, mas se
esforçou lá no finzinho e conseguiu atingir a média sete (7).
Entretanto, esse aluno que ficou com 6.9, ou consegue alguma
bondade do professor para colocar a média sete (7) formalmente ou
se ficar formalmente registrado 6.9 ele não será aprovado.
Então, nessa liha recordo só lendo o trecho pequeno da
decisão, que fala que Botelho foi prefeito de Diamantina em dois
mandatos, entre 2001 e 2008, e teve suas contas de 2001 (bastante
tempo) rejeitas por ter aplicado 24.85% do orçamento do município
em educação, quando a legislação exige o mínimo de 25%, uma
diferença de 0.15%, ou seja, R$ 12.000,00.
E, na decisão com relação ao FUNDEB, o Tribunal Superior
Eleitoral entendeu que ao aplicar como prefeito do município
58.47% dos recursos do FUNDEF na remuneração dos professores em
2003, (Eliel Feline???03:31) incorreu em grave irregularidade de
improbidade administrativa, inclusive com a tipificação como
improbidade não apenas para efeito de rejeição de contas e
ineligibilidade.
Então, nessa linha acredito que, contrário o que estamos
fazendo aqui, seguir uma linha diferente do que está sendo
utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que é no final das
contas no que concerne a inexigibilidade que dá a palavra final.
Acredito, que podemos evoluir no raciocínio e passar a
pensar tanto nesses caos quanto em outros casos que existem
limites que são muito importante para sociedade, começar a pensar
14. na razoabilidade quando havia dúvida sobre enquadramento ou não de
determinada despesa, enquadramento ou não de determinado tributo.
Agora, nos casos em que não exite qualquer dúvida, mesmo
quando a defesa pede para incluir certa despesa que ela
considerava que existia e, incluimos e o patamar ainda fica
abaixo, mesmo que o descumprimento seja mínimo, se trata de um
aluno ruim e aí é uma educação ruim e quem é prejudicada é toda a
população. O seu filho não vai ter condições de concorrer com os
demais. Agora, toda população precisa de serviço público de
qualidade, não vai ter condições de concorrer nem no mercado de
trabalho, salvo aquelas estrelas que consigam sozinhas, de maneira
autodidata, concorrer no mercado.
Então, esse é o meu posicionamento, me desculpe até por
falar aqui já no processo que foi pedido vista, mas como é a minha
última oportunidade pelo Princípio da Oportunidade eu a
manifestei.
CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR (PRESIDENTE):
Quero agradecer a V. Exa. por ter trazido esse
posicionamento recentíssimo. Também tive oportunidade de dá uma
lida ontem nessa deliberação, inclusive com a posição da nota de
improbidade, e acho que essa decisão sim, pode fazer com que
passemos a ter outro tipo de tratamento com relação a matéria. O
que até então vimos fazendo é trabalhando com aqueles percentuais
aproximados de 24%, 23%, vinte e quatro ponto alguma coisa e, a
partir de então havendo a necessidade urgente de delaçarmos esse
número, transcedermos esse número para ver como estão as políticas
públicas de saúde, educação, a partir, inclusive, de (...00:39 –
turno 006)???, o que estamos desenvolvendo aqui, de verificação de
efetividade, principalmente as políticas púbicas direcionadas a
erradicação de analfabetismo, enfim, os indicadores clássicos de
educação e de saúde.
Esse posicionamento do Superior Tribunal de Justiça faz
tabula rasa dessa questão, vai encima do número absoluta e então
vamos ter que trabalhar encima ou partimos para um caminhamento
absoluto e numérico aritmético, chegou, chegou, o percentual
chegou ou não, ou então, teremos que esperar essa jurisprudência
grassar um pouco mais, se solidificar e se tornar useira e vezeira
não só no Superior Tribunal de Justiça mas, também, no Supremo.
Acho que é um alerta, esse posicionamento nosso. V. Exa.,
inclusive, está trazendo luzes para o meu posicionamento a partir
desse pedido de vista.
Agora, nesse caso específico, também, se discute o que
considerar ou não como despesa com educação, à luz da Lei de
Diretrizes e Bases e da Constituição. Lembro que temos umas
refregas aqui, umas discussões, alguns entendem que fardamento
entra, outros entendem, como eu, que merenda deve entrar, por dois
15. aspectos, por que sem merenda se tem vazão escolar e sem merenda
se tem uma diminuição na capacidade de cognição do aluno, e tenho
uma tendência de fazer uma interpretação da Constituição, a luto
neoconstitucionalismo, sabendo que tem um dispositivo na
Constituição em princípio vedaria considerar merenda como gasto
com educação e sim, considerar como assistência, assistencialismo.
Mas, enfim, entendo que merenda deve ser considerada por
que ela tem um linque muito direto com a qualidade e com a
possibilidade, inclusive, de se educar no setro público.
Vou levar em consideração as observações de V. Exa., não
as entendo como a destempo, são muito oportunas até por que essa
deliberação superior, que é muito emblemática com a posição de
nota de improbidade, ela merece ser refletida, e vou começar essa
reflexão, no meu caso, vou começar essa reflexão a partir desse
pedido de vista. Só tenho que agradecer a V. Exa..
DR. RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS (PROCURADOR):
Só como conclusão, com as luzes que V. Exa. colocou no
caso. Um outro aspecto que não falei mas, que certamente deve ser
considerado é à questão dos indicadores como V. Exa. falou e,
também, à questão relativa à receita do município em termo
absoluto.
Recentemente analisando o caso de Paulinia, no interior
de São Paulo, que pela arrecadação gigantesca que tem, possui
enorme dificuldade em usar os 25% com educação. A remuneração de
professores elevadíssimo, dez vezes às vezes a remuneração de
outros municípios. Então, Paulinia tem condição de demonstrar,
pela arrecadação enorme que possui comparada com a população, que
gastando bem menos ela consegue indicadores bem melhores.
Logo, quando se coteja esses outros elementos, aí sim se
torna possível você até com percentual menor, 20% por exemplo,
fazer a aprovação para evitar, também, que a prefeitura vá
utilizar o dinheiro como lá em Paulinia fizeram uma estátua da
Constituição Federal na frente das escolar para ver se conseguia
incluir como educação por que não tinha mais como gastar dinheiro.
Agora, sem serem cotejados esses elementos que é a defesa
que tem que trazer, trazer essa demonstração, acho que seja
complicado se aprovar mesmo quando o percentual descumprido foi
minímo.
CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR (PRESIDENTE):
E fica ainda essa discussão, é importante realmente, é
imprescindível que trilhamos a partir de então esse caminho
numérico, aritmético, matemático do Superior Tribunal de Justiça
quando lá não se faz esse tipo de análise das contas como um todo.
16. Aqui, temos a dificuldade de trabalhar com proporcionalidade e
razoabilidade por que são muitos aspectos, é como se fosse uma
pensão (pluri???04:36) da Justiça do Trabalho. São várias questões
que se tem, no bojo dessa deliberação, dizer o que é e oque não é
uma duna, sem especificar quantos grãos de areia existem para
fazer uma duna. Quer dizer, você tem que dizer o que é uma
prestação de contas passível de rejeição ou não, considerando
vários aspectos.
Então, esse aspecto se tem que ponderar. Vamos trabalhar
nessa linha ou vai, realmente, transcender essa questão numérica e
verificar todos os outros aspectos que estão no derredor do que
seja uma aplicação benfazeja de recursos na área de educação, como
também de saúde.
ASF